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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Empresa indenizará por demora na assistência técnica de computador

 


Publicado em 30/09/2020

Estabelecimento também foi condenado a devolver o dinheiro do consumidor.

Uma empresa do setor de tecnologia deverá indenizar e devolver o dinheiro de um consumidor que comprou notebook que apresentou defeitos. Segundo os autos, o consumidor chegou a encaminhar o aparelho para a assistência técnica, mas a empresa não solucionou o problema no prazo de trinta dias. A sentença é da juíza leiga Marianne Bastos Duareski, homologada pelo juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13ª JEC de Curitiba. 

O consumidor ajuizou ação explicando que em janeiro deste ano adquiriu um notebook por meio do site da empresa pelo valor de mais de R$ 5 mil. Após um mês de uso, o aparelho começou a apresentar problemas, sendo orientado pelo atendimento da ré a levar o produto à uma assistência autorizada, que fez em fevereiro.

No entanto, passados mais de trinta dias, não houve resolução do problema, situação em que o autor solicitou o reembolso do valor pago, também não atendido. Assim, pleiteou a restituição e indenização por danos morais. Em sua contestação, a empresa alegou preliminar de carência de ação, por falta de interesse de agir.

Ao analisar o caso, a julgadora reconheceu a aplicação do CDC, uma vez que os fatos narrados no processo demonstram que a relação em questão é de consumo.

Segundo a sentença, foi verificado que o notebook foi encaminhado para a assistência, onde foi identificada a necessidade de troca de peças, comprovada a existência de vício no produto. Não havendo resolução no prazo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição, restituição ou abatimento, conforme artigo 18, §1º do CDC.

Desta forma, a empresa deverá restituir a quantia paga pelo consumidor referente ao valor do equipamento. Por danos morais, a empresa foi condenada pelo descaso em responder à solicitação de atendimento do autor e deverá indenizar no valor de R$ 4 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Advogados) atua no caso pelo consumidor.

  • Processo: 0017126-83.2020.8.16.0182

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 29/09/2020

Confiram os direitos do consumidor ao realiza compras pela internet

 


Publicado em 30/09/2020

Desde o início da pandemia, fazer compras pela internet se tornou uma alternativa mais viável. No entanto, com o aumento das demandas online, é importante que o consumidor também esteja ciente dos deveres do fornecedores, e dos seus, ao realizar uma compra no ambiente digital. Dessa forma, a Prefeitura de Aracaju alerta para situações onde o consumidor deve exigir seus direitos e acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com o órgão municipal, no ato da compra, uma das primeiras observações que devem ser feitas por quem está adquirindo um produto pela internet é se o prazo de entrega é informado previamente, sem que a compra precise ser finalizada. O consumidor também deve observar a composição final do preço, se inclui o adicional de taxas ou frete, e se o prazo de entrega fica bem explícito.

“O consumidor deve ter essa informação registrada para fim de eventual reclamação. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor poderá solicitar a restituição do contrato caso ele assim entenda, o cancelamento da compra, ou exigir o cumprimento forçado da obrigação, que aí seria a entrega por meio de outras alternativas”, explica o coordenador do Procon de Aracaju, Igor Lopes.

Algumas encomendas, devido ao porte do produto ou a especificidade de transporte, requerem um tempo maior para entrega, então o fornecedor tem a liberdade de estabelecer o prazo necessário. Um vez que fixado um prazo máximo, precisará ser cumprido, sob pena de sofrer responsabilização.

No caso do vendedor que tenha contrato com os Correios ou tenha transportadora particular para fazer as entregas, e não cumpriu com o prazo previsto quando da compra, terá que disponibilizar uma alternativa para que o consumidor tenha garantido o seu direito, anunciado na oferta. O prazo de entrega também pode ser prorrogado, se as partes ajustarem.

“O fornecedor deu um prazo para entregar, viu que não conseguiu por ausência de estoque ou por alguma intercorrência que tenha acontecido durante a venda, ele vai entrar em contato com o consumidor e eles podem ajustar uma prorrogação e aí o consumidor pode ter algum benefício, algum desconto, algum lançamento de crédito, se ajustarem”, esclareceu o coordenador do Procon municipal.

Como a responsabilidade pela entrega é do fornecedor então, caso o produto não chegue ao seu destino, Igor acrescenta que o consumidor não precisará contatar o meio estabelecido para entrega de sua compra. Segundo ele, o contato deve ser feito diretamente com a empresa fornecedora do produto. Caso não haja um posicionamento da empresa, o comprador poderá acionar o Procon através dos canais oficiais, pelos números 151 e 31796040 ou através do endereço de e-mail procon@aracaju.se.gov.br .

Para fazer sua reclamação no órgão de defesa do consumidor, é importante que o consumidor tenha toda a documentação que baseia a sua reclamação pois, de acordo com Igor Lopes, isso será um fator determinante para que o Procon possa responsabilizar a empresa que infringiu a lei.

Fonte: Procon - PB - 29/09/2020

Confira 17 direitos do consumidor que provavelmente você não sabia

 


Publicado em 30/09/2020

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Como os consumidores vão às compras na Black Friday e no Natal é importante ficar atento aos seus direitos para evitar ser lesado por lojas físicas e virtuais 

O atual momento é de retomada na economia. Devido ao fechamento das lojas físicas durante a quarentena do novo coronavírus, os comerciantes estão esperançosos com as vendas de final de ano. Mas, para o consumidor, fica o alerta: é preciso evitar golpes ou ser prejudicado nas transações, seja nas lojas físicas ou on-line.    

O varejo passou fechado em datas importantes para as vendas, como Dia das Mães, Dia dos Namorados e Dia dos Pais. Por isso, de um lado há lojistas planejando aumentar as vendas no final do ano. E de outro há consumidores que economizaram para aproveitar as ofertas.   

Afinal de contas, muitos trabalhadores conseguiram sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de R$ 1.045,00, conforme a Medida Provisória nº 946. Além disso, o emprego ensaia sua retomada. Em julho, por exemplo, houve a abertura de 131.010 postos de trabalho no Brasil, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). 

Brasileiro deve manter tradição de compras de final de ano  Somado a isso está o desejo de manter a tradição das compras de final de ano para aproveitar os saldões. Um estudo da Rakuten Advertising, por exemplo, apontou que 87% das pessoas querem ir às compras para o Natal e que 57% desejam aproveitar a Black Friday.   

Na edição do ano passado, o brasileiro gastou R$ 404,18 por compra, em média. Além disso, as vendas da Black Friday foram responsáveis por 49% de todo o faturamento de novembro. A queda nos preços no período é responsável por esse resultado.   

Contudo, mesmo com tanta oferta tentadora é preciso ficar bem informado dos seus direitos e cobrá-los. Na Black Friday de 2019, 8.830 queixas foram registradas no site Reclame Aqui apenas nos dois dias da campanha, segundo o levantamento Black Insights.    As queixas principais foram (além de outras menores):   

  • propaganda enganosa – 33,57% das denúncias; 
  • dificuldade para finalizar o pedido – 11.25%;
  • divergência de valores: 7,89%.
  • Sendo assim, acompanhe a seguir os 17 principais direitos do consumidor para você não ser passado para trás. 

  Guia prático sobre seus direitos de consumidor

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que assegura os direitos do consumidor e disciplina as relações com o fornecedor. Ele foi criado em 1990, devendo ser observado por lojistas e cobrado por clientes.   

1. Preços expostos   

O artigo 6º do CDC determina que todas as informações do produto, como preço, características, composição, qualidade e tributos devem ser apresentados de maneira clara ao consumidor.   

2. Valor mínimo   

Embora muitas lojas estipulem valor mínimo para as compras efetuadas em cartão, elas estão incorrendo em infração perante o inciso V do artigo 39 do CDC. Além disso, ele estabelece que cobrar mais do cliente que compra no cartão é prática abusiva e deve ser denunciada.   

3. Ofertas falsas 

Qualquer oferta anunciada pelo vendedor deve ser cumprida. Caso contrário, é considerada propaganda enganosa. O consumidor, neste caso, pode optar pela troca do produto ou cancelamento da compra com direito à devolução do dinheiro e ressarcimento pelas perdas e danos.  

4. Garantia do produto  

Produtos não duráveis têm 30 dias de garantia e produtos duráveis possuem 90 dias de garantia. Está estabelecido no CDC e deve ser respeitado pelas lojas físicas e e-commerce. Portanto, não aceite prazos inferiores a isso.   

5. Defeitos   

Não é preciso esperar 30 dias para o reparo quando se trata de produto essencial. É o caso de um fogão ou de uma geladeira que vêm com defeito. Nessas circunstâncias, o fornecedor deve fazer o reparo imediato ou devolver o dinheiro da compra ao cliente.   

6. Troca de produtos   

As lojas não são obrigadas a trocar produtos que não tenham defeitos. Porém, se no ato da compra o vendedor se comprometeu a trocar o produto, ele deve realizar a troca do bem. 

7. Peça de mostruário   

As peças de mostruário, como móveis, geralmente têm descontos. Mas o fato de ela ter sido exposta na loja não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos dentro do prazo estipulado pelo CDC.   

8. Descrição do produto on-line  

Se o produto vendido em lojas virtuais e marketplaces está muito abaixo do preço de mercado, desconfie. Afinal de contas, ele pode conter algum defeito. Por isso, é importante checar a descrição do produto para conferir se ele tem algum problema. Aliás, a informação deve estar exposta de forma bem clara.   

9. Direito de arrependimento   

O artigo 49 do CDC estabelece o chamado “direito de arrependimento” em até sete dias corridos. Ou seja, você pode desistir da compra feita pela internet. Nesse caso, o consumidor tem direito a receber o dinheiro de volta, inclusive o frete e outras taxas.    

10. Atraso na entrega  

O artigo 35 do CDC é claro no que diz respeito ao atraso na entrega das compras. Primeiramente, o cliente deve entrar em contato com a loja para cobrar providências. Se o problema persistir, ele deve procurar o Procon, pois o atraso caracteriza descumprimento de oferta.   

11. Entrega garantida   

Depois de concluir o pedido na sua compra on-line e realizar o pagamento (inclusive com boleto bancário), a loja deve garantir a entrega. Ela não pode, por exemplo, alegar falta de estoque.   

12. Defeitos de fabricação   

Defeito de fabricação é qualquer problema que inviabilize o uso ou diminua o valor do produto. Por isso, o consumidor pode fazer a queixa em até 30 dias (para produtos não duráveis) e 90 dias (para produtos duráveis). Mas existem os chamados “vícios ocultos” que podem aparecer fora do período de garantia. Mesmo nesses casos, o fornecedor é responsável pelo reparo.     

13. Juros e outras taxas   

Como a palavra de ordem é a clareza na relação entre comprador e vendedor, o artigo 52 do CDC estabelece que a loja deve informar sobre o preço à vista e as condições do pagamento a prazo, com taxas de juros incluídas no bem.   

14. Informações em português   

Informações como qualidade, característica, quantidade, composição, garantia e prazos de validade devem estar escritas em português. O mesmo padrão vale para os manuais de instalação. Afinal de contas, é preciso que o consumidor tenha informações claras e não fique com dúvidas. Isso está no artigo 31 do CDC.   

15. Venda casada   

Nada pode inibir a liberdade de escolha do cliente. Por isso, a venda casada é uma prática abusiva e deve ser denunciada. A escola que estabelece que o uniforme seja comprado numa malharia parceira, o buffet que exige a contratação de uma determinada banda, entre outros exemplos, incorrem em infração perante o CDC.   

16. Comprovantes de compra   

É importante ter um espaço destinado para guardar todos os comprovantes de compra em sua casa ou escritório. Afinal de contas, eles são a prova material da sua aquisição e condição necessária para dar início a qualquer reclamação.   

17. Cursos on-line   

Na pandemia, muitas pessoas efetuaram a compra de cursos on-line. Como se trata de um produto como os demais, as regras do direito do consumidor são as mesmas. Por isso, o cliente tem direito a três itens fundamentais: informações claras sobre o curso (inclusive com aula gratuita de demonstração), atendimento facilitado ao consumidor (no que diz respeito ao suporte técnico) e direito de arrependimento (em até 7 dias após a compra).    Portanto, o CDC é o marco legal na garantia de direitos do consumidor. Especialmente quando se trata de compras on-line, é preciso tomar alguns cuidados para não precisar recorrer aos órgãos de defesa do cliente. Veja abaixo dicas para antes das compras:   

  • pesquise a idoneidade da empresa em serviços gratuitos, como os sites Proteste e Reclame Aqui;  
  • peça a orientação de amigos e familiares que já compraram do mesmo fornecedor; 
  • dê preferência para os sites mais conhecidos; 
  • confira se o site é seguro, ou seja, que começa com o protocolo “https”; 
  • faça print das conversas via chat bot ou guarde todas as comunicações feitas pela empresa;
  • tome cuidado com dados pessoais, não fazendo compras em computadores de lan-houses;  
  • prefira comprar em cartão, porque o boleto é mais facilmente falsificado. 

Portanto, diante dos cuidados, se você ainda for vítima de uma prática abusiva, reúna os comprovantes de compra e vá até o Procon ou Juizado Especial de Pequenas Causas, além de registrar denúncia na Polícia Civil conforme a gravidade do caso.  

Fonte: Estado de Minas - 29/09/2020

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Filho de vítima morta em saidinha bancária deve ser indenizado por banco e estacionamento

 


Publicado em 29/09/2020

A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais confirmou, nessa sexta-feira (25/09), sentença que condenou o Banco do Brasil e JEO Administração de Estacionamentos e Garagens a pagarem, solidariamente, R$ 38.160,00 de indenização por danos morais pela morte de cliente vítima de saidinha bancária. Na ocasião, o colegiado julgou, por meio de videoconferência, 59 processos em duas sessões (manhã e tarde), com a realização de 29 sustentações orais.

O relator do caso, juiz José Hercy Ponte de Alencar, entendeu que as empresas falharam na prestação da segurança. Segundo o magistrado, “quando um delinquente entra em um estacionamento privado e sem ser incomodado previamente aborda um usuário, temos que houve flagrante falha no procedimento e protocolo de segurança estabelecido. A finalidade do serviço instituído para expectativa de proteção dos clientes simplesmente sucumbe”, destacou.

Em abril de 2018, o cliente foi atingido por disparos de arma de fogo após reagir a assalto. O crime ocorreu quando ele ingressava no próprio carro depois de realizar operação financeira em agência bancária localizada em um shopping de Fortaleza, mesmo lugar onde o veículo estava estacionado. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

No mês de novembro do mesmo ano, o filho da vítima ajuizou ação na 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Capital. Alegou responsabilidade do banco e da administradora do estacionamento, que não teriam garantido a segurança do cliente. Argumentou também que o ocorrido desencadeou abalos emocionais pela perde do pai. Por essa razão, requereu R$ 38.160,00 de indenização por danos morais, valor que representava na época 40 salários mínimos, teto máximo de ajuizamento de ações cíveis que tramitam no juizado especial, com base no artigo 3º da Lei Federal 9.099/95.

Na contestação, as empresas negaram responsabilidade. O Banco do Brasil sustentou ter agido dentro da legalidade, contribuindo com a autoridades policiais. Já o estacionamento suscitou a inexistência de danos morais, em virtude de caso fortuito. Nesse sentido, ambas requereram a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, em junho de 2019, a juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, titular do 24º Juizado, condenou as empresas a pagarem, subsidiariamente, a indenização no valor requerido. A magistrada destacou na sentença que é “indiscutível” a responsabilidade das empresas, “dado que a tentativa de roubo, seguida com a morte da vítima, ocorreu nas dependências dos estabelecimentos”. Ela esclareceu também que, neste tipo de situação, as rés “respondem pelos danos provocados ao consumidor, independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação da conduta ilícita, do resultado danoso e do nexo de causalidade”.

Pleiteando a reforma da decisão, o Banco do Brasil e a JEO Administração de Estacionamentos e Garagens recorreram (nº 3001467-10.2018.8.06.0221) junto às Turmas Recursais. O juiz José Hercy Ponte de Alencar entendeu pela manutenção da sentença, “tendo em vista tratar-se de abalo emocional presumidamente grande, seja, o óbito de um pai; e por ser a vida o bem mais protegido pelo Estado, estando o valor arbitrado condizente e adequado às peculiaridades do caso”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/09/2020

É possível rastrear a localização de onde mensagens do WhatsApp foram enviadas mesmo se o celular não tiver chip?

 


Publicado em 29/09/2020 , por Altieres Rohr

Tira-dúvidas explica a relação do WhatsApp com o número de telefone e dos serviços de internet com a localização.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.), envie um e-mail para g1seguranca@globomail.com. A coluna responde perguntas deixadas por leitores às quintas-feiras.

Gostaria de saber: pelo número da linha usada em um WhatsApp, mesmo que o celular não funcione chip (só funcione em Wi-Fi), tenho como saber a localidade de onde as mensagens foram enviadas? – Hans

Esta pergunta é muito confusa, então vamos separar um pouco as coisas.

Em primeiro lugar, nada será possível "só com o número" – o número é necessário para iniciar o processo de rastreamento, pois as contas no WhatsApp são identificadas pelo número do telefone.

Contudo, a conta do WhatsApp por si só não têm nenhuma relação com a linha de telefonia ou com a operadora.

Entenda o cenário em detalhes: 

  • O 'número' do WhatsApp permite identificar a conta do WhatsApp: O WhatsApp registra as conexões ao serviço feitas pelos usuários (quando você baixa novas mensagens, por exemplo, isso exige uma conexão ao serviço). O endereço IP pode ser usado para identificar o assinante de internet do Wi-Fi usado para se conectar ao WhatsApp, mesmo que o celular não tenha chip ou até use um chip de um número diferente do cadastrado no WhatsApp. Como esse assinante tem um endereço cadastrado no provedor de internet, você pode chegar a um "local" aproximado de onde as mensagens foram enviadas.
  • A operadora pode ter informações, apesar do aparelho não ter chip: mesmo que o chip tenha sido cancelado pela operadora, ele teve que funcionar em algum momento para permitir o cadastro da conta do WhatsApp. Dessa forma, é possível resgatar as informações do dono daquele chip antes do cancelamento. Dependendo da situação, a operadora pode saber o endereço físico cadastrado pelo dono da linha.
  • A 'localização' não é identificada, mas sim a conexão: o WhatsApp não registra a localização das mensagens e é geralmente desnecessário associar informações de uso de rede móvel e WhatsApp para identificar a localização. É a identificação do serviço de internet que permite estimar o local de envio das mensagens, ou mesmo o responsável por elas.
  • Serviços de VPN vão dificultar esse tipo de rastreio. Serviços do tipo "VPN" adulteram o endereço IP usado nas conexões e vão impedir esse tipo de rastreamento diretamente pelo provedor. Mas alguns serviços de VPN podem ceder dados dos usuários e revelar o endereço de IP verdadeiro.

Em outras palavras, não é correto prender-se à ideia de rastrear a "localização" das mensagens. O que será identificado é o serviço de internet utilizado – e isso será feito pelos dados cadastrais mantidos pelos provedores de internet.

Nenhuma dessas informações é fácil de ser obtida. É preciso obter autorização na Justiça, com uma investigação fundamentada.

Ou seja, é preciso haver um motivo (um ato ilícito ou crime) que justifique a obtenção desses dados. Após o primeiro passo solicitando dados ao WhatsApp, será necessário obter as informações dos provedores de acesso à internet responsáveis pelos endereços de IP.

Se a operadora de telefonia tiver dados cadastrais da linha, o caminho é um pouco mais curto.

Caso você esteja recebendo ameaças ou outras mensagens que constituem crimes, denuncie à polícia. 

Fonte: G1 - 29/09/2020

Decolar tem dez dias para apresentar plano para melhorar atendimento ao consumidor


Publicado em 29/09/2020

A Decolar tem dez dias para apresentar um plano de melhoria no atendimento aos consumidores a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A empresa foi notificada pela secretaria diante do aumento de reclamações que apontam falhas na prestação do serviços, especialmente, diz a Senacon, em relação ao serviço de atendimento ao cliente (SAC),  o direito à assistência e à informação quanto a remarcação, reembolso e cancelamento de reservas, sejam de passagens aéreas, hotéis ou pacotes turísticos.

A Senacon aponta ainda que, além do aumento de queixas desde o início da pandemia, a empresa não tem respondido as reclamações de forma satisfatória. Segundo a secretaria, em suas resposta a Decolar  não tem apresentado a  “análise concreta e individual das demandas dos consumidores, especialmente quando se pretende a remarcação dos serviços, ou informações mais específicas quanto a reembolso e cancelamento”.O índice de resolutividade da empresa na plataforma de intermediação do conflito do governo,  Consumidor.gov.br, também caiu.

– Muitas empresas podem estar passando por um momento delicado em virtude da pandemia do coronavírus,  mas nada justifica as falhas  constatadas pela Senacon na prestaçãode serviços essenciais ao consumidor por meio do SAC e do Consumidor.gov, como verificamos no caso da Decolar. Isso dificulta remarcação,  reembolso e cancelamentode reservas de passagens aéreas, hotéis e pacotes turísticos. A empresa terá que se adequar às normas consumeristas – destaca Pedro Aurélio Queiroz,  diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à Senacon.

Empresa diz trabalhar para reduzir prazos de respostas
Procurada, a Decolar afirma tratar “cada solicitação dos clientes de forma individual, porque o atendimento depende do que cada um adquiriu como produto, serviço, rotas e período da viagem – e também da política de cada fornecedor”. A empresa diz ainda ter reforçado as equipes de pós-venda, inclusive convocando colaboradores de outras áreas da companhia para auxiliar no atendimento. E acrescenta que destinou equipes para o atendimento exclusivo à plataforma consumidor.gov.br.

A Decolar destaca ainda que  mantém constante diálogo com a Senacon e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, num trabalho de “aprimoramento constante de suas práticas de atendimento”.

A companhia diz ainda estar realizando um grande esforço de desenvolvimento em automatização e integração com seus parceiros. Segundo a Decolar, o objetivo é ” reduzir os prazos de resposta e que as informações disponíveis em suas plataformas (site e aplicativo) estejam cada vez mais atualizadas e completas, em benefício dos clientes.”

A Decolar pondera que trata-se de um crise sem precendentes provocada pela pandemia e o que resultou num aumento de ” solicitações de atendimento aos consumidores de todas as empresas do setor”.  E defestaca  que é a maior empresa de viagens da América Latina, com mais de 18 milhões de clientes.

Fonte: Época - 28/09/2020

Universidade é condenada a indenizar aluno por propaganda enganosa


Publicado em 29/09/2020

Curso não poderia ter sido oferecido como graduação.  

A 41ª Vara Cível da Capital condenou, na última quinta-feira (24), universidade a indenizar, por danos morais, aluno que se inscreveu em graduação e ao final descobriu que não receberia diploma de ensino superior. A reparação foi arbitrada em R$10 mil. 

De acordo com os autos, o autor da ação concluiu “Visagismo e Terapia Capilar”, oferecido pela instituição como graduação na modalidade tecnólogo. Para o juiz Marcelo Augusto Oliveira, em momento algum o curso poderia ser equiparado a uma graduação, por força do disposto na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.  

“É indiscutível que o autor foi afetado pela falha na prestação de serviços da requerida, visto que foi induzido a acreditar que se tratava de um curso de graduação, quando na verdade o curso não se enquadra em tal categoria”, afirmou o magistrado.  

“A conduta da requerida se amolda perfeitamente ao disposto na lei consumerista, notadamente propaganda enganosa”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.   Processo nº 1110909-25.2019.8.26.0100

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/09/2020

ANMP: peritos nos postos do INSS e agenda 'fechada'

 


Publicado em 29/09/2020 , por MARTHA IMENES

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Em São Paulo, quatro agências tinham médicos e não houve agendamento. Secretaria garante que atendimento será retomado  

A novela da reabertura do INSS parece não ter fim. Embates entre o instituto e a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) vêm se desenrolado desde o dia 14 de setembro, quando algumas agências da Previdência reabriram, mesmo sem perícia médica. Filas, aglomerações, agendamentos remarcados. De um lado o INSS dizendo que havia condição de atendimento, do outro a associação garantindo que os protocolos de segurança não eram eficazes. E os segurados no meio dessa briga de foice sem saber o que fazer. E ontem, mesmo após vistorias e aval para funcionar, segundo a ANMP, quatro postos de São Paulo deixaram na mão 480 segurados.

De acordo com a ANMP, "17 peritos na agência do Glicério, dez na agência de Santo Amaro, sete do posto do Tatuapé, e seis de Osasco não puderam atender".

"Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje (ontem) somente nessas quatro agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias", informa a associação, em nota.

Resposta da Previdência

Procurada, a Secretaria de Previdência informou que "as inspeções foram realizadas no fim da semana passada e as agendas para marcar atendimentos foram abertas ontem para permitir o atendimento hoje seguindo o trâmite normal estabelecido. Os peritos médicos também foram comunicados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal de que amanhã (hoje) teriam atendimentos presenciais". "Já a APS (Agência da Previdência Social) Osasco foi inspecionada ontem e terá a agenda aberta para marcações a partir de hoje. O atendimento aos segurados começa amanhã", respondeu.

Balanço

Ontem, de 915 peritos médicos federais que deveriam ter retornado ao atendimento presencial nas agências, 633 (69%) compareceram aos seus postos de trabalho. Foram realizadas, até às 16h, 5.716 perícias presenciais. Esses atendimentos ocorreram em 189 das 227 agências que deveriam ter perícia médica ontem, informou a secretaria.

Fonte: O Dia Online - 28/09/2020

Veja o calendário das novas parcelas do auxílio de R$ 300

 


Publicado em 29/09/2020 , por Ana Paula Branco, Cristiane Gercina e Luciana Lazarini

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Pagamento para quem não é do Bolsa Família começa nesta quarta

O governo publicou, em edição extra do "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28), o calendário de pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 para quem não faz parte do programa Bolsa Família.

A primeira parcela da extensão do auxílio será paga a partir desta quarta-feira (30) para trabalhadores informais inscritos pelo aplicativo ou site Auxílio Emergencial, da Caixa, MEIs (microempreendedores individuais), inscritos no CadÚnico e contribuintes individuais do INSS.

 

Ao todo, serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães responsáveis pelo sustento da família), o que totaliza mais de R$ 9 bilhões. 

O novo calendário continuará considerando o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Os primeiros beneficiados com as novas parcelas do auxílio de R$ 300 são os brasileiros que foram contemplados com o auxílio em abril, atenderam aos critérios previstos na nova etapa do programa e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial (sem ter o pagamento suspenso).

Nesta quarta (30), será a vez dos nascidos em janeiro que estavam no primeiro lote do programa emergencial.

Os brasileiros que se tornaram elegíveis ao auxílio nos meses de maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Pelas regras da nova etapa do auxílio, o governo pagará até quatro parcelas adicionais, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.

Os montantes continuarão sendo depositados antes na poupança social digital da Caixa, bem como os saques serão liberados posteriormente.

Conforme a MP 1.000/2020, que criou novas regras para pagar a extensão do auxílio, serão liberadas, ao todo, nove parcelas do benefício, mas nem todos terão direito e elas. Somente quem começou a receber a renda em abril terá as nove cotas, incluindo beneficiários do Bolsa Família. Os demais receberão menos.

CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER O AUXÍLIO EM ABRIL (ciclo 3)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out01/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro01/NOV05/dez

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER O AUXÍLIO EM MAIO (ciclo 4)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov01/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER EM JUNHO (ciclo 5)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan/21
Abril27/nov06/jan/21
Maio29/nov11/jan/21
Junho30/nov13/jan/21
Julho02/dez15/jan/21
Agosto04/dez18/jan/21
Setembro06/dez20/jan/21
Outubro09/dez22/jan/21
Novembro11/dez25/jan/21
Dezembro12/dez27/jan/21

PARA QUEM COMEÇOU A RECEBER EM JULHO (ciclo 6)

Nascidos emCrédito na poupança digitalSaques em dinheiro
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan/21
Abril16/dez06/jan/21
Maio17/dez11/jan/21
Junho18/dez13/jan/21
Julho20/dez15/jan/21
Agosto20/dez18/jan/21
Setembro21/dez20/jan/21
Outubro23/dez22/jan/21
Novembro28/dez25/jan/21
Dezembro29/dez27/jan/21

Parcelas extras

A ampliação do benefício vai até dezembro, conforme medida provisória, mas nem todos os beneficiários do auxílio emergencial irão receber as novas parcelas.

Mães responsáveis pelo sustento da família continuarão a ter direito à cota dobrada, e receberão R$ 600, mas o governo deixará de permitir que as famílias chefiadas por mulheres recebam uma cota adicional destinada a parentes que eventualmente atendam aos critérios do programa.

Isso significa que famílias que na versão anterior do programa poderiam receber até R$ 1.800 por mês terão direito a apenas R$ 600.

O governo ainda atualizou os critérios de análise do IR (Imposto de Renda) para a permanência no benefício, excluindo do auxílio cidadãos que tenham sido obrigados a declarar o IR em 2020.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 fica fora da nova etapa do programa. Para as primeiras parcelas do auxílio, o governo já considerava esse critério, mas para os valores recebidos em 2018.

Além disso, quem declarou em 2019 rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil ou tinha bens com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019 não tem direito às novas parcelas.

O benefício também deixará de ser pago a pessoas que tenham sido declaradas como dependentes no IR de 2019, enviado em 2020, nas condições de cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou menor de 24 anos e que esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

  AUXÍLIO EXTRA | ENTENDA

  • Mais quatro parcelas do auxílio emergencial serão pagas para a população atingida pela crise econômica da pandemia de Covid-19
  • As novas parcelas correspondem aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
  • O valor é de R$ 300

MÃES

  • Mães responsáveis pelo sustento da família terão cota dobrada
  • O valor do novo auxílio será de R$ 600 por mês

QUEM RECEBE

  • As novas parcelas são destinadas a quem já teve aprovado o pedido feito pelo aplicativo ou recebeu o auxílio porque está no Cadastro Único ou, ainda, recebe o Bolsa Família

NOVOS PEDIDOS

  • O governo deixou de aceitar novos pedidos de auxílio emergencial em 2 de julho
  • Nos últimos meses, somente pedidos em reanálise foram incluídos em novos lotes

CAIXA

  • As novas parcelas deverão cair nas contas digitais abertas pela Caixa Econômica Federal
  • Será o mesmo sistema, portanto, utilizado para o pagamento das cinco primeiras parcelas

BOLSA FAMÍLIA

  • Beneficiários do Bolsa Família já estão recebendo as novas parcelas do benefício benefício
  • Nesta segunda-feira (28/09), a Caixa liberou o saque da 6ª parcela, com valor reduzido para R$ 300, aos inscritos no Bolsa Família que têm o NIS (Número de Identificação Social) terminado de 1 a 8

Fonte: Folha Online - 28/09/2020

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Confira quem precisa passar por perícia para ter o benefício

 


Publicado em 28/09/2020 , por Ana Paula Branco

Atendimento está sendo retomado nas agências do país e pode ter prazo para ser agendado

Quase 70% dos médicos peritos retomaram o atendimento presencial nas agências do INSS na última sexta (25). O número deve aumentar nesta segunda (28), já que a associação que representa os peritos considerou mais 25 agências aptas para realizar o atendimento com segurança para médicos e segurados.

A notícia é positiva para quem está aguardando vaga para ser avaliado pelo médico do INSS para comprovar o direito a auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Aposentados e pensionistas com doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda e também precisam ser avaliados pelos médicos do INSS para obter o benefício. Assim como aposentados por invalidez que dependem de cuidador e têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício.

O atendimento só é feito por agendamento, pelo 135 ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Caso já tenha agendado, mas não foi atendido porque o perito faltou, o segurado tem direito a remarcar nova data. Se teve o pedido negado, o segurado tem 30 dias para recorrer da negativa.

Antecipação

O governo liberou uma antecipação de R$ 1.045 de auxílio-doença e R$ 600 por causa do fechamento das agências em março.Com a reabertura das agências, a antecipação dos R$ 1.045 poderá ser paga a requerimentos de auxílio-doença protocolados até 31 de outubro. No entanto, só para o segurado que morar em município localizado a mais de 70 km de uma agência com perícia que esteja com o agendamento disponível.

Os segurados podem confirmar quais agências estão abertas no sitecovid.inss.gov.br. O INSS afirma que atualiza a lista de agências regularmente. Para checar se a unidade foi liberada pelos peritos, confira o site da ANMP: http://anmp.org.br/.

Perícia virtual

Na sexta, o Tribunal de Contas da União determinou que o INSS elabore, em até cinco dias, um protocolo para perícias médicas virtuais, adotando a telemedicina, que pode diminuir a fila de pedidos de perícia.

Quem precisa passar por perícia

  • Segurados que buscam auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez precisam passar por perícia para ter o benefício liberado
  • No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando seu afastamento
  • O patrão paga os primeiros 15 dias de afastamento e a partir disso o trabalhador precisa agendar perícia para passar a receber o auxílio do INSS. Algumas empresas fazem o agendamento para o funcionário
  • Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve requerer, primeiro, o auxílio-doença

BPC para pessoa com deficiência

  • Por causa da pandemaia, também foram liberados de perícia as pessoas com deficiência e de baixa renda que solicitarem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) antecipado
  • Durante a pandemia, são pagos R$ 600 e a análise é apenas da renda

Isenção do IR por doença grave

  • Aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda, caso apresentem doenças consideradas graves, previstas pela lei 7.713 de 1988
  • Para ter esse direito, porém, o beneficiário precisa apresentar documentos médicos e ser avaliado pela perícia

Para aumentar o benefício em 25% por precisar de cuidador

  • Aposentados por invalidez que necessitam do auxílio permanente de terceiro para as atividades do dia a dia têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício
  • Para ter acesso ao aumento é preciso passar por perícia médica, para comprovar o direito

Novas regras na pandemia

Para quem pediu auxílio-doença após 2 de julho e tem direito a mais de um salário mínimo

Fique atento!?
Quem teve a concessão antes de 2 de julho, mas pediu prorrogação e tem direito a um benefício maior, também deverá passar por perícia.

Se pediu o benefício antes de 2 de julho, solicitou prorrogação e tem direito a mais de um salário mínimo
Já para quem teve a concessão após 2 de julho, a perícia médica será necessária para receber os valores atrasados, que ultrapassarem o adiantamento de R$ 1.045

Quem mora em local com agência aberta em um raio de até 70 km

  • Com a reabertura das agências, a antecipação dos R$ 1.045 poderá ser paga a requerimentos de auxílio-doença protocolados até 31 de outubro
  • No entanto, só pode ser solicitada por segurado que morar em município localizado a mais de 70 km de uma agência com perícia que esteja com o agendamento disponível
  • Quem solicitar o auxílio-doença em agência com perícia que esteja com o agendamento disponível, não terá direito à antecipação

Prazo para passar em perícia

  • Quem teve o benefício negado antes da reabertura das agências terá 60 dias para agendar a perícia, contados a partir da refazer o pedido
  • Esse limite poderá ser prorrogado; além disso, o prazo varia conforme o funcionamento de cada unidade
  • A remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pela agenda da perícia médica federal

Atenção
Essas regras não se aplicam para as agências que permanecem fechadas ou para as que não ofertem serviços de perícia médica

Já o segurado que passou por perícia, mas que teve o benefício negado, tem até 30 dias do indeferimento para solicitar o recurso

Benefício antecipado

  • Por causa da pandemia da Covid-19, as agências do INSS fecharam no final de março e estão abrindo de forma gradual
  • Com isso, serviços presenciais, como as perícias médicas, chegaram a ser suspensos
  • Para segurados que precisam do auxílio-doença, o INSS passou a liberar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano) mediante envio de atestado médico válido
  • De forma remota, os peritos médicos federais estão realizando a análise desses atestados para aprovar ou não a antecipação
  • O segurado deve mandar, além de atestado válido, documentos sem rasuras e que possam ser lidos com clareza
  • À medida que as agências reabrem, estes segurados terão que passar pela perícia presencial para continuar a receber o benefício
  • O INSS vai convocar quem precisar passar por perícia

Fonte: Folha Online - 27/09/2020

Condomínio não pode suspender fornecimento de água a morador com dívidas em atraso

 


Publicado em 28/09/2020

O condomínio Par número 4 Santa Maria terá que indenizar uma moradora diante dos danos morais causados, em virtude de impedir a ligação do equipamento de registro individual de água  em seu imóvel. A decisão da 1a. instância foi modulada pela 1a. Turma Cível do TJDFT, apenas no tocante ao valor da condenação.

A autora narrou que é proprietária de unidade situada no condomínio réu e foi indevidamente impedida de utilizar o serviço de abastecimento de água. Contou que o condomínio contratou empresa para realizar a instalação dos medidores individuais de água (hidrômetros), sendo responsável também pela prestação de monitoramento, leitura, corte e religamento de água. Em assembleia, restou decidido que os condôminos que não tivessem pagos os custos para a implantação da individualização, não teriam o equipamento ligado. Argumentou que teve dificuldades para quitar os valores cobrados, e embora tenha efetuado acordo com a empresa para parcelamento da dívida, em razão de estar desempregada, não conseguiu honrar a segunda parcela. Como a empresa não liberou o uso de seu registro, ficou sem o abastecimento de água em sua residência por mais de 1 ano.

O condomínio apresentou contestação, defendendo que não praticou nenhum ato ilícito que possa configurar dano moral. Alegou que o equipamento de hidrômetro foi devidamente instalado e utilizado pela requerente e que não houve a interrupção do fornecimento de água.

O magistrado de 1a instância esclareceu que o condomínio não é o prestador do serviço de abastecimento e não tem o direito de impor tal penalidade: “Ora, o Condomínio requerido, ainda que autônomo em sua área territorial, não possui qualquer direito de restringir o uso de água pelos condôminos. Não se nega que há um custo para a individualização e instalação de novos hidrômetros. Contudo, a forma de cobrança de tais custos pode ser menos onerosa do que a imposta pelo requerido. Há nos autos prova de que haveria a interrupção do fornecimento de água ao condômino inadimplente, o que é inadmissível. Com base nesse entendimento, condenou o condomínio ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 8 mil".

Contra a sentença, o condomínio interpôs recurso que foi parcialmente acatado pelos desembargadores, apenas para diminuir o valor da indenização. No mais, foram mantidos os termos da sentença e corroborando os argumentos do juiz, o colegiado concluiu que a conduta do condomínio foi abusiva, resultando em dano moral: ”Assim, é vedada a suspensão de fornecimento de água visando coibir ao condômino a adimplir com as obrigações condominiais, notadamente despesas que não tem relação com o consumo de água, haja vista os meios legais disponíveis que permitem ao condomínio efetuar a cobrança do inadimplente, impondo-se que a punição seja tão somente de natureza patrimonial. Logo, não há dúvida de que a conduta abusiva do apelante violou direitos de personalidade da autora, diante da condição humilhante exposta por meses, em que vivia de doação de água dos vizinhos para sua sobrevivência. Importa ressaltar que a autora não estava inadimplente com despesas ordinárias do condomínio, tampouco com a quota mínima que paga pelo fornecimento de água. A inadimplência era unicamente com o equipamento de individualização da água (hidrômetro), fato que não autorizaria nem a CAESB a suspender o fornecimento da água, porquanto o débito não se refere ao consumo de água.”

Na situação em apreço, contudo, o valor arbitrado pela sentença foi considerado excessivo, de modo que a fim de adequar a compensação aos padrões da proporcionalidade e razoabilidade, dadas as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, o Colegiado reduziu o valor fixado na sentença para R$ 5 mil.

PJe2: 0703865-27.2019.8.07.0010

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/09/2020

Conheça os 7 principais golpes bancários e saiba como evitá-los

 


Publicado em 28/09/2020 , por Fábio Munhoz

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Número de tentativas de fraudes envolvendo sistema financeiro subiu 80% na pandemia

Durante o período da pandemia de Covid-19, criminosos se aproveitaram para intensificar os ataques bancários. Segundo levantamento da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o número de golpes envolvendo o sistema financeiro no Brasil teve alta de 80% desde março, quando a quarentena teve início.

Outro dado alarmante é a preferência dos fraudadores por um público-alvo específico: na pandemia, foi registrado um crescimento de 60% nas tentativas de golpes financeiros contra idosos.

São sete os principais tipos de fraudes bancárias. Na maioria das vezes, os estelionatários fingem ser funcionários de instituições financeiras para induzir as vítimas a fornecerem informações sobre suas contas. De posse desses dados, os criminosos conseguem fazer transações não autorizadas.

O diretor da comissão de prevenção a fraudes da Febraban, Adriano Volpini, explica que, no passado, os ataques eram mais "documentais". Ou seja, focados em falsificar cheques, boletos e assinaturas. Agora, os criminosos estão atuando na chamada engenharia social, cujo objetivo é obter informações sensíveis e convencer os clientes a fazer algum tipo de procedimento.

"A engenharia social está por trás de 70% dos golpes praticados no Brasil. Há relatos de pessoas que vão a agências realizar transações a pedido de fraudadores", diz Volpini. Dentro desse ramo de crime, houve um aumento de 70% nas tentativas de fraude envolvendo falsos funcionários e falsas centrais de atendimento. A utilização de falsos motoboys subiu 65% na quarentena.

Uma das principais orientações é para que se tome cuidado com o compartilhamento de informações. "A preocupação do brasileiro com a proteção de dados é muito baixa, para não dizer inexistente. Nós fazemos cadastros em qualquer lugar e respondemos a estímulos de forma muito simples", avalia o representante da Febraban.

Outra maneira de proteger os dados é evitar utilizar computadores públicos e redes abertas de wi-fi para acessar a conta ou fazer compras online.

O aumento da bancarização da população é um dos desafios dos bancos, já que pode expor uma maior quantidade de pessoas à ação de estelionatários. Atualmente, cerca de 74% das transações bancárias são feitas por meio de canais digitais.

Para diminuir o número de golpes no sistema financeiro, Volpini informa que as instituições financeiras investem R$ 24,6 bilhões por ano em tecnologia. Desse total, R$ 2 bilhões são em segurança. Ele comenta também que o setor possui um diálogo constante com empresas como Google e Facebook para tentar identificar e remover links e perfis falsos rapidamente, além de evitar que a prática se repita.

Ações oportunistas

Volpini alerta que os criminosos agem de maneira oportunista. Ou seja, identificam situações que podem facilitar a aplicação de golpes. "Toda vez que surge um momento que recebe muita atenção da sociedade é uma oportunidade perfeita para que o fraudador aja", diz.

Entre essas possibilidades, ele cita o auxílio emergencial pago pelo governo durante a pandemia de Covid-19. Segundo Volpini, a Febraban identificou um "volume muito grande de ataques" com foco nesse tipo de benefício. 

Datas com grande apelo comercial, como a Black Friday, também podem ser oportunidades para a atuação dos fraudadores. Ao fazer compras online, certifique-se de que a empresa vendedora é idônea e confirme se a página é oficial, já que há casos em que os criminosos criam uma página falsa com a interface de um e-commerce conhecido para enganar os clientes.

Conheça os principais golpes

1 - Envio de links falsos, que é a "pescaria digital": o criminoso utiliza links e perfis falsos para roubar dados e informações das vítimas.

Geralmente, os fraudadores enviam as mensagens se passando pela instituição financeira e usam tom alarmista para se comunicar. Por exemplo: "seu cartão está bloqueado. Clique aqui para atualizar seus dados e desbloquear".

Entre os métodos de "pescaria digital" estão:

  • Phishing: links falsos enviados por email
  • SMShing: envio de links pelo celular, por mensagens de texto tipo SMS
  • Site falso: os golpistas criam uma página na internet que parece a do banco, porém no momento em que a pessoa digita os dados, o golpista passa a ter acesso à conta
  • Perfil ou página falsa: nas redes sociais, os criminosos criam perfis ou páginas falsas e interagem com as vítimas como se fossem um canal oficial da instituição financeira
  • Link patrocinado falso: os fraudadores pagam para fazer anúncios em sites de busca e redes sociais para vender supostos produtos e serviços

2 - Falso funcionário: o fraudador entra em contato com a pessoa, fingindo ser funcionário de algum banco. Ele diz que há problemas de cadastro ou irregularidades na conta. Com o argumento de que vai solucionar a situação, pede os dados da vítima e, em seguida, realiza transações fraudulentas

3 - Falso motoboy: a quadrilha liga para a vítima e diz ser da central de atendimento do banco. Informa que houve problemas com o cartão e pede ao cliente que digite sua senha numérica no teclado do telefone. O golpista diz que irá enviar um motoboy à casa da vítima para pegar o cartão. Com o cartão e a senha em mãos, a quadrilha efetua transações

4 - Ajuda falsa: em caixas eletrônicos ou agências bancárias, os criminosos abordam as vítimas para oferecer uma suposta ajuda. Em um momento de distração do cliente, o golpista troca o cartão ou o envelope de depósito por outro vazio

5 - Troca de cartões: durante o pagamento com cartões, o criminoso consegue ver a senha digitada. A vítima é distraída e o golpista troca o cartão por outro semelhante

6 - Extravio de cartões: em alguns casos, as quadrilhas conseguem ter acesso ao trâmite de entrega do cartão ao cliente por correspondência. Os fraudadores interceptam a entrega e ligam para a vítima a fim de comunicá-la sobre um problema. Para solucionar a suposta falha, solicitam a senha do cartão, com a qual podem efetuar compras e pagamentos

7 - Golpe do WhatsApp: o golpista cadastra o número telefônico da pessoa a ser atacada em seu celular e entra em contato com ela, se passando por um funcionário de alguma empresa com a qual o cliente tenha relacionamento. Ele diz que a vítima vai receber um código e pede que esse código seja enviado a ele. Assim, o fraudador tem acesso ao WhatsApp da vítima e começa a mandar mensagem para os contatos solicitando dinheiro

Como se prevenir

- Confira as informações: ao receber mensagens dizendo ser de bancos, confira os links enviados. Se ficar em dúvida, não clique

- Cuidado com seus dados: o banco não solicita confirmação de dados por telefone, SMS ou email. Na dúvida, ligue para o seu banco e confirme a situação. Não compartilhe informações pessoais com qualquer pessoa

- Antivírus: mantenha ativados e atualizados os sistemas de defesa do seu computador ou celular

- Confira números telefônicos: se alguém te ligar se passando por funcionário de banco, verifique se o número de telefone informado é, realmente, da instituição financeira. Na dúvida, desligue o telefone e procure os canais oficiais de atendimento

- Fique atento: o banco não pede aos clientes que realizem transferências ou cadastramento de favorecidos

- Não entregue nada: nunca dê seu cartão, celular, tablet ou notebook para qualquer pessoa que diga ser funcionário de algum banco

- Descarte adequado: se precisar se desfazer de algum cartão, corte o chip e providencie o bloqueio definitivo

- Cuidado com as ajudas: em bancos e caixas eletrônicos, só peça ajuda para funcionários do banco. Verifique uniforme e crachá

- Cheque as informações do cartão: quando receber o cartão de volta após uma compra, verifique se aquele cartão é, realmente, o seu

- Problemas na entrega: se seu cartão não chegar à sua casa, comunique o banco por meio dos canais oficiais

- Atenção no WhatsApp: não envie senhas nem código de habilitação a ninguém e, se alguém te pedir dinheiro pelo aplicativo de mensagens, confirme a situação ligando para o solicitante

- Compre em sites conhecidos: ao fazer compras pela internet, certifique-se de que a empresa é séria e que o site é oficial

Fonte: Folha Online - 27/09/2020