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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Auxílio-Acidente: 8 perguntas e respostas sobre o Benefício

Auxílio-Acidente: 8 perguntas e respostas sobre o Benefício

Veja como requerer administrativamente.


Ian Ganciar Varella, Advogado
Publicado por Ian Ganciar Varella
ontem
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Auxlio-Acidente 8 perguntas e respostas sobre o Benefcio

1. O que é o auxílio-acidente?
É uma indenização ao trabalhador em razão da consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e resultar sequela definitiva.
2. Para quem o benefício é concedido?
Têm direito ao benefício o trabalhador empregado, avulso (que presta serviço em empresas, mas é contratado, por exemplo, por um sindicato ou outra entidade), segurado especial (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar) e o empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015).
3. A quem é vetado, por lei, o benefício?
Ao contribuinte individual e ao contribuinte facultativo
4. É exigido tempo mínimo de contribuição?
Independe de carência a concessão do benefício.
5. Quando começa a ser pago?
Será evido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou do requerimento administrativo do auxílio-acidente.
6. Qual é o valor?
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
7. Quando deixa de ser pago?
Quando o segurado vier a se aposentar ou quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição-CTC do tempo de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social para contagem em Regime Próprio de Previdência Social.
8. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência, tirando o auxílio-doença decorrente da mesma lesão e a aposentadoria.
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Ian Ganciar Varella, Advogado
Advogado Previdenciário

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