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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Endividado - IPTU e IPVA deduzidos no IR

Endividado


Quarta-feira, 26 de setembro de 2012
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Publicada em 26/09/2012
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IPTU e IPVA poderão ser deduzidos do Imposto de Renda

A lei atual permite que haja uma bitributação sobre os impostos 

SÃO PAULO – As despesas com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão ser deduzidas da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), caso o projeto de lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), seja aprovado.

A legislação atual causa uma situação de bitributação, pois permite a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA. “A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes”, afirmou o deputado.

TramitaçãoA proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney - 25/09/2012

Endividado - greve de bancos 2012 será o fim?

Endividado


Publicada em 26/09/2012
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Bancos fazem nova proposta e comando recomenda fim da greve

O comando de greve dos bancários deverá recomendar que a categoria aceite a proposta de reajuste feita nesta terça-feira (25) pelos bancos. As assembleias serão realizadas amanhã (26), entre os 137 sindicatos da categoria. Se os trabalhadores aceitarem, eles voltam ao trabalho na quinta-feira (27).

Hoje, no oitavo dia em greve, a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) recebeu e avaliou a nova proposta de reajuste salarial da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos).

A entidade patronal aumentou a proposta de reajuste para 7,5%, com 8,5% de aumento do piso salarial e dos auxílios para refeição e alimentação, além de um aumento na PLR (Participação nos Lucros e Rendimentos) fixa de 10%.

Com a nova proposta, o aumento real seria de 2% no caso dos salários e de cerca de 3% no caso do piso da categoria.

A parcela fixa da PLR passou para R$ 1.540 fixos, sendo que ela é acrescida a 90% do salário do trabalhador. Somados os dois valores, o teto passaria a ser de R$ 8.414,34 (reajuste de 10%). Além disso, a PLR adicional passaria a ter um teto de R$ 3.080, também 10% superior.

GREVE

Os bancários deflagraram a greve nacional no dia 18 de setembro, depois de rejeitarem a proposta anterior dos bancos, de 6% de reajuste sobre todas as verbas salariais.

A greve ganhou força durante a semana. Enquanto a adesão foi de 5.132 agências e centros administrativos (24% das 21.713 localidades em todo o país) no primeiro dia de paralisação, esse número cresceu 77% e chegou 9.092 locais (42%) no 4º dia de greve, segundo o sindicato da categoria.

O sindicato da categoria disse, ontem, que os bancos perderam mais uma oportunidade para retomar as negociações e apresentar nova proposta, ignorando a presença do comando nacional da greve --que se reuniu em São Paulo.

Na reunião de sexta-feira, o comando nacional orientou os representantes dos sindicatos de todo o país a intensificarem a mobilização nas bases para forçar a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) a romper o silencio e retomar as negociações.

Cordeiro disse à Folha que, a partir do momento em que a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) convocar os grevistas para uma nova rodada de negociação, será necessário chamar o comando nacional após o encontro, para apresentar a proposta, e então realizar as assembleias locais.

Assim, a paralisação só acabaria, na melhor das hipóteses, dois ou três dias após a convocação do sindicato dos bancos.

Os bancários reivindicavam reajuste de 10,25% (5% de aumento real), além de piso salarial de R$ 2.416,38, participação de lucros de três salários mais R$ 4.961,25 fixos, elevação para R$ 622 os valores do auxílio-refeição, entre outros pedidos. Os bancos ofereceram reajuste linear de 6% (0,58% acima da inflação).

SERVIÇO

Com a paralisação, a Febraban orienta os clientes a procurar um canal alternativo para realizar os serviços durante o período de greve.

Segundo a entidade, o consumidor deve ver se há a disponibilidade de fazer as operações por meio de caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking (via celular), telefone e correspondentes bancários --casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.
Fonte: Folha Online - 25/09/2012

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Endividado

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Súmula vinculante pode fixar natureza alimentar dos honorários

O Conselho Federal da OAB propôs ontem (18) a edição de súmula vinculante pelo STF para acabar com a controvérsia existente nos tribunais brasileiros e fixar em definitivo a natureza alimentar dos honorários advocatícios contratuais,  e sua preferência quando do destaque do montante da condenação principal paga por meio de precatórios.

“Tendo em vista a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado e possuem natureza alimentícia, devendo ser satisfeitos mediante observância de ordem especial, medida que se impõe é a edição de súmula vinculante visando à resolução em definitivo de qualquer controvérsia”, afirma a petição firmada pelo presidente nacional Ophir Cavalcante.

O texto proposto pelo CF-OAB para a súmula é o seguinte: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação e/ou destacados do montante principal devido ao credor, na forma do § 1º do art. 100 da Constituição Federal e dos arts. 22, § 4º, e 23 da Lei nº. 9.806/94, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
Para a entidade da Advocacia brasileira, uma vez adotada a súmula vinculante nos termos propostos"ficará coibida a multiplicidade de recursos e ações autônomas a rediscutir o quanto já pacificado no Excelso STF”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 19/09/2012

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Entrega de carro atrasado gera dano

Endividado


Segunda-feira, 17 de setembro de 2012
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Publicada em 17/09/2012
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Entrega atrasada de carro gera danos

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Indiana Seguros S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10,2 mil a uma enfermeira portadora de necessidades especiais residente em Belo Horizonte, devido ao atraso na entrega do veículo adaptado dela.

Em 11 de fevereiro de 2010, N.C.S.R. se envolveu em um acidente de trânsito, em São Domingos do Prata, na região Central do Estado. De volta a Belo Horizonte, a enfermeira procurou a seguradora e foi informada de que os reparos no veículo seriam realizados mediante o pagamento de franquia de R$ 1.051,50.

N.C.S.R. pagou o valor e aguardou. Depois de alguns dias, ela voltou a procurar a concessionária, mas foi-lhe comunicado que o automóvel não seria consertado porque a embreagem automática é considerada acessório do veículo, ou seja, item que não é segurado, de acordo com os termos gerais do seguro.

O juiz de primeira instância, Alexandre Quintino Santiago, condenou a seguradora ao pagamento de indenização de R$ 10,2 mil por danos morais. A empresa, entretanto, recorreu ao TJMG, alegando que não agiu de forma ilícita e que em nenhum momento infringiu o contrato. Destacou ainda que as adaptações que precisavam ser feitas no carro requeriam mais tempo.

No TJMG, o pedido da enfermeira foi julgado improcedente pelos desembargadores José Antônio Braga e Osmando Almeida, ficando vencido o relator Tarcísio Martins Costa, que optou por manter a indenização fixada em primeira instância. Inconformada com a decisão, a enfermeira entrou com embargos infringentes, buscando resgatar o único voto a seu favor.

Em novo julgamento, o desembargador relator, Pedro Bernardes, entendeu que o atraso desmotivado no cumprimento da obrigação é capaz de gerar dano moral se a segurada é portadora de necessidades especiais e depende do carro para realizar suas atividades cotidianas. “Dessa forma, entendo que assiste razão à enfermeira, de modo que a seguradora deve ser condenada ao pagamento da indenização por danos morais,” conclui.

Concordaram com o relator os desembargadores Luiz Artur Hilário, Márcio Idalmo, Moacyr Lobato e Amorim Siqueira.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br 


Processo: 0879980-05.2010.8.13.0024
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 14/09/2012