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terça-feira, 15 de abril de 2014

Saiba quais doenças permitem isenção no Imposto de Renda


Portador de autismo não é isento, mas pode ser declarado como dependente dos pais em qualquer idade. Assista

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.

O consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, esclarece no vídeo abaixo à dúvida de um internauta.

Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.

No caso de um adulto portador de autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que tem com ele [para abater o Imposto de Renda]".

Segundo a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma atividade profissional  – seja autônomo ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto

Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.

Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.

Apesar de nem todos os portadores de deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.

Confira a lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

- Alienação mental

- Cardiopatia grave

- Cegueira

- Contaminação por radiação

- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

- Doença de Parkinson

- Esclerose múltipla

- Espondiloartrose anquilosante

- Fibrose cística (Mucoviscidose)

- Hanseníase

- Nefropatia grave

- Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)

- Neoplasia maligna

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Tuberculose ativa
 
Fonte: Receita Federal

Consultores esclarecem dúvidas sobre deficiências e doenças graves:

- Tenho deficiência auditiva. Quero saber como faço para isentar o imposto de renda na aposentadoria de tempo de contribuição pelo INSS e a previdência complementar (instituições financeiras). Atualmente, trabalho e continuo isento. Se meu rendimento ultrapassar R$ 25.661,70, devo pagar o Imposto de Renda de aposentadoria pela deficiência auditiva?

Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil

O Projeto de Lei 6990/10, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), prevê isenção do IR para deficientes auditivos mas ainda não foi convertido em lei e portanto, não está em vigor. A legislação atual só prevê direito à isenção de IR para casos considerados como doenças graves, conceito que não inclui a deficiência auditiva. Para que o leitor não se confunda, o projeto em questão foi aprovado em 11/05/2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família, mas ainda esta em tramitação para ser convertido em lei.

- Gostaria de saber como abater gastos com minha esposa que se encontra em coma (estado vigil). Ela é cuidada pelo convênio, mas tenho muito gastos paralelos, com alimentação especial, fraldas, cuidador, domesticas, e medicamentos.

Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil

A primeira condição para abater despesas com sua esposa é que ela conste como sua dependente em sua declaração. Atendido a este critério, você pode abater todas as despesas médicas, hospitalares, com exames e com convênios médicos. As despesas especiais, como fraldas, alimentos especiais, cuidador, domésticos e medicamentos não podem ser deduzidas.

Meu pai tem 70 anos, é aposentado, recebe um salário de aposentadoria, mas a declaração dele é isenta por conta de uma cardiopatia grave. Ele declara todo ano separadamente da minha mãe e tem bens no nome dele. Quero saber se ele pode ser colocado como dependente da minha mãe, visto que ela é quem paga todos os seus gastos sejam com médicos, plano de saúde. Como fazer?

Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil

Um esclarecimento inicial: pacientes com doença grave podem ser isentos do pagamento de IRPF mas não são necessariamente isentos de apresentar a declaração de IRPF. Se os rendimentos tributáveis dele superaram em 2013 o valor de R$ 25.661,70 ou se o total de bens que ele possuia em 31.12.2013 fosse superior à R$ 300 mil, ele está obrigado a apresentar a declaração IRPF mesmo sendo portador de doença grave. Cônjuges podem ser inclusos como dependentes na declaração IRPF um do outro, de forma que sua mãe pode sim declarar seu pai como dependente. Contúdo, é preciso lembrar que, ao incluir seu pai como dependente, ela passa a ter que incluir também, em sua declaração IRPF: Todos os rendimentos tributáveis que ele tenha recebidoTodos os rendimentos isentos que ele tenha recebidoTodos os bens e direitos que estejam em nome dele. Ao mesmo tempo, com ele como dependente, sua mãe poderá abater as despesas dedutíveis, tais como médicos, planos de saúde, hospitais, exames e semelhantes.
Fonte: IG - 14/04/2014

terça-feira, 1 de abril de 2014

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece



Publicado por Nelci Gomes - 3 horas atrás
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Isenção de taxa na compra de imóvel novo

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece
O consumidor não é obrigado a pagar pelo Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI), cobrado de quem compra um imóvel novo. Essa taxa é considerada ilegal por especialistas em direito imobiliário, porque fere o Código de Defesa do Consumidor(CDC) e até o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A contratação de advogados não pode ser imposta pela corretora. Como empregados das imobiliárias, eles não teriam isenção para analisar o contrato. É cobrado em torno de 0,8% sobre o preço do apartamento, o que significa muito dinheiro (por exemplo, R$ 4 mil para um imóvel de R$ 500 mil, valor de um apartamento de classe média). A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante, e não do novo proprietário do imóvel.

Hotel deve arcar com furto

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece
Se você tiver algo furtado no hotel, o próprio estabelecimento terá de arcar com os prejuízos. Aqueles avisos - comuns no Brasil - de que o hotel não se responsabilizará pelos pertences deixados no quarto devem ser desconsiderados.

Pacote de tarifas não é obrigatório

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece
O consumidor não precisa contratar pacote de tarifas bancárias, pois dependendo do perfil de uso da conta, vale mais a pena pagar pelos serviços avulsos e ficar com os serviços essenciais gratuitos.

Seguro do cartão de crédito não é obrigatório

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece
O seguro do cartão de crédito não é obrigatório. Muitas vezes ele aparece na fatura sem o cliente ter pedido, mas o consumidor não é obrigado a pagar. É um serviço opcional, que serve para cobrir possíveis despesas de uso indevido do cartão, como roubo e colagem. O cliente pode ir ao banco e solicitar o cancelamento deste serviço.

Depois de demissão, permanência no plano de saúde

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece
O empregado demitido sem justa causa ou que se aposentar pode manter o plano de saúde coletivo nas mesmas condições (segmentação, cobertura, rede assistencial, abrangência geográfica, etc.), desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, antes parcialmente pago pela empresa. Ou seja, é necessário que o trabalhador pague uma parte da mensalidade. O direito de permanência abrange todo o grupo familiar ou dependentes, de acordo com as seguintes regras:- O consumidor demitido sem justa causa pode ficar no plano de saúde pelo período equivalente a um terço do tempo em que foi beneficiado, sendo este prazo no mínimo de seis meses e máximo de dois anos.- Os aposentados podem continuar por tempo indeterminado, caso tenham permanecido com plano de saúde por mais de dez anos. Para aquele que tiver sido beneficiado por menos tempo, a proporção será de um ano de permanência no plano para cada um ano que obteve o benefício.

Direito a solicitar relatório de ligações

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece
Poucos consumidores sabem, mas o artigo 7º do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal garante a quem tem celular pré ou pós-pago, o direito de solicitar, gratuitamente, relatório detalhado com as ligações realizadas nos últimos 90 dias. O usuário pode, ainda, pedir que esse documento seja enviado periodicamente. O prazo para o envio do relatório é de 48 horas a partir da solicitação e deve conter as seguintes informações: a área de registro de origem e de destino da chamada; o número chamado; a data e o horário (hora, minuto e segundo) do início da ligação, assim como a sua duração; e o valor, explicitando os casos de variação horária.

Telefonia, internet e TV por assinatura

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece
Você sabia que em caso de interrupção do serviço de TV por assinatura ou do serviço de acesso à internet banda larga por períodos superiores a 30 minutos deve haver desconto proporcional na mensalidade do serviço? E que o usuário dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel ou TV por assinatura pode pedir a suspensão gratuita do serviço, de 30 a 120 dias, uma vez a cada ano, sem pagamento de qualquer valor no período da suspensão e mantendo seu número de telefone? O desbloqueio de aparelhos de telefone celular também não pode ser cobrado pelas operadoras!

Direito à informação

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece
A Lei Estadual 6.382, de 2013, obriga as empresas a informar, em todos os seus anúncios no Estado do Rio, o nome da marca do produto a venda. Serão evitados os anúncios que informam apenas um preço atrativo associado a uma imagem genérica do produto, sem notícia do fabricante. Assim, é garantida a informação clara ao consumidor, possibilitando que ele avalie a conveniência da compra não só pelo preço, mas pela reputação do fabricante no mercado.

Garantia de troco

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece
Segundo a Lei Municipal 5.532/2012, nas compras de produtos ou serviços realizadas no Rio, é obrigatório o troco integral e em dinheiro, sempre que o pagamento for feito em dinheiro. O troco é exigível até a quantia de vinte vezes o valor do produto ou serviço. Caso não haja cédulas ou moedas para garantir o troco exato, o fornecedor deverá arredondar os valores sempre em benefício do consumidor. Não é permitida a substituição do troco em dinheiro por mercadorias, a não ser que haja a concordância expressa do consumidor.

Chamadas interrompidas

Dez direitos que o consumidor provavelmente desconhece
Segundo nova regra da Anatel, caso uma ligação de telefone celular seja interrompida, o usuário poderá repeti-la em até 120 segundos e a segunda chamada será considerada mera continuação da primeira, não podendo ser cobrada como ligação autônoma. Não há limite de quantidade para que as chamadas interrompidas possam ser refeitas, desde que a ligação seguinte seja para o mesmo número e ocorra em até 120 segundos. Essa regra vale para todas as operadoras de telefonia celular e para todos os planos de serviço. A ligação interrompida tem que ter sido feita por um telefone celular, para outro celular ou para um número fixo.

Nelci Gomes
Publicado por Nelci Gomes
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento...
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