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sexta-feira, 31 de maio de 2019

Cármen Lúcia manda nomear candidatos aprovados em concurso realizado em 1994

Cármen Lúcia manda nomear candidatos aprovados em concurso realizado em 1994

Postado em 31 de maio de 2019 \ 0 comentários
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 32919 para determinar a nomeação, no prazo máximo de 60 dias, de dois candidatos aprovados em concurso público realizado em 1994 para o cargo de auditor fiscal do trabalho.

Na RCL, os candidatos alegaram omissão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do ministro do Trabalho e Emprego – hoje integrantes da estrutura do Ministério da Economia – em cumprir decisão proferida pelo Supremo no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 23538. A Primeira Turma da Corte reconheceu que houve preterição dos recorrentes, aprovados na primeira fase do concurso de 1994 para vagas no Rio de Janeiro, e autorizou sua participação na segunda fase (curso de formação), além de impedir a nomeação de candidatos aprovados em concurso posterior enquanto os autores não fossem convocados para a segunda fase do certame.

Em parecer apresentado nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela procedência da reclamação, destacando que a Primeira Turma, ao julgar a RCL 1728, que tratou de hipótese semelhante, reconheceu a existência de afronta à decisão transitada em julgado e, tendo em vista que não existe mais a etapa de curso de formação nos concursos para o cargo, determinou a nomeação de candidatos.

Descumprimento

A relatora explicou que o objetivo da Reclamação é a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões proferias pelo STF, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea ‘l’, da Constituição Federal. Na hipótese dos autos, a ministra constatou o desrespeito ao decidido pelo Supremo no julgamento do RMS 23538. Em razão da impossibilidade da realização da segunda etapa conforme havia sido inicialmente determinado pelo Supremo, determinou que a União proceda à nomeação dos autores da RCL 32919.


Fonte: STF

Concurso TRF 4ª 2019: saiu edital para técnicos e analistas

Concurso TRF 4ª 2019: saiu edital para técnicos e analistas

Publicado em 31/05/2019 , por Fernando Cezar Alves
O concurso do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da quarta região), que abrange os estados do Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS) é para cargos de técnicos e analistas
Foi publicado o edital do concurso público TRF 4ª 2019 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange os estados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A seleção é para formar cadastro reserva de pessoal para técnicos e analistas judiciários em diversas áreas de atuação. Para concorrer ao cargo de técnico é necessário possuir ensino médio, enquanto para analista é exigida formação de nível superior, com iniciais, respectivamente, de R$7.591,37 e R$ 12.455,30. As inscrições serão recebidas no período de 3 a 26 de junho.
Além do salário, os servidores contam com gratificação de atividade e auxílio alimentação de R$ 910,08, o que corresponde a um total de R$ 8.501,45. Para os analistas, com os complementos, o total chega a R$ 13.345,38 para as áreas de informática e R$ 16.719,66 para a área jurídica.
No caso de técnicos, as opções são para as áreas administrativa, administrativa- segurança e transporte e apoio especializado - tecnologia da informação. Para as áreas administrativa e de tecnologia da informação é exigido apenas o ensino médio, enquanto para a área de segurança também é necessário possuir carteira de habilitação "D".
Para analistas, as opções são nas áreas judiciária, oficial de justiça avaliador, apoio especializado - sistemas de tecnologia da informação e apoio especializado - infraestrutura em tecnologia da informação. Para as áreas judiciária e oficial de justiça é necessário possuir formação em direito, enquanto para sistemas de tecnologia da informação e infraestrutura, superior em qualquer área e especialização em tecnologia da informação com mínimo de 360 horas.
Saiba como se inscrever no concurso TRF 4 região 2019
As inscrições do concurso do TRF 4 Região poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas, que é www.concursosfcc.com.br. As taxas serão de R$ 61 para os técnicos e R$ 71 para os analistas. No primeiro dia, o atendimento ocorrerá a partir das 10 horas, enquanto no último será feito somente até às 14 horas.
Como serão as provas do concurso TRF 4 Região  
A aplicação das provas objetivas do concurso TRF 4 Região estão marcadas para ocorrer em 4 de agosto, no período da manhã para os técnicos e à tarde para os analistas. A duração dos exames será de 4h30.
Para técnico na área administrativa serão 20 questões de conhecimentos gerais (com peso um) e 30 de conhecimentos específicos, com peso dois. Em conhecimentos gerais serão 14 de língua portuguesa e seis de raciocínio lógico quantitativo. Também haverá uma redação, com peso um.
Para tecnologia da informação serão 20 gerais (com peso um) e 30 específícas (peso dois), além de redação, com peso dois. Em gerais serão dez de língua portuguesa, cinco de raciocínio lógico matemático e cinco de noções de direito.
Para segurança e transporte serão 20 gerais (com peso um) e 30 específicas (peso dois), além de estudo de caso, com peso dois e prova de capacidade física. Em gerais serão dez de língua porguesa, cinco de raciocínio lógico e cinco de noções de direito.
Para analista na área judiciária e oficial de justiça serão 20 de conhecimentos gerais (peso um) e 30 específicas (peso dois), além de estudo de caso, com peso dois. Em gerais serão 16 de língua portuguesa e quatro de raciocínio lógico matemático.
Para analistas nas áreas de infraestrutura e sistemas de tecnologia da informação, 20 de conhecimentos gerais (com peso um) e 30 específicos (peso dois), além de estudo de caso, com peso dois. Em conhecimentos Gerais serão dez de língua portuguesa, cinco de raciocínio lógico matemático e cinco de noções de direito.
A prova objetiva e estudo de caso/redação será aplicada nos seguintes municípios:
  • Rio Grande do Sul: Canoas, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana;
  • Santa Catarina: Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages;
  • Paraná: Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina e Umuarama.
Material de estudo para o concurso
Quem busca se preparar para o concurso TRF 4ª  pode estudar através de apostilas especializadas para o cargo de técnico judiciário,  além de cursos online para técnico e analista e presenciaisou assinaturas para acesso ilimitado.
Vale ressaltar que, antes de iniciar os estudos, é importante ver se o conteúdo programático está de acordo com o novo edital ou, caso ele ainda não tenha sido divulgado, se está elaborado com base no conteúdo programático do último edital publicado pela TRF 4ª, desde que a organizadora seja a mesma do novo concurso.
Existem bancas examinadoras que aplicam diferentes critérios, como questões de múltipla escolha, caráter eliminatório ou certo/errado. Portanto, a atenção aos detalhes é fundamental para o seu melhor rendimento no processo de seleção. Também fique atento aos diferenciais oferecidos, a quem são os professores e os materiais de apoio disponibilizados. 
Os professores especializados em concursos costumam dizer que estudar com provas anteriores é sempre uma ótima opção para ganhar experiência e conhecer o estilo de prova da organizadora.
Sobre FCC - Fundação Carlos Chagas
Instituição de direito privado e sem fins lucrativos, a Fundação Carlos Chagas (FCC) concentra suas atividades em duas grandes áreas: pesquisa/educação e organização de concursos/processos seletivos. A banca pode ser contatada pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 30/05/2019

Avianca condenada a ressarcir passageiro com deficiência impedido de embarcar em voo

Avianca condenada a ressarcir passageiro com deficiência impedido de embarcar em voo

Publicado em 31/05/2019
A companhia OceanAir Linhas Aéreas S.A. (Avianca) foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, para passageiro com deficiência impedido de embarcar sozinho em voo. No entendimento do Juiz Luís Clóvis Machado da Rocha Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, faltou preparo, zelo e cuidado com os direitos fundamentais dos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE).
De acordo com o magistrado, restou configurada a conduta ilícita da empresa. "Ilícita, repito, porque baseada em interpretação burocrática contrária à Resolução da ANAC, contrária às normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência e contrário, ainda, à Convenção de Nova Iorque, incorporada como direito fundamental na forma do art. 5 § 3º da Constituição". A empresa também terá que reembolsar o passageiro, em R$ 605,09, por danos materiais, equivalentes às passagens aéreas. Os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária.
Caso
O autor da ação relatou que comprou as passagens aéreas em agosto de 2016, para visitar seu pai que estava doente. Os dois não se viam há 10 anos. O voo sairia de Passo Fundo com destino a São Paulo. A compra foi efetuada através de site, por meio de cartão de crédito. Devido a um acidente, quando tinha cinco anos de idade, ele sofreu traumatismo craniano, não conseguindo ser alfabetizado.
No dia do embarque, ao chegar ao aeroporto, funcionários da Avianca perguntaram-lhe 'se sabia ler' e informaram que ele não poderia embarcar sem acompanhante, sendo que não teria ninguém à disposição para tal. O passageiro argumenta que, além de ter sido impedido de viajar, no dia 16 de dezembro de 2016, não foi reembolsado pelo valor pago pelas passagens e que somente no dia 19 de dezembro de 2016, após já ter perdido o voo, fora informado de que deveria preencher um formulário para análise do departamento médico para que pudesse embarcar. Asseverou que, embora tenha entrado em contato com a parte ré para ser ressarcido do valor pago pelas passagens, não obteve êxito na devolução do valor pago.
A empresa defendeu não ter cometido ato ilícito, sendo a culpa exclusiva do autor, uma vez que não preencheu e não enviou à companhia aérea a documentação necessária para autorizar embarque de pessoa maior de idade que deveria viajar com acompanhante. Reputou ser ônus do passageiro se informar acerca da documentação necessária para embarque. Que o autor da ação não informou que possuía condição especial. E que o não embarque no dia 16/12/2016 se deve ao autor não ter atentado para o fato de que deveria ter preenchido e apresentado o formulário à companhia aérea com 72 horas de antecedência em relação ao horário do voo.
Decisão
O Juiz Luís Clóvis Machado da Rocha Junior afastou a culpa do passageiro, caracterizando a responsabilidade do transportador aéreo: "Nunca é demais lembrar, ao portador de deficiência deve-se assegurar, com prioridade, condições de igualdade de oportunidades e eliminação de todos de obstáculos e barreiras", afirmou. O magistrado citou, primeiramente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), explicando que, "tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, ou seja, prescinde da prova e da análise da culpa do réu, sendo suficiente para configuração do dever de reparar, a demonstração do ato ilícito e da relação de causalidade entre esse e o dano".
Referiu também o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que assegura "condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania". Sendo a atitude da companhia no sentido de impedir "a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas".
E, finalmente, destacou que a Convenção de Nova Iorque, destinada à proteção de pessoas com deficiência, goza, no Brasil, de hierarquia constitucional, como direito fundamental, pois incorporada na forma do art. 5º § 3º da Constituição, devendo iluminar a interpretação da legislação infraconstitucional. Desse modo, citando a Resolução nº 280/2013, da Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), afirmou que: "É assegurado ao PNAE a assistência especial a que tenha direito (...) independente do canal de comercialização da passagem, demonstrando ser evidente o caráter de facilitação do transporte aéreo à pessoa com deficiência, sendo inadmissível, por qualquer meio, limitar seu acesso e restringir seu direito".
"Ora, era seu o dever (da companhia), no momento da contratação, questionar a parte autora sobre a necessidade de acompanhamento, independentemente da compra ter sido realizada pela internet. E mesmo que assim não o fosse, ao constatar a situação in loco, antes do embarque, bem poderia promover a inclusão e a viagem do autor, ainda mais quando ele goza de relativa autonomia, como apontaram as testemunhas", destacou o julgador.
Processo nº 009/1.17.0003908-5
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 30/05/2019

INSS vai revisar três milhões de benefícios

INSS vai revisar três milhões de benefícios

Publicado em 31/05/2019
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Prazo de recursos, em caso de suspensão, poderá ser estendido. Senado precisa aprovar a MP 871
Rio - A Medida Provisória 871 que determina o INSS fazer pente-fino em benefícios, para coibir fraudes, finalmente foi aprovada pela Câmara e agora depende do Senado. Mas o texto só deve ser analisado pelos senadores na próxima segunda-feira, quando acaba o prazo de validade da MP, que também modifica regras para conceder aposentadoria rural, eliminando o papel de sindicatos no cadastro do trabalhador. A expectativa é que cerca de três milhões de benefícios sejam revisados. O governo costurou um acordo com a oposição no plenário para viabilizar a votação da MP. Um dos acenos foi estender o prazo para a apresentação de recurso em caso de suspensão do benefício no pente-fino. A MP fixou um prazo de 30 dias, que deve ser ampliado para 60 dias.  
A principal resistência era ao dispositivo sobre concessão de aposentadoria especial rural apenas por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a partir de 1º de janeiro de 2020. Após acordo, o governo aceitou um período de transição para a exigência do cadastro, que duraria três anos. Assim, a liberação por meio do CNIS passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. Até lá, vale a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como INSS ou prefeituras.

Procurado pelo DIA, o INSS informou que "demandas sobre a MP 871 serão prontamente atendidas após a aprovação no Senado. Até para não nos adiantarmos a possíveis mudanças que podem vir a ocorrer no processo legislativo".  
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou estar confiante que os senadores votarão a MP antifraude no INSS no prazo limite para que não perca a validade.  
A votação foi adiada de ontem após senadores reclamarem que a Câmara não ter analisado emenda constitucional que delimita os prazos para tramitação de MPs e a oposição ter pedido verificação do quórum da sessão da última quinta-feira, inviabilizando uma votação simbólica do texto na Casa.
PRIMEIRO PASSO  
"A aprovação é o primeiro passo na reestruturação do sistema previdenciário. A MP é importante porque combate fraudes no sistema. A estimativa é que a economia anual chegue a R$ 10 bilhões. O problema (da Previdência) começa a ser enfrentado com a votação da MP", afirmou Marinho.

Instrução normativa no lugar da MP

Enquanto a MP 871 esteve parada na Câmara, o governo encontrou uma forma de ampliar o pente-fino do INSS. O instituto usou a Instrução Normativa (IN) 101 que altera a concessão de benefícios e expande o alcance do programa de revisão. Para especialistas, segurados devem manter toda documentação que comprove a necessidade do benefício atualizada. Entre as medidas da IN está a que determina a rápida devolução de recursos ganhos em ações revogadas pela própria Justiça e a redução do prazo de 30 dias para dez dias para que o segurado apresente defesa. Quando um segurado recebia algum benefício por meio de decisão judicial, o INSS podia fazer o desconto caso a liminar fosse revogada.
Só que essa prática não era comum por considerar que foi um erro do próprio órgão. Mas com a MP e a IN, esse desconto será mais rápido. Segundo Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o INSS fazia os descontos nos benefícios pagos indevidamente baseado em normativas internas. Mas passou a ser autorizado pela MP 871, que garante legalidade às possibilidades para o desconto. "É preciso manter documentação atualizada que comprove a necessidade do benefício, como dossiês médicos e exames, por exemplo, para o caso de ser chamado para o pente-fino", orienta.

Gênero quase inviabiliza discussão 

A discussão da MP 871 quase foi derrubada por uma reação em cadeia de deputados da bancada governista e de evangélicos que exigiam a retirada do termo "gênero" da lista de informações que deveriam ser repassados ao INSS.  
Os parlamentares alegavam que o termo se tratava de discussão de "ideologia de gênero". O texto determina que cartórios remetessem dados de registros de nascimento e de natimorto com as informações do número do "CPF, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, data e local de nascimento, CPF da filiação e o gênero".   O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a ameaçar derrubar a sessão. Vendo que haveria o risco de não aprovar a MP, o líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO), tentou convencer correligionários de que a medida era necessária e foi cercado por parlamentares do PSL aos berros. Entre os mais nervosos estava Hélio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos principais aliados do presidente Bolsonaro. Após uma série de discussões, o grupo recuou e manteve o termo e votação foi concluída.
Fonte: O Dia Online - 30/05/2019

quinta-feira, 30 de maio de 2019

COB responde solidariamente por dívida trabalhista da Olimpíada de 2016

GRUPO ECONÔMICO

COB responde solidariamente por dívida trabalhista da Olimpíada de 2016

A ausência de fins lucrativos de uma entidade não impede a formação de grupo econômico. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) tem responsabilidade solidária pelo pagamento de parcelas devidas a um militar contratado como segurança durante a Olimpíada de 2016, no Rio de Janeiro.
Para TST, COB responde por dívida trabalhista da Olimpíada de 2016
O entendimento que prevaleceu foi o de que o COB e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 se enquadram no conceito de empregador para todos os fins e, portanto, podem formar grupo econômico.
Na reclamação trabalhista, o militar, contratado pelo Comitê Organizador na função de líder operacional de segurança de instalação, pretendia equiparação salarial com outros prestadores de serviço que tinham atribuições idênticas. Ele argumentava que o COB havia sucedido o Comitê Organizador após o encerramento das atividades e, por isso, deveria também responder pelas obrigações trabalhistas.
A 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou as duas entidades ao pagamento das diferenças salariais e de vale-alimentação. A sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Grupo econômico
No recurso de revista, o COB sustentou que a consecução de atividade econômica é indispensável para que uma pessoa jurídica seja reputada integrante de grupo econômico para os efeitos da responsabilização solidária prevista no parágrafo 2º do artigo 2º da CLT.
Prevaleceu o voto da ministra Dora Maria da Costa. Ela observou que, de acordo com o caput do artigo 2º da CLT, o empregador é a empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica. Contudo, o parágrafo 1º equipara expressamente ao empregador “os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.
“Numa interpretação sistemática da norma, não há como afastar a aplicação do parágrafo 2º às instituições sem fins lucrativos, pois a ausência de finalidade lucrativa não inviabiliza a formação de grupo econômico”, assinalou.
A relatora do recurso, ministra Cristina Peduzzi, ficou vencida. Para ela, apenas empresas podem formar grupo econômico, e os dois conceitos devem ser compreendidos como a exploração de atividade com finalidade lucrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa de TST.
Processo 101607-86.2016.5.01.0052
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2019, 12h35

Carro de idoso com doença crônica não pode ser penhorado

Carro de idoso com doença crônica não pode ser penhorado

Postado em 29 de maio de 2019 \ 0 comentários
Automóvel de aposentado com necessidades físicas especiais não pode ser penhorado, independentemente de não ser utilizado para fins profissionais de sustento financeiro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou agravo de instrumento da União que requeria a penhora do carro de um idoso de 65 anos para o pagamento de uma dívida. A decisão foi proferida por maioria em sessão de julgamento no dia 21 de maio.

O caso teve início em 2004, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação contra o aposentado na 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) cobrando a quitação de parcelas pela utilização de um imóvel situado nas dependências do Comando da 9ª Região Militar, em Mato Grosso do Sul.

Após o réu ser condenado a pagar as parcelas inadimplentes e ter passado a residir em Porto Alegre (RS), o processo foi transferido para a Justiça Federal gaúcha.

A AGU ingressou no tribunal requerendo a penhora do automóvel do réu como garantia de pagamento. A União alegou que o bem não seria impenhorável, uma vez que o homem é pessoa aposentada, e, portanto, não desempenharia nenhuma atividade profissional que necessitasse do carro. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

A relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que os documentos apresentados nos autos atestam a dificuldade de locomoção do aposentado por conta da doença crônica que ele possui. “Entendo por medida de respeito aos direitos constitucionais do devedor indeferir a penhora sobre o veículo”, afirmou a magistrada.

A desembargadora ainda destacou a jurisprudência que a corte tem adotado nos últimos anos sobre a penhora de bens móveis. “No caso, o executado é pessoa de avançada idade que necessita ir a sessões de fisioterapia e tratamento médico frequente. Assim, considero cabível a ampliação do artigo 833 do Código de Processo Civil, uma vez que o bem é imprescindível à concretização do direito social fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana”, concluiu Marga.

Fonte: TRF4

Empresa terá que pagar R$ 300 mil por contaminação com amianto

Empresa terá que pagar R$ 300 mil por contaminação com amianto

Postado em 29 de maio de 2019 \ 0 comentários
A capacidade pulmonar vai diminuindo aos poucos, causando dores terríveis e muito sofrimento.

Essa é a rotina dos sintomas de quem tem asbestose, uma doença causada pelo contato com o mineral amianto (asbesto, em grego), que também é cancerígeno.

O operário aposentado Elias Ventura foi diagnosticado com essa doença, depois de trabalhar por 35 anos na fábrica da Eternit, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, na produção de telhas e caixas d'água de amianto.

Elias morreu em 2008, vítima de um acidente de trânsito, aos 82 anos de idade. A família processou a empresa na Justiça do trabalho pois o operário não tinha acesso a equipamentos de segurança. A decisão final no TST (Superior Tribunal do Trabalho) determinou o pagamento de uma indenização de R$ 300 mil. O prazo para recurso ao Supremo terminou no último dia 6 e a empresa não contestou a decisão. Em nota, a Eternit disse que não vai comentar o caso.

Entre 1952 e 1986, Elias trabalhou na preparação de massa para telhas, canaletas e caixas d'água. Também exerceu as funções de empilhador de chapas, montador e guindasteiro. Em todas essas funções ele continuou inalando a poeira do amianto. "O amianto ou asbesto é um mineral reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos. Isto foi atestado pelo Iarc, agência de pesquisa sobre o câncer, da OMS (Organização Mundial de Saúde). Ele provoca, entre outras doenças, o temível mesotelioma maligno, que é chamado de “câncer do amianto”, por não haver outra uma causa conhecida. É incurável", disse Fernanda Giannasi, coordenadora da Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto). 

No mundo, o uso do amianto é proibido em mais de 70 países. No Brasil, dez estados já têm lei própria de banimento do mineral. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em 24 de agosto deste ano, que as leis estaduais anti-amianto são constitucionais. "O STF reafirmou em seus últimos julgados, por maioria de seus membros, que em pleno terceiro milênio não mais se admite a exploração e utilização deste agente reconhecidamente nocivo à saúde da população, cujos substitutos existem e são comprovadamente menos nocivos", disse Fernanda. Os esforços para banir o amianto no Brasil persistem há três décadas.

Elias deixou viúva e oito filhos. Confira a entrevista com o advogado João Gabriel, que representou a família do operário no processo judicial:

R7: A empresa fez alguma proposta de acordo ou parcelamento da indenização?

João Gabriel: Não. A empresa não apresentou proposta de acordo.

O Elias trabalhou 35 anos na empresa. Em todo período, ele atuou em funções com contato direto com o amianto?

Sim. O empregado trabalhou por quase 35 anos na empresa, entre 1952 e 1986. Foi contratado para trabalhar na preparação de massa para telhas, canaletas e caixas d'água. Posteriormente, exerceu as funções de empilhador de chapas, montador e guindasteiro.

Ele recebeu da empresa algum equipamento de proteção? Esse equipamento era suficiente para proteger do pó de amianto?

Até meados da década de 1980, a empresa jamais forneceu qualquer equipamento de proteção individual. Somente a partir dali o equipamento passou a ser fornecido. Ainda assim, os equipamentos (máscaras simples de material descartável) eram insuficientes para proteção à exposição ao amianto. Vale ressaltar que a empresa jamais forneceu qualquer tipo de treinamento ou informação a respeito dos riscos do amianto, embora os conhecesse desde antes da sua instalação em Osasco-SP.

No processo do TST diz que ele descobriu a doença pulmonar causada pelo contato com o amianto três meses antes de morrer (em um acidente de carro). Antes de descobrir a doença, ele já tinha tido algum tipo de afastamento por problema de saúde?

Não temos notícia de afastamento anterior.

Ele fumava ou tinha algum histórico de doença pulmonar de outra origem?

Os documentos médicos constantes no processo informam que o autor jamais fumou. De toda forma, a asbestose, doença contraída pelo trabalhador, não possui nenhum tipo de relação com o uso do cigarro.

O caso do Elias é uma evidência do risco de se permitir o uso do amianto no país?

O amianto está banido do estado de São Paulo por força da lei estadual 12.684/2007. Em julgamento ocorrido no último mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dessa lei e declarou, nesse mesmo julgamento, que a lei federal que autoriza o uso do amianto na forma crisotila é inconstitucional. O caso do Sr. Elias é uma triste constatação do risco do uso do amianto, fibra já banida em mais de sessenta países mundo afora. Embora tenha falecido por outra causa, o Sr. Elias conviveu com gravíssima doença. Os pacientes com asbestose, uma doença incurável, têm seu pulmão enrijecido e podem falecer por insuficiência respiratória grave.

Fonte: R7

Câmara aprova MP que busca coibir fraudes previdenciárias

Câmara aprova MP que busca coibir fraudes previdenciárias

Postado em 30 de maio de 2019 \ 0 comentários
A Câmara dos Deputados concluiu no início da madrugada desta quinta-feira (30) a aprovação da medida provisória (MP) que cria programas de combate a fraudes na Previdência Social.

O texto-base foi aprovado na noite desta quarta (30), mas, para concluir a votação, os deputados tiveram de analisar os destaques – propostas para mudar o teor da MP. Com a conclusão, o texto segue para análise do Senado.

A medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de janeiro e perderá validade na próxima semana.

Nesta quarta-feira, o secretário de Previdência, Rogério Marinho, afirmou que o governo não tem um "plano B" se a MP vencer.

De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse a ele que os senadores votarão a medida a tempo.

Programa Especial

Um dos programas criados pela medida provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.


Conforme o governo, objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades, além de gastos desnecessários e indevidos na concessão de benefícios. Pelo texto da MP, os servidores do INSS receberão um bônus para executar o programa.


O Programa Especial considera como irregularidade:

acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);
pagamento indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU;
processos identificados pela Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
suspeita de óbito do beneficiário;
Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de irregularidade, desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU;
processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.

Programa de Revisão

O outro programa criado pela MP é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que deve durar também até o fim de 2020.


O foco do programa são os benefícios por incapacidade pagos sem realização de perícia. Os médicos peritos com carreira na Previdência Social que vão executar este programa, recebendo bônus de R$ 61,72 por perícia.

O Programa de Revisão considera como irregularidade:

benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não tenham data prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional;
benefícios de prestação continuada (BPC) pagos sem revisão por período superior a dois anos;
outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Aposentadoria rural

Segundo o texto da MP, as informações dos segurados especiais deverão estar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), incluindo os trabalhadores rurais.

O CNIS já existe e é uma espécie de extrato que contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).


A MP estabelecia que a comprovação do exercício da atividade rural só poderia ser feita pelo CNIS a partir de janeiro de 2020. Atualmente, essa comprovação é feita com auxílio dos sindicatos. Um destaque alterou essa data para janeiro de 2023.


Então, documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2023, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração, validada por uma entidade pública. Depois de janeiro de 2023, o agricultor só comprovará atividade rural através do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Pensão por morte

De acordo com a MP aprovada pela Câmara, terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que faleceu, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte, e para outros dependentes em até 90 dias.


O pagamento do benefício não pode ser atrasado se houver dúvida em relação ao número de dependentes, como filhos que não foram registrados, por exemplo. Depois, dependentes que não foram incluídos na pensão, poderão recorrer solicitando o benefício.

Outros pontos

Durante a sessão, os deputados também aprovaram:

um destaque que proíbe o INSS de compartilhar com empresas privadas dados pessoais dos beneficiários. De acordo com o texto, o INSS manterá um programa permanente de revisão e de acompanhamento da regularidade de benefícios;
Um destaque que determinou que, se identificada irregularidade ou erro no valor do benefício, o INSS deverá notificar o segurado. O trabalhador urbano terá 30 dias para apresentar defesa; o trabalhador rural, agricultor familiar ou segurado especial, 60 dias;
um destaque que retirou a possibilidade de serem penhorados bens derivados de processos de fiança concedida em contrato de locação ou de processos sobre benefício previdenciário recebido de forma indevida.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso, desde que ele não receba salário ou aposentadoria.

De acordo com MP, o auxílio será pago em caso de o segurado ter baixa renda; estar em regime fechado; não receber remuneração de empresa; não receber auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Violência doméstica

Conforme o texto aprovado pela Câmara, o INSS pagará os benefícios devidos às vítimas de violência doméstica, e os agressores deverão ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos.

A pessoa, ainda conforme a medida provisória, perderá direito à pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa.

Salário-maternidade

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a carência do salário-maternidade será de dez mensalidades.

Gratificação para servidores

Ainda madrugada desta quinta-feira, antes de encerrar a sessão, os deputados aprovaram uma MP que prorroga até dezembro de 2020 o pagamento de gratificação aos funcionários requisitados que trabalham na Advocacia-Geral da União.

Fonte: G1

Pacto dos Poderes é estímulo ao diálogo, avaliam ministros e juristas

Pacto dos Poderes é estímulo ao diálogo, avaliam ministros e juristas

Esta semana os representantes dos três poderes da União anunciaram que vão firmar um pacto a favor das reformas no dia 10 de junho. O pacto prevê união de esforços em torno de uma agenda com cinco pontos: a reforma da Previdência, reforma tributária, pacto federativo, segurança pública e desburocratização.
Ministros do STF prestigiaram o lançamento do Anuário da JustiçaPaula Carrubba
Ministros e juristas ouvidos pela ConJur nesta quarta-feira (29/5), no lançamento do Anuário da Justiça 2019, afirmam que a iniciativa respeita o diálogo e a transparência dos atos do país.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirma que não se pode esperar do pacto apenas resultados e propostas de lei, mas é importante valorizar esse diálogo institucional.
"Iniciativa importante que permite criar um fórum de diálogo que vai avaliar propostas que podem ser realizadas no âmbito dos três poderes. Acho uma iniciativa importante e até mesmo um espaço para evitar desinteligências públicas de cenário", diz o ministro.
Paula Carrubba
Segundo Gilmar, não se pode esperar do pacto apenas resultados e propostas de lei, mas é importante valorizar esse diálogo institucional. "E talvez inclusive no próprio âmbito dos chefes de poderes evitar eventuais equívocos que são muito comuns", aponta.
O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, afirma que a iniciativa é um pacto macro, uma proposta de diálogo. "Evidentemente que ninguém, nem juiz, nem os presidentes em questão vão tração compromissos sobre o andamento dos seus respectivos poderes. O pacto sinaliza é a possibilidade de um diálogo aberto, franco, transparente e construtivo", avalia.
Para André Mendonça, advogado-geral da União, Toffoli tem desempenhado bem o papel moderador que a chefia do Judiciário exige. "O Judiciário é o mais técnico dos poderes. Dentro dessa perspectiva, ele funciona com relevante papel de abordagem moderadora, de trazer subsídio para o equilíbrio entre os poderes. Não só nas decisões, nas causas submetidas ao Judiciário, mas também tem o papel de equilíbrio nos relacionamentos entre os poderes. Penso que o presidente Toffoli tem sido muito feliz no papel que tem desempenhado nesse momento tão relevante para o país", afirma.
Prescrição Constitucional
Luís Inácio Adams, ex-advogado-geral da União, defende que o pacto entre poderes é aderente à prescrição constitucional de que os poderes têm de ser harmônicos. Para ele, a ideia de harmonia é que os poderes da República devem buscar uma compreensão comum em relação à realidade brasileira e à sua necessidade.
Paula Carrubba
"Isso não quer dizer que cada poder vai atuar politicamente. Isso quer dizer, que ao compreender as necessidades, cada poder vai dar, dentro de suas competências, a atenção e a prioridade que as demandas da sociedade exigem.Isso aconteceu no governo lula, tentou-se no governo Dilma e é natural que aconteça agora. Ao Judiciário cabe compreender quais são as pautas prioritárias da sociedade. Dentre os milhares de processos que o Judiciário tem de julgar, quais são os prioritários para a sociedade, o que a sociedade precisa mais hoje", explica.
Para Adams, na sua função de intérprete da Constituição, o Judiciário vai fazer isso de forma adequada ao texto constitucional, em defesa da segurança jurídica, respondendo àquilo que é mais urgente.
"Todas as pautas de reformas, de investimentos, de interesse social, são pautas que o Supremo vai responder. Não está presente no pacto uma solução, um resultado.  Está presente a necessidade de dar prioridade a estes temas", aponta.
José Roberto Neves Amorim, diretor da Faculdade de Direito da Faap e desembargador aposentado do TJ-SP, explica que não se confunde com ativismo, pois não há interferência do Judiciário nos outros poderes. O que há, nesse caso, é uma congregação dos poderes em prol do país.
Paula Carrubba
"Eu acho que não é a primeira vez que se faz um pacto federativo neste sentido. Todos eles têm um grande objetivo, que é a união do país Em torno dos seus podres, de quem efetivamente decide a vida social, a vida do cidadão, e a participação do judiciário está na garantia da ordem jurídica. Quando o Judiciário participa a confiança do cidadão aumenta, por que você sai de uma esfera política e entra numa esfera da garantia dos direitos, da garantia da ordem pública. Ao participar desse pacto, o Supremo tribunal federal leva a certeza à população de que ele vai garantir os direitos do cidadão", diz.
Ampliação do Diálogo
Para o constitucionalista Saul Tourinho Leal, as vezes nós confundimos a independência dos Poderes entendendo essa independência como desconectada do comando seguinte da Constituição, que é a harmonia.
Paula Carrubba
"O presidente do Supremo é inquestionavelmente o presidente de um Poder. Como tal, reside nele o poder de agenda da corte, a representação institucional do tribunal, a face, caracterizada por um ministro, das expressões institucionais de uma suprema corte. O fato de ele estar numa solenidade, ao lado de outros chefes de poderes em nada subscreve por antecipação possíveis decisões judiciais que ele venha ser chamado a tomar caso se judicialize questões relativas a esse pacto. Então aquela representação é institucional, necessária, importante da qual ele não se desincumbiu, do papel que exerce no papel de presidente do Supremo Tribunal Federal. E nada mais faz do que realçar o comando seguinte do mesmo comando constitucional, que nada obstante haja independência e é necessário que haja, deve haver harmonia", destaca.
O criminalista Michel Saliba explica que o momento que o país atravessa é um momento oportuno à ampliação do diálogo.
"Acho que o ministro Dias Toffoli foi de uma felicidade sem igual quando percebe quando tem o feeling em notar que o momento de ampliação do diálogo, de fortalecer a harmonização dos três poderes, que é uno. O presidente do Supremo está muito além, como a causa a que ele se propõe está muito além de uma questão menor que possamos pontuar sobre suspeição e impedimento, o que eu não vejo sob hipótese alguma", aponta.
O tributarista Igor Mauler Santiago classifica o ministro Toffoli como "um homem muito consciente da sua função como juiz e chefe do Poder Judiciário nacional". Para ele, o papel do Judiciário no pacto não é concernente ao mérito das discussões, mas um papel de agilizar o acesso do cidadão ao Judiciário.
Paula Carrubba
"Evidentemente, não faria um pacto que comprometesse mérito de julgamento. Isso é uma leviandade fazer críticas nesse sentido. O que o Judiciário pode e deve fazer é pautar as questões relevantes num prazo razoável para que livremente decida, mas que decida rápido e destrave questões importantes para o país, Pode também pensar em formas de agilizar o acesso à Justiça, um papel que o STF e o CNJ têm desempenhado de forma muito eficaz", diz.
Outras Vezes
Segundo Pierpaolo Bottini, criminalista, não é a primeira vez que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário fazem um pacto.
ConJur
"Quando eu estive no Ministério da Justiça, em 2004, foi feito o primeiro pacto que trazia uma série de projetos de lei, de iniciativas que na época ajudavam e aprimoravam a Justiça e outros setores. A ideia de pacto não é uma ideia ruim, não é uma ideia equivocada", diz.
Para Bottini, é evidente que os projetos e iniciativas defendidas no pacto precisam ser limitadas àquilo que não vá ser questionado judicialmente.
"Mas eu imagino que os membros do Poder Judiciário e o presidente do Supremo vão ter esse tipo de postura. Ninguém, ao encampar uma medida ou outra vai fazer o juízo de valor e admitir antecipadamente qualquer análise de constitucionalidade. Mas a ideia do pacto como um instrumento de harmonização entre os poderes não é inédita e não é um problema", defende.
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2019, 9h00