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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Entenda como são aplicados os exames físicos de concursos públicos em pessoas com deficiência

Entenda como são aplicados os exames físicos de concursos públicos em pessoas com deficiência

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Gerson Aragão, Defensor Público
Publicado por Gerson Aragão
há 3 dias
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Entenda como so aplicados os exames fsicos de concursos pblicos em pessoas com deficincia
Existe uma discussão quando o assunto é: reservas de vagas para portadores de deficiência física em determinados tipos de concursos. Ainda mais quando existe uma eventual incompatibilidade entre natureza do cargo e a condição do deficiente. Atualmente, muitos editais obrigam o candidato portador de deficiência a realizar testes biofísicos feitos com o mesmo parâmetro para todos os candidatados.
Então, como funciona a aplicação desses exames em pessoas com deficiência?
Vale lembrar que, antes de tudo, a imposição para que deficientes físicos se submetam a testes físicos nas mesmas condições impostas para os demais candidatos é uma afronta ao princípio da igualdade, na medida em que não se faz possível submeter portadores de necessidades especiais comprovadas a testes de nível idêntico aos demais candidatos.
De acordo com o STF, o tratamento diferenciado em favor de pessoas portadoras de deficiência tem suporte legitimador no próprio texto constitucional, cuja razão de ser, objetiva compensar, mediante ações de conteúdo afirmativo, os desníveis e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável.
Em outras palavras, o tratamento diferenciado a ser cedido à pessoa portadora de deficiência, longe de ferir o princípio da isonomia, tem como finalidade recompor o próprio sentido de igualdade.
Entretanto, houveram casos em que pessoas com deficiência, deveriam fazer os mesmos exames de aptidão física e curso de formação profissional requeridos para os demais candidatos a agente da Polícia Federal. Isso porque, segundo determinação, não pode haver prejuízo à administração decorrente do desempenho no cargo.
Inclusive, ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o portador de necessidades especiais pode provar que tem condições de exercer o cargo durante estágio probatório.
Portanto, é necessário verificar no edital se a reserva de vagas aos portadores de deficiência física está em confronto, não só com o princípio da igualdade, mas também com o art. 39, III, do Decreto nº 3.298/90, que determina a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato.
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Fonte: iobconcurso

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