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sábado, 27 de abril de 2019

STM manda restaurar autos de processo da Confederação do Equador, de 1824

STM manda restaurar autos de processo da Confederação do Equador, de 1824

A corte do Superior Tribunal Militar determinou a restauração dos autos do processo da Confederação do Equador, de 1824. A ação foi movida pela quinta geração da família do então coronel de milícias João de Andrade Pessôa, executado por fuzilamento em abril 1825, em Fortaleza (CE).
STMEm voto-vista, ministro Péricles Queiroz disse que esse é um processo emblemático
No julgamento, Pessôa Anta, como ficou historicamente conhecido, foi considerado traidor do Império e apontado como um dos líderes da Confederação do Equador, movimento revolucionário separatista que foi deflagrado em algumas províncias brasileiras.
No STM, o julgamento foi suspenso em novembro de 2018, com pedido de vistas pelo ministro Péricles Queiroz. Ao retomar a análise, o ministro discorreu sobre a competência para o julgamento da causa.
Queiroz entendeu que a justiça castrense é a mais indicada para tratar do caso, não só pela composição da Comissão, que era formada por oficiais militares em estrutura similar aos Conselhos de Guerra e atuais Conselhos de Justiça, como pela sua competência para o julgamento de crimes militares e praticados no contexto de revolução interna.
Sobre a impossibilidade de restaurar o processo por falta de documentação, o ministro defendeu que, embora os julgamentos no período fossem feito de forma oral, há relatos e documentos históricos sobre processo. O magistrado citou como exemplo o julgamento de Frei Caneca pela Comissão Militar de Pernambuco, presente no livro “Obras Politicas e Litterarias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca”.
Competência
Caberá ao juízo de 1ª instância instaurar o processo, já que a auditoria competente deve ser aquela onde foi dado início ao procedimento, conforme está previsto no Código de Processo Penal Militar.
“Não obstante entenda que a reconstrução dos autos do processo que culminou na execução de João de Andrade Pessôa seja uma tarefa árdua, não é possível que esta Justiça Castrense se exima da missão, sob pena de negar às partes interessadas o acesso ao Poder Judiciário, direito previsto na Carta Magna”, afirmou.
O ministro ressaltou também que os familiares não pedem nenhum ressarcimento e que esse é um processo emblemático.
Pedido de familiares
Em novembro de 2017, os familiares do coronel pediram a reconstituição do processo original, que foi negado em despacho da 1ª instância da Justiça Militar da União no Ceará.
O magistrado alegou falta de amparo legal pela inexistência de arquivos relacionados ao fato, ressaltando que o processo foi feito de “forma sumaríssima e verbal”, o que impediria a existência do processo físico. Ele considerou que os documentos mais antigos remontam a 1964 na auditoria e a 1845 no STM.
O juiz apontou ainda que a Comissão Militar do Ceará, responsável pelo julgamento à época, não pode ser considerada órgão da justiça castrense. Com isso, o juízo não teria competência para conhecer o feito.
No recurso ao STM, a família do coronel sustentou que a falta de registro nos arquivos não impede a reconstituição, se houver outros meios idôneos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
Processo: 7000265-60.2018.7.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2019, 11h20

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