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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

“Pago pensão alimentícia aos meus filhos. Posso pedir prestação de contas para a mãe deles?”

“Pago pensão alimentícia aos meus filhos. Posso pedir prestação de contas para a mãe deles?”

Recebemos esta pergunta do Lucas, de Uberlândia-MG.

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Estevan Facure, Advogado
Publicado por Estevan Facure
há 19 horas
2.561 visualizações
Pago penso alimentcia aos meus filhos Posso pedir prestao de contas para a me deles
Prezados leitores, a resposta para a pergunta do título é POSITIVA, desde que o modelo de guarda fixado seja o da GUARDA UNILATERAL.
A Lei da Guarda Compartilhada – Lei 13.058/2014 – acrescentou o § 5º ao art. 1.583 do Código Civil, possibilitando ao genitor que não detenha a guarda unilateral para si a solicitar do genitor-guardião informações sobre o seu filho, bem como a prestação de contas quanto ao dispêndio da pensão alimentícia. Observem:
Art. 1.583. § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
Portanto, o instrumento a ser utilizado pelo genitor Alimentante (que paga a pensão alimentícia) será uma ação judicial, denominada Ação de Prestação de Contas, com vistas a obter as informações supracitadas.
Neste sentido, destaca-se a jurisprudência:
“O genitor que permanece sem a guarda do filho permanece com o direito de visitas, bem como com o dever de supervisionar o interesse do menor, podendo solicitar informações e prestação de contas em assuntos relacionados à saúde física, psicológica e a interesses concernentes à sua educação”. (TJ-DF - EIC: 20120110811689, Relator: J. J. COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 05/10/2015, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 22/10/2015. Pág.: 203)
Após obter todas essas informações pela via judiciária e, constatando-se a má-gestão do crédito alimentício pela guardiã do filho, pode o genitor-alimentante:
  1. Ingressar com uma Ação de Revisão de Alimentos, com o objetivo de reduzir o encargo alimentar.
  2. Tomar as providências judiciais cabíveis para que a guardiã ressarça o filho no valor total do crédito mal administrado.
  3. Ingressar com uma Ação de Inversão de Guarda (em casos mais extremos de desvio de crédito), com o objetivo de tomar a guarda do filho para si.
Espero ter conseguido responder a dúvida.
Até a próxima, pessoal!

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