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sexta-feira, 27 de maio de 2022

Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter dinheiro a receber após decisão do STJ; saiba como

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 

Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter dinheiro a receber após decisão do STJ; saiba como

Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter dinheiro a receber após decisão do STJ; saiba como

Via @diariodonordeste | Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos, seja residencial ou comercial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Ou seja, o ITBI deve ser calculado com base no valor real pago pela compra.

Antes da decisão, em fevereiro deste ano, municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência.

COMO SABER SE HÁ VALORES A RECEBER DO ITBI

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica como o comprador pode saber se tem pagou a mais. Segundo ele, o consumidor deve observar os valores relacionados à transação imobiliária específica.

“Basta ver na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução”.

O QUE FAZER PARA RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA

Quem constatar o valor pago a mais pode ir à Justiça com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.

“Em caso de dúvida, o comprador pode procurar um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade para que um profissional analise as regras do município e verifique os valores cobrados”, orienta Posocco.

TESES SOBRE O CÁLCULO DO ITBI

A decisão da Primeira Seção, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu ao todo três teses relativas ao cálculo do ITBI nas operações de compra e venda:

  1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
  2. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
  3. O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Com a definição do precedente qualificado, podem voltar a tramitar os processos que discutem o mesmo tema e que haviam sido suspensos em todo o País até o julgamento do recurso repetitivo.

Escrito por Germano Ribeirogermano.ribeiro@svm.com.br
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

#ITBI #imóvel #compra #dinheiro #receber

Foto: divulgação da Web


sexta-feira, 20 de maio de 2022

Veja o que pode mudar com o despacho gratuito de bagagem

 

Veja o que pode mudar com o despacho gratuito de bagagem

Publicado em 19/05/2022 , por Ana Paula Branco

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MP aprovada pelo Senado segue para a Câmara antes de sanção presidencial SÃO PAULO

O Senado aprovou nesta terça-feira (17), por 53 votos a 16, a volta do despacho gratuito de uma bagagem por passageiro em voos nacionais e internacionais. Com validade até 1º de junho, a MP (Medida Provisória) 1.089/21 segue para a Câmara. Se aprovada, vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que defende o modelo atual.

Hoje, a cobrança para despachar bagagens de até 23 kg em voos nacionais, iniciada em 2017, pode significar um acréscimo entre R$ 90 e R$ 350 por trecho, a depender da companhia aérea e do destino.

Para especialistas e fontes do setor, a volta do despacho gratuito deve afastar ainda mais empresas low cost (que vendem passagens mais baratas) do mercado brasileiro. Também é esperado que as companhias aéreas deixem de comercializar passagens com tarifas mais econômicas, utilizadas por quem viaja apenas com mala de mão.

Como a proposta ainda não está valendo na prática, empresas e representantes do setor não informam suas estimativas de impacto nos preços.

"Cada empresa vai avaliar e se posicionar quando isso [gratuidade] virar um fato. Vale lembrar que não existe bagagem gratuita, pois todos os passageiros vão ter de pagar essa conta. Era assim que funcionava anteriormente: o custo do despacho de bagagem era diluído em todos os bilhetes", afirma o presidente da Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), Eduardo Sanovicz.

Cada companhia aérea define o valor cobrado para despachar a mala. Caso seja preciso despachar mais de uma bagagem ou ela ultrapasse o peso liberado, elas podem cobrar ainda pelo volume extra a ser transportado.

Se o texto aprovado pelo Senado virar lei, somente o volume extra será cobrado em separado.

A expectativa do setor em 2017 era manter a queda no valor das tarifas que se verificava desde 2003, mas a alta do câmbio e do querosene inverteu o movimento nos últimos anos.

Segundo dados do IBGE, as passagens aéreas subiram 9,4% em abril, enquanto o IPCA, principal índice de inflação, acumula alta em 2022 de 4,29%. Com a alta do dólar e do combustível da aviação, a passagem aérea ficar mais cara com ou sem a exigência da bagagem gratuita.

Sanovicz afirma que as companhias aéreas seguem lidando com a alta do preço do querosene de aviação (QAV), pressionada pelo aumento da cotação do barril de petróleo, por causa da guerra da Ucrânia. Outra preocupação do setor é a cotação do dólar em relação ao real. De acordo com a Abear, 50% dos custos do setor são dolarizados.

 

A volta da franquia obrigatória do despacho de bagagem deverá afastar o interesse das empresas low cost (de baixo custo) de operar no Brasil. O conceito apareceu nos Estados Unidos no final da década de 1970, após a liberalização do setor, e é famoso na Europa desde os anos 1990.

Para conseguir tarifas mais baixas do que as companhias tradicionais, as low cost cobram pelo transporte de bagagem e pela marcação de assento.

Quando o Brasil anunciou a implementação da cobrança pela franquia de despacho de bagagens, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete delas low cost, demonstraram interesse em operar no país. Os planos foram adiados pela pandemia.

"Com o retorno da franquia, talvez elas não voltem", afirma o presidente da Abear.

COMO FUNCIONA A COBRANÇA HOJE

  • Passageiros podem carregar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 quilos
  • Para levar malas maiores, é preciso pagar uma taxa que atualmente varia em torno de R$ 100 nas principais companhias brasileiras
  • As companhias são obrigadas a deixar claro o valor da cobrança

COMO PODE FICAR

  • Passageiros poderão despachar bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e até 30 quilos em voos internacionais, sem cobrança
  • No Código de Defesa do Consumidor será haverá um dispositivo que proíbe as companhias aéreas de cobrarem taxas por esse despacho

CUSTO PARA DESPACHAR A 1ª BAGAGEM DE ATÉ 23 KG EM VOOS NACIONAIS*

*Valores de 12 de maio de 2022, segundo as companhias aéreas

 AntecipadoNo dia do embarqueVolume extra
LatamR$ 95 a R$ 120R$ 120 a R$ 160R$ 175 (entre 23 kg e 32 kg)
R$ 350 (de 32 kg a 45 kg )
GolR$ 95R$ 140R$ 35 (por quilo a mais)
AzulR$ 90 (site, app e Azul Center)R$ 140 (no aeroporto)R$ 120 a R$ 160 (no aeroporto)

CUSTO PARA DESPACHAR A 1ª BAGAGEM DE ATÉ 23 KG EM VOOS INTERNACIONAIS*

 AntecipadoNo dia do embarqueVolume extra
LatamUS$ 100 a US$ 200 (América Latina) US$ 30 a US$ 70 (outros países)US$ 80 a US$ 120 (outros países)US$ 100 a US$ 200 (América Latina)
US$ 100 (outros países)
GolR$ 199R$ 299R$ 50 (por quilo a mais)
Azul

US$ 20 (América do Sul)
US$ 50 (EUA e Europa)

?US$ 30 (América do Sul)
US$ 100 (EUA e Europa)

US$ 40 a US$ 60 (mala até 23 kg para a América Latina)
US$ 100 a US$ 150 (EUA e Europa)

CONFIRA O VALOR MÉDIO DA TARIFA DOMÉSTICA NO ÚLTIMOS 10 ANOS

AnoValor (em R$)
2012508,66
2013532,22
2014508,39
2015462,71
2016454,14
2017451,51
2018455,3
2019491,67
2020420,59
2021501,69
2022 (até março)487,58

Fontes: Azul, Gol, Latam e Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ?

Fonte: Folha Online - 18/05/2022

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Dissolução irregular de empresa justifica direcionamento de execução fiscal a sócio-gerente

 

Dissolução irregular de empresa justifica direcionamento de execução fiscal a sócio-gerente

Dissolução irregular de empresa justifica direcionamento de execução fiscal a sócio-gerente

Certidão emitida pelo oficial de justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial (domicílio fiscal) é indício de dissolução irregular e enseja o redirecionamento da execução para o sócio-gerente.

Esta foi a decisão proferida pelo TRF 1ª Região que deu parcial provimento ao agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a defesa do sócio da devedora no processo de execução (exceção de pré-executividade).

O Relator do recurso, Des. Federal Hércules Fajoses, explicou que o STJ, firmou no Tema 630/STJ a seguinte tese: “Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente”.

No caso concreto, verificou o relator que o juízo federal de primeiro grau reconheceu a dissolução irregular presumida da empresa devedora, que deixou de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes, conforme contatado pelo oficial de justiça, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, nos termos da Súmula 435/STJ, devendo ser mantida a condenação, neste ponto. Todavia, prosseguiu o desembargador federal, a Fazenda Nacional, agravada, não conseguiu comprovar que houve a interrupção do prazo prescricional, e nem demonstrou que a devedora principal, ainda que dissolvida irregularmente, aderiu ao Refis de modo a suspender o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário, que é de 5 anos a partir da sua constituição definitiva, nos termos do CTN, art. 174.

Neste aspecto, concluiu o relator, “não evidenciada a suspensão ou a interrupção do prazo prescricional, resta configurada a incidência do referido instituto”, reconhecendo a incidência da prescrição da ação de cobrança do crédito tributário.

A decisão do colegiado no mesmo sentido do voto foi unânime.

Esta notícia refere-se o Processo TRF 1ª Região 1038890-59.2019.4.01.0000.

#dissolução irregular #empresa #direcionamento #sócio-gerente #execução fiscal

 

Foto: divulgação da Web

Pai poderá usar FGTS para tratar filho autista

 

Direito Trabalhista

 - Atualizado em 

Pai poderá usar FGTS para tratar filho autista

Pai poderá usar FGTS para tratar filho autista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta terça-feira (3/5), sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhador de Bela Vista do Paraíso (PR) para que este possa custear o tratamento do filho de 12 anos diagnosticado com transtorno de espectro autista (TEA). O processo veio ao tribunal para reanálise e a decisão foi confirmada por unanimidade pela 3ª Turma.

O homem, com 40 anos, é encarregado de setor numa loja de móveis e a mãe não trabalha, visto que o filho precisa de cuidados especiais. Os gastos crescentes com terapias e medicamentos levaram o autor a ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal requerendo o saque do fundo, de quase R$ 10 mil.

A relatora do caso no tribunal, desembargadora Marga Barth Tessler, alinhou a sua fundamentação à da sentença. Para a magistrada, ainda que a TEA não esteja listada entre as doenças que autorizam o saque do FGTS, a jurisprudência federal já pacificou o entendimento de que se trata de rol exemplificativo, que admite outras hipóteses para autorizar o saque.

“No contexto dos autos, que envolve a comprovação do diagnóstico do filho do impetrante, indicando transtorno de espectro autista, sem etiologia definida, e semi-dependente nas atividades diárias, que necessita de educação especial institucionalidade ou projeto de inclusão (CID 10 F 84.0), o qual não consta do artigo 35, inciso XV, do Decreto no 99.684/1990, que discrimina as doenças consideradas graves, autorizou, corretamente, o levantamento do FGTS. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se sobrepõe às hipóteses legais de saque do FGTS, autorizando aplicação analógica das hipóteses legais de saque do FGTS ligadas a quadros de saúde do titular ou de seus dependentes”, afirmou Tessler.

TRF4

#pai #usar FGTS #tratamento #filho autista

Foto: divulgação da Web

quarta-feira, 4 de maio de 2022

TJ-SP manda Amil prestar atendimento a filiados a associação de clientes

 

TJ-SP manda Amil prestar atendimento a filiados a associação de clientes

Publicado em 04/05/2022

Por vislumbrar risco de danos irreversíveis, o desembargador Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para determinar que a Amil garanta o atendimento aos filiados à Associação Vítimas A Mil nas instituições que constavam como credenciadas em 1º de setembro de 2021.

A associação representa um grupo de usuários dos planos individuais da Amil. A entidade questionou na Justiça alterações contratuais promovidas pela empresa no ano passado, quando ela decidiu transferir os planos individuais para a Assistência Personalizada à Saúde (APS).

Em decisão monocrática, o desembargador Jair de Souza falou em risco de danos irreversíveis aos consumidores em caso de não concessão da liminar. "Pessoas que dependem dos serviços prestados até então pelo plano de saúde, que poderá ocasionar prejuízos a diversos consumidores e que a vida de diversos consumidores, dependente da prestação de serviços médico hospitalares, podendo resultar em morte daqueles que não receberam tratamento adequado", afirmou ele.

Assim, além de determinar que a Amil garanta o atendimento a todos os beneficiários de planos individuais filiados à Associação Vítimas A Mil, o magistrado ordenou que a operadora também se responsabilize integralmente pelos planos de saúde pessoa física do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Paraná, impedindo a transferência da gestão da carteira para qualquer terceiro.

Para Lucas Akel Filgueiras, advogado da Associação Vítimas A Mil, a liminar concedida pela Justiça de São Paulo dá a garantia de que os direitos dos usuários do plano serão preservados. "A decisão, nesse sentido, traz mais segurança jurídica e garante que os atendimentos sejam feitos como eram antes de toda essa confusão".

Na visão do presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, faltam leis especiais de proteção aos direitos essenciais dos segurados e dos beneficiários dos planos de saúde no Brasil: "O IBDS apoiou a criação da Associação Vítimas A Mil como uma tentativa de defesa dos consumidores da vergonhosa cessão não autorizada de contratos".

Clique aqui para ler a decisão
2084216-88.2022.8.26.0000

 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/05/2022