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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Seguro e proteção veicular

Seguro e proteção veicular

Publicado em 31/10/2017 , por Antonio Penteado Mendonça
Se você comprar uma proteção veicular, tem certeza de que você estará seguro?? Porque proteção veicular não é seguro!!

O Brasil está assistindo a um movimento perigoso em nome do barateamento do custo da proteção patrimonial. O assunto já chegou na Câmara dos Deputados, onde está sendo discutido basicamente pelas seguradoras, corretores de seguros e as chamadas associações de proteção veicular ou cooperativas de risco, que querem entrar no mercado.
Apesar destas empresas não estarem autorizadas a funcionar, várias delas oferecem produtos de proteção similares aos seguros, mas que, por uma série de razões, não são seguro (apólice de seguro) e, por isso mesmo, não são seguros, no sentido de que alguém que compre uma proteção desta natureza irá receber a indenização no caso de um acidente com seu automóvel.
Estou usando o automóvel como exemplo porque a maioria das associações de proteção de risco atua neste segmento.

Quando uma seguradora emite uma apólice, ela é obrigada a constituir reservas técnicas para fazer frente aos riscos futuros que se transformarão em indenizações decorrentes de sinistros cobertos.

Além disso, as seguradoras contam com o resseguro para garantir situações excepcionais ou séries de eventos capazes de desestabilizar seu caixa. São resseguros para excesso de danos e catástrofes, que impedem o desequilíbrio financeiro da seguradora no caso da ocorrência de eventos simultâneos ou em série, com potencial para deixá-la sem caixa.
Uma seguradora pode ter milhares e até milhões de veículos segurados. Se os sinistros acontecessem numa ordem certa e previsível, um depois do outro, dentro de valores parecidos, não haveria problema com o pagamento das indenizações. Mas o que acontece se uma inundação se espalha por uma vasta área, destruindo centenas de veículos em poucas horas?
São centenas de perdas totais a serem pagas dentro das condições das apólices, muitas delas prometendo o pagamento em até sete dias úteis após a entrega da documentação. Já aconteceu de uma seguradora indenizar mais de trezentos carros sinistrados numa única noite na cidade de São Paulo. A um valor médio de trinta mil reais cada um, estamos falando de uma sangria de mais ou menos nove milhões de reais em poucos dias. E a seguradora, além destes pagamentos extraordinários, manteve dentro da rotina o pagamento das outras indenizações. Quantas empresas no mundo têm estes valores no caixa ou disponível em pouco tempo?
É aí que o resseguro de catástrofe entra em ação. Ele garante para a seguradora os recursos para fazer frente a um evento como este, sem comprometer o caixa da companhia, o que lhe permite adimplir com suas obrigações sem prejudicar o segurado.
Nenhuma associação de proteção de risco ou cooperativa está próxima do tamanho de uma grande seguradora. Mas tanto faz seu tamanho, ela não tem a possibilidade de contratar resseguros para protegê-la, pela simples razão de que não é uma seguradora.
Trazendo o exemplo para patamares bem mais baixos, uma cooperativa com vinte mil veículos protegidos tem uma receita máxima de sessenta milhões de reais por ano. Ou cinco milhões por mês. Se, por alguma razão perfeitamente possível, em função de sua atuação ser regionalizada, um evento atingir parte de seus clientes e eles perderem cem veículos numa sequência rápida, será que ela terá como pagar três milhões de reais praticamente à vista? Será que ela terá essa quantia no caixa? Vale lembrar que cem veículos representam meio por cento da frota garantida e a concentração de risco pela regionalização de sua atuação faz do exemplo algo possível.
Só que não serão apenas três milhões de reais a serem pagos, mas mais três milhões a serem acrescidos aos sinistros regularmente liquidados dentro do mês.
Como estas organizações não têm reservas técnicas para fazer frente às suas responsabilidades, não podem contratar resseguro, nem são fiscalizadas, a chance dos seus clientes não receberem a indenização são muito maiores do que as dos clientes de uma seguradora. Ou seja, nem sempre o menor preço é o melhor negócio.
Fonte: Estadão - 30/10/2017

Após dois dias longe da dona, cadela extraviada em voo é recebida com festa

Após dois dias longe da dona, cadela extraviada em voo é recebida com festa

Publicado em 31/10/2017
Cachorra havia sido extraviada na sexta-feira (27), durante um voo entre São Paulo e Tocantins; dona passou cerca de 12h sem informações da cadela

Uma cadela da raça bull terrier, que havia sido extraviada durante uma viagem entre São Paulo e Tocantins, na última sexta-feira (27), reencontrou a dona neste domingo (29). A cachorra foi recebida com festa e ganhou até um bolo de aniversário para celebrar seu primeiro ano de vida.
De acordo com a dona da cadela , Juliana Aparecida Garcia, ela estava muito agitada quando chegou ao local, por volta das 21h. Após o caso ter ganhado repercussão na internet, ela foi levada para um hotel de animais e recebeu o tratamento adequado, ficando aos cuidados de espealistas. A cachorra Madonna está saudável e sem nenhum machucado.
Entenda o caso
A cadela foi embarcada no aeroporto de São José do Rio Preto (SP) na sexta-feira (27) em um avião da Latam e seguiu neste mesmo voo. No entanto, depois de fazer escala no aeroporto de Congonhas e chegar na cidade de Palmas, foi informada de que Madonna não havia chegado.

Segundo Juliana, a cachorra foi embarcada quatro horas antes do voo, como havia sido solictado pela empresa. Ao chegar em Palmas, às 23h45, precisou esperar até as 2h para localizarem Madonna.
A princípio, a dona ficou cerca de 12h sem ter qualquer informação da cachorra, que estava dentro de uma caixa. Ela acreditava que Madonna teria ficado todo este período sem receber qualquer tipo de cuidado, como água e alimentação.
A empresa
Segundo as explicações da Latam, o transporte do animal não foi realizado no momento esperado por conta das condições climáticas verificadas em São Paulo no dia da viagem durante a escala que prosseguiria para o Tocantins.

A companhia disse não ter havido extravio a cadela, além de ter confirmado a prestação da assistência necessária para que Madonna ficasse em segurança. A Latam afirmou ter realizado a limpeza da caixa em que a cachorra era transportada e ter oferecido a ração ciom a qual ela estava acostumada a se alimentar.
Fonte: Brasil Econômico - 30/10/2017

Liminar determina que plano de saúde custeie exame em caso de doença grave

Liminar determina que plano de saúde custeie exame em caso de doença grave

Publicado em 31/10/2017
Empresa alegou que cobertura não consta na ANS.
 
A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde custeie tratamento de criança portadora de doença grave, que necessita de exame diferenciado. A decisão é do juiz José Wilson Gonçalves, que fixou multa diária de R$ 5 mil, até ao limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
O plano de saúde havia negado a realização do exame sob o argumento de que a respectiva cobertura não constava da lista da agência reguladora. O magistrado, no entanto, destacou que, em razão da gravidade da doença, “existe a necessidade de realização do exame indicado pelo médico, para um correto diagnóstico, não cabendo recusa, ainda que se embase em custo elevado ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 30/10/2017

Black Friday será dia 24 de novembro. Consumidor deve ter cuidado com promoções

Black Friday será dia 24 de novembro. Consumidor deve ter cuidado com promoções

Publicado em 31/10/2017
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Especialistas ouvidos pelo DIA dão dicas para planejar as compras

Rio - A menos de mês da Black Friday, evento que será em 24 de novembro e que no Brasil abre o período de compras para o Natal, muitas lojas se antecipam com as promoções. Por conta disso, o consumidor precisa ficar atento para não errar na escolha do produto. Especialistas ouvidos pelo DIA dão dicas para planejar as compras. Segundo o Reinaldo Domingos, do canal Dinheiro à Vista, é preciso cuidado para não comprometer o orçamento financeiro da família para próximo ano.

De acordo com um levantamento feito em todo o país pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), três em cada dez empresas brasileiras (35%) devem aderir à Black Friday. Para a pesquisa, foram ouvidos 1.168 empresários de serviços e varejista.
O educador financeiro alerta para as maquiagens de preços. "É preciso ter uma noção dos valores dos produtos que deseja comprar, para saber se realmente há descontos", diz.
Luiz Pavão, diretor de internacionalização CRO da Infracommerce, orienta para o risco de fraudes na internet. "O protocolo 'https', que sempre vem antes do 'www', significa que é um site que pagou pelo certificado de segurança e atesta que os dados do cliente são protegidos por criptografia. Isso evita que as informações sejam roubadas ou que o cartão de crédito seja clonado, por exemplo", explica.
Muitas tentativas de fraudes chegam por e-mails falsos com links que se assemelham aos de sites verdadeiros e que imitam até mesmo a interface. Por isso, é importante se atentar ao caminho feito até chegar no e-commerce.
É melhor procurar o site de compras no Google e clicar em links patrocinados, os primeiros que aparecem na busca. Estes são mais seguros pois são pagos para estar no topo. Também é importante tomar cuidado com links divulgados pelo Whatsapp ou Facebook e prestar muita atenção antes de clicar em qualquer link.
Pesquise antes de comprar
Ao ir às compras, o consumidor precisa pesquisar para garantir o melhor preço. É necessário ter paciência para verificar se o mesmo produto está em lojas físicas e online. Na internet, faça apenas as compras em sites confiáveis.
Luiz Pavão diz que é preciso ter cuidado com a saúde financeira em período de ofertas. "Promoções fazem o consumidor extrapolar, já que há a sensação de que economizou. É preciso se planejar para não gastar mais do que o esperado", afirma.
A prova de que muita gente exagera, é que as trocas e devoluções registradas nas nossas operações aumentam significativamente na época da Black Friday. As pessoas compram por impulso e depois se arrependem. "O ideal é fazer uma lista, estabelecer prioridades e estipular o valor máximo que pode ser gasto", ensina.
Fonte: O Dia Online - 30/10/2017

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Queda de prateleira em loja de departamentos gera dever de indenizar

Queda de prateleira em loja de departamentos gera dever de indenizar

Publicado em 30/10/2017
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou uma loja de departamentos a indenizar criança que se acidentou quando uma das prateleiras da loja desabou e teve parte de seu dedo amputado. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Segundo consta nos autos, os pais da criança faziam compras em estabelecimento comercial da requerida quando a queda de uma prateleira ocasionou lesão grave, fratura e amputação de parte do dedo mão direita da vítima.
Ao proferir sua decisão, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles cita que não há duvidas quanto ao dano sofrido pela vitima. “O dano moral suportado pelo requerente é evidente. Além das prováveis dores e do inevitável constrangimento e humilhação decorrentes do acidente ocorrido em loja de grande movimento, suportou também uma sequela permanente.”
A decisão ocorreu por maioria de votos, e teve participação dos desembargadores Vito Guglielmi, Eduardo Sá Pinto Sandeville, José Roberto Furquim Cabella e Percival Nogueira.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 27/10/2017

Unimed deve indenizar em R$ 5 mil paciente que teve cirurgia negada indevidamente

Unimed deve indenizar em R$ 5 mil paciente que teve cirurgia negada indevidamente

Publicado em 30/10/2017
O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Unimed de Fortaleza a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais para paciente que teve procedimento cirúrgico negado indevidamente.
Segundo os autos (nº 0840602-67.2014.8.06.0001), o comerciante aderiu ao plano de saúde no dia 23 de janeiro de 2014. No dia 27 do mesmo mês, sentiu fortes dores abdominais e foi conduzido por familiares ao Hospital Monte Klinikum. Após exame de ultrassonografia, foi diagnosticado com colecistite microlitiásica aguda, uma inflamação na vesícula biliar, podendo levar a morte caso não seja tratado com urgência.
Em virtude da negativa de autorização por parte da Unimed, sob o argumento de que o cliente se encontrava em período de carência para cirurgia (somente acabaria no dia 26 de julho), o paciente foi obrigado a assinar termo de responsabilidade assumindo a dívida relativa à conta hospitalar no valor de R$ 5.661,37, além dos honorários da equipe médica no montante de R$ 5 mil na realização do procedimento cirúrgico.
Dos, ele iiante dos fatngressou com ação na Justiça solicitando indenização por danos morais. Também pleiteou que a Unimed arcasse com todos os procedimentos médicos e materiais necessários que foram utilizados na cirurgia. Pediu ainda que fosse determinando ao Monte Klinikum a não inscrição do nome dele em órgão de proteção crédito.
Na contestação, a Unimed alegou que a saúde é dever do Estado e a operadoras de saúde devem atuar apenas de forma a suplementar. Defendeu ainda inexistência de dano moral, ante a ausência de conduta ilícita. Já O Monte Klinikum sustentou que fez tudo para que fosse logo autorizado a cirurgia. Porém, o plano negou o procedimento e, nesse caso, o pagamento deve ser realizado diretamente ao hospital.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “tratando-se de casos de urgência ou emergência, a cobertura é garantida, ainda que dentro do período de carência, sendo, portanto, abusiva a cláusula restritiva de direito. Por tudo isso, mostra-se injustificada a recusa da requerida ao deixar de cobrir as despesas da cirurgia realizada pelo autor, eis que evidente a relação de consumo havida entre as partes”.
Também explicou que, “no que se refere ao Hospital Monte Klinikum não se verifica qualquer ato de ilicitude praticado pelo estabelecimento, considerando que procedeu ao atendimento necessário e, que, diante da falta de pagamento, remeteu o nome do autor para órgão de restrição ao crédito, conforme admite o Código de Defesa do Consumidor”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (23/10).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/10/2017

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Procon questiona associação de áreas sobre queda nas passagens

Procon questiona associação de áreas sobre queda nas passagens

Publicado em 27/10/2017
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O Procon-SP informou nesta quinta-feira (26) que enviou uma notificação à Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) solicitando comprovação de que o preço das passagens teriam caído até 30% após a adoção de cobrança para bagagens despachadas em voos nacionais.
Em levantamento divulgado no mês passado, a Abear concluiu que a tarifa média teve quedas de 7% a 30% entre junho –quando a nova medida começou a ser praticada— e o início de setembro.
O Procon tem dúvidas sobre o dado. O órgão cita uma pesquisa da FGV (Fundação Getulio Vargas) que aponta alta de 35,9% no período e outra do IBGE, que fala em uma elevação mais moderada, de 16,9%.
A entidade solicita à Abear os dados (planilhas e relatórios) que embasaram a notícia divulgada pela associação, esclarecimentos sobre a metodologia de pesquisa aplicada, bem como as fontes de dados (companhias aéreas onde foi feito monitoramento) e respectivos documentos comprobatórios.
"O Procon-SP, com essa iniciativa, espera descobrir o que há nessa 'caixa preta'", afirmou em nota.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão ligado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou em setembro averiguação preliminar para apurar os números fornecidos pela Abear.
A área técnica do órgão diz ver "indícios de inconsistência" dos resultados apresentados, principalmente pela não divulgação da metodologia e dos critérios aplicados.
"O índice máximo da suposta queda do preço também torna suspeita a informação divulgada, considerando que uma oscilação dessa ordem não ocorreria em tão pouco tempo e com base em um fator exclusivo", disse Arthur Rollo, secretário Nacional do Consumidor, em nota à época.
Na apresentação dos primeiros resultados da desregulamentação da franquia de bagagem, a Abear mostrou cautela com as palavras, usando expressões como "sinaliza" e "tendência" para comunicar a queda de preços observada.
Eduardo Sanovicz, presidente da Abear, afirma que há outros fatores que impactam o preço das passagens, como câmbio e combustível.
A entidade avaliou voos da Azul, Gol e Latam.
A Azul mostra redução de 38,4% no preço do trecho Brasília-Recife entre julho do ano passado e julho deste ano na tarifa que ela já cobrava mais barato. Na Latam, a tarifa piso no mesmo trecho apresentou queda semelhante (33%).
Na Gol, a maior baixa de preços aconteceu no trecho Galeão-Salvador (-30,4%).
Fonte: Estadão - 26/10/2017

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Está endividado? Veja como usar o 13º salário para sair do vermelho

Está endividado? Veja como usar o 13º salário para sair do vermelho

Publicado em 26/10/2017
5t77h8tr4wyu1yhx2u3gd8tsy.jpgAlém de usar o 13º salário para quitar dívidas, em caso de sobra, especialista indica ao consumidor que guarde ou invista o valor
No final do ano o dinheiro extra pode aliviar muito o peso das contas dos brasileiros, porém é necessário planejamento para empregar bem o dinheiro

Nos meses de novembro e dezembro milhares de brasileiros recebem o 13º salário e neste período, os que estão endividados, costumam ser lembrados por empresas de recuperação de crédito dos valores em aberto.

Além do 13º salário aos que estão empregados, os meses também são típicos das vagas temporárias, que pode ser um alento aos brasileiros que ainda sentem os reflexos da crise econômica e se encontram fora do mercado de trabalho. “Isso também é um fator que favorece, aumenta o potencial para quitar dívidas”, explica o CEO da VGX Contato Center, Victor Felipe Oliveira.
Pode parecer complicado falar em quitar as dívidas quando a grana está curta e existem outras prioridades, mas aos poucos o consumidor brasileiro começa a ver o valor adicional recebido no final do ano como a possibilidade de sair do vermelho e renascer financeiramente.
Educação financeira
Na opinião do empresário, o grande problema é a falta de educação financeira da população, que os leva ao endividamento.  “Precisamos fazer um trabalho de educação financeira para que as pessoas tomem cuidado para não comprometerem o orçamento. Por isso, é importante que o 13º seja aproveitado para sanar dívidas e ainda reservar uma parte para as contas que vão chegar a janeiro”.
Para ajudar os que ainda estão em dúvida sobre como utilizar o valor do 13º salário, Oliveira listou cinco dicas para tornar essa organização financeira menos traumática.
1-Faça um levantamento das dívidas
Saber qual é o real valor do débito é importante, além de identificar as que têm os juros mais elevados, pois esses índices tornam a quitação muito mais difícil com o passar dos meses. Oliveira menciona os juros do cartão de crédito , mas é possível destacar o do cheque especial.  “Se existiram contas gerais atrasadas, confira os juros e também os prazos, quanto tempo há de atraso, e livre-se das mais antigas”, disse.
2-Repense a lista de presentes
Por mais que o Natal seja visto como uma época de presentear as pessoas que amamos, quando se está endividado repensar a lista se faz necessário. Ao invés de presentes caros, procure por lembranças mais simples. “Há sempre a sugestão do amigo oculto, que ajuda a aliviar essa lista”.

3- Pense em 2018
Num piscar de olhos um novo ano começa e com ele as despesas de sempre: IPTU; IPVA; matricula escolar, entre tantas outras obrigações financeiras. Por isso, guarde parte do 13º para essas contas. “Uma opção é aproveitar o 13º para pagar determinadas contas à vista e conseguir um bom desconto”, completa Oliveira.
4- Faça um planejamento
Ter um planejamento financeiro é de extrema importância, ainda mais se ocorreu um descontrole durante este ano. Logo, após regularizar a situação ou parte dela, o ideal é se planejar para não cometer os mesmos erros. “Considere sua renda mensal e mantenha seu orçamento dentro dela. Se não, a dívida pode virar um ciclo vicioso”, enfatizou o empresário.
5- Poupe parte do dinheiro
Guardar uma parte do 13º, se possível, é uma forma de começar uma poupança. “Isso pode incentivar a pessoa a guardar parte do salário mensalmente. Nem que seja 5%”, aconselha Oliveira.
Fonte: Brasil Econômico - 25/10/2017

Como evitar golpes contra idosos

Como evitar golpes contra idosos

Publicado em 26/10/2017 , por Maria Inês Dolci
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São muitos os meios digitais que facilitam a comunicação interpessoal. Por outro lado, também nos colocam em vitrines públicas tão transparentes que nos tornam alvos de golpistas nada virtuais.
Dentre os alvos preferenciais destes criminosos estão os idosos. Eles se aproveitam da boa-fé, da solidão, da pouca familiaridade de alguns com dispositivos móveis e transações eletrônicas pela internet para praticar crimes.
Também apostam nas dificuldades financeiras a que grande parte das pessoas acima de 60 anos está submetida, em função de aposentadorias e pensões insuficientes para crescentes gastos na terceira idade.
Não há limite para a criatividade destes malfeitores: simulam agências de cobrança de débitos; oferecem bilhetes premiados mediante adiantamento de dinheiro; prometem renegociação dos valores da aposentadoria; inventam acidentes e sequestros de familiares dos idosos; dão golpes envolvendo o crédito consignado.
Depois do prejuízo, é muito difícil recuperar o que foi surrupiado. Isso provoca profunda tristeza em pessoas honestas que se deixaram levar pela lábia destes bandidos. Muitas vezes também têm de suportar recriminações dos que se acham muito espertos e a salvo dos golpistas.
Mas não estamos imunes a todos os tipos de golpes. É fundamental fazer boletim de ocorrência sempre que houver uma situação dessas.
Há como proteger os mais velhos de algumas das arapucas mais frequentes e evidentes, com algumas precauções:
Combine com um familiar ou amigo entrar em contato sempre que tiver de fazer uma transação financeira acima de um teto previamente estabelecido (por exemplo, R$ 500,00).
Não abra anexos de e-mail, exceto os enviados por pessoas de extrema confiança.
Ao telefone, não informe nome, idade, numeração de documentos, dados bancários e de crédito, nem se mora sozinho ou com outras pessoas.
Renegociações de crédito devem ser feitas nas instituições financeiras. De aposentaria e pensões, em agência da Previdência Social.
Desconfie da venda de produtos e serviços com descontos fora da média de mercado. Por exemplo, se um carro novo custar R$ 40 mil e for oferecido por R$ 20 mil.
Nunca faça depósitos em troca de bilhetes premiados, crédito consignado, automóvel zero abaixo da tabela etc.
Bombeiros, policiais e profissionais de serviços de remoção hospitalar não fazem ligações a cobrar para informar a ocorrência de acidentes. Se alguém se fizer passar por um familiar e pedir dinheiro para alguma emergência, solicite um número de telefone e avise que ligará mais tarde. Com isso, terá tempo de checar se tal fato realmente ocorreu. E se o contato for pessoal (há golpistas em lugares públicos que fazem isso), não dê atenção ao que ele disser.
Aqui, tratamos somente dos crimes. Há, também, as más práticas de televendas, em que empresas tentam empurrar produtos e serviços para aposentados. São ameaças até mais frequentes e perigosas, porque induzem as pessoas a comprar, sem condição financeira, o que não necessitam nem querem. Essas empresas devem ser denunciadas a entidades de defesa do consumidor.
No final de 2015, entrou em vigor a lei nº 13.228, que dobrou a pena para quem cometer estelionato contra idoso, podendo chegar a 10 anos de prisão. Estelionato é obter vantagem ilícita para si ou outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, mediante artifício, ardil ou fraude.
Fonte: Folha Online - 25/10/2017

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Paciente que teve material cirúrgico negado deve receber R$ 10 mil de indenização da Unimed

Paciente que teve material cirúrgico negado deve receber R$ 10 mil de indenização da Unimed

Publicado em 25/10/2017
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (24/10), decisão que condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para paciente que teve material cirúrgico negado. A relatoria do processo é do desembargador Durval Aires Filho. “É indiscutível que a opção da forma de condução do procedimento cirúrgico é do médico que acompanha o paciente, pois é ele o responsável pelos resultados, e não a prestadora dos serviços de saúde, que deve observar a prescrição médica, na execução do contrato”, disse no voto.
Segundo o processo, em novembro de 2007, a aposentada precisou passar por cirurgia cardíaca de urgência para implante de duas próteses. Ocorre que ao solicitar autorização, teve o pedido negado pela Unimed Sobral e a de Fortaleza. Por isso, ajuizou ação na Justiça contra as operadoras, argumentando que lhe causaram prejuízos de ordem moral, pois sofreu psicologicamente com a possibilidade de não ter como se submeter ao procedimento de emergência.
Na contestação, as operadoras sustentaram que a negativa se deu com base no contrato celebrado entre partes, que não prevê o fornecimento da referida indicação médica.
Posteriormente, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza determinou que as empresas custeassem o tratamento. Também fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, tendo em vista que ambas pertencem ao sistema corporativo Unimed.
Inconformada, a Unimed Fortaleza apelou (nº 0097283-37.2007.8.06.0001) no TJCE. Alegou que o contrato que ampara a cliente apenas cumpriu as cláusulas arbitradas, e que houve acordo de vontades entre as partes que deve ser respeitado. Afirmou ainda não ter causado qualquer tipo de dano moral passível de indenização, uma vez que quando negou o fornecimento do material agiu de conformidade com o previsto contratualmente.
Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Para o relator, “é o médico que o acompanha que verifica a necessidade da utilização daquele material, independentemente se nacional ou importado, e o respectivo benefício que ele pode trazer, levando-se em consideração, ainda, a diminuição dos riscos à saúde do enfermo. Portanto, não se pode violar o direito à vida e à saúde e fulminar a dignidade da pessoa humana sob alegações de cunho econômico”.
Ainda segundo o magistrado, “a ilicitude se configurou porque se tratou de um caso de urgência, com risco vital latente, e em nenhum momento comprovou a ré a desnecessidade dos materiais indicados pelo médico da autora”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/10/2017

Dobra o número de reclamações por ligações de telemarketing abusivas

Dobra o número de reclamações por ligações de telemarketing abusivas

Publicado em 25/10/2017 , por ELIANE TRINDADE , NATÁLIA PORTINARI e FERNANDA PEREIRA NEVES
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O veterinário Guilherme Farias, 37, de Barueri (SP), recebe ligações em nome da Cielo pelo menos três vezes por semana, sempre com a mesma oferta de um serviço que já declinou inúmeros vezes.
"A Cielo quer me obrigar a contratar algo de que não preciso. Há um ano, me oferecem a possibilidade de receber o dinheiro das vendas em dois dias, serviço pelo qual cobram taxa. Passaram a me ligar dez vezes por dia. Demorou um mês para pararem, enquanto eu fazia queixas internas e ao Reclame Aqui."
O caso do veterinário, que depois de alguns meses voltou a ser importunado no celular e no telefone fixo da loja, encontra eco nas agruras de Cristina Padilha de Souza, 59, do Rio de Janeiro (RJ).
A economista se viu às voltas com um serviço invasivo de televendas em momento de luto. "Meu pai morreu há duas semanas. Ele recebia ligações várias vezes ao dia e fragilizado, com 87 anos, levantava para atender o telefone. Descobrimos que o número que o importunava é da NET, da qual somos clientes."
 
Os dois consumidores relatam práticas abusivas de telemarketing, pela qual usuários e potenciais clientes são bombardeados pelo telefone fixo ou pelo celular.
"Chego a receber 10, 15 ligações por dia da Claro, Vivo e Oi. Quando meu pai estava doente, era sempre um sobressalto. Eu achava que tinha acontecido algo, e era uma marca ligando para vender um produto", irrita-se a economista, que denunciou os abusos ao Reclame Aqui.
"Têm aumentado as reclamações, tanto pelo crescimento de marketing agressivo por parte das empresas, quanto pelo fato de o consumidor estar mais consciente dos canais para reclamar", constata Osmario Vasconcelos, diretor de fiscalização do Procon de São Paulo.
Desde 2009, uma lei estadual de bloqueio ao telemarketing garante aos paulistas não serem importunados. Para tanto, basta cadastrar o telefone no site e aguardar um período de 30 dias para que as empresas sejam informadas da solicitação de bloqueio e retire o número do mailing, sob pena de multa de até R$ 9 milhões.
Acesse o vídeo
Em oito anos, quase 1,5 milhão de telefones de São Paulo foram cadastrados no Procon. As reclamações por descumprimento do bloqueio devem dobrar neste ano. Foram recebidas 7.065 denúncias até maio, contra 10.418 em todo o ano de 2016. Por conta do descumprimento da lei, 35 empresas já foram notificados neste ano no Estado de São Paulo. Destas, 12 já receberam autuações.
VÁCUO LEGAL
Além de São Paulo, apenas Rio Grande do Sul e Santa Catarina aprovaram normas estaduais de "não perturbe" para tentar conter o marketing invasivo. O Brasil é uma terra sem lei, no que se refere à proteção de dados pessoais e à garantia de privacidade na era digital.
Ainda tramita no Congresso Nacional projeto de lei de 2016 proposto pelo poder executivo para regular a proteção de dados em todo o país. Já houve audiências públicas e os lobbies se mobilizam.
Carlos Affonso Souza, diretor do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro), que participou das audiências públicas, diz que a inexistência de uma lei nacional causa impactos para indivíduos, empresa e para o próprio país.
"É preciso entender que esta questão do marketing invasivo é pequena diante do universo maior que é proteção de dados pessoais como um todo", diz Souza, também professor de direito da UERJ. "O Brasil é um dos poucos países da América do Sul que ainda não têm uma lei geral de proteção de dados."
Segundo ele, as leis aprovadas na Argentina e no Uruguai, por exemplo, foram reconhecidas pela União Europeia, que só permite troca de dados com países que garantam proteção adequada.
"O Brasil está fora e é uma dificuldade para empresas multinacionais que atuam no país", diz o diretor do ITS. Ele cita a impossibilidade de rodar uma folha de pagamento global, com informações sensíveis colhidas em diversos países. "A princípio, dados de cidadãos europeus não podem ser tratados aqui."
A discussão sobre telemarketing parte do pressuposto de que dados de todos podem ser obtidos por terceiros. "O mercado de compra e venda de dados pessoais é incentivado pela inexistência de legislação", conclui Souza.
E mesmo a lei paulista já é obsoleta, por ignorar outros tipos invasivos de marketing. "A lei não prevê punição para casos de envio invasivo de mensagens de texto ou por WhatsApp", exemplifica o diretor do Procon-SP.
OUTRO LADO
"O procedimento da Cielo é de respeito ao cliente. Se está acontecendo uma abordagem invasiva, não é política da empresa e vamos rapidamente corrigir", disse à Folha Eduardo Gouveia, presidente da empresa que fornece máquinas de pagamento eletrônico para o varejo.
Diante do relato do caso do cliente abordado insistentemente pela Cielo, Gouveia diz que a reclamação deve ser feita aos canais oficiais da empresa. "Assim que entra a reclamação formal e a partir dos dados do reclamante é feita a pesquisa nos nossos cadastros para corrigir a falha."
Em nota, a NET e a Claro afirmam que seguem a legislação e que irão reforçar os procedimentos necessários para evitarem o recebimento de ligações indesejadas pelos consumidores.
A Oi também diz que segue a lei e que vem obtendo avanços nos indicadores de qualidade, com queda no número de reclamações e processos nos juizados cíveis.
A Vivo afirma que está em conformidade e remove de sua base de dados os consumidores que manifestam desejo de não serem contatados por sua equipe de vendas.
Fonte: Folha Online - 24/10/2017