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terça-feira, 28 de agosto de 2018

Vendedor que teve carro atingido por banheiro químico ganha direito de ser indenizado

Vendedor que teve carro atingido por banheiro químico ganha direito de ser indenizado

Publicado em 28/08/2018
A Locaban Banheiros Químicos e um motorista foram condenados a pagar indenização por danos materiais de R$ 5.500,00 para vendedor que teve o carro atingido por banheiro químico, enquanto estava parado no acostamento. A publicação da sentença ocorreu no Diário da Justiça dessa quarta-feira (22/08).
Consta nos autos (nº 0189063-77.2015.8.06.0001) que, no dia 10 de dezembro de 2014, ao parar o veículo para averiguar possível problema técnico, o vendedor acabou sendo vítima de acidente na rodovia CE-085, no Município de Paraipaba. O automóvel foi atingido na parte traseira esquerda por banheiro que se desprendeu do caminhão da empresa, que vinha em alta velocidade.
Segundo a vítima, o caminhão vinha em alta velocidade e ao ultrapassar o carro dele, o banheiro químico acabou se soltando, o que ocasionou a quebra de objetos (lanterna e vidro traseiro) e um prejuízo no valor de R$ 5.500,00.
O vendedor ajuizou ação na Justiça com pedido de danos materiais alegando que o acidente causou danos materiais (lucros cessantes) porque necessitava do veículo para trabalhar e o mesmo ficou impossibilitado de uso por cerca de duas semanas.
Também pleiteou o valor do conserto do automóvel de R$ 5.500,00, além de indenização por danos morais pelo constrangimento de trafegar quilômetros em meio a urina que estava no banheiro químico e atingiu seu carro.
Na contestação, a empresa e o motorista alegaram que o vendedor não exibiu prova sobre a efetivação do conserto do veículo, como também não apresentou documento sobre as possíveis atividades que estaria exercendo e que tenha sofrido interrupção. Sustentou que nada foi provado sobre a ocorrência de dano moral e solicitou a total improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da 25ª Vara Cível de Fortaleza, destacou que “no relatório da ocorrência policial, na descrição do acidente consta que a corda que prendia o objeto sobre o caminhou quebrou. Seja em função de manobra brusca, seja em função da fragilidade dessa corda que quebrou, resulta evidenciada a imprudência dos demandados, em transportar aquele tipo móvel, um banheiro químico, sobre um caminhão trafegando por rodovia movimentada, sem a devida segurança, amarrado apenas com cordas ao invés de instrumento mais resistente”.
Ainda conforme o magistrado, “constata-se nos pedidos que o autor apenas discriminou o dano material com relação ao seu veículo, no importe de R$ 5.500,00, apresentando como prova o orçamento das peças e da mão de obra, bem como as fotos do veículo, após o sinistro. Mesmo não apresentando notas fiscais comprovando a efetivação dos gastos com o conserto, há de se admitir que os danos ocorreram e que são compatíveis com o valor apresentado”.
Sobre o dano moral, o magistrado não vislumbrou nenhuma prova do alegado pelo autor. Além do mais, o simples fato de dirigir o veículo com odor por alguns quilômetros, não passa de aborrecimento, sem nenhuma relevância para fins indenizatórios.
Também acrescentou que, “da mesma forma pode se dizer quanto à alegação de lucros cessantes, inclusive, apesar de questionado nas contestações sobre a ausência de prova a esse respeito, o autor não tratou de fazer sequer um esclarecimento, muito menos de produzir provas em juízo”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/08/2018

Banco é condenado por descontos indevidos em conta corrente de titular

Banco é condenado por descontos indevidos em conta corrente de titular
Publicado em 28/08/2018

A instituição financeira realizou descontos em virtude da inadimplência do cliente.
 
A juíza de Direito Genevieve Paim Paganella, da 10ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que um banco se abstenha de descontar salário de cliente para cobrir pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito de sua conta corrente. Em virtude dos descontos indevidos, a magistrada também condenou a instituição bancária a restituir os valores cobrados, além de determinar o pagamento de danos morais ao cliente.



Na ação contra o banco, o cliente alegou que foi surpreendido com o desconto referente ao valor mínimo da fatura de cartão de crédito diretamente em sua conta corrente, após tentar negociar sua dívida junto à instituição financeira. Também argumentou que o banco continuou a descontar os valores, mesmo tendo se comprometido a cessar a cobrança em reclamação no Procon.

Ao analisar a situação, a juíza Genevieve Paganella verificou que o contrato, no qual previa os referidos descontos, era padrão e não havia qualquer prova de que ele tivesse sido celebrado entre as partes. Para a juíza, a retenção de valores para quitação de dívidas somente se possibilita mediante autorização do titular da conta de forma expressa.

Genevieve Paganella também salientou que a penhora de salário é vedada pelo ordenamento jurídico manifestação do STJ, que entendeu que não é lícito ao banco reter os proventos devidos ao devedor para satisfazer se crédito, uma vez que lhe cabe obter o pagamento da dívida em ação judicial. “Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo”, completou.

Assim, determinou que o requerido se abstenha de descontar salários e demais verbas de natureza salarial para cobrir pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito da conta corrente do autor. Também determinou a restituição, na forma simples, dos valores indevidamente descontados; além de fixar em R$ 7 mil a indenização por danos morais.

O cliente foi defendido pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.

 •    Processo: 0031750-40.2016.8.16.0001



Fonte: migalhas.com.br - 27/08/2018

Bancos retomaram 70 mil imóveis por falta de pagamento desde 2014

Bancos retomaram 70 mil imóveis por falta de pagamento desde 2014

Publicado em 28/08/2018 , por Fernando Nakagawa
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Com agravamento da crise e aumento de inadimplência, as cinco maiores instituições financeiras retomaram no período R$ 11,5 bilhões em imóveis
BRASÍLIA - Com a alta inadimplência nos financiamentos imobiliários provocada pela crise econômica, o número de imóveis retomados pelos bancos disparou nos últimos anos. Desde o início de 2014, as cinco maiores instituições financeiras do País retomaram R$ 11,5 bilhões em imóveis por falta de pagamento. O setor estima que essa cifra corresponde a cerca de 70 mil casas e apartamentos.
A inadimplência cresceu à medida que a crise elevou o desemprego e reduziu a capacidade financeira das famílias. Atualmente, os cinco maiores bancos têm o volume recorde de R$ 13,7 bilhões em imóveis à espera de um interessado – incluindo as unidades que já estavam no estoque –, cifra que cresceu 745% em quatro anos e meio.

Números nos balanços do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander revelam que, juntas, as instituições tiveram aumento médio de quase R$ 2 bilhões no volume de imóveis retomados a cada ano entre 2014 e o ano passado. O ritmo continua forte em 2018 e, em apenas seis meses, bancos tomaram mais R$ 1,48 bilhão em casas e apartamentos de inadimplentes.
A líder no setor imobiliário, a Caixa, encabeça esse movimento, com cerca de 70% desse total de unidades retomadas. Em junho, eram cerca de 47 mil imóveis de clientes que, somados, valiam R$ 9,1 bilhões. Em 2016, o estoque era menos da metade: 23 mil unidades.
O mesmo fenômeno acontece nos concorrentes, ainda que com ritmo um pouco menos intenso. Desde o início de 2014, Bradesco, Santander e Itaú somaram, cada, cerca de R$ 1 bilhão a essa carteira. O BB teve aumento menos expressivo, com R$ 116 milhões no período.
“São números que chamam atenção. Se continuarmos observando esse movimento por mais um ou dois anos, poderemos ter um problema razoável”, avalia o professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, Rafael Schiozer. O professor nota que o principal risco para os bancos é a queda do preço dos imóveis, o que reduz a possibilidade de a instituição reaver o dinheiro emprestado. 
Velocidade da retomada
O presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo, Marco Aurélio Luz, explica que bancos normalmente retomam o imóvel em processos que duram de seis meses a um ano, mas há casos mais rápidos. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) – acima de R$ 950 mil em São Paulo, Rio, Minas e e Distrito Federal e R$ 800 mil nos demais Estados – podem ir a leilão em 90 dias. A retomada de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que têm valores abaixo dos limites do SFI, costuma demorar alguns meses a mais.
Esse esforço dos bancos em despejar os clientes rapidamente gera efeito positivo nos indicadores de inadimplência. Isso acontece porque, com a retomada do imóvel, a operação deixa de ser considerada “crédito inadimplente” e passa a ser um “ativo” do banco. A posse desses imóveis, portanto, acaba amenizando os indicadores de calote.
Segundo o Banco Central, o porcentual dos financiamentos imobiliários para pessoas físicas com inadimplência superior a 90 dias tem oscilado em torno de 2% desde o início da década. Ou seja, atrasos no pagamento são cada vez mais frequentes, mas o banco corre para liquidar a operação antes que isso seja visível na inadimplência.
Fonte: Estadão - 27/08/2018