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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Dúvidas frequentes sobre Inventário Judicial e Extrajudicial

Dúvidas frequentes sobre Inventário Judicial e Extrajudicial

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Homercher Advogados, Advogado
Publicado por Homercher Advogados
ontem
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O inventário é nome dado ao processo que sucede o falecimento de uma pessoa. A intenção primordial do processo de inventário é a apuração dos bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida.
A herança são os bens do inventário transmitidos aos herdeiros, após o processamento judicial ou a formalização da partilha, frente ao cartório.
Algumas questões e expressões ligadas ao inventário são um pouco confusas, porém, relacionamos algumas das dúvidas mais comuns, dos nossos clientes, e colocamos publicamente a disposição de todos:
1. O que significa abertura do Inventário?
Abrir o inventário significa declarar a herança, que é formada por bens e dívidas, torna-la pública, fazer o pagamentos das dívidas, impostos, custas judiciais, honorário dos advogados e, então, distribuir a herança entre os herdeiros.
2. Quais os custos do processo de Inventário?
As despesas com o inventário compreendem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens (a alíquota desse imposto vária de um Estado para outro, no Estado do Paraná ela é 4%), custas de cartório ou custas judiciais.
Uma vez que o inventário esteja concluso, é necessário fazer o registro da partilha de bens imóveis no cartório, o imposto é em torno de 15% sobre a diferença do custo de aquisição e o valor da venda ou transmissão.
O herdeiro também tem a opção de continuar declarando o imóvel pelo seu custo de aquisição e não pagar o imposto imediatamente.
Porém, caso ele seja vendido futuramente, a diferença entre o custo de aquisição e de venda será tributada no momento da venda.
Normalmente, recomenda-se que o imposto seja pago no momento em que o imóvel foi transmitido, já que se o imóvel foi comprado pelo autor da herança antes de 1988 existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital no momento em que ele recebe o bem.
Por outro lado, depois que o imóvel é transferido, sua data de aquisição passa a ser a data na qual ele foi herdado e o benefício fiscal pode ser perdido.
3. Quem deve pagar os impostos?
As custas e os impostos devem ser pagos pelos herdeiros, podendo ser solicitado, judicialmente, a venda de algum bem, ou o levantamento de valores das contas do de cujus (falecido), para o pagamento dos impostos e custas judiciais.
4. Diferença entre o Inventário Judicial e o Extrajudicial
O inventário extrajudicial (no cartório) só é possível quando não houver testamento e não envolver direito de menores. Além disso é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão de bens e que o de cujus não possua ações cíveis, criminais ou federais.
Se existir um testamento, ou filhos menores, o processo de inventário, será, obrigatoriamente, judicial.
5. Quanto tempo dura o processo de Inventário?
O inventário extrajudicial, feito no cartório, geralmente, é concluído em poucos meses, eventualmente, em um mês ou dois.
Já o inventário judicial pode ser bastante lento, e, a depender das circunstâncias, pode levar alguns anos. Os motivos podem ser os mais variados: falta de documentos, falta de consentimento entre herdeiros, ou até mesmo, pela falta de celeridade judicial.
No que diz respeito aos custos, o inventário extrajudicial costuma bem mais barato do que o inventário judicial.
6. O Inventário é obrigatório?
Sim, o inventário é obrigatório. Se o processo não for aberto/processado, e concluso, os bens ficam bloqueados e os herdeiros ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.
7. O Inventário possui prazo de abertura?
É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 60 dias contados a partir do dia do óbito, do contrário, incidirá uma multa de 10% sobre o ITCMD.
8. Precisa de Advogado?
Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a contratação de advogado. O advogado pode representar todos os herdeiros, ou cada herdeiro poderá contratar advogados diferentes.
9. Quanto cobra um Advogado?
Os advogados cobram um percentual sobre o valor da herança. Existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com sugestões de honorários para diferentes tipos de processos. No caso de inventários (tanto judicial quanto extrajudicial), o honorário é 10% sobre a meação ou quinhão de cada herdeiro, tendo por mínimo a cobrança de R$ 3.000,00 (três mil reais), independente do valor do bem.
O processo de inventário costuma ser bastante técnico e exige a contratação de um profissional especializado ou bastante experiente.
Sempre recomendamos escolher um advogado especialista, e jamais, escolher o profissional pelo menor preço. O processo de inventário, como informamos, é longo, se judicial, e não deixa de ser complexo, sendo judicial ou extrajudicial. Os honorário se justificam frente ao trabalho e a imensa responsabilidade que o advogado assume frente aos herdeiros e seu patrimônio.

por: Homercher Advogados.

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