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terça-feira, 30 de abril de 2019

Rosa Weber reúne servidores do TSE para tratar de fake news e eleições de 2020

Rosa Weber reúne servidores do TSE para tratar de fake news e eleições de 2020

Depois do impacto do fenômeno das fake news nas eleições de 2018, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Rosa Weber, promoveu uma reunião interna de alinhamento para tratar do tema e se antecipar para o pleito de 2020, que renova prefeitos e vereadores. Participaram do encontro, além de Rosa, o ministro Og Fernandes, juízes-auxiliares, gestores, servidores e assessores do TSE.
O encontro tratou das ações já adotadas pelo TSE para as eleições do ano passado. Rosa Weber ressaltou a todos que os debates de um seminário planejado para o mês que vem servirão de base para o estabelecimento de estratégias a serem observadas no próximo ano.
O ministro Luís Roberto Barroso presidirá o tribunal no próximo pleito. Por ora, Rosa enfatizou que é preciso focar nos ataques a que a corte tem sofrido, especialmente nas ações que tentam desqualificar o sistema de votação pela urna eletrônica e que afetam diretamente a credibilidade da instituição.
"Celeridade na resposta é fundamental para fazer frente às acusações. Então nós temos que ficar bem atentos a isso até a nossa eleição", afirmou a presidente do TSE.
Durante a reunião, os participantes apresentaram à presidente do TSE uma síntese das principais ações e providências tomadas para enfrentar a divulgação de fake news, bem como sugeriram novas estratégias para combater a propagação de notícias falsas nas eleições municipais de 2020.
No ano passado, durante e depois do período eleitoral, a corte recebeu várias críticas de que teria sido omissa quanto ao problema ou de que as decisões tomadas pelos regionais e pelos ministros, individualmente, teriam sido contraditórias.
Na avaliação do secretário-geral da presidência do TSE, Estêvão Waterloo, durante as eleições de 2018 foram superados vários obstáculos por meio de diversas iniciativas adotadas no enfrentamento às fake news. Algumas, para ele, fizeram toda a diferença na realização das eleições.
"Todas as atitudes tomadas foram muito profícuas e conseguimos capitanear muitas competências distintas. Ganhamos velocidade e aprendemos como fazer esse trabalho de forma objetiva, integrada e segura", disse.
Seminário
A corte também vai promover um seminário sobre o mesmo tema em 16 e 17 de maio. O evento contará com a participação de dirigentes do Facebook, Google, Twitter e WhatsApp e de especialistas do FBI (Departamento Federal de Investigação dos EUA), da Polícia Federal, da Organização dos Estados Americanos e do Poder Judiciário, além de representantes da imprensa, de universidades e de institutos de checagem nacionais e internacionais, entre outros convidados.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2019, 19h48

Cade investiga Bradesco por prática anticompetitiva contra o GuiaBolso

Cade investiga Bradesco por prática anticompetitiva contra o GuiaBolso

O Cade instaurou processo administrativo contra o Bradesco para apurar prática anticompetitiva em relação ao GuiaBolso. De acordo com o parecer, o banco estaria prejudicando as atividades econômicas exercidas pela fintech ao instituir um segundo fator de autenticação para que seus clientes acessem suas contas correntes na plataforma.
Bradesco é acusado de dificultar serviços oferecido pelo GuiaBolso. Reprodução
A investigação do caso teve início em julho de 2018, a partir de representação da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), do então Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia.
A Seprac apontou que o GuiaBolso depende das informações controladas pelo Bradesco para oferecer a seus usuários o serviço de auxílio de gestão financeira. Além disso, ao viabilizar a oferta de crédito por diversas instituições financeiras em sua plataforma, o GuiaBolso disponibiliza serviços complementares que concorrem com parte dos serviços oferecidos pelo banco.
Para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, há evidências de infração à ordem econômica, tendo em vista que a prática do Bradesco restringiria a oferta de serviços por fintechs que dependam de dados bancários de seus usuários, em prejuízo à livre iniciativa e à livre concorrência.
Quanto à dependência das fintechs em relação aos bancos, a investigação do Cade apontou que a legislação nacional de proteção de dados pessoais fornece ao titular da informação o direito de portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto. Além disso, a Lei Complementar 105/2001 dispõe que não constitui violação do dever de sigilo a revelação de informações restritas com o consentimento expresso dos interessados. 
Em relação à oferta de serviços financeiros complementares, que concorrem com os oferecidos pelos bancos, a investigação do Cade indicou que uma maior competitividade das fintechs acirra a concorrência com instituições tradicionais, o que pode se reverter em redução de spreads bancários, gerando benefícios a toda a sociedade.
Além disso, na avaliação do Cade, na medida em que se permite, caso seja de interesse do usuário, o livre trânsito de suas informações bancárias, o consumidor poderá extrair valor da propriedade de seus dados pessoais. Isso pode se dar na forma de acesso a produtos bancários mais vantajosos do que aqueles oferecidos por seu banco de origem.
Com a instauração do processo administrativo, o Bradesco será notificado para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, o Cade opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade. 
Processo Administrativo 08700.004201/2018-38
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2019, 18h54

Justiça do Trabalho julgará ação contra trabalho de MC de 12 anos, decide TST

Justiça do Trabalho julgará ação contra trabalho de MC de 12 anos, decide TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública contra uma produtora de eventos de São Paulo por explorar o trabalho artístico de um menino de 12 anos como MC.
Justiça do Trabalho deve julgar caso de exploração de trabalho infantil, diz TST.
ASCS - TST
Segundo o colegiado, que devolveu o processo ao juízo de primeiro grau, embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a competência da Justiça Comum para a concessão de autorização para trabalho artístico infantil no julgamento da ADI 5326, o caso envolve condições de trabalho moralmente degradantes.
Em 2015, a partir de uma reportagem, o Ministério Público do Trabalho instaurou investigação e confirmou que, nos shows, as músicas cantadas pelo MC, além do conteúdo erótico, faziam apologia a diversas condutas criminosas, como exploração sexual de crianças e adolescentes, prática de atividades sexuais por menores de 14 anos (crime de estupro de vulnerável no artigo 217-A do Código Penal), relação sexual não consentida (crime de estupro no artigo 213 do Código Penal) e consumo de bebidas alcoólicas (conduta criminosa tipificada na Lei 13.106/2015).
A Justiça Comum chegou a proibir as apresentações do MC em várias cidades, mas a empresa, sem mostrar interesse em assinar o Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT, continuou a produzir shows. O órgão propôs a ação civil pública e pediu a tutela preventiva para impedir a realização dos shows, a fixação de multas e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de pelo menos R$ 2 milhões.
Mas o juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar o caso com base em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5326, em que o Plenário do STF afastou a competência para autorizar trabalho artístico infantil. Por considerar que a conduta da empresa trazia grandes prejuízos para a sociedade como um todo, a decisão de primeiro grau condenou a produtora a pagar indenização a título de dano moral coletivo de R$ 200 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o entendimento a respeito do alcance da decisão do STF e destacou que, embora a pretensão do MPT tivesse relação circunstancial com o Direito do Trabalho, não se discutia, na ação, a contratação formal entre a empresa e o MC. Com isso, afastou também a condenação relativa ao dano moral coletivo e remeteu o caso à Justiça Comum. 
Recurso de revista
No TST, o ministro relator, Alexandre Agra Belmonte, seguido por unanimidade pelo colegiado, afirmou que o caso revela a exploração de trabalho infantil para a veiculação de conteúdo pervertido com a finalidade de obtenção de lucro em favor da empresa e, por isso, "clama pela atuação da Justiça do Trabalho".
Relator do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho, o ministro Alexandre Agra Belmonte deu provimento ao pedido e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
Segundo o ministro, cabe à Justiça do Trabalho assegurar a efetividade das normas constitucionais e internacionais que visam salvaguardar os direitos de crianças e adolescentes submetidos a relações de trabalho, "especialmente aquelas flagrantemente deletérias".
Sobre a conclusão do TRT de que não se estaria diante de contratação formal, o ministro ressaltou que, se esse entendimento prevalecesse, a Justiça do Trabalho não teria competência para reconhecer a existência de qualquer vínculo de natureza trabalhista. De acordo com o relator, o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade, que privilegia os fatos em detrimento de aspectos formais marginais.
O ministro explicou que os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) atribuem às Varas da Infância e da Juventude, da Justiça Comum, a autorização para a entrada e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em locais destinados a público adulto. Esse ramo do Judiciário também é responsável pela expedição de alvarás para a participação de menores em espetáculos públicos e concursos de beleza.
Mas, conforme o relator, "em nenhum momento o legislador conferiu ao Juízo da Infância e da Juventude o poder de autorizar a exploração de trabalho artístico de crianças e adolescentes". No caso, se existiu alguma autorização judicial para a atuação do MC nos espetáculos, conforme as razões apresentadas pelo MPT, "teria ocorrido posterior abuso de direito por parte da empresa na condução da carreira ‘artística’ do jovem".
O ministro destacou que os fundamentos do STF na decisão da ADI 5326 ressalvam a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questões de natureza trabalhista posteriores à autorização para a participação de crianças e adolescentes em eventos artísticos. "Por qualquer ângulo que se examine a controvérsia, sobressai a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente ação civil pública, em todos os seus termos e pedidos", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
O número do processo não foi divulgado porque ele tramita em segredo de justiça.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2019, 13h26

Bolsonaro indica Evandro Valadão Lopes, do TRT-1, para ministro do TST

Bolsonaro indica Evandro Valadão Lopes, do TRT-1, para ministro do TST

O presidente da República, Jair Bolsonaro, escolheu o desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes para ser ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga aberta com a aposentadoria da ministra Maria de Assis Calsing.
Evandro Pereira Valadão Lopes ingressou na magistratura em 1989
AIC/TRT-1
Após a indicação, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Uma vez aprovado, seu nome será submetido ao Plenário do Senado Federal antes da nomeação.
A escolha de Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30/4). Valadão teve o apoio do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 
Natural do Rio de Janeiro, Evandro Pereira Valadão Lopes ingressou na magistratura em 1989, no cargo de juiz do Trabalho substituto, e, em 1993, foi promovido a juiz titular. Em 2003, foi promovido a desembargador do TRT da 1ª Região, onde presidiu a comissão examinadora da prova de sentença e dirigiu a escola judicial no biênio 2013-2015. Foi, ainda, presidente da Amatra-1 de dezembro de 1999 a dezembro de 2001.
Tribunal dividido
A escolha dos nomes para a lista tríplice mostrou uma divisão no TST. Dos três, apenas Valadão foi escolhido por maioria de votos. Wilson Fernandes, do TRT da 2ª Região, e Francisco Rossal, da 4ª, foram escolhidos por antiguidade, após a corte se dividir na votação, que é secreta.
Para quem observa os movimentos do TST, a corte está dividida entre ministros de esquerda e ministros mais ao centro ou à direita. O racha começou durante as discussões sobre a constitucionalidade da terceirização e depois se aprofundou com a reforma trabalhista.
Apenas Evandro Valadão tinha o apoio do grupo da chamada direita do tribunal.
Leia o despacho publicado no DOU:
MENSAGEM
Nº 156, de 29 de abril de 2019. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga reservada a juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, decorrente da aposentadoria da Ministra Maria de Assis Calsing.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2019, 10h04

Gol vai reajustar preços de passagens e de venda de milhas, diz Smiles

Gol vai reajustar preços de passagens e de venda de milhas, diz Smiles

Publicado em 30/04/2019
No último reajuste, que aconteceu em dezembro do ano passado, Gol subiu 17,1% preço das passagens vendidas à Smiles; milhas subiram 16,6%

A Gol Linhas Aéreas e a Smiles comunicaram, nesta segunda-feira (29), que vão iniciar o processo de reajuste do preço de suas passagens aéreas padrão e compradas com milhas. As informações foram divulgadas pela Smiles, empresa de redes de fidelidade de clientes controlada pela companhia aérea.

Segundo a empresa, o reajuste será feito baseado no contrato firmado entre as duas empresas em 2012, que ficará em vigor até 2032. "Após o novo preço das passagens padrão e das milhas ser calculado nos termos do referido contrato, tais reajustes serão submetidos à aprovação do comitê independente e do conselho de administração da Smiles ", afirmou. 

De acordo com o diretor-presidente da Smiles, Leonel Dias de Andrade Neto, o reajuste ocorre sempre em dezembro, mas que o ajuste intermediário pode acontecer.

Em dezembro do ano passado, a Gol aprovou reajuste de 17,1% no preço de passagens vendidas à Smiles. No caso de milhas vendidas pela Smiles à Gol, o reajuste foi de 16,6%.
Fonte: IG Notícias - 29/04/2019

Governo central tem déficit primário de R$ 21, 1 bi em março

Governo central tem déficit primário de R$ 21, 1 bi em março

Publicado em 30/04/2019 , por Lorenna Rodrigues e Idiana Tomazelli
Superávit registrado no mês passado pelo Tesouro e Banco Central não foi suficiente para cobrir o rombo de R$ 22,6 bi da Previdência; meta fiscal de 2019 admite déficit de até R$ 139 bilhões no ano    
BRASÍLIA - O caixa do governo central registrou um déficit primário de R$ 21,108 bilhões em março, o segundo pior desempenho para o mês da série histórica, que tem início em 1997. O resultado reúne as contas do Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central. Em março de 2018, o resultado havia sido negativo em R$ 24,495 bilhões.
O resultado de março veio um pouco melhor do que a mediana das expectativas do mercado financeiro, que apontava um déficit de R$ 23,350 bilhões, de acordo com levantamento do Projeções Broadcast.
No primeiro trimestre, o resultado primário foi de déficit de R$ 9,307 bilhões, o melhor resultado para o período desde 2015. Em igual período do ano passado, esse mesmo resultado era negativo em R$ 12,871 bilhões.
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse que a melhora do resultado primário no 1º trimestre, quando o déficit ficou 31,9% menor do que em igual período de 2018, é temporária. "No ano, estamos estimando piora no déficit, na meta de R$ 139 bilhões", afirmou.
Em 12 meses, o governo central apresenta um déficit de R$ 118,6 bilhões - equivalente a 1,68% do PIB. Para este ano, a meta fiscal admite um déficit de até R$ 139 bilhões nas contas do governo central.
O resultado de março representa alta real de 1,3% nas receitas em relação a igual mês do ano passado. Já as despesas tiveram alta real de 1,2%. No ano até março , as receitas do governo central subiram 1,3% ante igual período de 2018, enquanto as despesas aumentaram 1,6% na mesma base de comparação.
Rombo do INSS
Somados, Tesouro Nacional e Banco Central registraram um superávit primário de R$ 1,489 bilhão em março, de acordo com os dados divulgados pelo Tesouro. No ano, o superávit primário acumulado nas contas do Tesouro Nacional com o BC é de R$ 42,175 bilhões.
A economia, porém, foi, de longe, insuficiente para cobrir o rombo do INSS, que teve um déficit de R$ 22,597 bilhões no mês passado. De janeiro a março, o resultado foi negativo em R$ 51,482 bilhões. As contas apenas do Banco Central tiveram superávit de R$ 52 milhões em março e de R$ 95 milhões no acumulado do ano até o mês passado.
O resultado do governo central em março teve o reforço dos dividendos pagos pelas empresas estatais, que somaram R$ 2,8471 bilhões em março, ante R$ 499,2 milhões pagos em igual mês do ano passado, já descontada a inflação. No acumulado do ano, as receitas com dividendos somaram R$ 2,878 bilhões, alta real de 470% em relação a igual período de 2018.
Cessão onerosa
Em um cenário de aumento de despesas e frustração nas receitas, o Tesouro Nacional traça um diagnóstico no qual "já seria um enorme ganho" repetir o déficit de R$ 120,2 bilhões obtido no ano passado, caso o governo não possa contar com o ingresso de recursos esperado com o megaleilão de áreas de petróleo do pré-sal.
Em sumário executivo divulgado junto com o resultado primário de março, o Tesouro ressaltou que o déficit do primeiro trimestre de 2019 foi menor do que em igual período de 2018 devido à redução em gastos. No entanto, a receita líquida tem se mantido estável e para todo o ano de 2019 é um crescimento real zero ou levemente negativo para a arrecadação.
"Nesse contexto, diante das atuais circunstâncias e sem contar ainda com o bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, repetir o resultado primário do governo central no ano passado já seria um enorme ganho", diz o documento.
Para conseguir cumprir a meta de déficit de R$ 139 bilhões, o governo precisou fazer um contingenciamento de quase R$ 30 bilhões em suas despesas. O corte atingiu diversos ministérios e tem contribuído para comprimir ainda mais as despesas discricionárias. O Tesouro ressaltou que, no ano passado, as discricionárias já ficaram em apenas 9,5% da despesa primária total. "Dado um nível tão baixo de despesa discricionária, que em 2018 voltou ao mesmo nível real de 2010, o debate que está posto é sobre o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias para o funcionamento da máquina pública", diz o sumário.
Segundo Mansueto, sem instrumentos para controlar os avanços das despesas obrigatórias como salários e benefícios previdenciários, o governo tem tido de sacrificar os investimentos públicos. Ele alertou, porém, que os investimentos já estão em patamar muito baixo (devem ficar em 0,5% do PIB em 2019) e há um limite para cortes nessa área. "Eventualmente vai ficar num nível tão pequeno que vai ter que cortar custeio, o que também não é algo muito fácil", disse Almeida.
O governo alertou que essas despesas não obrigatórias incluem investimentos, gastos que compõem o mínimo constitucional de saúde e educação, além de políticas públicas como subvenções ao Minha Casa Minha Vida e pagamento de bolsas de estudo. Segundo o Tesouro, os investimentos podem ficar abaixo de 0,5% do PIB neste ano. 
Por outro lado, o Tesouro voltou a reforçar a importância da aprovação de reformas estruturais para melhorar a dinâmica de aumento das despesas obrigatórias como previdência e pessoal. Neste ano, o governo só pode elevar seus gastos em R$ 60 bilhões para evitar o estouro do teto. Esse valor é justamente o crescimento projetado para as despesas obrigatórias. 
O Tesouro informou que, para o governo de Jair Bolsonaro conseguir cumprir o teto de gastos em todos os anos de seu mandato, é preciso haver um corte na despesa primária de pelo menos 2 pontos porcentuais do PIB na gestão atual.
Fonte: Estadão - 29/04/2019

Empresa é condenada a devolver valores cobrados por linha telefônica não solicitada

Empresa é condenada a devolver valores cobrados por linha telefônica não solicitada

Publicado em 30/04/2019
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro S/A a devolver a uma cliente a quantia paga por linha telefônica dependente não solicitada pela contratante.  
A autora pediu a condenação da Claro S/A à indenizá-la por danos materiais e morais, sob o argumento de que não requereu a inclusão de linha dependente no contrato que celebrou com a empresa, o que gerou cobranças indevidas decorrentes de serviços utilizados por terceiro.
A juíza analisou o contexto e observou que, embora a autora tenha assinado um segundo contrato, em 23/5/2017, o certo é que não solicitou a linha telefônica dependente, tampouco os serviços a ela vinculados, que foram supostamente fornecidos a terceiro, portador do número da respectiva linha acrescida ao seu contrato: "Com efeito, de forma astuciosa o preposto da ré inseriu linha dependente no novo contrato exibido e, apresentando justificativa convincente, embora inverídica, obteve a assinatura da autora", ressaltou. 
Confirmando as alegações constantes no pedido inicial, após reclamações feitas, a Claro promoveu o cancelamento da linha telefônica dependente e restaurou os termos do primeiro contrato celebrado, datado de 15/5/2017, mas não devolveu o valor pago, relativo aos serviços fornecidos à linha dependente, não pertencente à autora.
Para a magistrada, ficou evidente que o serviço prestado foi defeituoso e não garantiu a necessária segurança à usuária. Além disso, segundo a juíza, é legítima a devolução dos valores pagos a maior pela autora, vinculados à linha telefônica dependente, no montante de R$ 2.383,09, consoante média mensal indicada na inicial. 
O dano moral reclamado não foi concedido pela julgadora, uma vez que "a situação vivenciada não atingiu atributos da personalidade da autora, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, não passível de indenização", afirmou a juíza.
PJe: 0748893-34.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/04/2019

Uso excessivo de medicamentos pode causar até 10 milhões de mortes por ano até 2050

Uso excessivo de medicamentos pode causar até 10 milhões de mortes por ano até 2050

Publicado em 30/04/2019 , por Lara Pinheiro
Utilização incorreta de antimicrobianos, inclusive na criação de gado e na agricultura, pode levar a uma crise financeira na saúde de até US$ 1 trilhão.
Relatório de entidades ligadas à ONU publicado nesta segunda-feira (29) alerta que o uso excessivo de medicamentos pode levar a 10 milhões de mortes por ano até 2050. As entidades apontam problemas ligados aos remédios antimicrobianos, entre os quais estão antibióticos, antivirais, antifúngicos e antiprotozoários.
O uso excessivo deles em humanos, em animais e em plantas está fazendo com que as doenças que seriam por eles tratadas fiquem mais resistentes e causem mais danos. Mas como essa resistência ocorre, em primeiro lugar?
A cada vez que uma pessoa toma um antibiótico, por exemplo, as bactérias podem desenvolver formas de resistência a sua fórmula. Quanto mais a pessoa toma antibióticos, maiores as chances de a resistência se desenvolver e levar a uma versão mais grave da doença, às vezes não tratável.
As infecções resistentes a remédios já causam, pelo menos, 700 mil mortes todo ano, de acordo com o relatório desta segunda (29). Dessas, 230 mil são por causa da tuberculose multirresistente.
No Brasil, entre 40 e 60% das doenças infecciosas já são resistentes a medicamentos, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No ano passado, a OMS já havia alertado para um aumento no número de casos, no mundo, de tuberculoses resistentes a medicamentos.
Segundo um relatório do Banco Mundial publicado em 2016, o prejuízo econômico nos sistemas de saúde causado pela resistência dos micróbios a medicamentos pode ser comparável ao da crise financeira de 2008, com impactos globais de até um 1 trilhão de dólares (cerca de R$ 3,9 trilhões) até 2050.
Ao mesmo tempo, o mundo poderia perder até 3,8% do seu PIB até 2050 se não forem adotadas medidas para prevenir as doenças resistentes a medicamentos,
Fonte: G1 - 29/04/2019

Magazine Luiza fecha compra da Netshoes por R$ 244 milhões

Magazine Luiza fecha compra da Netshoes por R$ 244 milhões

Publicado em 30/04/2019 , por Tássia Kastner
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Operação depende de aval de acionistas e também do Cade
A Magazine Luiza fechou um acordo para a compra do site de artigos esportivos Netshoes por US$ 62 milhões (R$ 244 milhões). A operação depende de aval de acionistas da Netshoes e também do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Segundo a Magazine Luiza, foi firmado um acordo com acionistas detentores de aproximadamente
47,9% das ações da Netshoes pela aprovação da proposta em assembleia —a empresa precisa de dois terços dos acionistas. Após a conclusão da aquisição, o ecommerce passará a ser uma subsidiária da Magazine Luiza.
Em fato relevante divulgado ao mercado, a varejista diz ter acertado o pagamento de US$ 2 por ação em dinheiro, abaixo do valor de fechamento das ações nesta segunda, que encerraram a US$ 2,65 na Bolsa de Nova York.
Além da Magazine Luiza?, a B2W (que controla Submarino e Americanas.com) também tentou comprar a vare
A Netshoes abriu capital há dois anos, mas desde então vinha sendo penalizada por investidores por seu endividamento elevado e crescimento do prejuízo. Desde o IPO, os papéis recuaram 85,3% na Bolsa.
No quarto trimestre de 2018, a Netshoes registrou prejuízo líquido de R$ 90 milhões, quase o dobro do mesmo período de 2017. A receita com vendas caiu 1%, a R$ 566,4 milhões. A dívida total da empresa era de R$ 228,9 milhões no quarto trimestre de 2018.
"A Netshoes entrou em um acordo de fusão após um extenso processo no qual avaliamos as nossas perspectivas como uma empresa independente e avaliamos, oportunidades para proteger valor aos acionistas em um processo de venda", escreveu Marcio Kumruian, presidente da empresa, em mensagem a acionistas que acompanhou a divulgação de resultados.
"Resultados financeiros e o aumento da pressão de fluxo de caixa levou a uma reavaliação de perspectivas e resultou na decisão de acordo de fusão", acrescentou Kumruian.
Antes de formalizar a venda no Brasil, a Netshoes se desfez da operação no México e da Argentina. Os dois países foram citados, na época do IPO (oferta pública inicial de ações, na sigla em inglês), como destino da aplicação dos recursos levantados na operação.
A Netshoes foi fundada em 2000 como uma loja física de calçados em São Paulo, por Marcio Kumruian e Hagop Chabab. Com o fracasso nas vendas, o negócio migrou para a internet.
Além da Netshoes, o grupo tem ainda o varejo de moda Zattini e operava no segmento de suplementos alimentares a outros varejistas, negócio que foi encerrado no ano passado
Fonte: Folha Online - 29/04/2019

Tarifa de gás natural terá redução a partir de 1º de maio

Tarifa de gás natural terá redução a partir de 1º de maio

Publicado em 30/04/2019 , por Edda Ribeiro
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Motoristas que abastecem carros com GNV vão pagar 3,8% mais barato
Rio - O gás natural vai ficar mais barato a partir de 1º de maio. Segundo a Naturgy, empresa que atende a mais de 950 mil clientes no Estado do Rio, a redução mais significativa será na tarifa do GNV: os motoristas de automóveis abastecidos com gás natural pagarão 3,8% mais barato. Para o gás residencial, a queda ficará em 1,4% na Região Metropolitana do Rio.
Os clientes que moram no interior do RJ terão baixa nos preços de 1,3% nas residências; de 2,9% nos postos de GNV e de 2,1% nas indústrias. A Naturgy informou que a redução foi resultado da queda no custo de aquisição do gás natural fornecido pela Petrobras.
No Rio, o metro cúbico do GNV está com valor médio de R$ 3,037, chegando a custar R$ 2,79 no Engenho de Dentro, e R$ 2,84 na Vila da Penha e em Campo Grande. O maior valor encontrado, segundo pesquisada Agência Nacional de Petróleo (ANP), feita entre 14 e 20 de abril, foi na Barra da Tijuca, onde o gás sai a R$ 3,29, o metro cúbico.
Fonte: O Dia Online - 29/04/2019

Uber não é obrigado a cadastrar motorista, mesmo sem motivação

Uber não é obrigado a cadastrar motorista, mesmo sem motivação

Postado em 29 de abril de 2019 \ 0 comentários
Aplicativo de transporte não pode ser obrigado a cadastrar motorista. Assim entendeu a 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF ao negar provimento ao recurso de um homem que pretendia que a Uber do Brasil aprovasse seu cadastro para atuar como motorista da plataforma.  O colegiado considerou o direito da empresa privada de contratar quem bem entender, sem necessidade de motivação. Assim, foi mantida a sentença.

O autor ajuizou ação na qual narrou que teve seu pedido de cadastro como motorista parceiro junto à empresa indeferido, mesmo tendo apresentado certidão negativa de antecedentes criminais. Alegou que passa por dificuldades financeiras e assumiu diversas despesas para preencher os requisitos necessários para ser aprovado pela empresa. No entanto, diante da negativa imotivada, ajuizou ação judicial para obrigar a Uber a reconhecer seu direito e permitir que trabalhe prestando serviço de transporte em parceria com a empresa.


A Uber  apresentou contestação e defendeu que a lei lhe garante liberdade para decidir com quem quer celebrar contrato, que em nenhum momento gerou expectativa de trabalho para o autor e que em verificação de segurança em relação ao nome do autor, constatou a existência de um antecedente criminal, junto ao Tribunal de Rondônia, referente aos crimes de peculato, falsificação documental e formação de quadrilha.

Ao negar o pedido do autor, a juíza explicou: "Na situação em comento, o autor afirma que preenche os requisitos para se tornar motorista do aplicativo requerido. Contudo, não é possível impor à ré a reativação da conta do autor, uma vez que se trata de empresa privada, a qual possui o direito de cadastrar e descadastrar quem achar que deve, conforme art. 421 do CC, sem qualquer necessidade de motivação. Entender de forma contrária ensejaria indevida intervenção do Estado no funcionamento de empresa privada."


O autor recorreu sob o argumento de que foi absolvido em 1ª e 2ª instâncias na ação penal que respondeu em Rondônia e que a ação foi extinta em janeiro de 2015. Apesar dos argumentos apresentados, os magistrados da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entenderam, por unanimidade, que o autor não tinha razão e mantiveram a sentença em sua integralidade.

Fonte: Migalhas

Comprador não responde por honorários contra antigo dono em ação de cobrança de condomínio

Comprador não responde por honorários contra antigo dono em ação de cobrança de condomínio

Postado em 29 de abril de 2019 \ 0 comentários
Honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida para o comprador com a propriedade do imóvel. Assim entendeu a 3ª turma do STJ.

O colegiado deu provimento ao recurso de uma sociedade para cancelar a alienação judicial eletrônica de imóvel adquirido por ela, cuja penhora havia sido determinada no curso da ação de cobrança de cotas condominiais movida contra o antigo proprietário.


A recorrente quitou os débitos condominiais devidos e peticionou, durante o cumprimento da sentença da ação de cobrança, pelo cancelamento do leilão eletrônico. No 1º grau e no TJ/SP, o pedido foi indeferido, ao entendimento de que as verbas de sucumbência também deveriam ser quitadas, pois seguiriam a obrigação principal, estando vinculadas à pretensão de cobrança.

Ao STJ, a recorrente argumentou que os honorários advocatícios possuem natureza autônoma e não se confundem com a obrigação de pagar o condomínio. Afirmou que o acórdão do TJ/SP foi contraditório ao reconhecer que a verba de sucumbência não poderia ser exigida do comprador do imóvel – o qual não foi parte da ação de cobrança – e condicionar a suspensão da penhora ao pagamento dos honorários.

Obrigações ambulatórias

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que as obrigações ambulatórias "são aquelas que se vinculam à titularidade de um direito real, independentemente da manifestação de vontade do titular, e, por isso, são transmitidas a todos os que lhe sucedem em sua posição; são, pois, assumidas 'por causa da coisa' (propter rem)".

Segundo ela, a compreensão extraída do artigo 1.345 do CC é a de que as obrigações dos condôminos perante o condomínio são qualificadas como ambulatoriais, de modo que, "decorrendo as respectivas prestações da mera titularidade do direito real sobre imóvel, incidirão sobre a coisa e irão acompanhá-la em todas as suas mutações subjetivas".


Ao citar a doutrina de Orlando Gomes, a ministra destacou que a obrigação de pagar os débitos em relação ao condomínio se transmite automaticamente, ainda que não seja essa a intenção do alienante e mesmo que o adquirente não queira assumi-la, constituindo um "vínculo jurídico pelo qual uma pessoa, embora substituível, fica adstrita a satisfazer uma prestação no interesse de outra".

Interesse da coletividade

Em seu voto, a relatora ressaltou que o sentido dessa norma é fazer prevalecer o interesse da coletividade, permitindo que o condomínio receba, ainda que haja a transferência de titularidade do direito real sobre o imóvel, as despesas indispensáveis e inadiáveis para a manutenção da coisa comum.

"Daí se conclui que a obrigação de pagar as verbas de sucumbência, ainda que sejam elas decorrentes de sentença proferida em ação de cobrança de cotas condominiais, não pode ser qualificada como ambulatória (propter rem) e, portanto, não pode ser exigida do novo proprietário do imóvel sobre o qual recai o débito condominial."


Nancy Andrighi ressaltou que esse tipo de obrigação não está expressamente elencado no rol do artigo 1.345 do CC, "até mesmo por não se prestar ao custeio de despesas indispensáveis e inadiáveis à manutenção da coisa comum".

Além disso, segundo ela, o STJ já consolidou o entendimento de que os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, de natureza remuneratória. "Trata-se, portanto, de dívida da parte vencida frente ao advogado da parte vencedora, totalmente desvinculada da relação jurídica estabelecida entre as partes da demanda", explicou.

Fonte: Migalhas

Anulada multa de motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro

Anulada multa de motorista que se recusou a fazer teste do bafômetro

Postado em 29 de abril de 2019 \ 0 comentários
A juíza de Direito Lucilene Aparecida Canella de Melo, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, julgou procedente ação de um motorista que buscava anular multa por ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. A magistrada entendeu que houve falta de complementação de dados referentes a sinais de comprometimento da capacidade psicomotora do condutor.

O motorista ajuizou ação contra o Detran/SP e contra o DER alegando que a mera recusa ao teste do bafômetro não poderia jamais ensejar o seu enquadramento na norma que dispõe sobre infração de quem dirige sob efeito de álcool.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que a lei 13.281/16 trouxe novas disposições para o CTB e que a recusa do condutor em realizar o teste se deu antes da vigência da nova lei. A legislação que valia à época do auto de infração tratava não da imposição de sanções pela mera recusa, mas, sim, pela possibilidade de indicação, pela autoridade, de outras condições que permitissem concluir pelo uso de álcool ou outra substância psicoativa causadora de dependência pelo condutor do veículo.


Assim, ela entendeu que deve ser invalidado o auto de infração por falta de complementação de dados referentes a sinais de comprometimento da capacidade psicomotora do condutor.

A causa foi patrocinada pelos advogados Luiz Carlos Brisotti, Carlos André Benzi Gil e Marcelo Stocco.

Fonte: Migalhas