Pesquisar este blog

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Unimed deve reembolsar e indenizar paciente por negativa de tratamento para câncer

Unimed deve reembolsar e indenizar paciente por negativa de tratamento para câncer: A Unimed Seguros Saúde foi condenada a pagar R$ 10.345,26, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais, a paciente que teve negado tratamento para câncer. A decisão é do juiz Cristiano Rabelo Leitão,

Hospital é condenado a indenizar por falha no atendimento prestado

Hospital é condenado a indenizar por falha no atendimento prestado: Juíza substituta da 22ª Vara Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Lúcia a pagar indenização por danos morais aos pais de um menor que veio a óbito diante de falha no atendimento médico

Sai acordo que cobre perdas com os planos econômicos

Sai acordo que cobre perdas com os planos econômicos: Bancos e poupadores fecharam nesta segunda-feira (27) os termos finais do acordo que prevê indenizações pelas perdas provocadas por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990.
O valor a ser pago gira em torno

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Empresa de transporte aéreo deve indenizar passageiras que tiveram voo cancelado

Empresa de transporte aéreo deve indenizar passageiras que tiveram voo cancelado: A empresa Passadero Transportes Aéreos foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a duas passageiras que perderam um voo devido ao cancelamento de outro. Cada uma receberá R$ 5 mil por danos

Comprou na Black Friday e não recebeu? A empresa tem a obrigação de cumprir a oferta

Comprou na Black Friday e não recebeu? A empresa tem a obrigação de cumprir a oferta: O jeito é, primeiramente, fazer contato com o fornecedor, formalizando a reclamação por telefone ou por e-mail, ou até mesmo pessoalmente, se a compra foi feita na loja.  
Procure o Serviço de Atendimento

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Turista que sofreu acidente no Beach Park deve receber R$ 45 mil de indenização

Turista que sofreu acidente no Beach Park deve receber R$ 45 mil de indenização: O Beach Park Hotéis e Turismo terá de pagar R$ 45 mil por danos morais e estéticos para turista mineira que sofreu acidente no parque aquático. Ela sofreu uma forte colisão, afundando o lado direito do seu rosto.

Paciente grávida deve receber R$ 10 mil de indenização da Amil pela demora em autorizar cirurgia

Paciente grávida deve receber R$ 10 mil de indenização da Amil pela demora em autorizar cirurgia: A Amil Assistência Médica Internacional foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, após demora para autorizar cirurgia em paciente com gravidez nas trompas. A decisão, do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior,

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Santander é condenado a indenizar comerciário que teve nome negativado indevidamente

Santander é condenado a indenizar comerciário que teve nome negativado indevidamente
Publicado em 21/11/2017

O juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Santander a pagar indenização de R$ 5 mil para um comerciário que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.

Segundo o processo (nº 0838901-71.2014.8.06.0001), a vítima, ao tentar realizar compras em uma loja em dezembro de 2013, foi informada que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A dívida, no valor de R$ 10 mil, era referente a débito no cartão de crédito da instituição financeira contraído no Estado de São Paulo.



Ocorre que ele alega jamais ter possuído conta junto ao banco, nem viajado a outros estados nos últimos dez anos. Afirmou ainda que se dirigiu à agência do Santander em Fortaleza para solicitar cópia dos documentos que deram origem a dívida, sendo informado de que somente poderia ser feito através de mandado judicial. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo a retirada do nome dele dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.

No dia 14 de fevereiro de 2014, foi concedida liminar e em juízo foi determinado a exclusão do seu nome das listas de inadimplentes. Na contestação, o Santander argumentou que o comerciário não apresentou provas de que a cobrança foi indevida e do suposto dano moral sofrido. Sustentou ainda que age com cautela e diligência necessária para garantir a presteza de seus serviços.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “o promovido [banco] não trouxe à cognição cópia do suposto contrato, boletos, faturas ou quaisquer outros documentos que permitissem supor a existência da obrigação. Portanto, tenho que o autor realmente não

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/11/2017

Cliente ganha direito de receber R$ 3 mil por falha em serviço de internet banda larga

Cliente ganha direito de receber R$ 3 mil por falha em serviço de internet banda larga
Publicado em 22/11/2017

A empresa de telefonia Oi (TNL PCS S.A.) foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para cliente que contratou internet, mas não conseguiu usar de forma satisfatória por falha do serviço. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (21/11). “É certo que os contratos devem ser cumpridos, mas as falhas manifestadas nos serviços contratados evidenciam a necessidade da rescisão contratual”, disse a relatora do caso, desembargadora Helena Lúcia Soares.

Conforme os autos, no final de 2010, o cliente renovou o contrato de telefonia, aderindo a um pacote promocional chamado “Oi conta total 4”, pelo qual pagaria R$ 259,00 mensais para ter direito a até quatro linhas de celular; ligações locais ilimitadas para fixo; franquia de 1000 minutos por mês para usar do fixo e do celular OI; ligações locais ilimitadas para celular OI; 200 SMS e 150 MMS; e Oi Velox de até 10MB (internet ilimitada).



Ainda segundo o processo, o serviço de internet ilimitada não funcionava. Para resolver o problema, tentou inúmeras vezes entrar em contato com a empresa e, apesar de vários técnicos terem comparecido à sua residência, não solucionaram. O consumidor, porém, continuou a receber e a pagar as faturas com os valores cheios, apesar de não conseguir utilizar o serviço.

Inconformado com a situação, ajuizou ação na Justiça requerendo a rescisão do contrato e indenização por danos morais. Na contestação, a Oi esclareceu que sempre agiu de boa-fé, tendo, inclusive, mandado técnicos à residência do cliente, que verificaram que a velocidade máxima de internet que poderia ser disponibilizada seria de 1MB e não 10MB, tendo, posteriormente, que ser reduzida para 600KB, em virtude da realização de reparos na área.

O Juízo da 25ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Oi a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais para o cliente. Inconformada, a empresa apelou (nº 0906442-92.2012.8.06.0001) ao TJCE, reiterando as alegações da contestação.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. “A rescisão do contrato celebrado entre as partes litigantes é medida que se impunha, providência que fora adotada pela Recorrente, vez que restou suficientemente demonstrada a má qualidade dos serviços de internet prestados, devendo o Recorrido, por conseguinte, ser devidamente indenizado”, explicou a relatora.

Ainda segundo a desembargadora, “os danos morais sofridos pelo Apelado [cliente] são evidentes, porquanto contratou o serviço de internet, mas não conseguiu utilizá-lo de maneira satisfatória e, embora tenha feito diversas reclamações à Apelante [empresa], os problemas não foram solucionados e a velocidade que lhe foi oferecida nunca foi efetivamente disponibilizada, situação que, certamente, causou ao Recorrido transtornos e inquietações”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 21/11/2017

Candidato aprovado em concurso não pode ser vetado por qualificação superior à exigida

Candidato aprovado em concurso não pode ser vetado por qualificação superior à exigida

Publicado em 21/11/2017
Edital exigia certificado ensino técnico. Candidato aprovado em 1º foi vetado por possuir ensino superior
É ilegal eliminar candidato que apresenta formação em nível superior ao exigido no edital, uma vez que resta comprovado que o candidato tem condições necessárias para assumir o cargo. Com esse entendimento, a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SC confirmou sentença que anulou ato administrativo da empresa Eletrosul, a qual teria inabilitado candidato em concurso público para vaga de técnico de manutenção mecânica de usina mesmo tendo demonstrado possuir qualificação profissional acima da exigida para o desempenho das funções.

O candidato foi aprovado em 1º lugar no concurso, mas foi desclassificado por não possuir o Certificado de Conclusão de Ensino Médio Técnico em Mecânica, exigido no edital. Graduado em Engenharia Mecânica pela UFMS, ele acionou a Justiça, alegando que sua formação era ainda mais completa do que a exigida para o certame.
O juízo de 1ª grau acolheu os argumentos e anulou o ato que excluiu o candidato. A empresa recorreu argumentou, em síntese, que o autor deixou de apresentar a escolaridade mínima exigida no edital e que a sua formação não apresenta "todas as habilidades desenvolvidas pela formação técnica". Além disso, alegou que o ingresso poderia gerar insatisfação do autor com o emprego e salário.
Para o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, no entanto, é indubitável que as matérias ministradas na graduação de nível superior são muito mais abrangentes do que aquelas incluídas na grade curricular do curso técnico.
Boller pontuou que o impetrante comprovou sua colação de grau no referido curso superior junto à UFMS, tendo cursado disciplinas que fornecem a base do conhecimento para a formação técnica na área de mecânica.
O relator seguiu jurisprudência do STJ, que entende ser ilegal a eliminação do candidato que apresentou diploma de formação em nível superior ao exigido no edital, uma vez comprovado que o candidato reúne as condições necessárias para a posse no cargo.
Os desembargadores da 1ª câmara acompanharam o voto do relator, que negou provimento ao recurso da empresa concessionária de energia.
•    Processo: 0310881-89.2016.8.24.0023

Fonte: migalhas.com.br - 18/11/2017

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Laboratório deve pagar R$ 54 mil de indenização por morte causada por soro contaminado

Laboratório deve pagar R$ 54 mil de indenização por morte causada por soro contaminado

Publicado em 14/11/2017
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do laboratório Labormédica ao pagamento de R$ 54 mil por danos morais ao pai de uma criança que faleceu após ter recebido soro contaminado durante internação em hospital de Cruzeiro (SP). De forma unânime, o colegiado manteve a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que houve falha no controle e na produção da solução administrada à criança.
De acordo com o pai, em 2001, a criança deu entrada na casa de saúde em razão de uma virose e foi medicada com soro fisiológico da Labormédica. Após sentir fortes dores no braço, o quadro clínico piorou gradativamente e, três dias depois, a criança faleceu. Segundo o genitor, exames periciais constataram que a morte foi causada pela presença de bactérias no soro ministrado à vítima.
Perícia
Em primeira instância, o laboratório foi condenado a pagar R$ 54 mil a título de ressarcimento por danos morais, além de pensão mensal temporária. O magistrado afastou a responsabilidade da casa de saúde.
A sentença foi mantida pelo TJSP, que também levou em conta a perícia que constatou a contaminação do lote de soros produzido pelo laboratório.
Por meio de recurso especial, a Labormédica alegou que não houve a administração do soro no dia em que a criança deu entrada pela primeira vez no hospital, tampouco foi constatado que o produto tenha sido injetado na vítima quando ela retornou à casa de saúde. Para o laboratório, não houve a demonstração de nexo de causalidade entre a morte e o uso do soro.
Responsabilidade exclusiva
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os laudos juntados ao processo e o exame necroscópico concluíram ter havido responsabilidade exclusiva do laboratório. Segundo a sentença, a contaminação ocorreu durante as etapas do processo de produção do soro.
“Partindo-se da premissa de que, em primeiro e segundo graus, foi considerada – e reconhecida – a responsabilidade exclusiva da Labormédica, tendo em vista a prova robusta acostada aos autos de que a contaminação do soro deu-se nas etapas de fabricação do produto, não há como alterar as conclusões do acórdão recorrido, que, mantendo a sentença, impôs a condenação da empresa recorrente à compensação dos danos morais e à reparação dos danos materiais suportados pelo pai da vítima”, concluiu a relatora.
No voto, a ministra também manteve a isenção de responsabilidade da casa de saúde, tendo em vista que, conforme entendimento do tribunal paulista, não foi ali que ocorreu a contaminação do soro.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 13/11/2017

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Empresas devem ressarcir mulher que comprou apartamento e não recebeu imóvel

Empresas devem ressarcir mulher que comprou apartamento e não recebeu imóvel: Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de ser ressarcida em 80% do valor pago como entrada de um apartamento. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria

Companhia aérea deve indenizar passageiro por defeito em ar condicionado

Companhia aérea deve indenizar passageiro por defeito em ar condicionado: Para a magistrada, a empresa falhou ao expor o reclamante a condições insalubres de voo.A Azul Linhas Aéreas deverá indenizar um passageiro por defeito em ar condicionado durante voo. A decisão

Indenização para jovem que perdeu show com ídolos do heavy metal por atraso de voo

Indenização para jovem que perdeu show com ídolos do heavy metal por atraso de voo: A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma jovem que perdeu parte considerável de show

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

O que muda com a nova lei trabalhista, e o que os tribunais ainda podem rever

O que muda com a nova lei trabalhista, e o que os tribunais ainda podem rever: A nova lei trabalhista, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer (PMDB), começou a valer neste sábado (11). A reforma altera mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o conjunto de normas que

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Caixa também responde por atraso do Minha Casa Minha Vida, diz TRF-4

Caixa também responde por atraso do Minha Casa Minha Vida, diz TRF-4: A Caixa Econômica Federal responde solidariamente por atrasos em obras do programa Minha Casa Minha Vida. Isso porque, além de financiar os valores a serem pagos pelos compradores, o banco também é responsável por

Jovens desenvolvem aplicativo para ajudar endividados

Jovens desenvolvem aplicativo para ajudar endividados: Já está endividado e ninguém consegue te impedir de fazer mais uma compra no cartão de crédito? Um aplicativo que é um robô assistente financeiro pode um dia ser a solução.
Batizado

TJ-RJ condena empresa aérea a indenizar família por atraso de 61 horas

TJ-RJ condena empresa aérea a indenizar família por atraso de 61 horas: A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantiveram sentença de primeira instância que condenou a Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização de R$ 20 mil para uma

Nova regra reduz juros para empréstimos a aposentados e pensionistas

Nova regra reduz juros para empréstimos a aposentados e pensionistas: De acordo com a Receita Federal, resolução do governo publicada no Diário Oficial permitirá condições mais vantajosas para acesso ao crédito, possibilitando migrações de dívidas