Entenda como são aplicados os exames físicos de concursos públicos em pessoas com deficiência
Existe uma discussão quando o assunto é: reservas de vagas para portadores de deficiência física em determinados tipos de concursos. Ainda mais quando existe uma eventual incompatibilidade entre natureza do cargo e a condição do deficiente. Atualmente, muitos editais obrigam o candidato portador de deficiência a realizar testes biofísicos feitos com o mesmo parâmetro para todos os candidatados.
Então, como funciona a aplicação desses exames em pessoas com deficiência?
Vale lembrar que, antes de tudo, a imposição para que deficientes físicos se submetam a testes físicos nas mesmas condições impostas para os demais candidatos é uma afronta ao princípio da igualdade, na medida em que não se faz possível submeter portadores de necessidades especiais comprovadas a testes de nível idêntico aos demais candidatos.
De acordo com o STF, o tratamento diferenciado em favor de pessoas portadoras de deficiência tem suporte legitimador no próprio texto constitucional, cuja razão de ser, objetiva compensar, mediante ações de conteúdo afirmativo, os desníveis e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável.
Em outras palavras, o tratamento diferenciado a ser cedido à pessoa portadora de deficiência, longe de ferir o princípio da isonomia, tem como finalidade recompor o próprio sentido de igualdade.
Entretanto, houveram casos em que pessoas com deficiência, deveriam fazer os mesmos exames de aptidão física e curso de formação profissional requeridos para os demais candidatos a agente da Polícia Federal. Isso porque, segundo determinação, não pode haver prejuízo à administração decorrente do desempenho no cargo.
Inclusive, ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o portador de necessidades especiais pode provar que tem condições de exercer o cargo durante estágio probatório.
Portanto, é necessário verificar no edital se a reserva de vagas aos portadores de deficiência física está em confronto, não só com o princípio da igualdade, mas também com o art. 39, III, do Decreto nº 3.298/90, que determina a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato.
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Fonte: iobconcurso
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