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quarta-feira, 31 de julho de 2019

Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos

Veja quando se encerra a obrigação do pagamento de pensão para os filhos

Postado em 28 de julho de 2019 \ 21 comentários
Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar e o contexto de todos as partes deve ser analisado

Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.

Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.


A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana.

A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.


Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.

E se a faculdade for além do 24 anos?

Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura.

Para o advogado e professor de direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos acaba levando seis ou sete.


Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.

Pós-graduação dá direito à pensão?

O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação.

Quem está no cursinho tem direito à pensão?

Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.

Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.

E quando o alimentante não tem condições de pagar?

Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.

Fonte: Gazeta do Povo
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Estudante que ainda não concluiu ensino médio pode se matricular na faculdade

Estudante que ainda não concluiu ensino médio pode se matricular na faculdade

Postado em 30 de julho de 2019 \ 0 comentários
Estudante que ainda não concluiu o ensino médio consegue liminar para poder se matricular no ensino superior. Decisão é do juiz de Direito Bruno Machado Miano, da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes/SP.

O estudante, com previsão de conclusão do ensino médio para o final de 2019, foi aprovado no vestibular para o curso de análise e desenvolvimento de sistemas, que se inicia no segundo semestre de 2019. No entanto, por não ter concluído o ensino médio, foi impedido de se matricular. Na Justiça, impetrou MS.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que "foge da razoabilidade, isto é, daquilo que se aceita como normal, aceitável e justo, que um estudante excepcional não possa iniciar o curso no ensino superior, porque ainda tem de cursar o último semestre do ensino médio".


Conforme o magistrado, "é ótimo e necessário que o ensino seja dividido em fundamental, médio e superior, conforme os conhecimentos a serem apreendidos, no tempo oportuno". No entanto, afirmou que não se pode ignorar "as aptidões pessoais, a inteligência individual, que supre, muitas vezes, essas barreiras estanques, superando-as".

"Nesse caso, manter o aluno preso ao enquadramento legal/regimental, por mero formalismo, é deixar de incentivar a inteligência, a criatividade, a cultura."

Por considerar o perigo na demora em virtude do prazo existente para a realização da matrícula, o magistrado deferiu a liminar, permitindo que o estudante se matricule na faculdade.

O juiz condicionou a validade da liminar e, portanto, a matrícula no ensino superior, ao fato de o impetrante continuar cursando o ensino médio até sua conclusão.

Fonte: Migalhas

Funcionários dos Correios anunciam greve a partir desta quarta-feira

Funcionários dos Correios anunciam greve a partir desta quarta-feira

Publicado em 31/07/2019 , por Ana Luiza de Carvalho
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Federação nacional protesta contra reajuste abaixo do esperado e alterações no plano de saúde; última reunião de negociação da categoria terminou sem acordo
Os trabalhadores dos Correios anunciaram que entrarão em greve a partir da noite desta quarta-feira, 31. Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), a categoria realizou na manhã desta terça-feira, 30, a última reunião prevista no calendário de negociação com os Correios, em Brasília. A reunião, porém, terminou sem avanços entre a empresa e os funcionários.
De acordo com Fischer Moreira, secretário de imprensa da Fentect, a categoria protesta contra o baixo “reajuste salarial e contra a retirada de direitos históricos da categoria”, como a exclusão de pais como dependentes no plano de saúde dos funcionários. A exclusão será discutida nesta quarta, 31, com a presença de mediadores do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Outro ponto de alteração nos convênios será o aumento na coparticipação, que hoje está por volta de 30%. Confira algumas das alterações propostas pela empresa:
  • Exclusão do Vale Cultura;
  • Redução do adicional de férias de 70% para 33% ou ?;
  • Redução do adicional noturno de 60% para 20%;
  • Redução de 4 tickets fornecidos mensalmente;
  • Exclusão do Vale Extra (Ticket Peru);
  • Exclusão do Vale Refeição nas Férias (pagando apenas o Vale Cesta);
  • Exclusão do Ticket nos afastamentos;
  • Redução de 200% para 100% no trabalho em dia de repouso;
  • Aumentar o compartilhamento dos tickets, passando de 0,5% para 5, 10 e 15%, conforme NM e NS;
  • Aumentar 50% a mensalidade do Postal Saúde;
  • Aumentar a co-participação (de 30% para 40%) nos procedimentos médicos;
  • Alterar a cláusula de responsabilidade civil em acidentes de trânsito, acabando com a comissão paritária;
  • Índice de reajuste de 0,8% do INPC
A greve foi anunciada ao presidente dos Correios, Floriano Peixoto, na última segunda, 29. Apesar do indicativo de paralisação, os trabalhadores não descartam novas negociações. “Ainda que tenha uma data marcada para greve, o comando continua a disposição de negociar. Entendemos o momento da empresa, mas é necessário também ver o lado do trabalhador”, afirma Moreira.
Os Correios estão em meio a uma possibilidade de privatização, defendida pelo presidente Jair Bolsonaro. Os planos do governo, por enquanto, são de investir esforços na reforma da Previdência, enquanto as privatizações ficariam para um segundo momento. Fischer Moreira alega que a base aliada do governo no Congresso Nacional, como a deputada Joice Hasselman (PSL-SP), divulga informações sobre a empresa que ‘faltam com a verdade’.
“Não necessariamente a privatização vai trazer preços mais acessíveis, inclusive para regiões periféricas, e a precarização de serviços vai ser ampliada. A gente sabe que existe esse fantasma da privatização e combate essa perspectiva”, diz.
Os Correios afirmaram que “continuam em negociação com representações dos empregados”, com mediação do TST, e que “não é oportuno tratar de greve neste momento”.
Fonte: Estadão - 30/07/2019

FGTS vai distribuir lucro de R$ 12,2 bilhões a cotistas

FGTS vai distribuir lucro de R$ 12,2 bilhões a cotistas

Publicado em 31/07/2019 , por Fábio Pupo
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Na última semana, o governo elevou a distribuição a cotistas para 100%
O conselho de administração da Caixa aprovou o balanço de 2018 do FGTS, que registrou lucro de R$ 12,2 bilhões. Medida provisória publicada na semana passada pelo governo estabelece que o valor seja integralmente distribuído aos cotistas do fundo. 
Os números foram aprovados nesta segunda-feira (29). Terão direito a receber os recursos, conforme prevê a medida do governo, todas as contas que tinham saldo disponível em 31 de dezembro de 2018. A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta e deve ocorrer até 31 de agosto. 

 
O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017, durante o governo Temer. Na época, foi fixado um percentual de 50%. Na última semana, o governo elevou a distribuição para 100%. 
Técnicos do governo já haviam antecipado na última semana em entrevista coletiva que o lucro do FGTS seria de aproximadamente R$ 12 bilhões em 2018. 
O valor apurado no exercício é menor que o registrado em anos anteriores. Em 2017, o resultado líquido ficou em R$ 12,4 bilhões. Em 2016, em R$ 14,5 bilhões. 
Ao distribuir os recursos, a medida aumenta a rentabilidade das contas do FGTS. O governo considera o retorno financeiro atual do FGTS muito baixo para os cotistas.  
Nas contas do Ministério da Economia, um saldo de R$ 100 em janeiro de 2000 compraria apenas R$ 72,99 em mercadorias em dezembro de 2018, mesmo incluídos juros e atualização monetária pagos pelo FGTS.  
Caixa está se preparando para abrir agências aos fins de semana para atender a demanda dos clientes. O presidente do banco, Pedro Guimarães, já mencionou que os atendimentos podem incluir sábados e domingos. 
Segundo o governo e a Caixa, cerca de 100 milhões de trabalhadores serão contemplados com a liberação dos saques.
Quem tem conta poupança vai receber os recursos da conta do FGTS de forma automática. Se o cliente não quiser o dinheiro, terá que solicitar à Caixa o retorno. 
As retiradas do saque imediato, que irá liberar R$ 500 por conta ativa ou inativa, poderão ser feitas de setembro deste ano a março de 2020 obedecendo a um cronograma a ser divulgado.  
A Caixa detalhará na próxima semana o calendário de atendimento, bem como outros detalhes ligados a critérios e forma de saque.
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 120 colunistas. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?  
Fonte: Folha Online - 30/07/2019

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Saiba em quais casos o consumidor pode cancelar contratos sem pagar multa É

Saiba em quais casos o consumidor pode cancelar contratos sem pagar multa

É preciso avaliar com atenção o documento de prestação do serviço, para identificar se os descontos realmente fazem valer a cláusula de fidelidade

Lauro Alves / Agencia RBS
Momento de romper contratos de serviços é um dos pontos de discórdia entre consumidores e empresas
Com a proximidade do final de ano, os consumidores costumam planejar o orçamento do próximo ano e rever as contas fixas, que muitas vezes trazem peso demasiado nos gastos do mês. Entretanto, quem pretende cancelar ou alterar serviços como plano de TV por assinatura, por exemplo, precisa estar atento às cláusulas de fidelidade. 
Quem contrata estes serviços se compromete, por contrato, a manter a assinatura por um determinado período, sob penalidade de pagar multa caso rompa antes. Prática semelhante aos termos de adesão de academias de ginástica ou clubes, por exemplo, que fecham pacotes de seis meses e um ano com desconto, e cursos que abatem o valor da matrícula em troca de um contrato anual.
Embora haja um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados para proibir a cláusula de fidelização em contratos de serviço (PL 8626/2017), hoje não há ilegalidade neste tipo de cobrança, desde que haja, no momento da contratação, um benefício em favor do consumidor, como descontos ou abatimento no valor das primeiras parcelas.

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– A fidelidade não é ilegal, mas deve ser prevista em contrato e bem informada ao consumidor, de modo que ele entenda as consequências do cancelamento – explica Sophia Martini Vial, diretora-executiva do Procon da Capital.
Mas há situações em que os consumidores podem evitar a multa mesmo cancelando o serviço antes da hora. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o usuário poderá "rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos" quando o produto ou serviço não forem entregues com a qualidade prometida.
– Se o serviço não está sendo prestado adequadamente, o cliente tem o direito a suspender o contrato imediatamente, sem pagar a multa – garante Sophia.
Para solicitar esse cancelamento, o cidadão deve procurar diretamente a empresa para negociar amigavelmente e, se não conseguir resolver, buscar o Procon ou a Justiça em posse do contrato de serviços, notas ou comprovantes que atestem má qualidade do serviço. Se a empresa rebater os motivos de seu cliente, caberá a ela o ônus da prova, conforme as normas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O advogado especialista em Direito do Consumidor Mauricio Lewkowicz alerta que outras situações que abalem a possibilidade de pagamento do consumidor, como a perda de emprego ou casos de doença, não justificam a dispensa da multa no rompimento do contrato, a menos que haja cláusula específica nesta linha. Por isso, recomenda ao cliente estar atento na hora de contratar o serviço, para avaliar se os descontos realmente fazem valer a cláusula de fidelidade.
– Ninguém é obrigado a assinar um contrato de fidelidade, pois pode optar em contratar o mesmo serviço dispensando a compensação oferecida pela prestadora – assegura o advogado.

As regras dos contratos de fidelidade


- Não há ilegalidade nas cláusulas de fidelidade nos contratos de prestação de serviços, conforme têm entendido os tribunais de Justiça.

- O limite para vigência da cláusula de fidelidade é de 12 meses. Acima disso, a Justiça costuma considerar abusivo. Uma resolução da Anatel determina que este prazo seja cumprido à risca por empresas de telefonia fixa e TV por assinatura.

- As condições para aplicação da multa e o cálculo de como será estipulada devem sempre estar claros nos contratos, e o consumidor tem direito a receber uma via deste documento.

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- Conforme o Procon de Porto Alegre, não há limite máximo para o valor da multa, mas se o consumidor considerá-la abusiva, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor. No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a multa não pode ultrapassar 10% do valor total do contrato (somatório das parcelas).

- Ainda conforme o IDEC, a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.

- Se o consumidor decidir suspender o serviço antes da hora em razão de má qualidade na prestação do serviço, tem direito a cancelar o contrato sem o pagamento da multa. O ideal é formalizar o pedido de rescisão do contrato à empresa. Caso não surta efeito, deve procurar o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça, em posse do contrato e comprovantes que apontem as falhas alegadas.
Fontes: Procon Porto Alegre, Código de Defesa do Consumidor, IDEC e advogado Mauricio Lewkowicz

Pai que vive no exterior consegue regulamentação de contato com filho via Skype ou Facetime

Pai que vive no exterior consegue regulamentação de contato com filho via Skype ou Facetime

Postado em 24 de julho de 2019 \ 0 comentários
O TJ/SP garantiu a um pai que vive nos EUA o direito ao contato virtual com o filho de três anos, pelo menos duas vezes por semana, via Skype ou Facetime.

A 1ª câmara de Direito Privado deu provimento a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.

O pai narrou que já vem mantendo contato com o filho pelo meio virtual, mas tal contato é dificultado pela mãe cada vez que os genitores discutem questões patrimoniais.


O relator, desembargador Claudio Godoy, ponderou que é certo o direito de contato do pai com o filho, mesmo que não presencial, porque moram em países distintos: “Mas o que, de todo modo, deve ocorrer de forma ordenada, a fim de garantir o melhor interesse do menor.”

O relator mencionou que a genitora não se opôs ao contato, desde que de maneira organizada e atenta à rotina da criança. Claudio Godoy lembrou que apesar da idade do menino não possibilitar, aparentemente, o manuseio de equipamentos eletrônicos por si, concluiu não ser o caso de se afastar o pleito sob argumento de que desarrazoada a transferência da incumbência à genitora.

“Já não fosse a ausência de oposição ao pleito, reitera-se que o que se pretende preservar é justamente o melhor interesse da criança em construir uma relação com o pai, que se encontra afastado da convivência física por motivos de trabalho.”

Assim, o colegiado deferiu o pleito, garantindo o contato virtual entre pai e filho por ao menos duas vezes por semana, devendo ser observados os horários ajustados com a genitora ou, inviabilizada esta alternativa, aqueles que o Juízo venha a deliberar, depois de ouvidas as partes.

A advogada Veruska Costenaro patrocina os interesses do pai.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Caixa é condenada em R$ 1 mi por terceirizar serviço em vez de convocar concursado

Caixa é condenada em R$ 1 mi por terceirizar serviço em vez de convocar concursado

Postado em 24 de julho de 2019 \ 0 comentários
A 1ª câmara da 1ª turma do TRT da 15ª região condenou a Caixa ao pagamento de dano social, fixado em R$ 1 milhão, pela terceirização de serviços de bancário em vez de convocar candidatos aprovados em cadastro reserva em concurso.

Além dos danos sociais, o colegiado determinou que o banco pague R$ 50 mil de dano moral ao candidato, que não havia sido convocado, procedendo, portanto, à convocação.

Concurso

Em 2014, o candidato foi aprovado para o cargo de "técnico bancário novo". Na ação alegou que não foi convocado porque o banco contratou empresa terceirizada para exercer atividades típicas do referido cargo.

Assim, pediu indenização e a convocação para o cargo. O juízo de 1º grau, no entanto, julgou improcedente a ação.

Dano social

Relator, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior frisou que a mera aprovação em concurso público para cadastro reserva não enseja direito adquirido, mas apenas uma expectativa de direito à nomeação, “exceto nas hipóteses de preterição na ordem classificatória ou de contratação de terceirizados para realização das mesmas atividades a serem exercidas pelos concursados”, afirmou.

Ele verificou que as atividades exercidas pela empresa contratada são absorvidas pelas atribuições especificadas do cargo de técnico bancário novo:


“Não restam dúvidas, portanto, quanto à terceirização das atividades que deveriam ser prestadas pelos empregados da CEF, uma vez que tipicamente realizadas por bancários, daí porque é certo o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro reserva, por configurada a ilegalidade por terem sido preteridos.”

O magistrado afirmou que a terceirização de serviços típicos de bancário em preterição aos candidatos aprovados em cadastro reserva gera ofensa direta à constituição e uma agressão a direitos fundamentais de centenas de pessoas. Assim, fixou o valor de R$ 1 milhão a título de dano social.

Além disso, determinou o pagamento de R$ 50 mil por dano moral ao candidato, mais a sua convocação.

Fonte: Migalhas