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sábado, 18 de fevereiro de 2017

Doação Inoficiosa? Por que dizem que não posso doar 100% do meu patrimônio pra quem eu quiser? O que é legítima?

Doação Inoficiosa? Por que dizem que não posso doar 100% do meu patrimônio pra quem eu quiser? O que é legítima?

Havendo herdeiros necessários, fica reservado 50% do patrimônio para a chamada legítima. Se doar 100% a doação é nula na parte da legítima – 50%.

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Fernando N Koreeda, Advogado
Publicado por Fernando N Koreeda
há 13 horas
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Doao Inoficiosa Por que dizem que no posso doar 100 do meu patrimnio pra quem eu quiser O que legtima

Herança – A herança constitui todos os bens, direitos e obrigações (dívidas) deixados pela pessoa falecida aos herdeiros. Com a morte, abre-se automaticamente a sucessão, sendo transferidos os bens e direitos aos herdeiros, sejam legítimos ou testamentários.
Herdeiro - é a pessoa que tem direito pela lei em suceder pessoa que falece, nos seus direitos e obrigações.
Herdeiros Legítimos – são os herdeiros definidos pela lei, são na essência: os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e os colaterais até o 4º grau. Não havendo herdeiros legítimos, nem testamentários, os bens deixados pela pessoa falecida ficam para o Município ou Estado.
Herdeiros Necessários – São os herdeiros definidos pela lei, os quais tem direito a uma reserva de 50% sobre o patrimônio da pessoa falecida a qual está garantida, denominada legítima de herança. São necessários: os descendentes (filhos, netos...) os ascendentes (pais, avos...) e o cônjuge (somente casados, união estável não é necessário). CC, artigo 1.845.
Legítima: é a reserva de 50% sobre os bens deixados pela pessoa falecida, assegurada essa parte aos herdeiros necessários. Assim a herança é dividida em duas partes, a legítima e a quota disponível. CC, artigo 1.846
Código Civil, Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Quota disponível: Sobre a quota disponível a pessoa pode doar em vida, ou deixar em testamento para quem quiser.
Colaterais: Os colaterais são herdeiros legítimos, contudo, não são herdeiros necessários. Então não terão direito de reservar parte da herança como legítima, somente tem esse direito os necessários.
Exemplo: se a pessoa doar 100% do patrimônio, ou mesmo deixar para alguém em testamento 100% de patrimônio, e houver algum herdeiro necessário (descendentes, ascendentes ou cônjuge), essa doação é chamada de inoficiosa e será anulada na parte de 50%.
Doação para herdeiro é válida?
Sim, os 50% livres para dispor, a pessoa pode doar para qualquer pessoa que quiser, inclusive para algum herdeiro seja necessário ou legítimo. Sendo assim, se existir um herdeiro necessário que receber a doação, além dos 50% que recebeu, terá direito a concorrer com os outros herdeiros sobre os outros 50%. Isso quer dizer que, se concorrem 5 herdeiros, o que recebeu a doação fica com 60% (50% +10%) e os outros 4 ficam com 10% cada um.
A doação precisa de autorização dos outros herdeiros?
Não precisa, a autorização é exigida na venda, não na doação. Isso porque a lei garante 50% para a legítima, então não há necessidade de autorização. Na venda é exigida a autorização para não ocorrer venda por preço vil.
Mas se foi realizada a doação inoficiosa, de 100%, como faço para reverter?
Precisa fazer uma ação de nulidade da doação inoficiosa.
E vender, pode vender?
Sim, vender pode vender porque é oneroso e tem uma contraparte. Apenas um conselho, cuidado para não querer ser o esperto como a maioria dos brasileiros e vender um carro ou uma casa por R$ 1,00. Primeiro que fica muito evidente a simulação. E também, provavelmente você será interditado (a)


fonte: 
https://fernandokoreeda.jusbrasil.com.br/artigos/431425955/doacao-inoficiosa-por-que-dizem-que-nao-posso-doar-100-do-meu-patrimonio-pra-quem-eu-quiser-o-que-e-legitima?utm_campaign=newsletter-daily_20170217_4859&utm_medium=email&utm_source=newsletter


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