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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Presidente da OAB nacional diz que “advogada de porta de cadeia não entra em uma lista da OAB”

 

Justiça & Direito

 - Atualizado em 


O mundo jurídico do Rio amanheceu em polvorosa com as farpas (e que farpas!) do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, sobre Luciana Pires, que representa o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos) no caso das rachadinhas.Luciana, por sua vez, já respondeu a Santa Cruz e não baixou o tom.

O presidente da OAB não gostou de saber que o nome da advogada circula entre os candidatos a uma das duas vagas de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio a que a instituição terá direito este ano pelo quinto constitucional.

“Não há qualquer chance de essa advogada de porta de cadeia entrar em uma lista da OAB”, cravou o presidente da Ordem. “Gente desqualificada não entra na lista”.

Luciana, que já havia deixado claro que não será candidata, avisa que vai processar Santa Cruz pelas declarações.

“Quando o presidente de uma instituição ataca uma colega de forma irresponsável e gratuita, demonstrando um desequilíbrio emocional incompatível com o cargo que exerce, e além disso se comporta como líder mafioso, dizendo abertamente que é ele quem controla quem entra ou não na lista de candidatos do que quer que seja da OAB, já passou da hora de repensar a permanência desse senhor na liderança da respeitável instituição à qual pertenço”, afirmou.


Foto: divulgação da Web

Quem pode solicitar aposentadoria por idade do INSS em 2021? Descubra

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Saiba mais sobre as exigências para solicitar a aposentadoria por idade do INSS em 2021 e conheça situações que podem atrasar o pedido.

 Muitos brasileiros completaram ou estão próximos de completar a idade mínima exigida para se aposentar pelo Instituto Nacional de Segura Social (INSS). A idade é um dos requisitos para solicitar a aposentadoria, sendo outro deles a carência, ou seja, número de contribuições mensais feitas pelo trabalhador.

O especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior falou sobre as regras atuais para se aposentar no país, alvo de muita dúvida por parte dos brasileiros.

“O beneficiário não precisa estar contribuindo no momento da solicitação do benefício para ter direito ao recebimento da aposentadoria. Esta exigência deixou de valer em 2003, mas ainda tem muita gente mal informada”, explicou.

Em aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e para a aposentadoria especial, a qualidade de segurado não é uma exigência. Ou seja, se você parou de contribuir em algum momento, continua tendo o direito a se aposentar.

Situações para se aposentar por idade pelo INSS

Segundo Bocchi Junior, existem quatro situações em que um trabalhador pode se encaixar na aposentadoria por idade, sendo elas resultado de uma combinação de requisitos:

  • Ter idade e não ter carência;
  • Ter carência e não ter idade;
  • Ter as duas;
  • Não ter nenhuma delas.

O trabalhador que tem idade mínima e não tem carência no INSS precisa continuar contribuindo até completar 15 anos de contribuição. Nesse caso, é importante ficar atento ao valor da contribuição para não pagar mais do que vai receber, bem como se ligar na chance de elevar o valor final do benefício com uma contribuição maior.

Sobre o segundo caso, o especialista previdenciário explicou: “Quem já tem a carência, mas não tem a idade, pode até parar de pagar e esperar a idade chegar, mas tem que fazer isso com responsabilidade e orientação profissional”, disse.

No terceiro caso, o daquele que não tem a idade nem a carência, o jeito é aguardar. “Tem que fazer um levantamento de todas as contribuições do passado e planejar como vai pagar enquanto a idade não chega”, afirmou, acrescentando que aguardar não significa “não fazer nada”.

Por fim, quem já tem a idade e a carência só precisa escolher a hora certa de solicitar a aposentadoria. “Uma única contribuição pelo teto pode triplicar o valor da aposentadoria”, lembrou Bocchi Junior.

Quem para de contribuir perde o direito?

O cidadão que já cumpriu 180 contribuições válidas, ou seja, o período de carência exigido, pode optar por parar de contribuir. No entanto, vale destacar alguns pontos que merecem atenção:

  • Tenha certeza que o período de carência terminou;
  • Fique atento para não perder a qualidade de segurado caso precise de um benefício de risco;
  • Planeje o valor do benefício com base em sua média salarial.

“A falta de observação desses detalhes pode frustrar o plano de pagar menos e ganhar mais. Então, tem que ser tudo muito bem planejado”, alertou o especialista.

Tempo de contribuição pode não ser carência

Muitos trabalhadores podem ser prejudicados ao entenderem que todo tempo de serviço ou de contribuição é convertido em carência. Com isso, muitos perdem ou atrasam sua aposentadoria, segundo Bocchi Junior.

São exemplos de situações que não são computadas como carência:

  • Contribuições em atraso;
  • Contribuições com valor inferior ao salário mínimo;
  • Tempo de auxílio-acidente;
  • Período de trabalho rural anterior a 1991.

“Às vezes, o segurado se ilude achando que tem um determinado tempo de carência e, na verdade, não tem. Também confunde tempo de contribuição com período de carência. Por exemplo, as contribuições pagas em atraso valem como tempo de contribuição, mas não são computadas como carência”, explicou.

Essa é a razão pela qual, de acordo com o especialista, pagar contribuições em atraso para computar para fins de aposentadoria por idade não funciona. Por outro lado, o tempo de serviço sem registro em carteira de trabalho pode ser recuperado e contabilizado como carência, já que a obrigação de contribuir cabia ao empregador.

editalconcursosbrasil.com.br


Foto: divulgação da Web

Xingamento em grupo de aplicativo de mensagens gera danos morais

 

Dano Moral

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A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido do autor e condenou o réu a indenizá-lo pelos danos morais que causou ao ofender sua moral com xingamento proferidos em grupo do aplicativo WhatsApp.

Em sua inicial, o autor narrou que é torcedor e sócio do Fluminense Football Club e que, desde 2018, faz parte do grupo do aplicativo WhatsApp chamado de “Fluminense on tour”. Segundo o autor, o réu, que também faz parte do mesmo grupo, após o time ter sido eliminado da Copa do Brasil 2020, passou proferir insultos e xingamentos no grupo direcionados ao autor, que era apoiador do candidato vencedor ao cargo de presidente do clube.

Em sua defesa, o réu alegou que o autor não fez provas do dano que sofreu. Além disso, afirmou que se retratou publicamente, no mesmo grupo, no qual as ofensas foram proferidas, não havendo suporte para sua condenação.

Ao sentenciar, a juíza explicou que “o conteúdo da mensagem divulgada no grupo, criado para tratar de assuntos relacionados ao time de futebol do qual as partes são torcedores, revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor, sendo certo que a publicidade, ainda que restrita ao grupo, configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão”.

Assim, condenou o réu ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais.

Da decisão cabe recurso.

PJe:0740804-51.2020.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Regime de bens e o pacto antenupcial

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


O Regime de bens vem através do casamento, podemos afirmar que é uma das consequências que o indivíduo possui ao resolver que é chegado o momento de se unir a outra pessoa. Dessa forma atualmente existem algumas possibilidades para as pessoas que queiram escolher o seu regime de bens.

Importante salientar que para casar em um regime diferente do comunhão parcial de bens, é necessário a realização do pacto antenupcial. Esse que é um contrato firmado entre os nubentes, que especificará qual o regime de bens que preferem, é sempre importante nessas situações buscar um advogado para que possa orientar apresentando as consequências que cada regime de bens possui.

Destarte, que o pacto só em eficácia se houver casamento, de modo que fica em uma condição suspensiva, também será necessário escritura pública e também observação as regras do Código Civil.

Vamos conhecer sobre os regimes.

1. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Neste regime, as pessoas cuidam juntos de todo o patrimônio que construírem durante o casamento, isso mesmo, é a regra dos 50%, ou seja, 50% meu e 50% seu, de tudo que construímos durante nossa relação.

Uma curiosidade é que embora o regime não precise do pacto antenupcial, nada impede que os nubentes façam, pois permite delimitar e estabelecer os bens que já possuía antes do casamento, posto que assim poderá provar que o patrimônio é anterior ao casamento, já que o Código Civil presume que o patrimônio foi construído na constância do casamento.

2. SEPARAÇÃO DE BENS

Aqui, diferente do outro regime, os bens dos nubentes não se misturam, ou seja, os bens de um cônjuge não será do outro. Optam pelo regime, aqueles casais que já possuem um patrimônio e também que não querem a autorização do outro no dia a dia, mas cuidado, cada regime possui suas especificações, então busque o auxílio de um advogado, antes de optar.

A busca pelo Advogado especialista é justamente para que os sujeitos possam seguros das informações encontrar o melhor caminho antes mesmo de tomarem uma decisão, já se previnem das consequências.

3. COMUNHÃO UNIVERSAL

Com esse regime, todos os bens do casal se comunicam, ou seja, aquilo que pertencia apenas há um cônjuge torna-se dos dois. Esse regime perdurou durante várias anos, até ser substituído pela comunhão parcial de bens, que atualmente é a regra do nosso ordenamento jurídico.

4. REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Esse regime traz uma característica hibrida, durante o casamento a pessoa tem liberdade dos bens, com o término da relação casa cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos a título oneroso.

Assim, enquanto casados vivem como se o regime fosse separação de bens, ao separar como se o regime fosse comunhão parcial de bens.

Para finalizar, ressalto que existe possibilidade de alterar o regime de bens, o próprio código civil traz essa possibilidade, mas será necessário alguns requisitos, como por exemplo, a autorização do juiz, além de ser necessário apresentar as razões para isso, e não pode prejudicar terceiros, de modo que fica claro que não basta ir ao cartório e fazer a solicitação, existe um procedimento para alcance do pleito.

Por Dra. Lauenda Passos
Fonte: rochadvogados.com.br

Publicado em Direitonews


Advogado que gravou conversa de magistrados em intervalo é processado

 

Dano Moral

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A conversa entre os desembargadores foi gravada pelo advogado durante o intervalo da sessão de julgamentos. Pela gravação clandestina, o desembargador quer R$ 100 mil de dano moral.

O desembargador Sérgio Antônio Ribas, do TJ/SP, ajuizou ação contra um advogado após ter tido conversa com outros magistrados, e em intervalo de sessão jurisdicional, gravada pelo causídico. A ação foi proposta na vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em SP.

Conta o desembargador que em outubro do ano passado, após o encerramento da primeira parte da sessão de julgamento e antes do reinício da segunda, o advogado interrompeu conversa entre os desembargadores para dizer que estava gravando a conversa e que não iria mais sustentar oralmente no processo, que aconteceria na segunda parte da sessão.

Consta na inicial, que o advogado iria se retirar da sessão porque ouviu os desembargadores discutindo o seu caso e já o tinham “prejulgado”. Na ata da sessão consta que os desembargadores explicaram que a sessão ainda não havia se iniciado e que a conversa era informal.

“Interveio o Exmo. Des. Presidente, que explicou a ele [o advogado] que ainda não havia se reiniciado a sessão, que a conversa era informal ainda. Diante da insistência dele nessa assertiva e pela forma como se expressou, foi ponderado a ele não deveria prestar atenção em conversa alheia, mas o Advogado insistiu na manifestação, dizendo que se a sessão não estava sendo gravada ainda, que ele mesmo tinha gravado, e que ia se retirar da reunião.”

Na inicial, o desembargador Sérgio Antônio Ribas conta que o teor da conversa também girou em torno de assuntos pessoais dos magistrados, tais como agendamento de exames médicos, e não apenas de processos.

Em razão da gravação clandestina, o desembargador pediu R$ 100 mil de danos morais.

Foto: divulgação da Web

Saiba como declarar a venda de veículo no Imposto de Renda

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 


Seja moto, carro ou qualquer outro veículo motorizado, você precisa saber como declarar venda de veículo no Imposto de Renda, informando corretamente na declaração.

 E o ganho de capital só costuma acontecer com a venda de carros antigos, pois quanto mais raros, mais valem. Portanto, você precisa entender também algumas regras que isentam o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Onde declarar a venda do veículo no IRPF

No programa da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda, vá na ficha “Bens e Direitos” e, em “Discriminação”, informe a venda, inserindo dados completos do veículo, a data da operação e os dados do comprador. Isso também vale caso você tenha dado o carro como entrada na compra de outro veículo.

 No campo “Situação em 31/12” do último ano, deixe-o em branco. No campo que se refere ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que deve sempre ser o custo da compra: esse valor não deve ser atualizado.

Se você tiver ganho de capital na venda, deve também informar isso em um programa específico chamado GCap, disponível no site da Receita Federal.

Esse programa vai auxiliar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, pois os dados ali registrados devem ser exportados para o programa do Imposto de Renda.

Isenção de Imposto de Renda para veículo vendido

Se tiver ganho de capital, mas o valor de venda do veículo for inferior a R$ 35 mil, você fica isento de pagar imposto.

Se a sua venda ultrapassou os R$ 35 mil, aí existem regras específicas para ganhos de capital.

O percentual muda conforme o lucro obtido, da seguinte forma:

  • 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões
  • 20% sobre os ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões

Se houver imposto a pagar, porque aconteceu ganho de capital na venda, o recolhimento do imposto é feito pelo pagamento de DARF emitido no próprio GCap. O código é o 4600.

Essa apuração do Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser feita no mês seguinte ao da venda do veículo. Por exemplo: se você vendeu o veículo em janeiro, o recolhimento do Imposto de Renda deve ter sido feito até o último dia útil do mês de fevereiro.

Se perder o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros no programa Sicalc. O código é o mesmo do GCap.

Também na ficha “Bens e Direitos”, em “Discriminação”, informe a ocorrência com o veículo e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Também informe todos os dados do carro, além do nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12” do último ano, deixe zerado.

Se o valor que você receber de indenização da seguradora for maior do que o que você pagou quando comprou o veículo, declare essa diferença na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha 2, informando apenas a diferença.

Como declarar doação de veículo

Se você fez a doação de um veículo, deve incluir essa informação na ficha “Doações Efetuadas”, com o “Código 81”, referente a doações de bens e direitos. O nome e o CPF do favorecido com a doação também devem ser informados.

Além disso, você precisa dar baixa do bem na ficha “Bens e Direitos”, zerando a “Situação em 31/12” do último ano e informando nome e CPF do beneficiário em “Discriminação”.

 A partir da próxima declaração, você não precisa informar mais nada referente ao veículo doado.
Jornal Contábil

Foto: divulgação da Web

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Cliente que teve linha telefônica cancelada sem autorização deve ser indenizada

 


Publicado em 26/01/2021

A Tim Celular foi condenada a indenizar uma consumidora cuja linha telefônica foi cancelada sem sua anuência, o que a fez ficar mais de cinco dias sem comunicação. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço. 

Cliente da ré desde 2006, a autora conta que, mesmo sem ter realizado contato, recebeu mensagem de texto com número de protocolo de atendimento. Ela relata que, horas depois, percebeu que seu telefone estava sem serviço. Ao entrar em contato com a operadora, foi informada que a linha havia sido cancelada. A autora afirma ainda que a linha não foi reestabelecida no prazo estipulado, o que a fez contratar um novo plano. Defende que houve falha na prestação do serviço e requer indenização pelos danos suportados. 


Ao julgar, a magistrada pontuou que houve falha na prestação do serviço. Isso porque, segundo a juíza, “foi efetuado o cancelamento da linha da autora, sem solicitação nem anuência da consumidora, que estava adimplente com as faturas emitidas pela ré”. 

A julgadora lembrou ainda que “o simples cancelamento da linha da autora não pode ser caracterizado como conduta hábil a gerar danos morais”. No caso, no entanto, a consumidora permaneceu mais de cinco dias sem comunicação e a solução somente ocorreu por atitude da própria autora que decidiu contratar um novo plano de telefonia. Logo, de acordo com a magistrada, a operadora tem a obrigação de indenizar a consumidora.

Dessa forma, a Tim foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0740483-16.2020.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/01/2021

Consumidor deve ser indenizado por atraso em recall de automóvel

 


Publicado em 26/01/2021

Por constatar má prestação dos serviços, o 5º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Renault e uma concessionária a indenizarem solidariamente um consumidor devido a atraso na conclusão de recall de um veículo.

O autor recebeu a chamada de recall da concessionária, uma convocação para reparo no sistema de airbag da sua caminhonete. Ele entregou o automóvel e foi informado de que estaria pronto no dia seguinte. Mas a entrega passou a ser continuamente adiada, e a devolução só ocorreu após dez dias.

O homem alegou que o atraso gerou prejuízos à sua rotina. Também contou que enfrentou dificuldades para conseguir um veículo reserva: foi atendido dias depois e recebeu automóvel totalmente diferente do original e incompatível com suas necessidades, já que ele precisa fazer viagens longas até o trabalho. Representado pelos advogados Fernando Tavares Nascimento e Isolda Carmen Pontes Mendes, do escritório TN — Advocacia de Assessoria Jurídica, o consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais.

A Renault declarou não haver vício de fabricação e sustentou que o recall é programa de prevenção característico da sociedade de consumo. A concessionária admitiu que houve ligeiro atraso no fornecimento das peças pela fabricante, mas argumentou que não foi ultrapassado o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A juíza Roberta Nasser Leone observou que as rés não contestaram a ocorrência do atraso e também não o justificaram. Assim, a responsabilidade seria de ambos os envolvidos na cadeia de prestação de serviços.

"É bem verdade que o proprietário do veículo está sujeito a ter que levar
o mesmo para reparos, pois quanto maior a utilização, maior o desgaste dos componentes e a probabilidade da necessidade de reparação. Todavia, essa reparação deve ser efetiva e ágil de acordo com a exigência legal das normas consumeristas", apontou a magistrada.

Para ela, a perda de tempo e o estresse gerados pela situação superam a normalidade e configuram dano moral: "Qualquer pessoa que tenha uma rotina de compromissos diários e tem que dispor de tempo para buscar a reparação de seu veículo, ficando, eventualmente, sem meio de locomoção, sofre transtornos e desgastes incalculáveis", destacou. Ela fixou valor de R$ 4 mil para a indenização.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/01/2021

Saiba como contribuir para o INSS por conta própria

 


Publicado em 26/01/2021

Alíquotas variam de 5% e 20%, conforme o perfil do segurado

Os segurados que recolhem para a Previdência Social por conta própria precisam prestar atenção. Com o novo salário mínimo de R$ 1,1 mil em vigor a partir do pagamento do próximo mês, os valores das contribuições foram reajustados. Agora, segurado terá de pagar R$ 55, R$ 121 ou R$ 220 por mês, dependendo do perfil de contribuição.  

 

Os contribuintes individuais ou facultativos abrangem trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, donas de casa que querem receber aposentadoria no futuro. Os valores são aplicados conforme as alíquotas de contribuição: 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição.

Quem contribui pelo salário mínimo, a maioria dos segurados individuais, paga o percentual sobre R$ 1,1 mil.

Com a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro reajustar o salário mínimo para R$ 1.102, o segurado recolherá um pouco mais a partir de fevereiro. O reajuste ocorre porque o mínimo de 2021 foi reajustado em 5,26%, contra inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,45%. Como a Constituição determina a reposição do poder de compra, o salário mínimo precisará seguir o INPC.

Fonte: O Dia Online - 25/01/2021

DF é condenado a indenizar familiares de paciente que faleceu enquanto aguardava leito de UTI

 


Publicado em 26/01/2021

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar dois netos de uma paciente que veio à óbito enquanto aguardava uma vaga em leito de Unidade de Terapia Intensiva – UTI com suporte dialítico. No entendimento da magistrada, houve negligência no atendimento. 

Os autores contam que a avó foi internada no Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, no dia 06 de junho de 2019, com diagnóstico de insuficiência respiratória aguda, doença renal crônica agudizada, com disfagia a esclarecer e escara sacral. Diante da necessidade de internação em UTI com suporte dialítico, a paciente foi colocada na lista de espera no dia 3 de julho. No dia 20, no entanto, a avó dos autores faleceu sem que fosse transferida. Eles alegam que houve negligência médica, uma vez que a ausência de transferência para UTI demonstra que não foram adotados todos os procedimentos necessários. Pedem indenização por danos morais. 

Em sua defesa, o DF afirma que a paciente não foi internada porque não havia vagas em leitos com suporte dialítico adequado. O DF defende ainda que o quadro de saúde era grave e que não foi demonstrada culpa no tratamento fornecido à avó dos autores. Requer a improcedência do pedido. 

Ao julgar, a magistrada observou que o prontuário médico da paciente aponta que, além da piora gradual no quadro clínico, havia a necessidade de internação em leito de UTI, o que não ocorreu. Para a julgadora, está demonstrada a negligência no atendimento à avó dos autores e, consequentemente, o nexo de causalidade. 

Segundo a juíza, "ainda que a negligência constatada, em razão da ausência de internação em leito de UTI com suporte dialítico, não tenha sido a causa única do óbito, em razão da gravidade do quadro, a avó dos autores perdeu a chance de um melhor atendimento, que poderia ter-lhe conferido maiores chances de sobrevida, melhora ou cura”, pontuou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais, sendo R$ 25 mil para cada um dos autores.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0702443-56.2020.8.07.0018

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/01/2021

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

19 situações que liberam o saque integral do FGTS em 2021

 

Direito Trabalhista

 - Atualizado em 


Todo trabalhador brasileiro que atue de carteira assinada possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo foi criado no ano de 1966 e já vão fazer 55 anos que os trabalhadores demitidos sem justa causa estão protegidos por esse fundo.

Contudo, apesar de tanto tempo assim existindo, muitos brasileiros conhecem pouco esse direito que é muito importante para o trabalhador, e diferente do que muitos pensam ele não é necessariamente liberado apenas quando o trabalhador é demitido. Existem diversos outros motivos que permitem que o trabalhador possa realizar o saque integral do FGTS, se você quer conhecer, acompanhe!

O FGTS é um fundo em que a empregadora (empresa) deposita uma porcentagem do salário bruto todos os meses para o trabalhador, diretamente na Caixa Econômica Federal.

 O fundo pode contar com várias contas com saldo, sendo elas contas ativa (emprego atual) bem como pelas contas inativas (empregos anteriores).
 Todo trabalhador brasileiro que atua de carteira assinada bem como trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais podem ter direito ao FGTS.
Quando é possível realizar o saque?

Além de ser possível realizar o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ainda é possível realizar o saque quando:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Outras modalidades

Ainda no ano de 2019 o governo criou novas regras que possibilitam o saque do FGTS, sendo elas:

  • Saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS – em alguns casos, R$ 998 – até março de 2020.
  • Saque aniversário (também conhecido como Saque Anual): permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).
  • Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

Foto: divulgação da Web

Operadora de saúde deve garantir internação a paciente que teve AVC

 


Publicado em 25/01/2021

Magistrado considerou o periculum in mora e o fumus boni juris.

Operadora de saúde deve garantir a imediata internação a paciente que foi acometida por AVC. Decisão liminar é do juiz de Direito Luís Eduardo Scarabelli, do foro Plantão - 00ª CJ de SP, ao considerar o periculum in mora e o fumus boni juris. 

A paciente alegou que a operadora de saúde está obstaculizando tratamento urgente a ela, que foi acometida por AVC, necessitando, assim, de internação hospitalar, bem como de vários exames e procedimentos para a seu completo restabelecimento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o periculum in mora decorre da imprescindibilidade de todo e qualquer tratamento necessário à manutenção da própria vida da demandante.

O juiz ainda ressaltou que o fumus boni juris advém de a inviabilidade da operadora de saúde negar a cobertura do tratamento urgente, com fundamento na existência de carência.

Assim, antecipou a tutela jurisdicional, a fim de determinar que a operadora de saúde expeça todas as guias de autorização necessárias para a internação e o integral tratamento da paciente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

  • Processo: 1000146-87.2021.8.26.0228

Veja a decisão

Fonte: migalhas.com.br - 24/01/2021

Concurso PF abre inscrições para 1.500 vagas; veja como participar

 


Publicado em 25/01/2021 , por SAMUEL PERESSIN

Com salários de até R$ 23,6 mil, concurso PF (Polícia Federal) tem oportunidades para agente (893 postos), escrivão (400), delegado (123) e papiloscopista (84). Provas começam em março

Já estão abertas as inscrições para o concurso PF (Polícia Federal) destinado a preencher 1.500 vagas imediatas distribuídas entre quatro carreiras.

Estão em disputa chances para agente (893 postos e salário de R$ 12.522,50), escrivão (400 - R$ 12.522,50), delegado (123 - R$ 23.692,74) e papiloscopista (84 - R$ 12.522,50).

Há também a expectativa de convocação de 500 excedentes no início de 2022, totalizando 2.000 nomeações, conforme revelou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Para o cargo delegado, os concorrentes devem possuir graduação em direito e experiência mínima de três anos em atividade jurídica ou policial. Já as demais funções cobram curso superior em qualquer área.

Por fim, também é exigido que todos os participantes tenham CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "B" ou acima.

As quatro carreiras têm jornada semanal de 40 horas. De acordo com o edital, os contratados atuarão, preferencialmente, no Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de unidades de fronteira.

Do total de postos, o edital reserva 20% a candidatos que se autodeclararem negros e 5% a pessoas com deficiência. Confira a distribuição no quadro abaixo:

Quadro de vagas do concurso PF

Como se inscrever

As inscrições para o concurso PF vão até as 18h de 9 de fevereiro, devendo ser efetuadas pelo site https://www.cebraspe.org.br. As taxas de participação custam:

  • R$ 180 (agente, escrivão e papiloscopista);
  • R$ 250 (delegado).

O processo seletivo é organizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos). Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por meio do telefone (61) 3448-0100.

Concurso PF: como serão as provas

As avaliações da primeira fase estão marcadas para 21 de março. Com aplicação em todas as capitais brasileiras, a prova objetiva cobrará a resolução de 120 questões do tipo 'certo' ou 'errado'. Já a parte discursiva terá:

  • uma redação com até 30 linhas para agente, escrivão e papiloscopista;
  • três perguntas e uma peça profissional para delegado.

O conteúdo programático engloba:

  • conhecimentos em direito (todos os cargos);
  • criminologia (apenas para advogado);
  • língua portuguesa, legislação especial, estatística, raciocínio lógico e informática (somente para agente, escrivão e papiloscopista);
  • contabilidade geral (apenas para agente e escrivão);
  • arquivologia (somente para escrivão);
  • biologia, física e química (apenas para papiloscopista).

+ Saiba tudo o que estudar para as provas

As demais etapas da seleção envolverão teste de aptidão física, avaliações psicológica e de saúde, análise de títulos, prova prática de digitação (apenas para escrivão), exame oral (somente para delegado), investigação social e curso de formação.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso PF

Sobre Cebraspe - Cespe UNB

O Cespe/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) - atualmente Cebraspe - é uma instituição de educação, especializada na realização de avaliações, seleções, certificações e pesquisas e fundada na década de 70, originalmente com a finalidade de elaborar apenas o vestibular da Universidade de Brasília (UnB), e que, depois, acabou migrando para a preparação de concursos públicos. 

O Cebraspe planeja, elabora, aplica e corrige provas objetivas e dissertativas, além de outros tipos de exames necessários ao provimento de cargos públicos (provas práticas, testes físicos e psicológicos). Também oferece reserva de cotas para negros nos processos seletivos - atendendo a determinações legais - e perícia médica para confirmação da reserva de vagas a candidatos com deficiência.

Hoje bastante presente em concursos de todo o país, o Cespe/UnB é uma banca muitas vezes temida pelos concurseiros. Primeiro, porque possui um estilo quase exclusivo de questão, que é o de “Certo ou Errado” – embora a organizadora utilize-se também de questões de múltipla escolha, principalmente em concursos para tribunais eleitorais. O estilo de prova “Certo ou Errado” do Cespe/UnB exige muito cuidado, porque cada resposta errada anula uma correta. 

Segundo informações da própria organizadora, o procedimento de avaliação é justificável em um processo seletivo que visa selecionar o candidato com melhor capacidade de analisar, interpretar e responder a partir do que aprendeu, descartando o “chute” ou a possibilidade de aprovação ao acaso.

Saiba como se preparar para provas do Cespe/UnB

Resumo do Concurso PF (Polícia Federal)

PF - Polícia Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição: De R$ 180,00 Até R$ 250,00
Cargos: DelegadoescrivãoPapiloscopistaAgente Policial
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 12522,00 Até R$ 23692,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPB,PEPIPRRJRNRORRRSSCSESPTO

+ Agenda do Concurso 22/01/2021 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
09/02/2021 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
21/03/2021 Prova Adicionar no Google Agenda + Preparação Apostila POLÍCIA FEDERAL Curso POLÍCIA FEDERAL Curso Polícia Federal Curso ILIMITADO Simulado
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Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 22/01/2021

Mães criam projetos para diminuir os custos com material escolar

 


Publicado em 25/01/2021 , por Pedro Alvarez

Conheça iniciativas de escolas paulistanas que estimulam a troca de livros e uniformes

Com o ano letivo se aproximando, começa a corrida por materiais escolares . Com preços altos e muitos livros exigidos, os pais e mães dos alunos não dispensam nenhuma alternativa para aliviar os custos. Alguns colégios e alguns responsáveis criaram táticas para “driblar” os preços caros.

Continua após a publicidade No Colégio Franciscano Pio XII , no bairro do Morumbi, em São Paulo, SP, desde 2004, é realizado, por mães voluntárias, um projeto chamado “ Bibliotroca ”. Nele, os pais podem trocar livros em bom estado, diminuindo os custos.

Anos após o início do programa, foi criado o “ Uniformetroca ”, seguindo o mesmo molde, mas aplicado aos uniformes escolares.

A dinâmica é simples: a cada item dado, um item poderá ser escolhido. Dessa forma, se o responsável por um aluno der um livro , poderá pegar um em troca. Caso dê dois, poderá pegar dois e assim por diante.

Este ano, com as medidas de distanciamento social devido à pandemia do novo coronavírus, o projeto sofreu alterações. Durante os dias 17 e 18 de dezembro de 2020, as trocas foram efetuadas por drive-thru.

“Apesar de todas as dificuldades deste ano, nos preparamos para atender às famílias com segurança e esperamos que dessa forma, possamos continuar fazendo nosso trabalho de solidariedade”, avalia Mary Elizabeth Azevedo, coordenadora da Bibliotroca há 12 anos e mãe de uma aluna e de dois ex-alunos do Pio XII. “Enquanto estivermos nessa situação, vamos nos readaptando e não vamos desistir de atender a todos pais”.

Dessa forma, as mães voluntárias do projeto “Bibliotroca” fizeram o atendimento via drive-thru no Colégio Franciscano Pio XII nos dias 17/12, das 9h às 12h e das 13h às 16h e 18/12, das 9h às 12h. Em janeiro, as famílias serão orientadas sobre a entrega desses materiais em datas e horários a definir.

Alessandra Almeida, mãe de trigêmeas que estudam no colégio e que irão ingressar na 1ª série do Ensino Médio em 2021, explica a  importância dessa economia.

“Tenho três filhas, trigêmeas, que estudam juntas [...] o custo de material das três era praticamente o custo de mensalidade de uma”, explicou a respeito do dinheiro poupado. 

troca dos materiais é importante para a família, que é forte adepta do projeto. “Troquei todos os livros. No começo do ano a gente pegou praticamente todos os livros, no máximo dois ou três que a gente acabou comprando, porque a própria escola mudou livros e a gente não pôde usar os livros do ano anterior”, explicou Alessandra.

 

“Em 2020 eu acho que economizei pelo menos uns 70%, nos anos anteriores economizei quase uns 90%”, completou ao afirmar que essa diferença se deu pela mudança de alguns materiais adotada pela escola.

   

E, em época de pandemia, esse desconto faz ainda mais diferença. “É muito importante economizar, até porque os preços de tudo acabaram subindo, então, quem está numa classe média sofre muito com essa inflação”, comentou Alessandra.

Outro colégio que aderiu a um modelo de troca de materiais é o Colégio Humboldt , localizado no bairro de Interlagos, em São Paulo.

Projeto Doe Humboldt , que é coordenado e levado à diante por quatro mães voluntárias, começou, quase por acaso, há alguns anos. 

“Uma amiga, mãe de trigêmeos , com filhos no ano letivo um ano abaixo do da minha filha mais velha me perguntou se eu me importaria em emprestar os livros que pudessem ser reutilizados por um dos filhos dela no próximo ano. Disse a ela que não só não me importaria, mas que tentaria conseguir com outras mães de amiguinhas da minha Vic (sua filha Victoria), se elas também não poderiam emprestar. Assim, quase sem querer, os livros começaram a chegar e passar de uma mãozinha para a outra, de um ano para o outro”, conta Theresa Cristina Beduschi Cianci, 51, engenheira agrônoma e professora de inglês que iniciou o projeto.

Ela conta também que, na biblioteca, há um especial de livros, principalmente de leitura, que são colocados ali para doação e vez ou outra. “Livros que faziam parte da lista de material de alguma turma, apareciam ali e sempre que eu sabia de alguma família que tinha filhos que iriam para a série onde aquele livro poderia ser reaproveitado, perguntava se já tinha, se não precisava”, diz Theresa. 

O projeto foi crescendo ano a ano, com cada vez mais mães procurando a professora tanto para solicitar alguns volumes, quanto para oferecer os livros que seus filhos usaram. Assim, o Projeto Doe Humboldt já tem 10 anos.

No início, tudo era no boca a boca, nas conversas rápidas nos encontros proporcionados nos momentos de deixar e buscar as crianças no colégio. Hoje, com mais pessoas engajadas nessa corrente e a popularidade e procura por doações aumentando mais e mais, foram criados grupos de Whatsapp para organizar. 

“Acredito que as doações de livros e uniformes têm conseguido a adesão de pelo menos metade das famílias que fazem parte da nossa comunidade escolar. A aceitação e aderência das famílias ao projeto vêm crescendo ano após ano”, afirma Theresa.

Fonte: economia.ig - 24/01/2021