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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Seu direito: Compras pela Internet

Seu direito: Compras pela Internet

Conheça alguns pontos básicos para você que já compra ou pretende comprar sem sair de casa.

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ROCHA & CLEMENTE
Publicado por ROCHA & CLEMENTE
há 6 horas
203 visualizações
Seu direito Compras pela Internet
Hoje em dia se você ainda não comprou algum produto pela internet, no mínimo, você conhece alguém que já tenha utilizado dessa “facilidade moderna”.
Com o diaadia cada vez mais corrido, muitas pessoa optam pela aquisição de mercadorias de forma online.
Mas será que você e/ou essas pessoas que utilizam dessa facilidade, conhecem seus direitos básicos?
Trazemos aqui alguns deles:
1) DIREITO À INFORMAÇÃO: o sítio eletrônico deverá prestar informações claras sobre o produto/serviço oferecido, constando suas características essenciais, preços e, até mesmo, se há riscos à saúde ou segurança do consumidor.
2) PRAZO DE ARREPENDIMENTO: adquirido o produto fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 07 (sete) dias para desistir da sua compra. O início da contagem de prazo se dá um dia após o recebimento da mercadoria. Optando pela devolução, o consumidor fará jus, de imediato, ao valor pago, inclusive, despesas com frete.
3) PRODUTO COM DEFEITO: válido também para produtos adquiridos diretamente em loja física, é dado ao consumidor o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
fonte: https://rochaeclementeadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/428566957/seu-direito-compras-pela-internet?utm_campaign=newsletter-daily_20170210_4824&utm_medium=email&utm_source=newsletter


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