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terça-feira, 24 de setembro de 2019

Distrito Federal é condenado a indenizar família por falta de leito em hospital público

Distrito Federal é condenado a indenizar família por falta de leito em hospital público

Publicado em 24/09/2019
A juíza titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar os herdeiros de um paciente que não conseguiu vaga no leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais da rede pública, sistema Trakcare
No pedido, os autores relatam que o paciente passou mal no dia 21 de agosto de 2018 e foi levado para hospital da rede privada. No dia 29, foram iniciadas as primeiras tentativas de inscrição no sistema de regulação de UTI da SES-DF. A vítima veio a óbito no dia 10 de setembro sem que houvesse a transferência para hospital da rede pública ou conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Ao decidir, a magistrada afirmou que a omissão do Estado ocorreu a partir do momento em que teve ciência da necessidade de transferência da internação e comunicação (a data da tentativa de inscrição no sistema Trakcare) e não a providenciou para um hospital da rede pública. "O Estado tinha o dever de garantir o atendimento necessário ao restabelecimento da saúde do de cujus e não tinha como fazê-lo no momento e na forma adequada. Se não agiu corretamente, por negligência ou por mau funcionamento do serviço estatal, resta configurado o dever de indenizar", acrescentou.
Na sentença, a julgadora usou ainda o entendimento da 2º Turma Cível do TJDFT de que, “não havendo leitos disponíveis em Unidade de Terapia Intensiva em hospitais da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal arcar integralmente com os custos da internação em hospital particular, desde o momento da solicitação de inscrição do paciente na lista da Central de Regulação”.
Assim, a juíza condenou o Distrito Federal a ressarcir aos herdeiros habilitados o valor de 23.508,29, referente aos débitos hospitalares do período entre a tentativa de inscrição no sistema de regulação da UTI e a data do óbito.
Cabe recurso da decisão. 
PJe0708785-54.2018.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/09/2019

Instituição de ensino não regulamentada é condenada a ressarcir e indenizar aluna

Instituição de ensino não regulamentada é condenada a ressarcir e indenizar aluna

Publicado em 24/09/2019
O juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião condenou o Instituto de Ensino e Saúde de São Sebastião, nome fantasia do estabelecimento estudantil M Lisboa da Mota ME, a restituir a uma aluna os valores pagos por seis prestações do curso para técnico em enfermagem, ministrado no local, bem como indenizá-la por danos morais
A autora conta que contratou os serviços educacionais junto à instituição ré em dezembro/2017, para o curso que se iniciaria em janeiro/2018. Informa que posteriormente soube que a ré não se adequou às normas regulamentadoras do MEC e, portanto, não possuía autorização para funcionamento. Em virtude disso, buscou o Judiciário para que o Instituto promovesse a rescisão contratual, fizesse a restituição das mensalidades pagas, e a indenizasse pelos danos morais sofridos.

Na análise, o julgador observou que, ao se contratar uma prestação de serviço educacional, o que o aluno espera, ao final do curso, é uma certificação que demonstre sua habilitação profissional e permita seu ingresso no mercado de trabalho. “O oferecimento de curso educacional sem a devida regularização pelo órgão competente torna-se inútil para o aluno, que se vê frustrado em seu objetivo, após vários meses de investimento de tempo e dinheiro”, concluiu o magistrado.
De acordo com o juiz, a autora agiu de boa-fé, ao se inscrever no curso, tendo como certa a probidade/idoneidade da ré e na expectativa de obter o certificado, ao concluir o tempo de estudo, o que restou provado não poderia ocorrer, tendo em vista que a empresa não dispunha de autorização do Poder Executivo para exercer as atividades de ensino. “Desta forma, provada a conduta indevida da ré, forçoso reconhecer o inadimplemento contratual, apto a ensejar o retorno das partes ao status quo ante e consequente responsabilização da demandada pelos prejuízos causado à parte autora”.
Sendo assim, o magistrado determinou que a instituição rescinda o contrato firmado entre as partes e restitua a quantia de R$ 2.910, correspondente aos valores que tiveram pagamento comprovado junto à escola.
Quanto ao dano moral, o julgador considerou: “São inegáveis os graves transtornos gerados no campo imaterial à parte autora, que não podem ser tidos como meros aborrecimentos cotidianos. Isso porque a parte requerente investiu no sonho de profissionalização, com a dedicação de tempo e investimento de recursos, mas se viu frustrada (...), o que, por óbvio, é fato capaz de atingir atributos de seus direitos da personalidade”. Dessa maneira, arbitrou em R$ 4 mil a indenização a ser paga à estudante.
Da sentença cabe recurso.
PJe: 0703839-57.2018.8.07.0012
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/09/2019

Azul é condenada por negar certidão autenticada digitalmente em embarque

Azul é condenada por negar certidão autenticada digitalmente em embarque

Publicado em 24/09/2019
Autenticação digital tem o mesmo valor da assinatura em documento físico. Com base nesse entendimento, a juíza Juliana Leal de Melo, da 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral a um casal impedido de embarcar em um avião com seu filho adotivo.
Em sua defesa, a Azul alegou que os reclamantes apresentaram certidão de nascimento sem qualquer autenticação física que pudesse conferir a devida fé ao documento, e que o selo de autenticação digital não supre a exigência de cópia autenticada física.
Em sua decisão, a magistrada lembrou que a autenticação digital tem o mesmo valor legal a analógica conforme a MP 2.200-2/01, e lembrou que, na esfera pública, diversas são as iniciativas que preveem a utilização de documentos digitais.
“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço da ré, diante do fato incontroverso consistente no impedimento do embarque, baseado tão somente na ausência de documentação hábil, quando é certo que o menor estava suficientemente identificado, bem como acompanhado de seus responsáveis legais e de parentes vindos do exterior”, escreveu a juíza.
Ela também determinou que fossem atendidos os pedidos de reparação morais e materiais por enxergar “nítida ofensa ao direito dos autores”.
Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/09/2019

Só crédito imobiliário fica mais barato com queda da Selic; veja outros empréstimos

Só crédito imobiliário fica mais barato com queda da Selic; veja outros empréstimos

Publicado em 24/09/2019 , por Renato Jakitas
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Juro da casa própria caiu mais rápido, pois imóvel dado em garantia é retomado, em caso de calote Só crédito imobiliário fica mais barato com queda da Selic;
Com a decisão do Comitê de Política Monetária Nacional (Copom) da semana passada, a taxa de juros Selic caiu 61,40% em um espaço de 24 meses – saindo de 14,25% para os atuais 5,50% ao ano. O novo patamar muda a vida do investidor, que tem visto seu dinheiro render menos na renda fixa, e em tese deixa mais fácil a vida do tomador de empréstimo, que conta com linhas mais acessíveis no mercado. Será?
Em teoria, sim, os gráficos apontam que está mais barato pegar dinheiro emprestado. Na prática, pouca gente percebe essa nova realidade. Isso porque o crédito no Brasil caiu de um patamar que os economistas classificam de “extremamente alto” para “muito alto”. Das linhas de financiamento pessoal, só a de aquisição da casa própria e, em menor escala, a de compra de automóveis novos seguem o ritmo de queda da taxa Selic.
Desconsiderando essa duas modalidades de financiamento – o imobiliário e automotivo – o crédito para pessoa física ficou 25,18% mais barato no Brasil desde o início do atual ciclo de corte da Selic, iniciado em setembro de 2017, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac). Miguel de Oliveira, que dirige a entidade, diz que é natural que os bancos operem bem acima da Selic para o consumidor. Segundo ele, o crédito imobiliário cai mais rápido porque o tomador dá o imóvel como garantia – “se não pagou, o banco toma”. Nos demais, outras variáveis importam até mais que a taxa básica de juros.
De forma geral, diz, as pessoas superestimam a Selic na formac?a?o dos prec?os no mercado financeiro. “A Selic e? importante, mas e? so? um fator que impacta na hora de definir o prec?o do cre?dito”, aponta. “E? como se eu fosse comprar uma camiseta. Eu pago pelo tecido, pela costureira, pelo transporte. No cre?dito, ale?m da Selic, tem o risco de inadimple?ncia, tem o depo?sito compulso?rio do banco, tem muitas outras coisas.”
Para a economista e professora do Insper, Juliana Inhasz, falta tambe?m concorre?ncia no mercado. “A gente na?o esta? vendo essa reduc?a?o da Selic chegar para o consumidor final. Mas o mercado e? muito concentrado”, afirma. O Banco Central aponta que os cinco principais bancos do Pai?s (Itau?, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa) respondem por 85% do volume de cre?dito.
Os especialistas na?o esperam grandes mudanc?as nesse cena?rio, mesmo que a Selic volte a cair daqui a um me?s e meio, e o mercado ja? fala em 5% ao ano no fim de 2019. Segundo eles, uma queda mais acentuada nas modalidades de cre?dito pessoal depende da retomada econo?mica. “Aumento do PIB e melhora do emprego sa?o os fatores que afetam o cre?dito”, afirma o superintende executivo de nego?cios imobilia?rios do Banco Santander.
Por falar em imo?veis, o cre?dito para habitac?a?o saiu de uma taxa de quase 11% ao ano em setembro de 2017 para 8,4% agora, de acordo com a me?dia dos contratos dos cinco principais bancos capturada pela fintech Melhor Taxa. Antes da reunia?o do Copom da semana passada, a diferenc?a entre essa taxa me?dia dos financiamentos e a Selic era de 2,4 pontos porcentuais, considerada a menor da histo?ria. Agora, e? de 2,9 pontos porcentuais.
Rafael Sasso, da Melhor Taxa, ja? ve? nisso pressa?o para um novo corte por parte dos bancos. “Provavelmente vai ter mais queda de taxa ra?pido”, diz ele, que espera um movimento nos pro?ximos dois ou tre?s meses.
Fonte: Estadão - 23/09/2019