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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Quando é permitido usar o prazo de 7 dias de arrependimento ou desistência?

Quando é permitido usar o prazo de 7 dias de arrependimento ou desistência?

Esse prazo está previsto no CDC e causa bastante confusão. Tem negócios que pode desistir, tem negócios que não pode.

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Fernando N Koreeda, Advogado
Publicado por Fernando N Koreeda
ontem
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Quando permitido usar o prazo de 7 dias de arrependimento ou desistncia
A obrigação legal do prazo de 7 dias para arrependimento ou desistência de uma compra ou de um contrato, está prevista no CDC, artigo 49.
Lei 8.078/1991 - Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Isso quer dizer que somente vale para compras fora do estabelecimento, ou seja, fora da loja.
Outro requisito é que seja uma relação de consumo. Ou seja, se você comprar um relógio de um particular, da sua vizinha, por exemplo, não existe relação de consumo, e o prazo de 7 dias de arrependimento não existe. A não ser que isso seja negociado entre as partes e “escrito” (ou com testemunha)
Mas se você comprar o relógio de uma loja, nesse caso existe uma relação de consumo. Mas o prazo de arrependimento somente será obrigatório se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial.
Por exemplo, se você compra o relógio pela internet, ou por um catálogo de um vendedor, ou por telefone a compra foi realizada fora da loja, então o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de 7 dias, sem ônus. (sem pagar nada, nem frete)
Então antes de saber se o prazo de 7 dias é obrigatório, você precisa saber se a relação é de consumo ou não.
Por exemplo, se for uma relação trabalhista, não vale o prazo de 7 dias. Se contratei um empregado, mesmo que trabalhe apenas 1 dia, esse dia obrigatoriamente será pago.
Na relação cível também. Se você compra um carro de um particular, não pode se arrepender e devolver em 7 dias.
Então se comprei na loja, não tenho direito de arrependimento em 7 dias?
Não, não e não.
Como saber se a relação é de consumo?
Primeiro – saber se o vendedor é fornecedor.
O fornecedor desenvolve atividade de forma habitual?
A loja que vende carros tem esse objetivo - vender carros. E faz de forma habitual. Diferente da minha vizinha, que é médica e não ganha a vida vendendo carros. Quando ela vender o carro dela, a relação não será de consumo.
Segundo – saber se o comprador é consumidor.
O comprador é o destinatário final?
Se compro para revender, não sou destinatário final. Ou seja, sou fornecedor. Se eu compro perfumes ou relógios para venda, então sou fornecedor e não consumidor. Ao contrário, se eu compro para eu usar, ou para dar de presente, nesse caso sou consumidor (sou destinatário final)
Por que existe o prazo de 7 dias nas relações de consumo?
O prazo de 7 dias de arrependimento existe porque o consumidor não teve a oportunidade de conhecer o produto. Como a compra foi realizada fora do estabelecimento (fora da loja), o consumidor somente viu fotos do produto.
Quando o produto é entregue, começa a contar o prazo de 7 dias, pois somente após a entrega, o consumidor tem a oportunidade de conhecer o produto.
E se eu abrir o produto 8 das após a entrega.?
Nesse caso você perdeu o prazo, pois o produto estava disponível para você avaliar, se deixou passar os 7 dias, perdeu o prazo e não poderá mais trocar.
O fornecedor pode cobrar multa ou algum outro valor no cancelamento? Não
O fornecedor não pode cobrar nada, e deverá devolver todo o valor que foi pago, inclusive de frete.
Mas se o fornecedor na loja informou que eu poderia desistir ou trocar em 7 dias?
Nesse caso o fornecedor é obrigado a aceitar a desistência ou a troca, porque fez essa oferta. Mas precisa ser por escrito e não é o caso de arrependimento e sim de cumprimento à oferta - Artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
A oferta precisa ser por escrito, ou seja, peça para que o gerente escreva na nota, de próprio punho, ou se estiver escrito em alguma placa, tire uma foto que seja possível identificar a loja e a foto.
Troca ou desistência – Fique atento na diferença.
Desistência é o ato de desistir, de cancelar e ter o dinheiro integralmente devolvido. O consumidor não fica com vale crédito, mas sim recebe de volta o dinheiro.
Troca – o consumidor devolve o produto mas fica com um vale, ou faz uma troca. Não é devolução em dinheiro.
Como fazer a compra e como desistir?
Antes de fazer a compra fora do estabelecimento, verifique o procedimento de cancelamento. Anote o e-mail da loja ou mesmo um telefone para contato e endereço. Se resolver fazer a desistência (cancelamento) e o fornecedor não lhe atender, envie um e-mail ou um telegrama no endereço que anotou, DENTRO DO PRAZO DE 7 DIAS.
Como fazer a compra na loja?
Como você NÃO tem direito ao prazo de 7 dias para arrependimento, você pode pedir esse prazo para o fornecedor. Mas deverá ser escrito na nota.
Caso o fornecedor não aceite o prazo, então você deve pedir para testar o produto na loja. O fornecedor deverá testar o produto na sua frente, para você ver funcionando. Se não testar, não compre. Se comprar, você assume o resido e não adianta chorar.
Roupas
Se a compra for na loja, não adianta reclamar, o prazo não existe. A loja que decide se troca ou não, vai depender da política da loja.
Passagens aéreas e pacotes turísticos.
Segue a regra de 7 dias do CDC. A maioria das empresas cobram multa, ou trocam por crédito. Não aceite. Se estiver dentro do prazo de 7 dias, deverá ser efetuado o cancelamento com devolução integral. Mesmo se você comprou 6 dias antes do Vôo, pode desistir em 7 dias.
Mas e se o vendedor falou que podia devolver em 7 dias?
Se o vendedor falou mas não escreveu, você dançou. Se a compra for na loja e o prazo de arrependimento não estiver escrito, não tem como obrigar o fornecedor.
E se o produto está com defeito ou vício?
Se a compra foi fora da loja, pode usar o prazo de 7 dias. Se foi na loja, deverá procurar o fabricante que terá o prazo de 30 dias para consertar o produto. Se não consertar em 30 dias, após os 30 dias o consumidor pode cancelar a compra ou trocar por outro novo. - Artigo 18CDC.
Exceção para produtos essenciais em que a troca ou cancelamento é imediato, Artigo 18§ 3ºCDC - Geladeira, cama, colchão, chuveiro, fogão, microondas.
Oferta de sites de internet - GARANTIA DE 7 DIAS
Muito comum receber a oferta: Assine nosso site e, se não gostar, pode cancelar em 7 dias. Isso não é promoção, nem garantia, já é uma obrigação, mas o vendedor utiliza no marketing.
E se depender de entrega como um armário ou geladeira, ou outro produto que não consigo levar?
A mesma coisa, se não for na loja, não tem 7 dias. Precisa pedir para vir escrito na loja ou no contrato.

fonte: 
https://fernandokoreeda.jusbrasil.com.br/artigos/430494136/quando-e-permitido-usar-o-prazo-de-7-dias-de-arrependimento-ou-desistencia?utm_campaign=newsletter-daily_20170216_4846&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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