Consumidor será indenizado por sofrer corte na língua em restaurante
Publicado em 20/02/2017
Desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio fixaram em R$ 22.500,00 o valor da indenização por dano moral que o Restaurante Gonzalo, no Leblon, Zona Sul carioca, terá de pagar a um casal que havia ido jantar no local. Ao provar uma salada de aspargos com presunto, o marido sofreu um corte na língua em decorrência de um pedaço de vidro encontrado na comida. Sangrando bastante, o homem foi socorrido pela mulher e levado ao Hospital São Lucas, onde recebeu os cuidados médicos. A vítima permaneceu vários dias ingerindo somente alimentos líquidos ou pastosos. A fissura foi confirmada através de atestados médicos.
Para o relator do processo, desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, não há dúvida de que o estabelecimento tem o dever em zelar pela qualidade da comida, evitando situações como a narrada pelos autores. Ele ressaltou que o réu deve responder pelos danos causados aos frequentadores, não podendo alegar responsabilidade de terceiros. Em relação ao pedido de compensação por danos morais, fixou-se em R$ 15 mil para o marido e R$ 7.500 para a mulher.
Íntegra do acórdão:
https://goo.gl/DRKtBi
Processo: 0020823-31.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 17/02/2017Para o relator do processo, desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, não há dúvida de que o estabelecimento tem o dever em zelar pela qualidade da comida, evitando situações como a narrada pelos autores. Ele ressaltou que o réu deve responder pelos danos causados aos frequentadores, não podendo alegar responsabilidade de terceiros. Em relação ao pedido de compensação por danos morais, fixou-se em R$ 15 mil para o marido e R$ 7.500 para a mulher.
Íntegra do acórdão:
https://goo.gl/DRKtBi
Processo: 0020823-31.2016.8.19.0001
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