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terça-feira, 30 de setembro de 2014

cuidado com as vendas casadas

Endividado



De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, venda "casada" é crime. Porém, essa prática pode acontecer de uma maneira tão sutil, de modo que o consumidor nem sempre perceba, e possa acabar caindo em uma armadilha. O consumidor precisa estar atento ao comprar mercadorias no comércio, ao contratar serviços em instituições financeiras, bem como em qualquer relação de consumo.

Imagine uma situação na qual um cliente de um banco vai a uma agência para contrair um empréstimo de R$ 10 mil. Ao conversar com o gerente de sua conta, ele diz que se você pegar emprestado um pouco mais do que necessita, ele conseguirá uma taxa de juro menor. Ele explica que se você pegar R$ 15 mil, por exemplo, poderá usar os R$ 10 mil para suprir suas necessidades e investir os R$ 5 mil restantes num título de capitalização, concorrendo a prêmios semanais.

Observe que neste diálogo há vários equívocos. O primeiro é o fato do cliente não ter perguntado o quanto pagaria de juros caso quisesse levar R$ 10 mil (que era sua ideia ao entrar na agência). Só assim ele poderia, de fato, saber se a taxa de juros seria reduzida caso optasse pelos R$ 15 mil, conforme diz o gerente.

O outro equívoco é que título de capitalização não é investimento e é uma das piores coisas que se pode fazer com dinheiro, pois é remunerado pela TR e sequer cobre a inflação, vantajoso para os bancos. O cliente somente ganhará se tiver a sorte de ganhar um sorteio, o que tem probabilidade muito pequena de acontecer.

Mais um equívoco observado é que não existem taxa de juros de aplicações financeiras que paguem mais do que taxas de juros cobradas nos empréstimos, ou seja, o que o cliente receberá de remuneração no título de capitalização ou em um investimento é menor do que o que ele pagará pelo empréstimo adicional de R$ 5 mi.

Em suma, numa situação como esta, somente se beneficia o gerente a bater suas metas e os bancos ao aumentarem seus ganhos mais às custas das perdas dos clientes.

Agora, imagine outra situação em que um cliente vai a outro banco solicitar um empréstimo. Ao perceber a fragilidade do cliente na negociação, o gerente geral chama o gerente da conta para uma conversa reservada e recomenda que ele aproveite aquele momento de "desespero" do cliente pelo empréstimo para vender um seguro "goela abaixo".O gerente geral diz ao gerente da conta que, como o cliente não perguntou sobre a taxa de juro, é preciso dizer que a compra casada com um seguro representaria uma redução na taxa de juros e, se for preciso, até aumentar a taxa a ser informada ao cliente afim de convencê-lo a optar pela compra "casada".

Enfim, ao entrar numa agência bancária, esteja ciente de que nem todo produto ofertado será um bom negócio. É muito importante que, antes de contrair um empréstimo ou buscar qualquer tipo de serviço bancário, você procure alguém de confiança para pegar orientações sobre as melhores opções que existem no mercado, de tal modo que tenha poder de barganha numa conversa com o banco e possa mostrar que tem conhecimento e que não aceitará adquirir nenhum produto que não lhe convém. E mostre que conhece a lei, conforme ilustra o Quadro 1.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), "a Venda Casada é expressamente proibida (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo":

Quadro 1: Exemplos de artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Banco Central

CDC - Lei 8078 / 90, artigo 39º: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
CDC - Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III "Essa prática é constituída como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa".
CDC - Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII "Define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço".
Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), artigo 17º "é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços".
Fonte: Elaborado a partir de Procon - SC (2014).

Artigo em parceria com o professor e palestrante Fernando Antônio Agra Santos (Universidade Salgado de Oliveira), doutor em economia aplicada (UFV) e economista da UFJF (www.fernandoagra.webnode.com)
Fonte: Folha Online - 28/09/2014

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Senado gera polêmica ao aprovar proposta que libera preços diferentes para cartão



Brasília - Projeto aprovado no Senado e que seguiu para a Câmara dos Deputados legaliza a prática considerada abusiva que prevê que um produto pago à vista tenha preço menor do que o comprado a prazo. O projeto de decreto legislativo, que é do senador Roberto Requião (PMDB-PR), torna sem efeito a Resolução 34/1989, do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe aos comerciantes fixar preço diferenciado de venda para pagamentos em cartão de crédito.

Na prática, os descontos nas compras em dinheiro já ocorrem, mas podem ser denunciados aos Procons (telefones 151, para o estadual, ou 1746, para o da cidade do Rio) . “A grande maioria dos clientes que compra em dinheiro pede desconto e, na maior parte das vezes, conseguimos dar uma redução de 5%”, diz Ênio Pablo da Cunha, gerente de loja de calçados, entendendo que o preço menor para o cliente sai na forma de desconto.

Segundo Requião, o objetivo da proposta é permitir que o comércio possa dar desconto nas compras à vista, pagas em dinheiro ou outros meios, como cheque ou boleto bancário. O senador alerta que os custos de operação dos cartões, que incluem a chamada taxa de desconto, que no crédito fica em torno de 2,5% a 5% do valor da compra e é paga pelo comerciante às credenciadoras, como Cielo e Redecard.

Manifesto do Idec, da Proteste e Associação Brasileira de Procons alerta, porém para o risco de a proposta representar simplesmente em aumento de preço para os pagamentos com cartão. “Não há garantia de diminuição de preço”, explica Juliana Pereira da Silva, titular da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.
Fonte: O Dia Online - 11/09/2014