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sábado, 30 de março de 2013

Aluno só deve pagar pelas disciplinas que cursa GABRIEL RODRIGUES GARCIA




O STJ decidiu que o aluno que não cursou uma determinada diciplina devido ao fato de já ter sido aprovado na mesma, ou de possuir aproveitamento para esta não precisa pagar pela mesma, a princípio parece absolutamente lógico, pois como pagar por algo que não se vai utilizar, ocorre que a dúvida se dava nos caso de mensalidade de pacote fechado, em que não se contrata matéria a matéria, mas sim o pacote do semestre. As instituições de ensino alegavam que as turmas estavam fechadas e custo calculado, assim mesmo que a pessoa não curse esta usando a vaga, já os alunos alegam que não estão utilizando e assim não precisam pagar. O STJ deciciu pelo aluno. Segue a decisão.

CONSUMIDOR. ISENÇÃO. PAGAMENTO. VALOR INTEGRAL DA MENSALIDADE DE DISCIPLINAS JÁ CURSADAS.
A Turma reconheceu o direito de ex-aluno do curso de medicina a abater as mensalidades pagas à faculdade sem o desconto das disciplinas que não cursou, seja decorrente daquelas em que já fora aprovado, seja daquelas isentas em razão do curso anterior.
No caso, o recorrente fora reprovado em uma matéria na segunda série e em duas matérias na terceira série, bem como fora dispensado de cursar quatro disciplinas em decorrência de ter sido discente de outra faculdade de ciências sociais, contudo teve de pagar a mensalidade integral do semestre.
No entendimento do Min. Relator, não é razoável exigir que o aluno pague o valor total da mensalidade, pois não há equivalência na contraprestação da recorrida, na medida em que a carga horária não é proporcional ao valor cobrado.
Tal conduta fere a boa-fé objetiva, que deve reger a ação das partes da relação contratual.
Destarte, a previsão contratual e/ou regimental que imponha o pagamento integral da mensalidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursar, mostra-se abusiva por trazer vantagem unilateral excessiva para a fornecedora de serviço educacional.
Precedentes citados: REsp 334.837-MG, DJ 20/5/2002; AgRg no Ag 906.980-GO, DJ 22/10/2007, e AgRg no Ag 774.257-MG, DJ 16/10/2006. REsp 927.457-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/12/2011.


Gabriel Rodrigues Garcia

quinta-feira, 28 de março de 2013

Procon lança cartilha sobre os Direitos do Consumidor Idoso




SÃO PAULO - O Procon-SP lançou nesta terça-feira (26), em conjunto com a Secretaria de Estado da Justiça e defesa da Cidadania, a Cartilha dos Direitos do Consumidor Idoso. O objetivo é divulgar esses direitos, distribuindo essa cartilha em locais de frequência de idosos, e colocar à disposição desta população a Fundação Procon-SP para que possam encontrar neste órgão, um local onde possam ter orientação para suas dúvidas e acolhimento no momento em que estiverem com algum problema.



A Cartilha foi lançada junto ao Programa São Paulo Amigo do Idoso, onde o Governador de São Paulo indicou novos projetos para a terceira idade. É um material de fácil leitura, bem ilustrado e com informações precisas que vão auxiliar muitos idosos e mesmo quem cuida de algum idoso em várias situações cotidianas.

Elaborada para informar os consumidores idosos sobre os seus direitos e orientá-los sobre algumas situações de consumo que exigem cautela. O material apresenta direitos expressos no Estatuto do Idoso, no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis estaduais e municipais que garantem ao idoso um tratamento digno.

Os idosos representam uma parcela da população que cresceu 55% nos últimos 10 anos (são 23,5 milhões no Brasil e São Paulo é o Estado com o maior número de idosos: 5,4 milhões). No mercado de consumo são alvos de publicidades e práticas comerciais enganosas e precisam ser orientados.

A Fundação Procon-SP, verificou ser necessário elaborar um material específico coletando e esclarecendo todos os direitos do consumidor idoso, bem como alertá-los para as principais armadilhas do mercado de consumo.

Assim, o material apresenta os direitos dos idosos quanto ao atendimento preferencial, trabalho, aposentadoria, habitação, saúde, cultura, esporte e lazer, educação, transporte e estacionamento. Orienta sobre os cuidados com as práticas comerciais desleais e propagandas, informando: como fazer compras, seus direitos e como reclamar. Aborda especialmente: o crédito consignado onde muitos idosos tem se endividado e golpes e fraudes aplicados especialmente contra os idosos.
Fonte: dci.com.br - 27/03/201
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Universidade indenizará por não entregar diploma à aluna inadimplente



por Janine Souza


A Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) terá que pagar indenização no valor de R$ 8 mil à aluna que teve o diploma retido pela instituição por estar inadimplente. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do TJRS.

A autora ingressou com ação pedindo a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais em razão de não lhe ter sido entregue o diploma, ficando impossibilitada de se registrar na sua categoria de classe profissional.

Decisão

Em 1° Grau, o pedido foi negado. Na avaliação da Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a parte autora não produziu qualquer prova que demonstrasse a prática de ato ilícito pela ré. E a suposta negativa na entrega do diploma configurou, no máximo, mero aborrecimento, não justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A aluna interpôs recurso no TJRS. O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, destacou que o inadimplemento das mensalidades não pode representar impedimento à realização de provas, recebimento de notas, colação de grau e entrega de diploma. Comungo do entendimento de que a instituição de ensino não está obrigada a efetuar a rematrícula do aluno inadimplente, porém uma vez matriculado não pode ser impedido de realizar as atividades inerentes ao contrato, afirmou o magistrado.

Ainda, de acordo com o relator, o dano moral está inserido em toda prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade, trazida no sentimento de sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos tanto na parte social e afetiva de seu patrimônio moral e, dependendo da situação prescinde a sua demonstração em juízo.

Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votaram de acordo com o relator.

Apelação Cível n° 70045379351
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27/03/201
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Planos de saúde podem ter diferença de até 100% nas mensalidades




O valor da mensalidade de um plano de saúde pode variar até 100% na comparação entre os contratos de assistência mais básicos oferecidos pelas operadoras. A diferença foi encontrada numa pesquisa feita pelo EXTRA, que confrontou os preços para a faixa etária mais jovem (até 18 anos). Enquanto a Amil cobra R$ 210,83 mensais pelo plano básico, com abrangência estadual e internação em quarto coletivo, a mensalidade da Assim é de R$ 105,11 pelo mesmo tipo de assistência.

Os dois planos comparados não têm coparticipação. Quem opta por essa modalidade de assistência paga uma mensalidade menor, mas tem que dividir com a operadora o valor de consultas e exames, quando precisa usá-los.

Ao escolher um plano, o consumidor deve observar a abrangência da cobertura. Alguns planos prestam atendimento apenas no Grande Rio. Outros, em todo o estado. Também há a opção de rede credenciada em todo o país, mais cara.

O eletricista Edson Moreira de Lacerda, de 50 anos, se viu obrigado a deixar o plano de saúde:
— Um plano bom de verdade é muito caro. O meu custava R$ 548 na Amil, até alguns anos atrás. Ficou muito caro, então tive que deixar de pagar. Agora, estou refém do serviço público, gasto dinheiro e tempo atrás de lugares com médicos e bom atendimento — lamentou.  


Fonte: Extra Online - 27/03/201
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Procon alerta sobre golpe da pirâmide pela internet




Embora não exista registro de estar sendo aplicado em Votuporanga, diretora do órgão alerta sobre a disseminação da prática pelas redes sociais


O Procon de Votuporanga e demais representantes do órgão de todo Brasil elaboraram um documento no qual externam preocupação em relação as operações financeiras que utilizam o sistema de “Pirâmide de Ponzi”, que vem sendo disseminadas em todo território nacional. O documento foi elaborado durante a reunião da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL), realizada em Brasília-DF, no último dia 6.

Segundo a diretora do Procon de Votuporanga, Andréa Isabel da Silva Thomé, não há registro específico envolvendo este golpe da pirâmide financeira em Votuporanga. Porém, todos os Procons do Brasil têm essa preocupação diante do grande número de consumidores que, em busca de ganhos financeiros imediatos, estão aderindo a negócios com empresas aparentemente lícitas, quando na verdade têm como objeto uma atividade que não possui qualquer viabilidade econômica.

Diante disso, a Associação Brasileira de Procons, durante a reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, solicitou apoio nas investigações à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, cobrando providências para garantir a proteção do consumidor, e foi prontamente informada que o órgão já instaurou procedimento administrativo sobre o tema no âmbito do Ministério da Justiça.

“Todavia, é nosso dever evitarmos os conflitos e, assim, os consumidores devem ficar alertas caso identifiquem tal prática. Durante a reunião em Brasília, representantes de Procons de outras regiões relataram a disseminação de práticas similares à pirâmide, e o meio utilizado é pelo Facebook e outras redes sociais”, disse a diretora.

Ainda de acordo com Andréa, o consumidor deve pesquisar a reputação e credibilidade de empresas que oferecem lucros atrativos antes de aderir a qualquer tipo de negócio coletivo ou mercado de consumo em grupo.

Pirâmide de Ponzi

A pirâmide tem este nome por conta do imigrante italiano Charles Ponzi, que conseguiu fazer fortuna rapidamente nos Estados Unidos utilizando este método. Esse sistema financeiro é insustentável e funciona a base de novos investidores.

Os primeiros envolvidos investem e conseguem lucrar recrutando outros participantes, porém, quanto maior o alcance da pirâmide, menos sustentável ela fica, pois ela depende dos investimentos posteriores. Sem novos investimentos, a grande parcela dos envolvidos fica no prejuízo.
Fonte: Regiao Noroeste - 26/03/201
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terça-feira, 26 de março de 2013

Danos elétricos: Concessionária não pode dificultar indenizações



por Leonardo Léllis


Se um equipamento for danificado por falha elétrica, a companhia de energia deve indenizar o consumidor ou provar que não houve relação entre o problema no fornecimento e o dano causado. Além disso, as concessionárias também não devem criar dificuldades para indenizar clientes. A determinação é do juiz substituto Diogo Ricardo Goes Oliveira, da Justiça Federal em Bauru (SP), que atendeu parcialmente a um pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).

Na ação, o MPF afirma que a concessionária, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, transferia ao consumidor a responsabilidade de comprovar a relação entre o dano e a falha no fornecimento de energia elétrica. Além disso, segundo o Ministério Público, a CPFL também se recusa a inspecionar os equipamentos danificados no endereço do consumidor e a ressarci-lo diante da falta de laudo técnico que comprove o dano ou orçamento que indique o valor da indenização.

A prática adotada pela concessionária, aponta a ação, dificulta que o consumidor tenha seu direto ao ressarcimento garantido. Isso porque ele deve arcar com os custos de deslocamento para mostrar o produto danificado à empresa ou porque é ele quem deve providenciar um laudo técnico provando que a falha no fornecimento de energia causou o defeito.

A Agência Nacional de Energia Elétrica também é listada como ré da ação por não ter tomado nenhuma atitude contra a conduta da CPFL, mesmo tendo sido informada das falhas. O MPF também aponta que a edição, pela agência, da Resolução 414/2010 favoreceu as empresas de energia. De acordo com o artigo 206 da norma, as concessionárias podem optar pela verificação, ou não, do defeito causado no endereço do consumidor.

“A situação adquire um ar de gravidade maior tomando por base o fato de que a Aneel, apesar de devidamente informada das práticas abusivas adotadas pela CPFL (sobretudo o indeferimento de pedidos de ressarcimento de danos elétricos decorrente da não apresentação de laudos e orçamentos pelos consumidores) afirma que a compostura da empresa concessionária encontra respaldo na legislação e, por isso, não há providências a serem tomadas em seu detrimento”, argumenta o MPF.

Para o juiz, a exigência de que o consumidor prove a relação entre o dano e a falha no fornecimento de energia é um obstáculo ao acesso à "ordem jurídica justa" — que, segundo seu entendimento, previu, na Lei 8.987/1995, ser direito do consumidor a prestação de serviços adequados, com eficiencia e segurança. Dessa forma, ele afirma que deve caber à empresa, que inclusive lucrou com a prestação do serviço, a prova de que o serviço foi prestado normalmente.

Sobre a possibilidade aberta à concessionária para escolher verificar, conforme sua conveniência, o dano no endereço do cliente, o juiz entendeu que a norma da Aneel dificulta a defesa dos direitos do consumidor. Ele aponta que a resolução permite que o consumidor desista de reivindicar o ressarcimento, seja por falta de recursos ou por não concordar na relação custo-benefício em providenciar a vistoria por sua conta e risco.

Para corrigir as falhas apontadas pelo MPF, o juiz determinou na liminar que a CPFL e a Aneel sejam responsáveis por demonstrar a inexistência de falhas no serviço de distribuição de energia e não exijam a apresentação de laudos técnicos como condição obrigatória para analisar os pedidos de ressarcimento. A concessionária e a agência também devem disponibilizar formulários padronizados para que os consumidores registrem os eventos que danificaram o equipamento elétrico.

O juiz também manda que a CPFL e a Aneel, intimadas no último dia 13 de março, apresentem um plano de atuação relativo às determinações, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. A decisão, passível de recurso, tem validade em todos os municípios do estado de São Paulo atendidos pela concessionária de energia.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/03/201
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segunda-feira, 25 de março de 2013

Tarifas podem variar 103% de acordo com o banco




  • Segundo especialistas, apesar de anúncio de reduções feito no ano passado, valores dos pacotes básicos não caíram
  • Levantamento feito pelo GLOBO levou em conta práticas das seis maiores instituições do país
SÃO PAULO — Os valores das tarifas cobrados pelos bancos de seus clientes pelos mesmos serviços apresentam diferenças de até 103% atualmente. Para especialistas, além de muito discrepantes, os valores continuam salgados para o bolso do correntista. Uma pesquisa feita pelo GLOBO no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da Febraban, a federação dos bancos, comparando os valores dos seis maiores bancos do país, mostrou que para fornecer um extrato mensal de conta corrente e de poupança, na boca do caixa, o HSBC cobra R$ 2,95, enquanto na Caixa Econômica Federal, paga-se R$ 1,45 (diferença de 103%). Já o pacote básico de serviços apresenta uma diferença de 42% entre o valor máximo (R$ 13,50 cobrados pelo HSBC) e o mínimo (R$ 9,50 cobrado pela Caixa Econômica Federal). Nesse pacote, estão incluídos, a cada mês, oito saques, quatro extratos e dois do mês anterior, quatro transferências entre contas do próprio banco, além do cadastro para abertura de conta.

Para os especialistas, mesmo após os bancos terem anunciado, no ano passado, a redução de algumas tarifas avulsas, os valores dos pacotes básicos não caíram.

— Ainda temos tarifas muito elevadas, principalmente as dos pacotes de serviços, que variam entre R$ 15 e R$ 18 ao mês, nos mais econômicos. No ano passado, os bancos reduziram as tarifas avulsas, mas não a dos pacotes, que em alguns casos tiveram aumento de até 30%, com a inclusão de novos serviços, segundo pesquisa do Idec. Ninguém pode deixar de comparar tarifas e reclamar quando notar alguma cobrança diferente no extrato — afirma a economista Ione Amorim, responsável por uma pesquisa de tarifas feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A economista do Idec lembra que das 181 milhões de contas correntes registradas no Banco Central, referentes aos seis maiores bancos do país, a grande maioria está vinculada a um pacote de serviços.

— Portanto, reduções dos serviços avulsos, embora sejam benéficas, têm impacto limitado para os clientes — avalia.

Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirma que não houve alta sistemática das tarifas nos últimos anos. A entidade cita um levantamento feito pelo jornal Valor Econômico, com base em números do Banco Central, que mostrou que entre 2008 e outubro de 2012, das 108 tarifas informadas pelos cinco maiores bancos do país, 33 subiram, 36 caíram e 39 ficaram estáveis.

— Nesse mesmo intervalo, quatro dos cinco maiores bancos reduziram o preço do pacote de serviços padronizados, enquanto um o manteve inalterado — diz a nota da Febraban.

Entre os serviços avulsos, há diferenças percentuais entre as instituições que saltam aos olhos. Para fazer uma transferência através de um DOC ou uma TED, por meio eletrônico, o maior valor é de R$ 7,95 no HSBC e o menor de R$ 6,50, na CEF, uma diferença de 22,30%.

Se a transferência for feita na boca do caixa, o cliente vai pagar R$ 14,50 no Bradesco e R$ 12,85 na CEF, uma diferença de 12,8%. A confecção de cadastro, quando o cliente abre a conta no banco, custa R$ 59,00 no HSBC e R$ 30,00 no Bradesco, no Itaú Unibanco e na CEF, uma diferença de 96%. Mas se o cliente abrir conta no Banco do Brasil ou no Santander não pagará nada pelo serviço. Uma folha de cheque extra custa R$ 1,55 no Bradesco e R$ 1,05% na CEF, uma diferença de 47%.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira, que também faz um levantamento periódico do preço de tarifas bancárias, lembra que muitas vezes o cliente paga um valor fixo por um pacote de tarifas, mas os serviços oferecidos nem sempre são os que ele precisa.

— Nesse caso, vale pesquisar o pacote mais adequado ao perfil do cliente. Se ele faz muitos saques por mês, mas não tira o extrato, o pacote básico, não é o mais adequado. É melhor ter um pacote que permita mais saques — diz Miguel.

Ele lembra também que embora alguns valores sejam pequenos, e passem despercebidos pelo cliente na hora de conferir o extrato, podem provocar um gasto elevado num período mais longo. Um cliente que não tem um pacote de serviços e faz pelo menos dez saques mensais de sua conta. No Santander, por exemplo, esse cliente gastará R$ 22,00 por mês e, num ano, o valor chega a R$ 264,00.

— As pessoas precisam acompanhar seus extratos, saber quanto pagam pelas tarifas e optar pelos melhores pacotes oferecidos. Afinal, os bancos são livres para cobrar o que querem — diz Ribeiro de Oliveira.

Ione Amorim, do Idec, lembra que os bancos são obrigados pelo Banco Central a fornecer gratuitamente aos clientes dez folhas de cheque, quatro saques em autoatendimento, dois extratos por mês no autoatendimento e duas transferências entre contas do mesmo banco, além de um cartão de débito. Quem não precisa mais do que isso para movimentar sua conta, diz a economista do Idec, não deve ficar vinculado a um pacote de serviços. Certamente estará pagando por operações que não utiliza, diz ela.

— Os bancos oferecem aos clientes os pacotes mais caros. Muita gente paga pelo que não usa — diz Ione.

Ela lembra ainda que os bancos estão cobrando por serviços que antes não cobravam, segundo mostrou a pesquisa do Idec. Por exemplo, o envio de um SMS com informação da conta do cliente no Banco do Brasil custa agora R$ 0,12; no Bradesco R$ 0,18 e no Santander R$ 0,20.

— Foi mais uma forma de os bancos compensarem perdas de receitas, após baixarem os juros — diz o analista de bancos de uma corretora de São Paulo.

A Febraban lembra que a cobrança pela prestação de serviços bancários sofreu uma alteração a partir de 2008. A ampla liberdade de criação e cobrança de serviços pelos bancos foi substituída por uma regulamentação que buscou padronizar e aumentar os serviços obrigatórios e gratuitos. Além disso, subordinou a criação de novos serviços à autorização do Banco Central. Neste mês, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três resoluções para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários.

Entre elas, os bancos terão que incluir uma cláusula dando opção ao cliente para utilizar serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição. O cliente não precisará mais a aderir aos pacotes se não desejar. Os bancos também terão que criar três novos pacotes padronizados, com serviços prioritários, além do pacote já existente com serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos.

— A regulamentação de 2008 permitiu que os bancos montassem pacotes específicos para atender seu público, de acordo com suas estratégias de marketing e demanda dos seus clientes. Isso também ocorre na prestação de serviços variados. A definição de preços dos serviços obedece a estratégias de relacionamento do banco com o cliente — diz a nota da Febraban.


Fonte: O Globo Online - 25/03/201
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Aposentados têm isenção extra de Imposto de Renda a partir dos 65 anos




Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais de idade gozam de um valor extra de isenção mensal e na declaração anual. Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção mensal previsto na tabela do IR --em 2012, R$ 1.637,11.

O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.

Quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2012 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado. Assim, os aposentados que completaram 65 anos até essa data --e desde que tenham recebido mais de R$ 1.637,11 por mês- terão direito ao limite anual de R$ 21.282,43.

Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde ao limite mensal multiplicado por 12 mais R$ 1.637,11 referentes ao 13º salário. O que exceder esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

No caso de o aposentado que aniversariou até 31 de janeiro de 2012 ter recebido benefício inferior a R$ 1.637,11 por mês, deve lançar na mesma linha a soma do valor recebido multiplicado por 13 (12 meses mais o 13º salário). Por exemplo, se o valor mensal que ele recebeu for de R$ 1.500, deve informar R$ 19,5 mil naquela linha.

Quem completou 65 anos de 1º de fevereiro de 2012 em diante tem direito ao benefício proporcional.
Fonte: Folha Online - 25/03/201
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sexta-feira, 22 de março de 2013

Quanto a vida encareceu nos últimos 12 meses




Arroz com feijão, cerveja, viagens aéreas e escolas são alguns dos itens que ficaram mais caros nos últimos 12 meses
  

São Paulo – Nos últimos 12 meses (até fevereiro), a inflação, medida pelo IPCA, chegou a 6,31%, bem próximo do teto da meta, de 6,50%. Na prática isso significa o que se pode ver nas fotos dessa matéria. O arroz com feijão, a cerveja, a viagem e a escola são alguns dos itens que ficaram mais caros nos últimos 12 meses.  

Já há projeções que, em março, o acumulado da inflação nos últimos 12 meses pode bater o teto da meta. O último ano em que a inflação ultrapassou o teto da meta foi 2003 (em 2004 a meta foi revisada para cima e o teto do segundo número foi cumprido), segundo Emerson Marçal, professor da escola de economia da FGV-SP.  

A desoneração da cesta básica, anunciada recentemente pelo governo pode reduzir a inflação, segundo a presidente Dilma Rousseff. A medida não é consenso no mercado, já que a desoneração também pode levar a um aumento no consumo. “Está chegando na hora de tomar algumas medidas mais clássicas de combate à inflação”, disse Marçal.  

A alta de preços está bem generalizada, segundo Marçal, não é possível apontar apenas um item como o vilão. Com isso, os preços mais altos refletem cada vez mais no dia a dia.  

Alimentos

Alimentação e bebidas: 12,48%

Alimentação no domicílio: 13,88%

Alimentação fora de casa: 9,86%

Arroz: 32,71%

Feijão carioca: 17,01%

Carne (contra filé): 2,49%

Batata: 82,25%  

Bebidas (fora de casa)

Cerveja: 14,56%

Cafezinho: 10,87%

Água mineral e refrigerante: 10,96%  

Habitação

Aluguel residencial: 10,38%

Condomínio: 9,88%

Taxa de água e esgoto: 8,72%

Gás de botijão: 4,94%

Energia elétrica residencial: - 15,91%  

Mudanças ou reformas

Artigos de limpeza: 5,34%

Tinta: 7,89%

Mão de obra: 10,46%  

Transporte

Transporte público: 5,24%

Metrô: 0,57% Táxi: 3,72%

Trem: 0,96% Ônibus urbano: 2,88%  

Transporte (manutenção)

Automóvel novo: -3,62%

Estacionamento: 8,98%

Gasolina: 4,74%

Pneu: 3,31%

Conserto de automóvel: 4,86%  

Viagem de férias

Hotel: 6,70%

Passagem aérea: 18,29%

Pedágio: 5,06%

Excursão: 13,10%

Lazer

Recreação, fumo e filmes: 12,88%

Clube: 4,07%

Cinema: 10,51%

Locação de DVD: 5,46%  

Roupas

Vestuário: 5,99%

Roupa masculina: 3,46%

Roupa feminina: 5,07%

Roupa infantil: 5,75%

Calçados e acessórios: 8,45  

Saúde

Serviços de saúde: 8,23%

Médico: 11,43%

Plano de saúde: 7,89%

Médico: 11,43%

Produtos farmacêuticos: 3,72%  

Educação

Educação: 7,52%

Creche: 7,52%

Educação infantil: 10,00%

Ensino fundamental: 9,92%

Ensino médio: 9,52%  

Comunicação

Comunicação: 0,75%

Internet: 0,39%

Celular: 4,04%

Telefonia fixa: -1,56%
Fonte: Exame.com - 21/03/201
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Consumidor sente inflação na hora do mercado



por Daniel Carmona


Aumento dos preços nas prateleiras assusta quem vai às compras; Previsões pessimistas indicam que a única saída é pesquisar por ofertas 


Rio -  Em quase duas décadas de Plano Real, a percepção do carioca de que o fantasma da inflação voltou a ameaçar o bolso nunca esteve tão evidente. Enquanto os mais precavidos tentam comprar menos ou substituem produtos mais caros na hora do supermercado, outros sentem o impacto ao passar pelo caixa na espera de que a redução de preços dos itens da cesta básica, anunciada há duas semanas pela presidente Dilma Rousseff, chegue para aliviar a conta do consumidor.

“A farinha era R$ 2,80, agora não sai por menos de R$ 5. O arroz também está lá em cima. Qualquer compra pequena sai por um preço exorbitante”, desabafa a dona de casa Jaqueline Queiroz, de 29 anos, que ainda cita o preço de R$ 4 para o pepino em um supermercado na Lapa. “Antes era R$ 1, no máximo R$ 2”.

Para driblar a alta de preços, o aposentado Ivando Pereira, de 80 anos, ressalta a importância da pesquisa de preços antes de bater o martelo. “É a única arma que nós temos. Tem que pesquisar mais. O preço varia muito de um lugar para o outro. Hoje gastei 40% a mais que na semana retrasada para fazer exatamente a mesma compra”.

E o alívio anunciado pelo governo, que prevê redução de 12% no preço dos itens mais básicos, deve chegar ao consumidor só em abril. Se chegar.

Ano deve seguir no vermelho

Além da redução de preço dos itens da cesta básica, o governo prevê uma medida bem mais severa para tentar conter a inflação. Até maio, a expectativa é que o Banco Central anuncie elevação da taxa de juros.

Segundo o economista Gilberto Braga, especialista em finanças pelo Ibmec, a luta contra a inflação deve seguir durante todo o ano de 2013. “Efetivamente, é um dos momentos mais agudos dos últimos tempos”, disse.

Três motivos justificam a demora pela baixa dos preços da cesta básica: ciclo de substituição dos produtos, sazonalidade e aumento do lucro.
Fonte: O Dia Online - 20/03/201
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Serasa cria site de informações sobre imóveis e construtoras




A Serasa Experian apresentou nesta quinta-feira uma ferramenta online para o mercado imobiliário, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), para agilizar e aprimorar a segurança nas operações de financiamento. A Central do Crédito Imobiliário deve unir na mesma plataforma informações de compradores, construtores e do próprio imóvel, por meio da integração dos servidores da Serasa e dos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado de São Paulo.

Segundo o presidente de serviços de crédito da Serasa, Laércio de Oliveira Pinto, o produto dará maior segurança jurídica e aumentará o volume de informações disponíveis sobre a situação dos imóveis.

A central permitirá que qualquer matrícula de registro de imóvel seja visualizada em tempo real. Também será possível obter virtualmente certidão digital e outros documentos de Cartórios de Registro de Imóveis em cerca de 15 minutos.

O sistema permite a localização de imóveis por meio de buscas em todos os cartórios do Estado e identificar a relação de bens por CPF e o monitoramento das matrículas de imóveis, prática bastante usada como garantia em contratos de locação.

A criação da nova ferramenta busca atender antigas reivindicações do setor imobiliário, que tem a burocracia como um dos principais entraves para aprovação de projetos. "Alguns elos da cadeia produtiva não avançaram na mesma velocidade que o setor", disse o diretor executivo do sindicato da habitação na capital paulista (Secovi-SP), Celso Petrucci.

"A relação de documentos exigidos para incorporação imobiliária precisa ser urgentemente revista para que seja exigido apenas aquilo que pode impactar o comprador de um projeto ainda em forma de maquete", acrescentou o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos. Segundo ele, a ferramenta deve estar disponível a partir de 18 de abril.

Concorrência
Com o lançamento da plataforma, a Serasa concorrerá com a Cetip, que vem acelerando investimentos em produtos, como uma plataforma de registro de empréstimos imobiliários, desenvolvida em parceria com a norte-americana FNC.

A plataforma, voltada a ajudar bancos a acelerar análise de crédito e criar contratos padronizados, deve ser concluída em maio, informou a Cetip no início deste mês. "Em princípio, não vamos ter conexão com a Cetip", disse Pinto, sem descartar possíveis parcerias. "Sempre estamos abertos... mas, no momento, será mais uma ferramenta com informações seguras e uma contribuição para o mercado imobiliário", acrescentou.
Fonte: Terra - 21/03/201
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Procon divulga 168 sites não recomendados para compra




O Procon de Campinas divulgou nesta quarta-feira, 13 de março, relação com 168 sites não recomendados para compras e as empresas mais reclamadas do segmento de comércio eletrônico. E com o objetivo de alertar os consumidores, também publicou informativo com orientações relacionadas às compras via internet.

O relatório apresenta dados comparativos entre 2012 e 2013 e comprova que em 2012, dentre os 30 segmentos mais reclamados, o comércio eletrônico ficou em 6º lugar com 2.140 queixas.

A divulgação acontece na semana em que é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e em que há 22 anos entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor.

A diretora do Procon, Lúcia Helena Magalhães, observa que nos dois primeiros meses deste ano, que o segmento de comércio eletrônico já recebeu 30,5% mais reclamações que no mesmo período do ano anterior. “Em janeiro e fevereiro deste ano, foram registradas 506 queixas contra 388 no ano passado. Diante destes números, estamos notificando as empresas para que solucionem as reclamações dos consumidores”.

E os casos que não forem solucionados estarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas.

Na atualidade, é fato que as compras pela internet facilitam o dia a dia de quem não tem tempo para ir a uma loja, mas há alguns cuidados que precisam ser observados, como por exemplo, se a empresa tem endereço físico e/ou telefone fixo, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o site é confiável, as regras de segurança da internet e em caso de dúvida, a pessoa deve ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para solicitar os dados cadastrais da loja virtual, ressalta a diretora.

Tanto o relatório “Sites não recomendados pelo Procon” quanto o informativo estão disponíveis no linkhttp://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf. Lá, os interessados poderão conhecer as dez empresas mais reclamadas no ano passado e as queixas mais recorrentes dos consumidores.

A relação que consta do documento foi originada dos registros das reclamações no órgão, e os técnicos fizeram o cruzamento de dados com a base de igual conteúdo da Fundação Procon SP.
Fonte: Procon - Campinas - 21/03/201
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McDonald′s aceita pagar R$ 7,5 milhões de indenização por danos morais



por JULIA BORBA


Um acordo que prevê uma indenização de R$ 7,5 milhões e o fim da jornada móvel variável até dezembro deste ano encerrou a ação civil pública que o MPT (Ministério Público do Trabalho) movia contra o McDonald′s. O pedido inicial era de R$ 50 milhões.

Segundo o processo, a variação de horários de entrada e saída prejudica os empregados porque diminui seus salários, eles ficam impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada e atrapalha a organização de suas vidas pessoais.

Em nota, a Arcos Dourados --empresa que gerencia todas as franquias do McDonald′s no Brasil-- informou que tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas e que está sempre em busca das melhores soluções para seus funcionários.

O procurador que acompanhou o caso, José de Lima Ramos, disse à Folha que o principal objetivo do MPT não era conseguir um valor alto de indenização, mas normalizar a jornada dos funcionários. "Nossa primeira preocupação é com os direitos que estavam sendo precarizados."

Ele disse que a empresa se comprometeu a regularizar 90% dos contratos de trabalho até julho e os 10% restantes até dezembro.

Os Estados que devem realizar a mudança apenas no fim do ano são Santa Catarina, Bahia, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul. Em cada um deles a rede já havia conseguido decisões favoráveis a manutenção da jornada variável.

NEGOCIAÇÃO

A tentativa de acordo se arrastava desde o ano passado porque a rede de restaurantes fast food não aceitava o valor de R$ 50 milhões.

Na manhã de hoje, a Arcos Dourados ofereceu R$ 3 milhões para se livrar do processo, mas o valor foi considerado irrisório pela defesa dos trabalhadores, que revisou o valor da indenização para R$ 25 milhões. Sem entendimento, a negociação se estendeu até o fim do dia na 11ª Vara do Trabalho do Recife, quando o McDonald′s concordou em pagar R$ 7,5 milhões.

JORNADA MÓVEL VARIÁVEL

Motivo da disputa judicial, a jornada móvel variável deixa a critério do empregador escolher, todos os dias, quando cada um da equipe deve entrar e sair do trabalho. Cerca de 42 mil funcionários em 600 lanchonetes de todo o país são submetidos a este modelo.

Na terça, uma liminar concedida também pela 11ª Vara do Trabalho do Recife determinou que as franquias do McDonald′s de todo país cancelassem imediatamente a jornada móvel variável.

SALÁRIO E ALIMENTAÇÃO

Com a jornada móvel, muitos trabalhadores não conseguem receber o salário integral no fim do mês porque, quando o movimento na lanchonete cai, eles são dispensados mais cedo.

A liminar da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia obrigava também a empresa a liberar seus funcionários para levar sua própria alimentação de casa. Até então, eles só podiam se alimentar dos lanches vendidos pela rede.
Fonte: Folha Online - 21/03/201
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quinta-feira, 21 de março de 2013

Clínica de Odontologia é condenada a indenizar paciente por problema em implante




A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Clínica Hynove Odontologia Brasília Ltda a restituir a quantia de R$ 7.290,00 paga por paciente para colocação de implante e a reparar o dano moral fixado em R$ 8.000,00. O implante do paciente caiu espontaneamente e ele permanece sem a arcada dentária superior.

O autor alegou que contratou os serviços da clínica para implante de próteses dentárias em toda a arcada superior em 3/6/2010 para pagamento em 36 parcelas. O tratamento foi iniciado em 2010, mas esse se mostrou ineficaz, pois o implante caiu espontaneamente. O implante foi refeito, mas houve mais problemas. A clínica debochou do autor e disse que tratamento de qualidade só para quem pode pagar mais, o que o deixou humilhado. A clínica retirou toda a prótese e prometeu resolver o problema, mas o paciente permanece sem a arcada dentária superior. O autor já pagou a quantia de R$ 7.290,00, mas o serviço não foi concluído.

A clínica argumentou que o tratamento do autor é complexo, que o agendamento de consultas depende da disponibilidade de horário, pois tem muitos pacientes; que o tratamento foi finalizado em 1/8/2011, tendo o autor atestado sua satisfação com o serviço realizado; que se o autor está sem a prótese é porque houve quebra, mas houve prova e ajuste da oclusão satisfatória em 24/2/2012; que só pode ter ocorrido rejeição do organismo ao implante ou ele não seguiu as orientações; que não há danos morais e o autor foi bem atendido e o tratamento foi finalizado.

A juíza afirmou que “se verifica da contestação da ré é que a mesma baseia-se em meras conjecturas, mas nada minimamente suficiente para demonstrar que não houve falha na prestação do serviço. Assim, está satisfatoriamente demonstrado que houve falha na prestação do serviço, razão pela qual o pedido de rescisão contratual é procedente. A rescisão contratual implica no retorno das partes ao estado original, portanto, o valor pago pelo autor deverá ser integralmente restituído. Quanto ao exame do pedido de reparação por dano moral, a juíza decidiu que “a falha na prestação do serviço causou dano moral ao autor, pois o mesmo ficou por longo período sem a prótese superior, não obstante tenha pagado considerável quantia para solucionar o seu problema de oclusão e estética, o que só foi resolvido com a doação de uma prótese em janeiro desde ano. Nesse contexto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade fixo a reparação em R$ 8.000,00”.

Processo :2012.01.1.122654-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/03/201
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Casal é indenizado por ingerir pão mofado


Casal é indenizado por ingerir pão mofado


A Quarta Turma Recursal do Rio manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância que condenou a Wickbold a pagar R$ 6.357,96, por danos morais e materiais, a um casal que consumiu pão mofado.

No processo, Gláucio Moura e Sheila Andrade contam que compraram dois pacotes de pães tipo bisnaguinha da marca Wickbold. Após comerem os pãezinhos, que estavam dentro do prazo de validade, os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde ficou diagnosticado que eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda atribuída a infecção alimentar.

Em sua defesa, o réu alegou que, ao se depararem com a “mancha de mofo”, os autores da ação deveriam ter entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa para que fosse realizada a troca do produto.

Inicialmente, o casal processou, além da Wickbold, também o estabelecimento onde foram comprados os pães. Porém, o juiz Victor Silva dos Passos Miranda, do Juizado Especial Cível de Vassouras, extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, em relação ao mercado por ser a matéria da lide de “fato do produto”, portanto, apenas o produtor deveria figurar no pólo passivo da ação.

Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3.110,00, mais R$ 68,98 correspondentes aos gastos comprovados que tiveram com remédios (R$ 63,00) e o que pagaram pelos dois pacotes de pães (R$ 5,98).

Julgaram na Turma Recursal os juízes Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, relatora do processo; Flavio Citro Vieira de Mello e João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.

Processo nº 0001199372012.819.0065
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 19/03/201
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Construtoras terão que ressarcir por aluguéis pagos devido a atraso em entrega de imóvel




O Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Inpar Empreendimentos Imobiliários e João Fortes Engenharia Ltda a pagarem a um casal os valores gastos no pagamento de aluguéis, referentes ao período de 18 meses, até a entrega do apartamento.

O casal alegou que a previsão de entrega das chaves do apartamento, localizado em Águas Claras, era abril de 2010. Afirmou que não foi averbado o "habite-se", e as chaves não foram entregues. Como não receberam o imóvel, tiveram que pagar aluguel e apresentaram comprovantes dos pagamentos alegados. Se insurgiram contra o pagamento de taxas de condomínio com o argumento de que ainda não receberam o imóvel; alegaram estarem sofrendo prejuízos com a encomenda de armários que não puderam ser entregues. Noticiaram ainda que quando compraram o imóvel as obras estavam concluídas, faltando apenas a liberação do "habite-se", sendo este imprescindível para liberação de financiamento. Apontaram que a entrega está atrasada há mais de um ano e argumentam que o "habite-se" está em atraso por falta de cumprimento de exigências legais.

A João Fortes Engenharia Ltda apontou que comprou o empreendimento em 2009, assumindo a obra já em grande atraso, e que antes de efetuar o negócio obteve dos adquirentes das unidades o "aceite/de acordo" para eventuais atrasos e apresentou a relação de assinaturas. Argumentou que os autores, ao comprar a unidade, já sabiam do atraso e das novas datas de entrega, embora o primeiro prazo fosse abril/2010, com previsão de prorrogação por até 180 dias, a nova data passou a ser janeiro de 2011. Alegou que tal prazo não foi cumprido por motivo de força maior. Noticiou que a obra já possui "habite", mas a averbação ainda não foi possível por haver restrições em nome a INPAR, junto ao INSS. Argumentou que não há provas de que os autores pagaram aluguel e que o aluguel projetado para unidade comprada está entre R$ 1.150,00 e R$ 950,00. Impugnou o pedido de indenização em perdas e danos, bem como o pedido de reparação a título de danos morais. Alegou que as taxas condominiais são devidas a partir do "habite-se", que não há previsão para o pagamento de multa pela Incorporadora pelo atraso na entrega da obra. Pediu o afastamento da regras do CDC, pois, segundo alega, os autores compraram o imóvel para investimento.

Em alegações finais, os autores apresentaram valor projetado para o aluguel da unidade comprada e as rés apresentaram comprovantes da averbação do "habite-se". Os autores se manifestaram sobre a averbação. Alegaram que a averbação se deu em 20 de julho de 2012, o que atende, em parte, a demandas, mas ratificam os outros pedidos.

O juiz decidiu que “a data limite de entrega ficou prorrogada para 31 de janeiro de 2011. Deve-se pois, considerar as rés em mora a partir dessa data, devendo serem afastados os argumentos de caso fortuito e força maior como justificadores de atrasos para além desse limite temporal, haja vista a demonstração de que as rés adquiriram o empreendimento com as obras em fase de conclusão e acabamento. (...) Assim, as rés estão em mora no período de 31 de janeiro/2011 a 20 de julho/2012, data da averbação do habite-se. Como os autores comprovaram pagamentos de aluguel, em função do inadimplemento das rés, no período de 01/04/2010 a 01/05/2012, fazem jus ao ressarcimento dos respectivos valores comprovadamente pagos pelo período da mora, até que houvesse o cumprimento do seu dever de registrar o habite-se, isto é, 20.07.2012, ou, se posterior, até a data da entrega da unidade habitacional aos autores. (...) Quanto ao pedido de indenização em perdas e danos em montante superior aos alugueis pagos, feito genericamente e sem a mínima prova indiciária, vejo que não merece acolhida, pois a mera alegação das perdas e danos não enseja seu acolhimento. (...) Com relação ao pedido de reparação de danos morais, doutrina e a jurisprudência se assentaram no sentido de que a simples inadimplência contratual por si só não caracteriza o dano moral. Portanto, embora evidente o descumprimento contratual, o dano moral alegado não restou devidamente configurado.

Processo : 2012.01.1.092307-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/03/201
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Mensalidades atrasadas: Ulbra terá de indenizar por não entregar diploma a aluna



por Jomar Martins


A falta de pagamento das mensalidades não impede que o aluno inadimplente possa fazer as provas, colar grau e até mesmo receber seu diploma universitário, se tiver concluído o curso. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a Universidade Luterana do Brasil a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-formanda, por condicionar a entrega do diploma ao pagamento das mensalidades inadimplidas.

A falta do documento impediu que ela complementasse o seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem, o que lhe causou ‘‘angústia e sofrimento’’, já que teve de buscar uma cautelar para garantir a posse do diploma.

Ao reformar a sentença, que negou a reparação, o desembargador-relator Artur Arnildo Ludwig disse que a instituição de ensino não está obrigada a efetuar a rematrícula do aluno inadimplente. Entretanto, uma vez matriculado, ele não pode ser impedido de realizar as atividades inerentes ao contrato.

O desembargador citou o artigo 6º da Lei 9.870/1999: ‘‘São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias’’.

Para o desembargador, havendo afronta ao dispositivo da legislação consumerista, perfeitamente aplicável ao caso, é de ser reconhecida a caracterização dos danos alegados na inicial, ‘‘pois permitir que o aluno inadimplente complete o curso e, depois, negar o alcance do respectivo certificado, constitui medida que se contrapõe ao princípio da boa-fé objetiva’’. O acórdão foi lavrado dia 28 de fevereiro.

O casoA autora contou em juízo que, após concluir o curso de Enfermagem, recebeu da Universidade Luterana do Brasil, em 28 de novembro de 2006, o atestado de aprovação de todas as disciplinas. Com esse documento, pode fazer a inscrição provisória junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren).

Aprovada no curso e com 70% das mensalidades do curso pagas, via Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ela solicitou à Ulbra o diploma, pois queria fazer a inscrição definitiva no Coren. O prazo se esgotaria no dia 14 de julho de 2007. A Universidade, no entanto, se negou a entregar o documento, sob a alegação de que a formanda tinha débitos pendentes.

Para conseguir se inscrever, ela entrou na Justiça e conseguiu uma cautelar, obrigando a instituição de ensino a lhe entregar o diploma. O documento lhe foi entregue somente no dia 24 de julho de 2007. Portanto, 10 dias após o prazo-limite.

Frustrada e ‘‘extremamente constrangida’’ com episódio, a autora ajuizou Ação Principal de Acertamento de Débito com Indenização por Danos Morais contra a Ulbra. Na peça, além da reparação moral, pediu que o débito fosse limitado em 30% do total dos valores das mensalidades.

A juíza Elisabete Maria Kirschke, titular da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, afirmou na sentença que a autora não conseguiu provar suas alegações, como exige o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos dois pedidos, destacou a juíza, a autora limitou-se a alegações, sem instruir o processo com qualquer prova de suas pretensões. Por isso, julgou a ação improcedente.

No caso da limitação de cobrança do valor devido, explicou a magistrada, a autora não trouxe sequer um cálculo para corroborar a tese de que a dívida que está sendo cobrada pela Ulbra não corresponde ao valor acertado contratualmente —30% do total. Ademais, a questão já está sendo discutida em ação de cobrança que tramita na Comarca de Canoas, que, por sinal, foi ajuizada antes da presente demanda, como concluiu a juíza.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/03/201
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Passageira com necessidades especiais será indenizada por dano moral sofrido em ônibus




O Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria julgou procedente o pedido formulado por passageira portadora de necessidades especiais para condenar a Cooperativa dos Profissionais Autônomos de Transporte Alternativo do Gama (Coopatag) e a funcionária da Cooperativa a pagarem à autora a quantia de R$ 2.000,00, a título de reparação pelos danos morais suportados. A passageira desejava sair pela porta da frente do ônibus, pois utiliza muletas. No entanto, houve resistência da funcionária em permitir a passagem. 


Segundo a passageira, ela foi repelida de usar o benefício da apresentação de carteira de identidade o que lhe permitiria acesso gratuito. Disse que ao chegar no seu ponto de descida a funcionária se exaltou e começou a gritar para que o motorista não abrisse a porta.

De acordo com a Coopatag, a passageira foi quem se exaltou primeiro, conforme testemunhas que estavam no veículo no momento do ocorrido. No que se refere às agressões físicas, foram praticadas pela própria passageira que em momento de raiva proferiu golpes com sua muleta na funcionária, uma vez que já havia se desentendido com outros funcionários da mesma empresa. Afirmou também que ocorreram agressões verbais recíprocas, em decorrência do desentendimento, sendo apenas a funcionária agredida pela passageira por meio de sua muleta, afetando a integridade física da requerida.

“Verifico, pois, grave falha na prestação do serviço, que, inclusive, deu-se de forma culposa (ou dolosa), pois se tratou de uma negativa expressa da funcionária da segunda requerida. Verifico, pois, que, independente da discussão que possa ter sido travada entre as partes, o ato ilícito se configurou pela simples resistência da preposta da concessionária em permitir a facilitação da acessibilidade da autora, algo que é garantido, como dito, pela CF/88 e leis federais mencionadas. Configurado o ato ilícito, passo ao exame do dano moral. (...) Verifico que a dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional (Artigo 1º, III, da CF/88), não pode sofrer por meros caprichos dos operadores dos serviços públicos. Soa surreal que alguém exija que um portador de necessidades especiais, que anda com ajuda de muletas, tenha de passar pela catraca para poder sair do transporte público. Portanto, sopesados esses elementos, em especial os constrangimentos experimentados pela requerente, há que estar atento, ainda, para o fato de não transformar a dor moral sofrida em instrumento de captação de vantagem. Nessa linha, atento aos critérios acima elencados, tenho que R$ 2.000,00 são suficientes para indenizar o dano sofrido”, afirmou o juiz do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.

processo: 1281-4/2013
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/03/2103

Estado é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil à vítima de atropelamento


Estado é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil à vítima de atropelamento


O Estado do Ceará deve pagar reparação moral de R$ 15 mil ao vendedor L.P.L., vítima de atropelamento. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Segundo autos, L.P.L. trafegava em motocicleta quando foi atingido por veículo de propriedade do Governo estadual. O automóvel, guiado por servidor público, invadiu a contramão e provocou o acidente. O sinistro aconteceu nodia 16 de dezembro de 2007, em Fortaleza.

A vítima foi levada para hospital, onde ficou internada. Por conta das lesões sofridas, ficou com sequelas que o impossibilitaram de voltar a trabalhar normalmente.

Em função disso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que teve altos custos com remédios e sessões de fisioterapia. Disse, ainda, que não recebeu nenhum tipo de ajuda do ente público nas despesas médicas.

Na contestação, o Estado afirmou que o condutor não estava em serviço no momento do acidente. Sustentou, também, que os motoristas são orientados a devolver os veículos oficiais durante o fim de semana. Como o servidor não seguiu a orientação, não teve responsabilidade no ocorrido.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que os argumentos apresentados pelo ente público não prosperam. “O Estado tem o dever de vigilância do patrimônio público, cabendo a ele a fiscalização do uso destes bens pelos agentes que o representam na prestação de serviço à coletividade.”

O juiz considerou que os danos materiais não ficaram devidamente comprovados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (15/03).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/03/201
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Candidato nomeado por engano em concurso público será indenizado


Candidato nomeado por engano em concurso público será indenizado

por Mariane Souza de Quadros

Candidato que foi nomeado em concurso público e, depois de um ano, foi exonerado devido a erro da correção de sua prova, será indenizado pela empresa organizadora em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS.

Devido ao equívoco da empresa Precisão Concursos & Serviços Ltda., o autor do processo obteve nota e colocação que não era a devida, sendo nomeado para o cargo de motorista do Município de Entre Rios do Sul. Ao ser constatado o problema, ele foi exonerado do cargo, um ano após tomar posse. Pediu indenização pelo dano moral sofrido e reparação dos danos materiais, pois pediu demissão do antigo emprego e, depois de exonerado, ficou em torno de dois meses desempregado.

No 1º Grau, o Juiz Alexandre Kotlinsky Renner, da Vara Judicial de São Valentim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais, além de quantia equivalente à remuneração que receberia nos dois meses seguintes à exoneração, a título de dano material.

Apelação

A empresa recorreu, alegando que o candidato tinha ciência do erro, mas não se manifestou por ter sido beneficiado com isso. Defendeu que, por isso, ele não teria direito à indenização.

Para o relator da apelação, Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, está caracterizado o defeito no serviço de organização de concurso público municipal prestado, que gerou prejuízos ao candidato. Destacou que o erro foi admitido pela própria empresa em resposta encaminhada ao Município de Entre Rios do Sul. Enfatizou não ter sido provado que o autor da ação tivesse conhecimento do erro havido na correção das provas do concurso no momento da nomeação.

O magistrado concluiu ser cabível a indenização por dano moral, em razão da frustração decorrente da exoneração de cargo público para o qual fora nomeado o autor, após aprovação em concurso público.Contudo, reduziu o valor para R$ 10 mil. A indenização por dano material foi mantida em dois meses, pois, conforme as testemunhas do processo, esse foi o tempo que o candidato permaneceu desempregado após a exoneração.

Os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Tasso Caubi Soares Delabary acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 27/2.

Acesse a íntegra da decisão.

Apelação Cível nº 70050873694
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 20/03/201
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Unimed é condenada a pagar mais de R$ 14 mil por negar material cirúrgico



A Unimed Ceará deve pagar indenização de R$ 14.800,00 por negar material cirúrgico à filha da professora R.M.G.S. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Conforme os autos, a filha da professora se submeteu a tratamento odontológico em 2004. Médico credenciado da cooperativa constatou a necessidade de intervenção cirúrgica devido à deformidade facial da paciente.

A operadora de saúde autorizou as despesas hospitalares e o anestesista, mas negou as próteses para implante. Diante da negativa, a mãe da garota teve que pagar R$ 4.800,00 para realizar o tratamento.

Por esse motivo, R.M.G.S. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que sofreu constrangimentos porque a Unimed descumpriu o contrato.

Na contestação, a empresa defendeu que o acordo assinado com a cliente prevê apenas assistência médica. Disse, ainda, que as próteses são de natureza odontológica, razão pela qual pediu a improcedência da ação.

Em 2009, o juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a cooperativa a pagar R$ 10 mil a título de danos morais e a reembolsar a quantia despendida.

Objetivando modificar a decisão, a Unimed interpôs apelação (nº 0038966-17.2005.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao relatar o caso nessa segunda-feira (18/03), o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que o laudo fornecido pelo dentista foi devidamente submetido à analise de médico credenciado da Unimed. O desembargador explicou ainda que “as cláusulas excludentes previstas no contrato são genéricas, que não trazem de forma direta, clara e indene de dúvidas a exclusão do tratamento requerido. Assim, dada a sua generalidade, há que se fazer interpretação mais favorável ao consumidor”.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença de 1º Grau.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/03/201
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Segurado que teve custeio de tratamento de câncer recusado será indenizado por dano moral




Um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde receberá indenização por dano moral. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado para a indenização na sentença.

Condenada em primeira instância a pagar valor referente a danos materiais e a compensar danos morais, a Sul América Seguro Saúde apelou, alegando que o tratamento foi realizado em clínica descredenciada e que o segurado teria sofrido nada mais que um mero dissabor, não se configurando o dano moral.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu o caráter emergencial do tratamento de radioterapia e entendeu que a seguradora não comprovou existir centro médico credenciado para a realização do procedimento. Por isso, manteve a condenação ao pagamento dos danos materiais integralmente. Quanto ao dano moral, porém, concordou que se tratava de mero dissabor, afastando a condenação.

Situação desfavorável 
O segurado recorreu, então, ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “sempre haverá a possibilidade de consequências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto física como psicológica”.

Para a ministra, é possível constatar consequências de cunho psicológico, sendo dispensável, assim, a produção de provas de ocorrência de danos morais. Para a Terceira Turma, a injusta recusa de cobertura de seguro de saúde agrava a situação de aflição psicológica do segurado, visto que, ao solicitar autorização da seguradora, ele já se encontrava em condição de abalo psicológico e saúde debilitada.

Processo: REsp 132291
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Companhia aérea é condenada por situação vexatória e frustrante durante voo




O Juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a American Airlines a pagar R$ 5.831,54 de indenização por danos materiais referentes a diária de hotel e locação de veículo e R$ 12.000,00 como compensação por danos morais a dois passageiros por prestação defeituosa do serviço, que submeteu os autores a situação vexatória e frustrante durante voo.

Alegam os autores que após um atraso de quase 10 horas na partida de voo com destino a Miami - EUA, a autora teve agravada uma lesão no pé esquerdo, por esse motivo foram alocados na classe executiva. Depois disto, se iniciaram uma série de incidentes imputados ao mau proceder da tripulação, que culminaram na expulsão dos autores da aeronave. A companhia ofertou outro voo que não foi possível utilizar porque o horário do embarque era muito próximo ao horário do desembarque do original. Os autores foram então obrigados a comprar passagens de outra companhia, e acabaram perdendo a diária do hotel e da locação de automóvel.

A American Airlines aduziu  que o atraso decorreu de força maior; que não há prova do direito alegado pelos passageiros; que ofertou a realocação dos passageiros em outro vôo e que os autores poderiam ter reprogramado as reservas de hotel e veículo.

Foi realizada uma audiência de instrução e julgamento quando foi ouvida uma informante. Por fim, foram apresentadas as alegações finais.

O juiz afirmou que “houve atraso muito significativo e não importa tanto para a definição da presente demanda que este tenha tido origem em culpa da ré ou em circunstância alheia a sua vontade. O problema em sua maior parte foi causado pela inabilidade da tripulação em superar os incômodos decorrentes do atraso a tempo e a contento. Não só os autores, como também outros passageiros se sentiram destratados pela tripulação, tanto que também saíram ou foram expulsos da aeronave. (...) Sob qualquer aspecto não é este o proceder que se exige de um prestador de serviços. Note-se, ainda, que, apesar de plenamente possível, a ré não apresentou sequer uma explicação alternativa para aquilo que acaba por comprovar sua ineficiência. (...) Limitou-se, contudo, apenas a apontar a existência de força maior como causa do atraso e da ausência de prova do alegado, quando na verdade o atraso se apresenta, apesar de enorme, como de pouca relevância para definir a questão, ao tempo em que, ao inverso do alegado, os autores apresentaram, sim, elementos suficientes diante das peculiaridades de uma situação na qual o ambiente é quase inteiramente controlado pela empresa. Noutro ângulo, ainda se apresenta harmônica ao conjunto probatório a alegação de que foi impossível embarcar no vôo em que a ré realocou os autores. (...) o voo alternativo ofertado tinha partida marcada para 22h15min, ou seja, em intervalo por demais estreito entre uma situação e outra, circunstância que, somada ao estado de espírito dos autores e de saúde da autora, justifica o insucesso da tentativa de embarque e a necessidade da compra de outros bilhetes. (...) Houve, portanto, conduta lesiva suficiente para a provocação dos danos efetivamente comprovados, sendo que a lesão moral tem prova a partir da própria prestação defeituosa do serviço, que submeteu os autores a situação vexatória e frustrante. Por fim, quanto à compensação por danos morais, tenho que, ponderada a aparente situação financeira dos autores e a posição da ré, seja suficiente a tanto fixá-la em R$ 6.000,00 para cada vítima”.

Processo :2012.01.1.048661-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/03/201
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segunda-feira, 18 de março de 2013

Matéria da VEJA


50 direitos que poucos conhecem

As leis brasileiras de proteção aos cidadãos na esfera
econômica são modernas e eficientes. Para saber tirar
proveito delas, o primeiro passo é conhecê-las. Abaixo,
meia centena de ordenamentos jurídicos que podem
tornar sua vida mais fácil


 Processo gratuitoÉ possível obter isenção do pagamento das despesas relacionadas a um processo. Antigamente, era preciso apresentar atestado de pobreza para requerer esse direito, exigência que passou a ser considerada humilhante. Se a pessoa provar que, para arcar com o custo de um processo, está pondo em risco o próprio sustento ou o de sua família, é permitido a ela requerer a isenção. Importante: o juiz pode exigir uma declaração de rendimento. Se houver má-fé de quem solicita a isenção, a pena é pagar o valor das despesas multiplicado por dez.
 Rapidez no processoCom a criação do Juizado de Pequenas Causas, em 1984 (hoje denominado Juizado Especial Cível), o consumidor ganhou uma instância mais rápida para fazer valer seus direitos. Instalado nas principais cidades do país, atende a causas cujo valor não ultrapassa quarenta salários mínimos. Casos típicos desse atendimento são os acidentes de trânsito e as lojas que não entregam os produtos que venderam. O Juizado Especial Cível também trata de ações de despejo para uso próprio do imóvel.
 Demitir o patrãoEm linguagem técnica significa "despedida indireta". A lei permite que o empregado rompa o contrato de trabalho e receba todos os direitos nas seguintes situações: ser ofendido pelo patrão, ouvir dele proposta indecorosa, ser obrigado a executar serviço perigoso sem a devida proteção, ser obrigado a fazer serviços que não estejam previstos no contrato de trabalho. Consulte um advogado antes.
 Devolução de produtoDevolver um produto sem defeito porque não gostou dele ou desfazer um negócio do qual se arrependeu só é possível nos casos de compra pela internet, telemarketing ou em domicílio. O prazo para voltar atrás é de sete dias, a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
 Tratamento respeitosoNenhuma pessoa pode passar por constrangimento ou ser humilhada porque tem alguma dívida a pagar. Envelopes de cobrança explícitos, pressão por meio dos vizinhos ou dos colegas de trabalho, pessoalmente ou por telefone, são atitudes passíveis de ação por danos morais.
 Satisfação garantidaQuem é vítima de serviço malfeito pode exigir que ele seja executado novamente ou então, caso não queira arriscar com o mesmo fornecedor, pedir um abatimento do preço acertado. A regra vale também para viagem de avião ou diária de hotel em que o pagamento é antecipado. O pedido deve ser feito por escrito. Caso seja negado, recorra ao Procon ou ao Juizado.
 TV a caboMesmo que a assembléia de seu condomínio tenha aprovado a instalação de TV a cabo no prédio, você pode optar por não querer o serviço, caso prefira assinar aquele oferecido por um concorrente. No entanto, terá de pagar o custo de instalação do equipamento no prédio porque traz valorização ao imóvel.
 Invasão de domicílioSomente o proprietário tem o direito de permitir a entrada de pessoas em sua casa. Nem os filhos nem a empregada têm esse direito. Para não correr o risco de ser expulso com razão, o namorado de sua filha terá de contar com sua permissão para entrar na residência.
 Direitos do pacienteToda pessoa ao ser tratada de uma doença deve receber informações objetivas e inteligíveis sobre diagnóstico, duração prevista do tratamento, efeitos colaterais de medicamentos, riscos e finalidade de cada exame.
 Sigilo sobre doençaO estado de saúde de qualquer pessoa é uma informação sigilosa, que só pode ser divulgada caso o paciente autorize ou quando houver uma razão imperiosa de ordem legal ou médica.
 Erro médicoO Código de Defesa do Consumidor estabelece que o erro médico é de responsabilidade conjunta do profissional que o praticou e da empresa de seguro-saúde que o indicou.
 Devolução em dobroCobrar de alguém quantia superior ao que era efetivamente devido dá direito a exigir em dobro o valor cobrado a mais, com correção e juros. Exemplo: se a empresa cobrar 70 reais e o valor correto for 50, o consumidor deve receber 40 reais de volta corrigidos.
 Juros de voltaToda pessoa que antecipar o pagamento total de uma dívida tem o direito de receber a restituição proporcional dos juros sobre o preço final.
 Herança para viúvosA viúva que mora no único imóvel deixado como herança pelo marido não está obrigada a desocupá-lo para dividir o valor da venda com o enteado. Ela tem o direito, desde que tenha casado em regime de comunhão de bens, de continuar morando naquela que era a residência do casal enquanto viver e permanecer viúva. O mesmo direito vale para o homem.
 Trocar o que está com defeitoPode ser exigido pelo consumidor, mas só depois de trinta dias e apenas se o produto não for consertado nesse prazo. O fabricante não escapará da troca de imediato se o defeito for grave ou se o conserto provocar desvalorização do produto. Nesse caso, o consumidor também pode exigir, em vez da substituição do bem, a restituição do dinheiro pago ou um abatimento no preço.
 Prazos para reclamarO direito de reclamar é geral e irrestrito para todos os consumidores, mas fique atento aos prazos: trinta dias (produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou lavanderia); noventa dias (produtos duráveis, como eletrodomésticos, ou reforma de casa e pintura de carro); e cinco anos (problemas com produtos defeituosos).
 Entre casaisSe a pessoa é casada e recebe um bem de herança, só pode vendê-lo com a autorização do marido ou da mulher, seja qual for o regime de bens do casamento.
 ProcuradorVocê tem o direito de exigir indenização de prejuízo causado por seu procurador em algum negócio. A Justiça estabelece que cabe ao procurador, e não ao representado, o dever de provar que não causou dano.
 HumilhaçãoA Constituição e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem a possibilidade de reparação na Justiça para atitudes que desrespeitem ou causem humilhação. Exemplo: acusar indevidamente de furto em supermercado, enviar teste de HIV errado, impedir ou criar constrangimentos para que deficientes passem nas portas giratórias dos bancos ou ainda exigir seguro de vida de pessoas idosas para conceder financiamento. O valor da indenização por dano moral é definido livremente pela Justiça. Caso o valor da reparação pedida seja de até vinte salários mínimos, é melhor fazer a ação nos juizados de pequenas causas porque é mais rápido. Para indenizações maiores, deve-se recorrer à Justiça comum, na qual o processo é mais demorado.
 AposentadoriaNos planos de previdência privada, em caso de morte do titular antes de estar aposentado, os herdeiros têm direito a receber o capital acumulado no plano sem a necessidade de inventário (não vale para a modalidade do PGBL).
 PropagandaSe as promessas contidas em um anúncio publicitário não forem cumpridas na hora de comprar um bem, o consumidor tem o direito de exigir seu cumprimento, incluindo o que foi prometido como cláusula do contrato. Se o vendedor disser que só tem o produto que está na vitrine, pode-se exigir que ele compre em outra loja o que estava anunciado.

Imóveis
Ilustrações Lucia Brandão

 Consertos domésticosMesmo que não conste em contrato, o inquilino tem o direito de cobrar do locador ou de descontar dos aluguéis o custo de serviços e consertos que se referem à segurança e estrutura do imóvel. É o que a lei denomina benfeitorias necessárias. Caso o locador se recuse a reembolsá-lo, o inquilino pode deixar de pagar os aluguéis pelo tempo necessário de compensação da despesa.
 RescisãoSe o inquilino sair antes do prazo estipulado no contrato, a multa rescisória deve ser proporcional ao tempo de locação. Só pagará multa integral o inquilino que romper o contrato no primeiro mês de vigência.
 Ordem na saídaA pessoa que aluga um imóvel tem o direito de exigir que o proprietário declare em contrato o estado em que se encontram a pintura, os vidros, as portas e as instalações elétricas e hidráulicas da casa ou apartamento. Se o imóvel estiver mobiliado, deve-se fazer uma relação completa dos móveis e utensílios, assinada por ambos. Tudo isso serve para conferir as condições do imóvel no momento da devolução.
 CadastroQuem aluga o imóvel não deve pagar despesas cadastrais. Cabe ao proprietário fazê-lo.
 Aluguel antecipadoSó é permitido para imóveis localizados em região de praia ou estação climática, desde que o prazo de locação não ultrapasse noventa dias.
 Ganhos do corretorA comissão, em geral de 6% sobre o valor da venda, é paga pela pessoa que está vendendo o imóvel. Mas o corretor só recebe se o negócio for efetivamente concluído. Mesmo que a transação seja dada como certa, se, na última hora, houver desistência de uma das partes, a comissão não será paga – a não ser que exista um documento assinado anteriormente que crie algum vínculo entre comprador e vendedor. Quem adquire imóvel está sujeito a pagar comissão se incumbir uma imobiliária de realizar o negócio e ele for concretizado.
 VizinhançaVocê tem o direito de entrar na casa do vizinho caso isso seja necessário para conserto, limpeza ou pintura de seu imóvel. Ele deve ser avisado antes e autorizar, o que pode ser feito verbalmente.
 Compra do apartamentoO consumidor não perde o que já pagou para a construtora caso desista do negócio ou simplesmente não tenha mais dinheiro para continuar suportando as prestações. O melhor caminho é a negociação amigável com a empresa. Caso isso não seja possível, o direito pode ser exercido na Justiça. É bom saber que a empresa pode reter parte do valor das prestações pagas para cobrir despesas de contrato e administração devidamente comprovadas. O valor da retenção varia caso a caso, mas a regra é não ultrapassar 20%.
 FiançaQuem aluga um imóvel tem direito a pedir apenas uma modalidade de garantia ao inquilino: depósito em dinheiro (caução), seguro fiança ou fiador. Esta última é a mais utilizada pelas imobiliárias. Detalhe: não se pode exigir que o fiador tenha mais de um imóvel. Isso porque, mesmo nos casos de único imóvel, o bem pode ser penhorado para pagar dívida de fiança de aluguel. Portanto, se o fiador tiver apenas um imóvel, a garantia é válida. No caso da caução, o valor deve ser depositado em caderneta de poupança e devolvido com juros e correção para o inquilino no fim do contrato.
 Varanda fechadaA Justiça entende que a pessoa pode fechar o terraço ou a varanda de seu apartamento desde que seja usado material transparente – em geral, vidro.
 Trabalho em casaO inquilino tem o direito de ocupar um dos cômodos do imóvel para dar aulas particulares, fazer artesanato ou exercer profissões como costureira e similares. Essas atividades são permitidas em contratos de aluguel residencial desde que não provoquem modificações no imóvel nem atrapalhem a rotina dos vizinhos.
 Desconto na retirada do telefoneO inquilino pode exigir desconto no aluguel caso o proprietário resolva retirar o telefone que estava instalado no imóvel quando foi alugado.
 
Bancos
 Sem discriminaçãoToda pessoa pode fazer pagamentos em bancos sem ser discriminada por isso quando não é correntista daquela agência. O Banco Central proíbe que haja filas exclusivas para realizar pagamentos ou que as pessoas sejam obrigadas a usar somente o caixa eletrônico.
 AplicaçõesO cliente terá seu direito ferido caso o banco faça aplicações financeiras sem seu consentimento.
 Vendas casadasO cliente que pede um empréstimo pode recusar o seguro que está sendo empurrado pelo gerente como condição para liberar

Casamento
 Foto de casamentoOs noivos que tiverem os filmes fotográficos de seu casamento danificados pelo laboratório podem exigir indenização por danos morais. A Justiça entende que as cenas de um casamento constituem "valor de afeição", ou seja, envolvem sentimentos e emoções que vão além do simples serviço fotográfico.
 DivórcioPara garantir o direito de privacidade antes de consumar o processo de divórcio ou desquite, tanto a mulher quanto o homem podem pedir a separação de corpos. Com essa medida, ficam liberados do débito conjugal, que é a obrigação de aceitar o parceiro sexualmente. E mais: podem trocar a fechadura da casa, já que o ex-cônjuge não pode mais entrar livremente no imóvel.
 Pensão alimentíciaTanto a ex-mulher quanto a atual companheira têm o direito de receber a pensão previdenciária do homem quando ele morre. A Lei da Previdência estabelece que o valor da pensão deve ser dividido com todos os dependentes. No caso, a ex-mulher e a companheira dividirão meio a meio.
 SeduçãoProcessar alguém por sedução é um direito exclusivo da mulher. Mas ela precisa ser virgem, maior de 14 anos e menor de 18, além de reconhecidamente inexperiente e ingênua. Promessa de casamento com segundas intenções também se enquadra no crime de sedução, cuja pena é de dois a quatro anos de prisão. Os homens casados que se cuidem, pois a pena é maior para eles – dois anos e meio a cinco anos.
 PaternidadeA separação de corpos é importante para o homem porque ele pode contestar a paternidade de um filho que a mulher venha a ter durante o período de separação. É que a lei proíbe a contestação de paternidade durante o casamento, mesmo que a mulher admita que o filho é de outro homem.
 Presente da amanteA mulher pode reaver na Justiça os presentes que o marido deu à amante. O direito é válido mesmo que a doação tenha sido feita de forma disfarçada, utilizando, por exemplo, o nome de outra pessoa. O processo pode ser feito a qualquer tempo durante o casamento ou no prazo máximo de dois anos após a separação ou morte do marido.
 Patrimônio femininoAlém de ser livre para trabalhar fora, a mulher também tem o direito de posse exclusiva sobre os bens que adquirir com seu dinheiro. São chamados de bens reservados, sobre os quais o marido não tem direito algum. Só no caso da venda de imóveis é que se exige a assinatura (somente isso) do marido. A partir da Constituição de 1988, que reiterou a igualdade entre homens e mulheres, esse direito passou a ser discutido, mas a maioria dos tribunais ainda o considera válido.
 Carta violadaAbrir correspondência alheia é crime e dá prisão. Mas não há consenso na Justiça quando o caso envolve o marido ou a mulher. Portanto, cuidado ao exercer o direito de bisbilhotar cartas e bilhetes. Se pegar o juiz errado, adeus.

 
Lucia Brandão
Automóvel
 Sem carteiraNinguém perde o direito de ser indenizado no caso de uma batida de carro porque está sem a carteira de motorista. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A vítima no caso deverá ser multada por dirigir sem habilitação, e pode até ser presa. Mas mantém o direito de exigir a reparação pelo dano que o outro causou.
 Batida na traseiraA razão nem sempre está do lado de quem recebeu a batida. Se o motorista parar de repente, sem nenhum motivo, passa a ser o responsável pela colisão. Se um ônibus, por exemplo, parar subitamente fora do ponto, seu motorista pode ser responsabilizado caso alguém venha a bater na traseira.
 CaronaQuem dá carona é o responsável pela integridade do passageiro. O direito do caronista termina caso insista em viajar mesmo em condições precárias (no colo de alguém, por exemplo). Ou então se aceitar carona de alguém drogado ou embriagado.
 Ao abrir a portaVocê tem o direito de exigir indenização de alguém que abriu a porta do carro descuidadamente, provocando um acidente.
 PreferênciaNum cruzamento sem sinalização, o direito de passar primeiro é de quem vem pela direita. Mas atenção: perde o direito a pessoa que estiver trafegando acima da velocidade permitida, mesmo que esteja na preferencial.
 ConsórcioO consumidor tem o direito de receber o dinheiro de volta com correção monetária caso desista de permanecer em um grupo de consórcio. O valor que foi pago, porém, só será restituído após a contemplação de todos os consorciados e do encerramento daquele grupo. O melhor mesmo a fazer é tentar vender a cota para outra pessoa.