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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para socorrer-se em SP


Publicado em 27/05/2020 , por Ângelo Medeiros

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado em R$ 18,6 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo.

Por problemas congênitos no coração, a beneficiária do plano de saúde estava internada na UTI de uma unidade hospitalar da capital catarinense. Com a evolução do quadro clínico, ela precisou ser entubada e transferida para a UTI de um hospital de referência em São Paulo. Na ação ajuizada por danos materiais e morais, a segurada alegou que acionou a operadora no momento da urgência, mas não obteve sucesso.

 

Diante da extrema necessidade, a família contratou serviço de táxi aéreo UTI móvel, pelo valor de R$ 18,6 mil, além das despesas para a chegada ao aeroporto. Quando a autora solicitou o ressarcimento, o plano de saúde pagou somente R$ 1,6 mil, correspondentes ao trajeto do hospital até o aeroporto. Em 1º grau, a Justiça determinou o pagamento total dos gastos

Inconformada com a sentença da comarca de Imbituba, a operadora recorreu ao TJSC. Alegou a inexistência de cobertura contratual para remoção aérea da beneficiária, a qual apenas seria possível na hipótese de acidente ou doença ocorridos durante viagem.

"Assim, existindo cobertura para o serviço de remoção por avião UTI, restando comprovada a urgência na transferência, bem como a imprescindibilidade da cirurgia a ser perseguida no hospital de destino, e também havendo previsão de custeio do tratamento necessário, abusiva é a negativa da operadora de saúde em custear o respectivo transporte sob o argumento de apenas cobri-lo quando da ocorrência de emergência em viagens", anotou o relator presidente em seu voto.

A sessão também teve os votos da desembargadora Haidée Denise Grin e do desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301312-14.2014.8.24.0030).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/05/2020

Petrobras sobe gasolina em 5% no quarto reajuste de maio


Publicado em 27/05/2020 , por Nicola Pamplona
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Preço do diesel nas refinarias subirá 7%; é o segundo aumento no mês
Pela quarta vez em maio, a Petrobras subirá o preço da gasolina em suas refinarias. O reajuste, de 5%, entra em vigor nesta quarta (26). O preço do diesel será elevado em 7%. Neste caso, é o segundo reajuste no mês, quando as cotações internacionais começaram a se recuperar do tombo sofrido após o início da pandemia.
Após o novo reajuste, o preço da gasolina sairá das refinarias da Petrobras, em média, a R$ 1,31 por litro. O repasse ao consumidor depende de políticas comerciais de postos e distribuidoras. Segundo a estatal, o valor de venda pelas refinarias representa 21% do preço de bomba -- o resto são impostos e margens.
Com quatro aumentos, a gasolina vendida pelas refinarias da Petrobras tem alta acumulada de 45% em maio. O movimento, porém, ainda não foi suficiente para eliminar completamente os efeitos da série de cortes promovidos no início da pandemia.
Antes de sequência de altas, enquanto as cotações do petróleo derretiam no mercado internacional, a estatal havia cortado os preços do combustível 11 vezes, em uma queda acumulada de 55%. O movimento ajudou a derrubar a inflação brasileira nos últimos meses.
Nesta terça (26), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informou que o IPCA-15, a prévia da inflação oficial de maio, recuou 0,59%, deflação mais intensa desde o início do plano real, em 1994.
Com o aumento de 7%, o preço do diesel nas refinarias da estatal acumula alta de 15,5% em maio. A política de preços da Petrobras considera as cotações internacionais, a taxa de câmbio e os custos para importar o combustível, além de margem de lucro.
Em maio, o barril do petróleo Brent, referência internacional negociada em Londres, subiu 34,5%, de US$ 26,44 no primeiro dia do mês para US$ 35,58 nesta segunda (25). Em reais, a queda é um pouco menor, de 32,9%, já que a taxa de câmbio fechou o pregão de segunda mais barato do que no início do mês.
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ainda não divulgou a pesquisa preços dos combustíveis da semana passada da semana passada. Na pesquisa divulgada no dia 15, a gasolina era vendida, em média, a R$ 3,808 por litro no país. Já o diesel custava R$ 3,055 por litro.
O ritmo de cortes nos preços da gasolina, porém, foi menor do que nas semanas anteriores, já indicando algum efeito dos primeiros aumentos promovidos pela estatal no início do mês.
Após um período de forte queda nas vendas no início da pandemia, a Petrobras passou a perceber recuperação na demanda durante o mês de maio, movimento que coincide com o relaxamento das medidas de isolamento social em diversos estados.
Assim, voltou a acelerar a produção de combustíveis. Segundo o MME (Ministério de Minas e Energia), o nível de utilização das refinarias da estatal atingiu 73,6% no domingo (24), ficando próximo dos patamares verificados antes da pandemia.
Fonte: Folha Online - 26/05/2020

terça-feira, 26 de maio de 2020

"Conhecimento jurídico" de Witzel justificou busca para preservar provas

"Conhecimento jurídico" de Witzel justificou busca para preservar provas

Por 

Por entender que há indícios da participação do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), no superfaturamento de medidas contra o coronavírus e risco de destruição de provas, uma vez que ele tem conhecimento jurídico por já ter sido juiz e advogado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves autorizou, em 21 de maio, busca e apreensão no Palácio Laranjeiras, residência oficial do chefe do Executivo fluminense.

Wilson Witzel afirma que operação é perseguição política contra ele
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Agentes da Polícia Federal cumpriram os mandados nesta terça-feira (26/5). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. O MPF argumenta que Witzel tem participação ativa no conhecimento e comando das operações contratadas, mesmo sem ter assinado diretamente os documentos. Isso porque o governador sempre noticiou as medidas no Twitter.

O MPF também diz que uma interceptação telefônica mostra a reabilitação de uma organização social, o que indicaria possível acordo ilícito entre o empresário Mário Peixoto, preso em 15 de maio, com Witzel, já que este revogou portaria que desqualificava a entidade por conveniência e oportunidade. Isso, segundo o MPF, demonstra “forte probabilidade” de ajustes para o desvio de dinheiro público.

Além disso, o MPF destaca vínculo “suspeito” entre o escritório de advocacia da primeira-dama do Rio, Helena Witzel, e as empresas de interesse de Mário Peixoto.

Benedito Gonçalves disse que as provas apresentadas pelo MPF “propiciam convicção quanto a indícios veementes de autoria e materialidade” que permitem as buscas e apreensões.

O ministro também avaliou haver perigo da demora, uma vez que os documentos podem ser destruídos pelos investigados. E acrescentou que, como alguns dos suspeitos, como Wilson e Helena Witzel, têm formação jurídica, a obtenção das provas se torna “bastante difícil”, opinou o magistrado.

Ainda que o MPF não tenha pedido, Gonçalves autorizou a quebra do sigilo dos dados coletados, para permitir o exame dos documentos apreendidos.

Quanto à busca na banca de Helena Witzel, o ministro entendeu haver indícios da prática de crimes lá, o que configura exceção à inviolabilidade dos escritórios de advocacia. De qualquer forma, Gonçalves ordenou que os policiais só podem coletar documentos ligados à investigação.

Ditadura instalada
Em pronunciamento na tarde desta terça, Wilson Witzel afirmou que a operação contra ele demonstra que o presidente Jair Bolsonaro está realmente interferindo na Polícia Federal, como acusou Sergio Moro ao deixar o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Esse é um ato de perseguição política que se inicia nesse país e isso vai acontecer com governadores inimigos. O senador Flávio Bolsonaro, com todas a provas que já temos contra ele, que já estão aí sendo apresentadas, dinheiro em espécie depositado em conta corrente, lavagem de dinheiro, bens injustificáveis, ele já deveria estar preso”, criticou.  

Jair Bolsonaro vem acusando Witzel de estar por trás da investigação que apura se houve um esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual do Rio.

Witzel também disse que luta contra o “fascismo que se instala no país” e que não permitirá que Bolsonaro se torne um ditador.

“Vou lutar contra esse perigo que estamos passando. Inicia uma perseguição política para aqueles que ele considera inimigo. Continuarei lutando contra esse fascismo que se instala no país e contra essa ditadura de perseguição. Não permitirei que esse presidente, que eu ajudei a eleger, se torne mais um ditador da América Latina. Não abaixarei minha cabeça, não desistirei do estado do Rio de Janeiro, e continuarei trabalhando para uma democracia melhor”.

O governador ainda disse que Benedito Gonçalves foi induzido ao erro por uma “narrativa fantasiosa” e declarou que não participou de nenhuma irregularidade.

Operação antecipada
A imprensa foi informada com antecedência sobre a operação da Polícia Federal. Na manhã desta terça, equipes de televisão e jornais já acompanhavam os trabalhos da PF no cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência oficial de Wilson Witzel e outros 11 endereços.

E, aparentemente, não eram só os jornalistas que estavam sabendo da "operação": na véspera, a deputada Carla Zambelli declarou seu conhecimento de que havia investigações, e ainda indicou que esse é só o começo — sem explicar como ou por que teria acesso a essa informação.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, Zambelli disse: "A gente já teve algumas operações da Polícia Federal que estavam ali, na agulha, para sair, mas não saíam. E a gente deve ter, nos próximos meses, o que a gente vai chamar, talvez, de ‘Covidão’, não sei qual vai ser o nome que eles vão dar… mas já tem alguns governadores sendo investigados pela Polícia Federal."

Clique aqui para ler a decisão
Pedido de Busca e Apreensão Criminal 27

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2020, 16h31

Bancos adiam cobrança de tarifa do cheque especial com pressão no Senado e pandemia


Publicado em 26/05/2020 , por Isabela Bolzani

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Nova cobrança passaria a valer para todos os contratos em junho

A partir de 1º de junho, bancos poderiam cobrar uma tarifa sobre o limite do cheque especial oferecido a todos os seus clientes. Em meio à pressão do Senado para reduzir ainda mais o juro cobrado na linha e uma pandemia, que leva mais clientes da usarem o crédito emergencial, as grandes instituições financeiras decidiram adiar a cobrança.

Desde janeiro, o juro do cheque especial está limitado a 8% ao mês por uma decisão do CMN (Conselho Monetário Nacional). Antes da nova regra, bancos cobravam em média 12,4% ao mês.

 

Para compensar a queda de receita, o CMN permitiu que bancos cobrassem uma tarifa de seus clientes para ter o crédito disponível. A taxa de 0,25% incidiria sobre limites superiores a R$ 500.

A possibilidade de cobrar tarifa no cheque especial era uma demanda antiga dos bancos, que afirmavam ter custos para manter o crédito disponível, mas não eram remunerados pelo serviço caso o cliente não utilizasse a linha.

Quando foram autorizados a cobrar a tarifa de novos clientes, em janeiro, os grandes bancos decidiram pelo adiamento.

Banco do Brasil, Itaú e Santander reafirmaram em nota que não cobrarão a tarifa de todos os clientes a partir de junho. A Caixa não respondeu ao pedido de informação —em entrevista à Folha no fim do ano passado, o presidente do banco, Pedro Guimarães, disse que não teria a taxa extra.Já o Bradesco, cujo site informa o início da cobrança da taxa em 1º de junho, afirmou em nota que a informação está desatualizada e reforça que não irá cobrar a tarifa. "A informação no site do banco sobre a cobrança a partir de junho foi divulgada devido à desatualização da página, que será atualizada", disse em nota.

A possibilidade de impor mais uma tarifa a clientes chega em um momento em que os bancos estão sob forte pressão.

Neste mês, o Senado chegou a discutir uma proposta para limitar a 20% ao ano a taxa de juro do cheque especial. O percentual equivale a 1,53% ao mês, em patamares equivalentes a do crédito consignado (que tem garantia no salário do trabalhador).

Depois da pressão dos bancos sobre os senadores, o texto foi retirado da pauta.

Há ainda uma tendência de aumento do uso do cheque especial à medida em que a população perde renda, reflexo da crise da pandemia do novo coronavírus.

Segundo especialistas, no entanto, ainda que não haja a cobrança de tarifa, os consumidores devem reavaliar seus orçamentos e considerar baixar o limite —principalmente para aqueles que não costumam usar a modalidade.

“Infelizmente, para algumas pessoas, apenas o fato de o limite existir já é o aval para o endividamento. Faz parte da cultura do brasileiro achar que cheque especial é um complemento de renda e que pode ser usado sempre, mas não é assim que funciona. Cheque especial serve para emergências, não para uso corriqueiro”, afirma o educador financeiro André Massaro.

A maioria dos bancos oferecem a opção de mudança do limite do cheque especial nos canais digitais apenas pelo internet banking e não pelo aplicativo, mas é possível consultar o limite – caso a modalidade esteja contratada— pelas abas “conta corrente”, “minha conta” ou “saldos e extratos” no celular.

Já para aqueles que já estejam com o cheque especial em uso, os passos são diferentes. Caso a dívida seja de um valor que caiba no orçamento —sem comprometer o pagamento das despesas essenciais, como água, luz, alimentação e moradia— ela é prioridade.

Mas se o débito for muito maior do que o consumidor conseguir pagar, a dica de ouro é a repactuação da dívida.

Desde 2018 os bancos já estavam obrigados a oferecer uma alternativa mais barata para o parcelamento da dívida caso o consumidor usasse mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias consecutivos. Essa oferta, no entanto, nem sempre é a que tem os menores juros possível. 

“A ideia é renegociar essa dívida antes que ela vire uma bola de neve. A linha que o banco oferece tem juros menores, mas existem alternativas mais baratas que o consumidor precisa considerar, como é o caso do crédito consignado, por exemplo, ou as linhas com garantias de imóvel ou veículo”, diz o planejador financeiro Carlos Castro, da Planejar.

Mesmo para aqueles que escolherem a repactuação da dívida, os especialistas citam a necessidade de uma organização no orçamento —principalmente ante o atual cenário de crise econômica e de possíveis cortes e suspensões de salário e jornada por parte das empresas ante a pandemia do coronavírus.

Essa reorganização precisa ser feita considerando o médio e longo prazo e, se possível, já incluir a ideia de uma reserva de emergências.

“A ideia é formar uma reserva de emergência que seja suficiente para cobrir os principais gastos essenciais por, no mínimo, seis meses. Além disso, a readequação do orçamento precisa ser duradoura, já que essa crise não tem uma data certa para acabar e é muito provável que haja muitas demissões mesmo quando a economia começar a reabrir. É preciso estar preparado”, diz Massaro.

O que é o cheque especial?
É um crédito pré-aprovado liberado pelo banco caso o cliente precise efetuar pagamentos ou transferências e sua conta não tenha saldo suficiente.

Quais são os juros do cheque especial?
Por determinação do CMN (Conselho Monetário Nacional) todos os bancos foram obrigados a baixar suas taxas para, no máximo, 8% ao mês – o equivalente a 151,8% ao ano.

Quais as cobranças sobre o cheque especial?
Os bancos estão autorizados a cobrar 0,25% sobre o limite que superar R$ 500. O valor é descontado dos juros caso o cliente use o produto. O banco é obrigado a informar o cliente sobre a cobrança do produto.

Como mudar o limite do cheque especial?
O cliente poderá solicitar a mudança nas agências físicas, por atendimento telefônico dos bancos ou pelos canais digitais – a maioria dos bancos oferece a opção de mudança apenas pelo internet banking. O banco é obrigado a ter a permissão expressa do cliente para aumentar o limite do cheque especial.

Como consultar o meu limite do cheque especial?

  1. No aplicativo do banco no celular, clique nas abas “conta corrente”, “minha conta” ou “saldos e extratos”
  2. Clique em “ver extrato”, “entenda seu saldo” ou direto na aba de “cheque especial”
  3. Clique “Ver meus limites” ou “Ajustar meus limites”

Fonte: Folha Online - 25/05/2020

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Banco deve devolver valores de cliente que teve cartão clonado


Publicado em 25/05/2020 , por Tábata Viapiana

A sabedoria e a experiência mostram que nenhuma obra do engenho humano está livre de imperfeições. Com esse entendimento, a juíza Carolina Bertholazzi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, declarou inexigíveis os débitos de um cliente que teve o cartão de crédito clonado. O banco deverá devolver os valores descontados indevidamente.

O cliente alegou que uma série de transações foram do seu padrão de uso foram efetuadas com seu cartão de crédito em um curto espaço de cliente. O banco sustentou que as transações contestadas teriam sido feitas pelo cartão do autor de forma presencial, mediante uso de senha pessoal, não havendo como se reconhecer qualquer fraude ou irregularidade.

A magistrada, no entanto, acolheu os argumentos do cliente e citou, na sentença, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha no serviço prestado, isentando-se de responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, terceiro ou caso fortuito ou força maior.

“O réu afirmou que as transações contestadas foram realizadas mediante apresentação de cartão presencial e uso de senha pessoal. Outrossim, a fraude praticada por terceiros não exime da obrigação, de conformidade com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça”, disse a magistrada. Para ela, no caso dos autos, não se evidenciou culpa exclusiva do autor.

Isso porque, segundo Bertholazzi, o valor das transações contestadas não é consistente com perfil de uso do cartão pelo autor da ação, conforme se verifica os extratos juntados. Além disso, as compras foram efetuadas em curto espaço de tempo e em valor bem superior ao saldo da conta bancária, usando o limite de seu cheque especial.

“Tal circunstância denota vício de segurança e justifica, por si, a obrigação do fornecedor ressarcir a vítima”, concluiu a magistrada. Porém, ela negou o pedido de indenização por danos morais por entender que a falha na prestação dos serviços não ressoa na honra objetiva do autor, “de modo que não tem o condão de gerar dano moral”.

O cliente é defendido pelo advogado Alexandre Berthe Pinto. Ele informou que vai recorrer da decisão que indeferiu a indenização por danos morais.

2265561-89.2019.8.26.0000

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/05/2020

Veja o valor da segunda parcela 13º do INSS que começa a ser paga nesta segunda (25)


Publicado em 25/05/2020 , por Clayton Castelani
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Beneficiários com renda acima de R$ 1.903,98 podem ter desconto do Imposto de Renda
A segunda parcela do 13º dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a ser paga nesta segunda-feira (25).
Essa parte da gratificação costuma ser paga no final do ano, mas foi antecipada como uma das medidas do governo para tentar amenizar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.
Agora simulou o valor do benefício, tendo como base diferentes perfis de renda de pessoas que já estavam recebendo aposentadorias e pensões em 2019 ou passaram a ser beneficiários em janeiro deste ano.
A segunda parcela requer atenção para aposentados e pensionistas com até 64 anos de idade e que têm renda mensal acima de R$ 1.903,98.
Com a aplicação do desconto do Imposto de Renda, esses segurados receberão um valor menor do que o da primeira parte, que era equivalente ao valor exato de metade do benefício mensal.
Para quem tem a partir de 65 anos, o imposto é aplicado nos benefícios com valor mensal acima de R$ 3.807,96. Devido à idade, esses beneficiários têm direito a uma parcela extra de isenção do IR.
Quem se aposentou, virou pensionista ou passou a receber um auxílio a partir de fevereiro deste ano terá um 13º salário proporcional.
Confira as simulações dos valores da 2ª parcela do 13º do INSS:
Benefício2ª parcela (até 64 anos)2ª parcela (maior de 65 anos)
1.045,00522,5522,5
1.100,00550550
1.200,00600600
1.300,00650650
1.400,00700700
1.500,00750750
1.600,00800800
1.700,00850850
1.800,00900900
1.900,00950950
2.000,00992,81.000,00
2.100,001.035,301.050,00
2.200,001.077,801.100,00
2.300,001.120,301.150,00
2.400,001.162,801.200,00
2.500,001.205,301.250,00
2.600,001.247,801.300,00
2.700,001.290,301.350,00
2.800,001.332,801.400,00
2.900,001.369,801.450,00
3.000,001.404,801.500,00
3.100,001.439,801.550,00
3.200,001.474,801.600,00
3.300,001.509,801.650,00
3.400,001.544,801.700,00
3.500,001.579,801.750,00
3.600,001.614,801.800,00
3.700,001.649,801.850,00
3.800,001.681,131.900,00
3.900,001.708,631.943,10
4.000,001.736,131.985,60
4.100,001.763,632.028,10
4.200,001.791,132.070,60
4.300,001.818,632.113,10
4.400,001.846,132.155,60
4.500,001.873,632.198,10
4.600,001.901,132.240,60
4.700,001.926,862.283,10
4.800,001.949,362.320,40
4.900,001.971,862.355,40
5.000,001.994,362.390,40
5.100,002.016,862.425,40
5.200,002.039,362.460,40
5.300,002.061,862.495,40
5.400,002.084,362.530,40
5.500,002.106,862.565,40
5.600,002.129,362.600,40
5.700,002.151,862.635,40
5.800,002.174,362.670,40
5.900,002.196,862.705,40
6.000,002.219,362.740,40
6.101,062.242,102.775,77

Datas de pagamento
O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado entre esta segunda (25) e 5 de junho, seguindo o calendário de pagamentos de 2020.
Quem ganha o salário mínimo começará a receber já nesta segunda. Para aqueles que recebem valores acima do piso, os pagamentos serão creditados a partir de 1º de junho.
Em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio.
O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões. Desse total, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao segurado.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, que são o BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e o RMV (Renda Mensal Vitalícia), não têm direito ao abono anual.
Fonte: Folha Online - 23/05/2020

sábado, 23 de maio de 2020

Taxa de condomínio é responsabilidade da construtora até entrega das chaves


Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida pela compradora de um imóvel em face da construtora, para o fim de declarar abusiva a cláusula contratual que fala da possibilidade de cobrança de taxas condominiais antes da efetiva entrega do imóvel, declarando tais taxas de responsabilidade da ré.

Alega a autora que adquiriu um apartamento da construtora ré, cuja entrega do imóvel se deu em julho de 2015. Entretanto, conta que as cobranças das taxas condominiais tiveram início em abril de 2015, quando foi expedido o Habite-se, o que alega ser indevido, apesar de haver cláusula contratual nesse sentido, devendo ela ser declarada abusiva.

Indicou também que houve a cobrança do valor de R$ 700,00 a título de taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), a qual também é indevida. Nesse sentido, pugnou pela declaração de ilegalidade das cobranças aludidas e pela condenação da ré ao pagamento de danos morais, com a declaração de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de cobrança de taxas condominiais antes da entrega efetiva do imóvel.

Em contestação, a construtora sustentou que não há que se falar em abusividade da cláusula que prevê o pagamento das despesas com taxas condominiais, como prevê a cláusula 6.2. Ademais, argumentou também que a cobrança da taxa de despachante é plenamente legal, uma vez que houve a prestação do referido serviço. Por fim, alegou que não estão presentes os requisitos necessários à indenização por danos morais.

Com relação às taxas condominiais, o juiz Daniel Della Mea Ribeiro julgou procedente o pedido da autora, pois a responsabilidade pelo pagamento de tais valores anteriormente à efetiva entrega das chaves é da parte ré.

“Segundo já vem se manifestando a jurisprudência pátria, a cobrança de valores atinentes às taxas condominiais antes da efetiva disponibilização do imóvel ao adquirente é abusiva, tendo em vista que este não pode se utilizar do imóvel e nem usufrui de suas finalidades. ( ) Aliás, o fato de que a parte autora somente poderia usufruir do imóvel e de suas dependências comuns após a sua efetiva entrega mostra-se irregular a cobrança de valores referentes a taxas condominiais antes de tal momento, devendo ser declarada a abusividade, neste ponto, da cláusula 6.2”, destacou o magistrado.

No entanto, com relação ao serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), cuja cobrança é ilegal, o magistrado entendeu que o valor cobrado da autora, apontado na ação, não se trata de SATI. Na visão do juiz, o serviço se trata, na verdade de “de um serviço tal como fosse o de um despachante, o qual não é tido como abusivo”.

“Assim, não se tratando de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI), mas sim de um serviço de despachante, não há ilegalidade na cobrança aludida, descabendo a devolução dos valores cobrados a título de ‘assessoria no registro pref/cart'”, decidiu o juiz.

Com relação ao dano moral, o magistrado negou o pedido, pois entendeu que a situação se trata de mera cobrança indevida, por pouquíssimos meses (abril, maio e junho de 2015), além de não ter ocorrido a inserção do nome da autora no cadastro de inadimplentes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
#taxa #condomínio #construtora #prazo #entrega
Foto: Pixabay

correio forense

Consumidora será indenizada em mais de 10 mil reais por atraso na entrega de veículo


A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar uma mulher por danos morais, em R$10 mil, e materiais, em R$ 1,6 mil, por ter demorado mais de sete meses para entregar o veículo que a consumidora havia adquirido. A decisão, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirma quase integralmente a sentença da Comarca de Patos de Minas.
A mulher, que passava por um tratamento no Hospital do Câncer de Barretos, adquiriu o veículo para viajar até a cidade, no interior de São Paulo, distante 400km da cidade onde morava. Ela afirmou nos autos que procurou a empresa em razão da demora excessiva e injustificada e ainda teve que apresentar, por duas vezes, a documentação necessária.
Segundo a consumidora, o atraso causou-lhe muito mais que meros aborrecimentos. Ela disse ter sofrido uma enorme angústia e um sentimento de incerteza e frustração quanto ao cumprimento do contrato estabelecido entre as partes, tendo já quitado a parcela inicial.
A Toyota alegou que a demora na entrega do veículo não impediu que a mulher comparecesse aos seus compromissos e que não há comprovação no processo de que houve dificuldade de locomoção e agravamento da doença devido ao ocorrido. Completou, ainda, que meros aborrecimentos e chateações não são justificativas para indenização por danos morais.
Em primeira instância, a Toyota foi condenada e recorreu ao TJMG, solicitando o cancelamento dos danos morais ou a redução do valor. Contudo, o recurso foi negado.
O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, afirmou que o fato causou à consumidora “muito mais que meros aborrecimentos, mas, com certeza, uma enorme angústia e um sentimento de incerteza e frustração quanto ao cumprimento da obrigação pela empresa, pelos quais merece ser indenizada”.
O magistrado reformou a sentença apenas para mudar a data da incidência dos juros sobre as indenizações por danos morais e materiais, que deve ser a partir da citação da empresa.
Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.
Fonte: www.patosnoticias.com.br
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Foto: Pixabay

correio forense

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Beneficiário poderá transferir auxílio emergencial após dez dias


Publicado em 22/05/2020 , por Ana Paula Branco

Opção segue o calendário de saque da segunda parcela do benefício de R$ 600

Beneficiários do auxílio emergencial de até R$ 1.200 têm que aguardar, pelo menos, dez dias para poder transferir o valor da segunda parcela para outra conta bancária. A nova regra foi estabelecida por meio de portaria do Ministério da Cidadania.

Nesta nova fase de pagamentos, todos os beneficiários inscritos no auxílio emergencial receberão pela conta-poupança digital da Caixa e a transferênciapara outras contas bancárias vai obedecer o calendário de saques, liberado no período de 30 de maio a 13 de junho.

No pagamento da primeira parcela, a transferência do valor das contas digitais para outras contas bancárias é permitida assim que o dinheiro é liberado. Mas, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, para evitar aglomerações nas agências durante a pandemia do novo coronavírus, agora serão feitas liberações diárias para a transferência da segunda parcela, começando pelos aniversariantes de janeiro em 30 de maio.

Até o dia marcado, os beneficiários só poderão pagar contas e boletos e fazer compras por meio de cartão de débito virtual. Tudo pelo aplicativo Caixa Tem.

Se sobrar dinheiro na poupança digital até o dia do saque, o valor poderá ser transferido pelo Caixa Tem para qualquer outra conta. Para quem recebeu a primeira parcela em outro banco, o valor será transferido automaticamente.

Segundo a Caixa, após o trabalhador pedir a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte de manhã, que é o tempo para a compensação bancária.

Quem pode receber

O auxílio emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos e desempregados durante o período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A ajuda do governo federal é feita por meio de três parcelas de R$ 600. As parcelas sobem para R$ 1.200 se as beneficiárias forem mães que, sozinhas, são responsáveis pelo sustento dos filhos.

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos que esteja desempregado ou exerça atividade na condição de MEI, ou é contribuinte individual (obrigatório) da Previdência Social ou, ainda, realiza trabalho informal.

Além disso, a renda familiar por pessoa de quem vai pedir o benefício não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Quem ainda não fez o pedido do auxílio, mas cumpre as exigências para receber o benefício, pode realizar a solicitação até 2 de julho pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

A Caixa pagará os valores atrasados para todos que possuem direito e realizarem a solicitação até 2 de julho.

Confira o calendário completo 1) Para pagamento de contas, boletos e compras no cartão de débito

  • Entre os dias 20 e 26 de maio não será possível sacar o dinheiro nem transferir para outra conta bancária
  • O dinheiro estará disponível em uma poupança digital da Caixa, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem
  • Receberão nessas datas todos os beneficiários que tenham ganhado a primeira parcela do auxílio até o dia 30 de abril
Nascidos emData da liberação
Janeiro e fevereiro20 de maio (quarta)
Março e abril21 de maio (quinta)
Maio e junho22 de maio (sexta)
Julho e agosto23 de maio (sábado)
Setembro e outubro25 de maio (segunda)
Novembro e dezembro26 de maio (terça)

2) Para saques em dinheiro e transferências para outras contas bancárias

  • Os saques em dinheiro só serão permitidos a partir de 30 de maio para quem não é beneficiário do Bolsa Família
  • Se sobrou dinheiro na poupança digital, ele será transferido automaticamente para a conta bancária na qual o beneficiário recebeu a primeira parcela nas datas abaixo
Nascidos emData da liberação
Janeiro30 de maio (sábado)
Fevereiro1° de junho (segunda)
Março2 de junho (terça)
Abril3 de junho (quarta)
Maio4 de junho (quinta)
Junho5 de junho (sexta)
Julho6 de junho (sábado)
Agosto8 de junho (segunda)
Setembro9 de junho (terça)
Outubro10 de junho (quarta)
Novembro12 de junho (sexta)
Dezembro13 de junho (sábado)

3) Para beneficiários do Bolsa Família

  • Os saques serão liberados entre os dias 18 e 29 de maio e variam conforme o número final do NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário
Número final do NISData da liberação
118 de maio (segunda)
219 de maio (terça)
320 de maio (quarta)
421 de maio (quinta)
522 de maio (sexta)
625 de maio (segunda)
726 de maio (terça)
827 de maio (quarta)
928 de maio (quinta)
029 de maio (sexta)


Como fazer a transferência pelo Caixa Tem

É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta. Não há cobrança de taxa

  1. Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
  2. Clique na opção "Transferir dinheiro"
  3. Escolha como deseja transferir o valor
  4. Selecione o banco para qual deseja transferir
  5. Informe a agência, sem o dígito
  6. Clique na seta azul para prosseguir
  7. Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
  8. Agora, informe o dígito
  9. Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
  10. Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
  11. Informe o nome completo do titular, sem acentos
  12. Coloque o valor que deseja transferir
  13. Confira as informações e confirme

 

Fonte: Folha Online - 21/05/2020

Novo saque de R$ 1.045 do FGTS deve começar em junho; logística segue indefinida


Publicado em 22/05/2020
Caixa ainda não detalhou liberação dos recursos e como vai lidar com auxílio emergencial e FGTS simultaneamente, evitando aglomerações
Para diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), o governo federal aprovou em abril a liberação de um novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que está previsto para começar em 15 de junho, em menos de um mês. Ainda não há, porém, uma definição por parte do governo e da Caixa Econômica Federal, quem libera os recursos, de como será a logística dos pagamentos, que deverão acontecer com auxílio emergencial de R$ 600 ainda em vigência.
A Medida Provisória (MP) 946/2020, que definiu o novo saque do FGTS , prevê que os trabalhadores que têm saldo disponível nas contas do Fundo façam saques de até um salário mínimo, R$ 1.045. Segundo o planejamento inicial, os saques poderão ser feitos a partir de 15 de junho e seguirão disponíveis até 31 de dezembro, seguindo calendário ainda não divulgado pela Caixa. Contudo, esse período coincide com o marcado pela liberação do auxílio de R$ 600, pago em sua maioria a trabalhadores informais que tiveram a renda afetada pela pandemia.
O novo saque do FGTS tende a ter potencial de abrangência ainda maior que o auxílio , já que não tem limitações e pode ser pago a todos os que tiverem dinheiro em suas contas do Fundo. Exatamente essa magnitude pode gerar complicações logísticas. Até o momento, a menos de um mês da data prevista para começarem os saques do FGTS, a Caixa não explicou como será possível ter saques de duas frentes ao mesmo tempo, sobretudo em um momento de isolamento social e busca por evitar aglomerações.
A MP dos saques do Fundo de Garantia diz que haverá uma ordem de saques. Os primeiros a sacarem seriam os que têm contas vinculadas a trabalhos extintos e os que possuem os menores saldos. Somente após isso os trabalhadores com contas ativas, ainda privilegiando os com menores valores, poderão sacar o benefício. Os maiores saldos devem ser deixados por último.
Quem tiver conta na Caixa e preferir não sacar deverá informar a instituição até 30 agosto, caso contrário o valor será depositado automaticamente na conta poupança, assim como aconteceu no saque de R$ 500 do FGTS no ano passado.
As datas, no entanto, podem ser afetadas pela pandemia e o auxílio emergencial. Por enquanto, nenhuma definição sobre a conciliação entre FGTS e auxílio foi apresentada, e, sozinha, a liberação do 'coronavoucher' já causa  aglomerações em agências da Caixa  em muitos lugares do Brasil, o que já chegou a ser alvo do Procon, que notificou o banco público .
Além de liberar os novos saques do FGTS, a MP 946 também excluiu o Fundo  PIS-Pasep , criado em 1975. O saldo remanescente de lá será passado para o FGTS, embora o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) não sofrerão alterações.
Fonte: economia.ig - 21/05/2020

TJ/SP suspende bloqueio de rodovias do litoral paulista


Medidas são atribuição exclusiva do Poder Executivo.
   O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que impunha restrição do acesso de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo entre os dias 20 e 25 de maio. De acordo com o magistrado, a determinação da restrição invadiu matérias de atribuição exclusiva do Estado de São Paulo, notadamente o poder de polícia da administração.
“Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”, escreveu. Pinheiro Franco ainda destacou que o Poder Judiciário deve intervir apenas em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados.
O presidente da Corte paulista também afirmou que, em regra, a norma estadual prevalece sobre aquela editada no contexto municipal. “A Constituição Federal aponta que os temas ligados à proteção e à defesa da saúde, e é disso que cuidam os autos, integram a competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o município”, escreveu. Por fim, ressaltou que somente uma organização harmônica, sincronizada e coerente será capaz de gerar a adoção das medidas necessárias e abrangentes para o controle da pandemia de Covid-19.
Na mesma decisão, Pinheiro Franco negou pedido de reconsideração e manteve a suspensão das restrições de acesso e implantação de postos de controle sanitário na comarca de Caraguatatuba. “Os fundamentos que levaram à suspensão das liminares ainda persistem e as alegações apresentadas pela Municipalidade e pelo Ministério Público em nada alteram esse panorama”, escreveu.
Suspensão de liminar nº 2054679-18.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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Foto : divulgação da Web
correio forense