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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

OAB vai ao Supremo para que prazos processuais sejam contados em dias úteis

OAB vai ao Supremo para que prazos processuais sejam contados em dias úteis

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Correção FGTS, Estudante
Publicado por Correção FGTS
há 3 dias
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que os prazos da Justiça sejam contados em dias úteis — e não corridos —, como prevê o artigo 219 do novo Código de Processo Civil.
Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, distribuída para o gabinete do ministro Luiz Fux, a entidade afirma que a nova regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país.
No caso dos juizados cíveis, estados como Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos. “Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica”, sustenta a OAB.
Essa situação, segundo a petição, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).
No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 483

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Lojas Americanas é condenada a pagar R$ 25 mil para cliente vítima de constrangimento ilegal

Lojas Americanas é condenada a pagar R$ 25 mil para cliente vítima de constrangimento ilegal

Publicado em 28/09/2017
A juíza Maria José Bentes Pinto, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, condenou a Lojas Americanas a pagar R$ 25 mil de indenização moral para cliente vítima de constrangimento ilegal, após ter a bolsa vistoriada injustamente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27/09), durante audiência de Instrução e Julgamento na referida Unidade Judiciária.
Para a magistrada, o fato aconteceu “não só porque a promovente [consumidora] abriu sua bolsa para de dentro tirar um celular e fotografar o preço de um shampoo, mas especialmente por racismos, pois a promovente é negra. Fato que, efetivamente, causa vexame e constrangimentos de compensação imensurável, isto posto, constata-se que a promovida [Loja] não demonstrou nenhum respeito e consideração a promovente, ferindo todos os preceitos normativos vigentes neste sentido de segurança e respeito ao ser humano”.
De acordo com os autos (nº 3001030-64.2016.8.06.0018), no dia 31 de agosto de 2015, a cliente, que é promotora de eventos, foi à loja, localizada no bairro Benfica, para consultar se o shampoo que costumava usar estava em promoção, o que foi comprovado na ocasião. Por isso, pegou o celular e fotografou o preço para comprar em um outro dia e, em seguida, guardou o aparelho na bolsa.
A consumidora passou aproximadamente cinco minutos no estabelecimento comercial e, ao sair, foi abordada por segurança que a puxou pelo braço e a levou para o local de vistoria. Ela ainda não havia passado pelo sensor que acusa se algum produto está sendo levado sem autorização.
Ao chegar na sala, tirou os pertences da bolsa e os colocou no chão. Nada foi encontrado, além de um sutiã que estava sem etiqueta e não possuía sensor. O profissional duvidou que a cliente era a dona da peça. Depois, foi conversar com a gerente da loja, que se desculpou pelo ocorrido.
Por esta razão, ajuizou ação por danos morais. Argumentou que foi abordada porque é negra e por estar vestida com roupas simples. Defendeu ainda ter sofrido constrangimento ilegal, já que foi abordada na frente de outras pessoas que estavam no local.
Na contestação, a empresa confirmou a abordagem, mas sustentou estar fundamentada no exercício regular de um direito. Também disse que a vistoria se dera de uma forma cordial, sem qualquer tipo de discriminação.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a alegativa da loja “não merece prosperar, pois não tem amparo legal em nenhum preceito normativo vigente em nosso sistema jurídico, principalmente quando a promovida afirma que o fato aconteceu porque a promovente estava mexendo em sua bolsa, levando o vigilante a suspeitar que a mesma tivesse furtado algum pertence da loja”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/09/2017

Volkswagen deve indenizar em todo Brasil donos de Amarok por software fraudulento

Volkswagen deve indenizar em todo Brasil donos de Amarok por software fraudulento

Publicado em 28/09/2017
Empresa também pagará R$ 1 mi de danos morais coletivos.

Cada proprietário do carro Amarok deve receber R$ 54 mil de danos materiais e mais R$ 10 mil de danos morais pela instalação no veículo de software fraudulento que burla a emissão de gases poluentes.
A condenação da Volkswagen foi proferida pelo juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do Rio, que fixou também o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 mi.
A sentença foi dada em ação da Abradecont - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador, representada pelo escritório Leonardo Amarante Advogados.
Fraude global

A Associação narrou que, em setembro de 2015, a empresa admitiu que um dispositivo que altera resultados sobre emissões de poluentes não foi usado apenas nos EUA, mas em 11 milhões de veículos a diesel em todo o mundo, em modelos de várias marcas pertencentes ao grupo.
O magistrado rechaçou a alegação da Volks de que os danos seriam hipotéticos, pois a simples existência de um dispositivo que manipule resultados de emissão de gases poluentes já configura “ato não só ilegal, mas imoral e desleal ao meio ambiente e ao consumidor”, tendo em vista devido ao fato de "os consumidores terem sido vítimas de uma fraude comercial de proporção global".
Para o julgador, tal atitude fere o princípio da boa-fé e configura infração relativa à poluição, disposta no art. 71 do decreto 6.514/08.
“A ré ao implantar o software, sem que os consumidores tivessem ciência, já foi uma afronta ao princípio da informação adequada que os fornecedores devem prestar aos consumidores. Além disso, os consumidores da Amarok foram vítimas de propaganda abusiva e método comercial desleal, visto que o público não sabia o real potencial poluidor do automóvel. Com isso, a saúde de todos também está sendo ameaçada, visto que o veículo emite mais poluentes do que a ré afirma emitir.”
No Brasil, são mais de 17 mil proprietários do modelo Amarok. O valor total das indenizações ultrapassa R$ 1 bi.
O juiz também condenou a Volkswagen a prestar informações claras, seguras e completas sobre todas as características dos veículos Amarok, de todos os anos de fabricação, comprovando, pormenorizadamente, através de documentação técnica hábil, quais os modelos que estão equipados com o dispositivo manipulador e quais não estão, a fim de que sejam submetidos à perícia, não se prestando a tal fim superficiais informações e chamadas para "recall" sem maiores explicações, como as que foram recentemente divulgadas pela empresa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 27/09/2017

STJ decide a favor de poupadores que tiveram perda com planos econômicos

STJ decide a favor de poupadores que tiveram perda com planos econômicos

Publicado em 28/09/2017 , por REYNALDO TUROLLO JR.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (27) a favor de poupadores que tiveram perdas com planos econômicos e pedem ressarcimento aos bancos.
Para os ministros da 2ª Sessão, o tribunal já tinha entendimento anterior no sentido de que ações civis públicas geram efeitos para todos, e não apenas para pessoas que estivessem filiadas à entidade que ajuizou a ação de ressarcimento, como queriam os bancos.
O STJ retomou nesta quarta a análise de dois recursos de bancos (HSBC e Banco do Brasil) que alegavam que só poupadores filiados a associações que moveram ações civis públicas poderiam executar a sentença, ou seja, cobrar individualmente na Justiça os valores perdidos com o Plano Verão, de 1989.
O julgamento começou no último dia 13, mas foi suspenso por um pedido de vista.
Os recursos dos bancos começaram a tramitar na 4ª Turma (composta por cinco ministros), mas subiram para a 2ª Sessão (formada por dez) por serem repetitivos –iguais a vários outros. A ideia era que os ministros definissem uma tese para balizar o julgamento dos casos concretos.
À espera da decisão sobre esses recursos, segundo a assessoria do STJ, 37.677 processos de execuções individuais estão suspensos na segunda instância do Judiciário.
Os ministros não chegaram a votar a tese porque entenderam que a questão já havia sido definida anteriormente em outro julgamento.
Por essa jurisprudência existente, os poupadores têm legitimidade para executar sentença de ação civil pública, mesmo sem serem filiados à associação de defesa do consumidor que moveu a ação.
Na prática, a decisão dos ministros libera os processos individuais que estavam suspensos para serem julgados. Os magistrados de segunda instância poderão aplicar o entendimento do STJ para favorecer o consumidor, analisando caso a caso.
Também à espera da análise dos recursos, representantes de poupadores e dos bancos estavam com negociações de acordo suspensas desde o ano passado.
"Acho que agora [com a decisão] vai ter a retomada do acordo, vai destravar", disse o advogado da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Luiz Fernando Pereira.
Segundo associações de defesa dos poupadores, o critério defendido pelos bancos –de necessidade de filiação a entidades– reduziria drasticamente o número de poupadores em condições de executar as ações e faria as instituições financeiras pagarem valores irrisórios por perdas com planos econômicos.
A disputa acerca do tema está na Justiça há 30 anos. Clientes dos maiores bancos do país que tinham caderneta de poupança nos anos 1980 e 1990 pedem o ressarcimento pelo congelamento de suas aplicações nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 e 2 (1990) e Collor 2 (1991).
Embora os recursos no STJ tivessem como foco o Plano Verão, a decisão dos ministros tem efeito sobre todos.
"Essa é mais uma vitória dos poupadores ao longo dessas três décadas de batalha judicial. Como as vitórias anteriores, no entanto, a de hoje também não coloca fim ao prejuízo e ao sofrimento dos milhares de poupadores que tiveram suas poupanças corrigidas de forma errada nas décadas de 1990 e 1980", disse em nota o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro.
Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não quis comentar a decisão judicial.
Os recursos também tinham uma segunda tese que não foi julgada. Os bancos argumentaram que não têm responsabilidade sobre dívidas das instituições que adquiriram –o Banco do Brasil comprou a Nossa Caixa, e o HSBC, o Bamerindus.
Como os ministros decidiram devolver os recursos para a 4ª Turma (desafetação), esse ponto deverá ser analisado nela. Não há data para o julgamento.
Fonte: Folha Online - 28/09/2017

Plano de Saúde condenado a indenizar paciente por negar procedimento

TJRJ decide que paciente seja indenizado por plano de saúde

Publicado em 28/09/2017
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que condena a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a indenizar o aposentado Roberval Brasil Lage em R$ 8 mil, por danos morais, além de determinar que procedimentos médicos, exames e medicamentos sejam custeados para o tratamento do paciente. Roberval sofre de aneurisma da aorta abdominal, arritmia cardíaca e doença coronária. Ele teve o seu pedido de autorização para cirurgia negado pelo plano de saúde.
Na época da solicitação, no ano passado, a empresa negou autorização, alegando que o médico avaliou que não havia indicação para a cirurgia da forma pretendida, por se tratar de uma pessoa idosa, portadora de marcapasso e diabético.  A Justiça entendeu que houve omissão por parte do plano de saúde e negligência com o paciente, vinculado ao plano há mais de 20 anos.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 27/09/2017

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Suspenso dispositivo de lei que prioriza servidor local em empate em concursos

Suspenso dispositivo de lei que prioriza servidor local em empate em concursos


O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, para suspender dispositivo de lei do Estado da Bahia que garante a seus servidores públicos estaduais preferência, em caso de empate, na ordem de classificação em novo concurso.

A liminar, a ser referendada pelo Plenário do STF, suspende o artigo 13, parágrafo único, alínea ‘a’, da Lei nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), segundo o qual terá preferência aquele que tiver mais tempo de serviço prestado ao Estado da Bahia, em caso de empate na classificação de concursos promovidos pelo poder público estadual.

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com o argumento que a lei baiana fere o princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput). Sustenta ainda violação aos princípios republicanos, da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade, ao adotar como critério de favorecimento o fato de ter o candidato exercido função pública em órgão estadual.

A ADI justifica que, apesar de a lei estar em vigor há anos, é necessária a declaração de inconstitucionalidade da norma, pois “a diferenciação, para certames futuros e para aqueles em andamento, será aplicada e renovará a agressão a diversos preceitos constitucionais”.

O relator observou que o elemento de discriminação eleito pela lei como critério de desempate em concurso público “tem o claro propósito de conferir tratamento mais favorável a servidores do Estado da Bahia, em detrimento dos demais Estados da Federação, estando em frontal desacordo com o art. 19, III, do texto constitucional, que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros com base na origem ou procedência”.

A decisão mencionou liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso (ADI nº 5358), para suspender lei semelhante no Estado do Pará, e considerou ainda que, “enquanto não suspensa a eficácia do dispositivo atacado, o critério de distinção desarrazoado nele estabelecido seguiria sendo aplicado aos novos concursos públicos realizados no Estado da Bahia, com prejuízo aos candidatos deles participantes”.

Em seguida, o relator determinou que se comunique à Assembleia Legislativa da Bahia e ao governador para cumprimento da decisão e apresentação de informações no prazo de 10 dias. Após esse prazo, o processo seguirá para manifestação da advogada-geral da União e da procuradora-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. (ADI nº 5776 – com informações do STF).

fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-35401-suspenso-dispositivo-lei-que-prioriza-servidor-local-em-empate-concursos

Reparação moral para desembargador, esposa e filhos

Reparação moral para desembargador, esposa e filhos



É possível a condenação para pagamento de reparação financeira por dano moral reflexo quando a agressão moral praticada repercutir intimamente no núcleo familiar formado por pai, mãe, cônjuges ou filhos da vítima diretamente atingida.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do STJ, por unanimidade, negou recurso da TV Record que questionava sua condenação a indenizar o desembargador Eduardo Mayr, sua esposa e filhos atingidos pela divulgação de matéria jornalística considerada ofensiva. Já aposentado da magistratura, Mayr exerce atualmente a advocacia no Rio de Janeiro.

Para o ministro relator, Raul Araújo, “a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seria, a princípio, somente do próprio ofendido”. Porém, segundo o ministro, “a doutrina e a jurisprudência do STJ têm admitido, em certas situações, que pessoas muito próximas afetivamente à pessoa insultada, que se sintam atingidas pelo evento danoso, possam pedir o chamado dano moral reflexo ou em ricochete”.

Origem do caso

A TV Record foi condenada em primeira e segunda instâncias por divulgar, reiteradas vezes, de forma ofensiva, em seus noticiários televisivos, incidente envolvendo o desembargador Edyardo Mayr, do TJ do Rio e uma agente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

A condenação é de R$ 50 mil para o magistrado e R$ 10 mil para cada um dos demais familiares. Os valores são nominais à época da sentença – sem considerar a correção monetária e os juros legais.

O desembargador alegou que, “da maneira como foi noticiado, o fato tomou proporções escandalosas, atingindo não apenas sua honra, mas também, reflexamente, a honra da esposa e dos filhos, citados nas reportagens”.

Ao confirmar a decisão do TJ-RJ que condenou a TV Record a pagar pelos danos morais ao primeiro ofendido e pelos danos morais reflexos a sua esposa e seus filhos, o ministro Raul Araújo explicou que “mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar, o sentimento de unidade que permeia as relações faz presumir que a agressão moral contra qualquer um deles repercutirá intimamente nos demais”. (REsp nº 1119632 – com informações do STJ).

Outras ações

O caso judicial já tem quase 15 anos de duração. A guarda municipal Rosimeri Dionísio multou, em 2002, veículos estacionados na Rua Lacerda Coutinho, em Copacabana. O carro de um filho de Mayr teve a placa anotada.

Havia uma pintura no asfalto, não autorizada pela CET do Rio, que marcava o local como  “estacionamento de viatura oficial” – segundo informa o saite da Rádio Jovem Pan, em matéria publicada ontem (25).

O desembargador Mayr teria visto o carro do filho sendo multado e pediu para Rosimeri retirar a multa, alegando que a rua era residencial e os veículos, de moradores.  A guarda municipal negou.

Eduardo Mayr teria, então, se apresentado como desembargador e, a seguir, tomado o talão de multas de Rosimeri.  A polícia foi chamada e todos foram para a delegacia, onde a ocorrência foi registrada.

Em 2007, a TV Globo já havia sido condenada a indenizar o desembargador Mayr em R$ 350 mil por noticiar o mesmo caso. O caso chegou via agravo ao STF, que aplicou à emissora pena de multa por má fé processual.

No sistema do STJ, é possível encontrar ações de Eduardo Mayr, como autor, por dano moral contra a editora O Dia, Jornal do Brasil, O Globo, Editora Tribuna da Imprensa, e até a Universidade Estácio de Sá por expor “situação vexatória descrita na questão da prova”.

fonte:http://www.espacovital.com.br/noticia-35404-reparacao-moral-para-desembargador-esposa-e-filhos

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

JT condena litigante de ma-fé a pagar multa de R$ 38 mil

JT condena litigante de ma-fé a pagar multa de R$ 38 mil

De acordo com o magistrado, a causa é “escancaradamente temerária”, uma vez que o próprio autor admitiu fatos que afastam requisitos do vínculo empregatício.
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
O juiz do Trabalho Daniel Branquinho Cardoso, da 2ª vara do Trabalho de Rio Verde/GO, condenou um litigante a pagar multa por má-fé no valor de R$ 38 mil.
De acordo com o magistrado, a causa é “escancaradamente temerária”, uma vez que o próprio autor admitiu os fatos que indubitavelmente afastam os requisitos do vínculo empregatício.
“A presente ação é uma verdadeira aventura jurídica, o que se evidencia pelo próprio valor astronômico atribuído à causa [R$ 3.800.000,00].”
O reclamante pretendia ter vinculo de emprego reconhecido com duas empresas, que negaram a existência de vínculo e sustentaram a validade de contrato de prestação de serviços de transporte e de locação do veículo.
O autor, contudo, admitiu em depoimento que podia se fazer substituir por outras pessoas na prestação de serviços, o que, segundo o magistrado, afasta o requisito da pessoalidade. Além disso, no mesmo depoimento, admitiu que que arcava com as despesas do veículo que locava para a empresa, evidenciando, para o magistrado, que não havia subordinação jurídica.
Além disso, o magistrado pontou ser incontroverso que o autor era remunerado muito acima do valor que normalmente é pago a um motorista profissional sujeito a um contrato de emprego.
“Aberrações como a da presente ação motivaram a tão criticada "Reforma Trabalhista". São abusos de direito como esse que banalizam a justiça e comprometem a prestação jurisdicional de qualidade para quem efetivamente precisa do Poder Judiciário.”
  • Processo: 0011563-28.2015.5.18.0102
  • fonte: Migalhas

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Agora é Lei! Pais podem faltar no trabalho para levar o filho ao médico

Agora é Lei! Pais podem faltar no trabalho para levar o filho ao médico


examedaoab.com
Publicado por examedaoab.com
há 14 horas
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Quem tem filho com até 6 anos de idade agora terá o direito assegurado por Lei de faltar um dia por ano no trabalho para acompanhar a consulta médica sem prejuízo no salário. De acordo com a publicação na página no Facebookdo Senado Federal, tanto o pai quanto a mãe tem esse novo direito garantido.
A Lei 13.257/2016 foi sancionada por Dilma Rousseff em março deste ano. Foi essa mesma determinação que ampliou a licença-paternidade para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã, que também garante até dois dias de falta para que os parceiros acompanhem exames e consultas da gestante.
Fonte: Revista Pais & Filhos; Agência Senado
Dê sua opinião sobre essa Lei nos comentários.
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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Dicas para evitar conflitos em condomínios

Dicas para evitar conflitos em condomínios

Por Rodrigo Karpat* | Foto: Shutterstock | Adaptação web Caroline Svitras

Confusão em Assembleia

Em muitas vezes para alguns moradores, a assembleia do condomínio é um lugar para arrumar confusão, pois alguns moradores querem resolver problemas que estão tendo entre si. E o mais importante nesta hora é que o síndico saiba manter a ordem. Ele deve eleger um presidente e um secretário que precisa ter pulso firme. Além disso, precisam avisar os moradores que naquela assembleia só podem ser discutidos os assuntos que estiverem em pauta, para não dar lugar à discussões desnecessárias. É bom também estabelecer um horário para aquela reunião comece e termine, para que não haja atrasos ou uma reunião muito longa. E em alguns casos a presença de um administrador ou advogado seria importante para terminar de forma rápida os problemas que entrarem em discussão na hora da assembleia, e com isso, não se tornaria algo mais agravante ou em situações que envolva as autoridades.

Animais no condomínio

Ter um animal no condomínio muitas vezes, é o exercício regular do direito de propriedade. Pode ter um animal, desde que respeite alguns limites. Então é importante que o síndico possa regular que, por exemplo, aquele morador deva sair com esse cachorro somente pela área de serviço ou a saída pela garagem, para que não haja nenhum problema entre o dono e um morador que não possua animais. E caso seja regra do condomínio, animal não deve ficar na área, pois existem limites para quem tem um animal dentro da unidade, e isso serve para todos os tipos e raças. Temos a convenção e o regimento interno e as determinações das assembleias para serem seguidas.

Responsabilidades de visitantes

O proprietário é sempre o responsável pelo prejuízo que o visitante possa ter causado no prédio, porém, existe um limite legal. Se ele quebrar um objeto, interferir em algum equipamento, será realizada a cobrança do valor e ele irá responder por aquele valor monetário. Porém, se for uma agressão ou até um caso extremo de morte no condomínio, o proprietário não vai preso no lugar do visitante. Na esfera criminal, 100% é pessoal e na esfera civil, o proprietário responde.

Para conferir o artigo na íntegra garanta a sua revista Visão Jurídica Ed. 131 aqui!
Adaptado do texto “6 dicas para evitar conflitos em condomínio”
*Rodrigo Karpat é advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Atualmente é membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-SP.