Pesquisar este blog

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Vizinhos de edifício em construção serão indenizados em mais de R$ 100 mil por trincas e fissuras

 


Proprietários de um imóvel em Itapema, Santa Catarina, deverão ser indenizados em mais de R$ 100 mil devido aos danos estruturais causados pelo andamento de uma obra da J. Dadam Construtora e Incorporadora e da Sompo Seguros. A condenação veio pelo juízo da 2ª Vara Cível, mas ainda cabe recurso.

Perícias realizadas apontaram que a construção causou trincas e fissuras verticais e horizontais nas paredes, além de afundamento de piso e trincas nos pisos da propriedade vizinha. As características das alterações observadas indicam que foram desencadeadas pelo recalque do solo no entorno do edifício, o que foi gerado pelo peso da construção distribuído em camadas pouco profundas.

“Pela prova técnica é possível constatar, estreme de dúvidas, que os danos encontrados no patrimônio dos autores foram, sim, decorrentes da obra executada pela requerida”, cita a juíza substituta Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, em sua decisão após a empresa ré negar quaisquer danos.

Construtora e seguradora foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 100.445,61, corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.

COM A PALAVRA, A J. DADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA
A empresa foi procurada por e-mail na tarde de quarta-feira, 24, mas não respondeu. O espaço segue aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A SOMPO SEGUROS
“A Sompo Seguros esclarece que, em respeito às suas normas internas, não discute aspectos relacionados a processos judiciais dos quais seja parte. A companhia se reserva no direito de manter o assunto em questão exclusivamente no âmbito judicial, adotando as medidas pertinentes a melhor condução do processo. A Sompo Seguros reitera sua política de transparência e respeito ao consumidor e às normas determinadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão que regulamenta o segmento.”

O Estado de SP

STF valida lei que proíbe telefônicas de fazer telemarketing com quem não quer

 


Publicado em 26/02/2021 , por Sérgio Rodas

O Estado pode promulgar lei que restringe a prática de telemarketing, pois esse tipo de norma trata de Direito do Consumidor, de competência concorrente entre União e estados, e não de telecomunicações, matéria privativa federal.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou, nesta quinta-feira (25/2), ação da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e declarou a constitucionalidade da Lei estadual 4.896/2006 do Rio de Janeiro.

A norma obriga as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no estado a constituírem cadastro especial de assinantes que manifestem oposição a receber, por telefone, ofertas de venda de produtos ou serviços, e prevê outras medidas para o telemarketing.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a Lei estadual 4.896/2006 não usurpou a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (artigo 22, IV, da Constituição). "A lei não criou obrigação nem direito relacionados à execução contratual do serviço de telecomunicações, mas buscou ampliar mecanismo de garantia da dignidade dos usuários", disse o decano da corte.

Marco Aurélio destacou que a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida no artigo 4º do CDC, tem por objetivo "o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo". E a restrição ao telemarketing se enquadra nessas finalidades, ressaltou.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Lewandowski citou o artigo 60, parágrafo 1º, da Lei 9.472/1997: "Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza".

Comparando tal dispositivo com a Lei 4.896/2006, verifica-se que a norma fluminense não trata de telecomunicações, e sim de relações de consumo, avaliou o ministro.

O presidente da corte, Luiz Fux, lembrou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou o serviço "Não perturbe", que permite que pessoas não recebam ligações de telemarketing. De acordo com Fux, a lei do Rio visa proteger o consumidor de ser perturbado por chamadas inoportunas. Como exemplo da importância da medida, o ministro ressaltou que, durante a sessão desta quarta (24/2), recebeu 11 ligações com ofertas de uma instituição financeira.

Votos divergentes
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram do relator. Barroso afirmou que é inconstitucional lei estadual que obriga concessionárias de telefonia a criar e manter cadastro de usuários que se opõem a chamadas de telemarketing. Afinal, apenas a União pode legislar sobre telecomunicações.

Por sua vez, Gilmar analisou que os ônus impostos pela lei fluminense podem impedir a execução do contrato de concessão, seja por impactar o equilíbrio econômico-financeiro ou exigir medidas que prejudicam o serviço de telefonia.

Os dois ministros votaram por aceitar parcialmente a ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 4.896/2006 e validar os artigos 1º-A e 1º-B. Estes dispositivos estabelecem que as ligações para as pessoas que não constam da lista de privacidade só podem ser feitas em dias úteis, das 8h às 18h, e com a identificação da empresa na chamada.

O artigo 1º assegura o direito de privacidade dos fluminenses quanto ao telemarketing, obrigando as empresas de telefonia fixa e móvel que atuam no estado a constituir e manter cadastro especial de pessoas que não querem recebem ligações do tipo.

O artigo 3º obrigou as empresas de telefonia a criarem e divulgarem tal cadastro em até 90 dias da publicação da lei. E o artigo 4º estabeleceu que as companhias que desrespeitarem tais obrigações ficam sujeitas ao pagamento de multa, nos termos do CDC.

O ministro Nunes Marques também ficou parcialmente vencido. Ele votou por declarar a inconstitucionalidade material do artigo 1º-A, por afronta à autonomia privada, e a constitucionalidade dos demais dispositivos da norma.

Ação de entidade
Na ADI, a Abrafix alegou que não cabe ao Legislativo estadual estabelecer obrigações referentes aos serviços de telecomunicações, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Além disso, apontou que as normas interferem gravemente na relação contratual existente entre o poder concedente e as empresas de telecomunicações, legislando, portanto, sobre Direito Civil, matéria cuja competência também é privativa da União.

A entidade argumentou que cabe à Anatel o poder de regulamentar o setor e o fiscalizar, estabelecendo, inclusive, obrigações e deveres com relação aos direitos dos usuários/consumidores. Apontou ainda que o STF, no julgamento da ADI 3.959, declarou a inconstitucionalidade de lei paulista que criava cadastro especial de assinantes do serviço de telecomunicações interessados no sistema de venda por meio de telemarketing.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/02/2021

Bolsonaro diz que auxílio emergencial deve ficar em R$ 250 por quatro meses a partir de março

 


Publicado em 26/02/2021 , por Daniel Carvalho

Captura de Tela 2021-02-25 a?s 22.31.20.png

Inicialmente, ministro da Economia, Paulo Guedes, defendia R$ 200

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta quinta-feira (25) que o governo deve fechar em R$ 250 o valor da nova rodada do auxílio emergencial que será pago a partir de março por um período máximo de quatro meses.

"Estive hoje com o Paulo Guedes [Economia]. A princípio, o que deve ser feito? A partir de março, por quatro meses, R$ 250 de auxílio emergencial. Então, é isso que está sendo disponibilizado. Está sendo conversado ainda, em especial com os presidentes da Câmara [Arthur Lira (PP-AL)] e do Senado [Rodrigo Pacheco (DEM-MG)] porque a gente tem que ter certeza de que o que nós acertarmos, vai ser em conjunto, não vai ser só eu e a equipe econômica, vai ser junto com o Legislativo também, na ponta da linha, aquilo seja honrado por todos nós", disse Bolsonaro em sua live semanal. 

Inicialmente, Guedes defendia que o valor fosse de R$ 200, mas parlamentares queriam mais. No ano passado, foram pagas cinco parcelas de R$ 600 e outras quatro de R$ 300.

"Então, mais quatro meses para ver se a economia pega de vez, pega para valer", prosseguiu Bolsonaro, sem informar se a nova rodada respeitará o teto de gastos.

Ele disse que, ao final deste período, espera ter uma proposta para o novo Bolsa Família a ser pago a partir de julho, segundo o presidente.

"Esta é nossa intenção e trabalhamos neste propósito", declarou.

Os primeiros estudos do Ministério da Economia indicam que a nova rodada do auxílio emergencial deva atingir cerca de 40 milhões de pessoas, em situação de vulnerabilidade por conta da pandemia do novo coronavírus. 

O governo considera fundamental a aprovação da PEC Emergencial antes de encaminhar ao Congresso a proposta para uma nova rodada de auxílio emergencial. Esta proposta de emenda à Constituição prevê o acionamento de medidas em caso de crise nas contas públicas.

Na terça-feira (23), após reunião dos líderes partidários, o Senado decidiu adiar a votação da PEC Emergencial. ?O governo insiste em manter a proposta de extinção dos mínimos constitucionais para saúde e educação, o que atrasou a votação nesta quinta-feira.

Parlamentares governistas se depararam com o risco de atrasar em pelo menos duas semanas a tramitação da proposta e por isso agora sinalizam recuo na desvinculação. A equipe econômica já admite uma derrota nessa disputa, mas prioriza a aprovação de outras medidas relacionadas ao ajuste das contas públicas.

Na live, Bolsonaro disse ser alvo de pressão para que o auxílio emergencial seja permanente, mas voltou a argumentar que não há condições de arcar com o endividamento.

"Quem quer auxílio emergencial, e cidade está fechada, vão (sic) cobrar do prefeito. Vão cobrar do respectivo governador", disse Bolsonaro. 

Fonte: Folha Online - 25/02/2021

Caixa lança nova linha de crédito imobiliário atrelada à poupança

 


Publicado em 26/02/2021 , por Larissa Garcia

Captura de Tela 2021-02-25 a?s 22.38.30.png

Instituição estuda diminuir o percentual mínimo de entrada para financiamento da casa própria, que atualmente é de 20%

A Caixa Econômica lançou, nesta quinta-feira (25), uma nova linha de crédito imobiliário vinculada à variação da caderneta de poupança. A modalidade estará disponível a partir de 1º de março.

No contrato, o banco cobrará a remuneração da poupança, acrescida de uma taxa adicional, que varia de 3,35% a 3,99% mais a TR (Taxa Referencial), hoje zerada.

Hoje a poupança rende a TR mais 70% da Selic, que está em 2% ao ano (rendimento de 1,40% ao ano).

Pela regra, quando a taxa básica de juros estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será 0,50% ao mês, mais TR. Caso a taxa Selic esteja menor ou igual a 8,5% ao ano, o investimento é remunerado a 70% da Selic, acrescida da TR. 

De acordo com simulação apresentada pelo presidente da instituição, Pedro Guimarães, a taxa final pode variar entre 4,75% e 5,39%, de acordo com o perfil do cliente e o nível de relacionamento com a Caixa.

Se o tomador tem conta-corrente e recebe o salário no banco, por exemplo, ele tem acesso a taxas menores.

"Atualmente temos as menores taxas de juros da história e os preços dos imóveis ainda não se recuperaram totalmente, então temos um momento muito importante para financiamento imobiliário", disse Guimarães.

Para financiar um imóvel na Caixa, o cliente precisa dar no mínimo 20% de entrada. Guimarães afirmou que a instituição estuda diminuir esse percentual.

"Estamos discutindo outras melhorias [no segmento imobiliário] e devemos ter novidades em breve", adiantou, se referindo ao percentual de entrada.

Além dessa linha, a Caixa oferece outras três modalidades de crédito habitacional: corrigido pela TR (com acréscimo de taxa), pela inflação ou fixa, que é no mínimo de 8,25%.

A carteira de crédito imobiliário da Caixa cresceu 28% em 2020 e a expectativa, segundo o presidente, é que o saldo seja ampliado em 15% em 2021.

Segundo ele, em janeiro de 2021, o banco realizou 70% mairo volume de operações que no mesmo mês do ano anterior e janeiro deve fechar com crescimento de 40% na mesma base de comparação.

"Esperamos que haja muita adesão a esta nova linha", disse Guimarães.

Segundo balanço de 2020 divulgado nesta quinta, a Caixa tem 145,4 milhões de clientes e R$ 387,6 bilhões de saldo aplicado em poupança. No ano, foram concedidos R$ 116 bilhões em crédito imobiliário.

A carteira de crédito habitacional da instituição somou R$ 509,8 bilhões no ano passado em 5,6 mihões de contratos. A participação da Caixa no segmento é de 68,8%.

"Tivemos um crescimento de quase 300% na nova gestão [a partir de 2019] no financiamento imobiliário com recursos da poupança. Já para o segmento de baixa renda, no programa Casa Verde e Amarela [antigo Minha Casa, Minha Vida], tivemos 96,6% de execução de recursos. Ou seja, fomos responsáveis por esse percentual de tudo que foi concedido no programa", explicou o presidente da Caixa.

Fonte: Folha Online - 25/02/2021

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

CEB deverá fornecer gerador e reembolsar idoso por quedas de eletricidade

 


Publicado em 25/02/2021

A Companhia Energética de Brasília (CEB) foi condenada a fornecer um gerador e a reembolsar um idoso o valor de um estabilizador para aparelho de oxigênio, em decorrência de constantes quedas de energia no local de residência. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor alegou que ocorrem quedas constantes do fornecimento de energia elétrica em sua residência, pelo que realizou diversas reclamações diante da CEB, todas ineficazes. Acrescentou que é idoso e necessita do fornecimento de energia para a manutenção da própria vida, devido ao quadro de comprometimento pulmonar, que exige um concentrador de ar ligado à rede de energia para fornecer oxigênio 24 horas por dia. Narrou que, em virtude dos “picos” de energia, o concentrador apresentou problemas, levando-o a adquirir um estabilizador no valor de R$ 300,00. Desse modo, afirma que as constantes quedas no fornecimento de energia vêm prejudicando sua saúde e qualidade de vida, além de lhe causar danos materiais e existenciais.

Requereu a condenação da ré à obrigação de fazer consistente na imediata e urgente disponibilização de um gerador silencioso, com capacidade de manter o abastecimento da residência por, no mínimo, 24 horas ininterruptas. Pleiteou também indenização por danos materiais e morais.

Em contestação, a empresa ré alegou que as faltas de energia não foram devidamente comprovadas e que todas as redes de energia estão sujeitas a falhas. Acrescentou que não houve comprovação de ato ilícito para justificar os danos morais e materiais e que, além disso, não tem responsabilidade sobre uma questão de saúde, sendo esta dever do Estado.

A CEB foi solicitada a trazer aos autos os registros de reclamação realizados pelo idoso nos últimos doze meses e, como não trouxe os protocolos e conteúdo das reclamações no período mencionado, prevaleceu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, segundo o art. 6º, inciso VIII, do CDC.

A julgadora constou que o autor deverá ter a defesa de seus direitos facilitada, uma vez que se mostram verossímeis as suas alegações. Afirmou que a necessidade de uso constante de aparelho para a manutenção da vida está suficientemente comprovada por relatórios e atestados médicos, por isso, “mostra-se o indispensável uso de energia na residência do Autor, sob risco de vida”. Quanto à constante falta de energia alegada, concluiu que o consumidor trouxe o documento que comprova as reclamações, não tendo a Ré se desincumbido do ônus da prova de que o serviço foi prestado com eficiência e sem interrupções.

Referente aos danos morais, a magistrada registrou que “ainda que comprovadas as interrupções de energia, são quedas curtas que não causaram danos ao patrimônio imaterial do Autor. O risco à sua saúde é devidamente evitado com o gerador e compensado com a indenização pelo estabilizador adquirido”. Verificou, assim, a inexistência de danos morais aptos a gerar a indenização.

Por outro lado, julgou ser necessário o fornecimento de um gerador silencioso e com capacidade de manter o abastecimento da residência do idoso por, no mínimo, 24 horas ininterruptas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Também condenou a empresa a reembolsar ao autor o valor de R$ 300,00, pela compra do estabilizador em decorrência das constantes quedas de energia.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0742784-33.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/02/2021

10 dicas para proteger seus dados em compras no Dia do Consumidor

 


Publicado em 25/02/2021 , por André Luiz Dias Gonçalves

Comemorado em 15 de março, o Dia do Consumidor é uma data inspirada no discurso feito em 1962 pelo então presidente dos Estados Unidos John Kennedy, no qual ele ressaltou os princípios básicos da proteção dos direitos dos consumidores.

Para celebrá-lo, o comércio realiza muitas promoções nesse dia anualmente. Se você está pensando em aproveitar os descontos, não deixe de conferir algumas dicas para proteger seus dados nas compras online, cuidados que se tornaram ainda mais necessários em meio a tantos vazamentos de informações ocorridos ultimamente.

 

1. Verifique a segurança do site

Resistir à tentação de ver aquele produto desejado em oferta pode ser difícil, mas, antes de efetuar a compra, verifique se o site é seguro. A página deve ter o endereço iniciado por https, apresentar um ícone de cadeado ou outro certificado de segurança.

2. Não salve os dados do cartão

Para maior comodidade, as lojas online costumam oferecer a opção de salvar os dados do cartão para compras futuras. Apesar da praticidade, não é uma boa ideia deixar suas informações armazenadas ali, pois elas podem ser vazadas, como aconteceu antes.

3. Use seu próprio dispositivo

Se por algum motivo não for possível usar o seu celular ou computador na hora de comprar, é melhor esperar o aparelho ficar disponível. Em caso de urgência, só peça emprestado a alguém de confiança.

4. Evite as conexões públicas

Caso sua internet móvel ou banda larga fixa não possam ser usadas momentaneamente, aguarde até elas ficarem disponíveis para comprar. Seus dados estão mais expostos nas redes wi-fi públicas, podendo ser interceptados por cibercriminosos.

5. Cuidado com mensagens e e-mails suspeitos

Links enviados por e-mail e SMS ou compartilhados via WhatsApp e redes sociais devem ser vistos com cautela, mesmo quando encaminhados por conhecidos. Eles podem levar a sites fraudulentos ou instalar programas maliciosos em seu dispositivo.

6. Leia a política de privacidade

É nesse documento que o site descreve a forma como lida com as informações cadastradas na página. Por isso, leia todo o texto com atenção e, se não concordar com a política da empresa, não aceite os termos.

7. Crie senhas fortes

Mescle letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais em suas senhas e evite códigos pequenos, gerando uma combinação difícil de ser quebrada. Além disso, nunca utilize a mesma senha em seus cadastros.

8. Verifique os extratos

Confira sempre a fatura mensal enviada pelo banco, prestando atenção aos gastos com o cartão. Se houver uma compra não reconhecida, entre em contato com a instituição e solicite o bloqueio, pois ele pode ter sido clonado.

9. Prefira o cartão virtual

Várias instituições financeiras oferecem cartão virtual para compras na internet. Ele tem numeração e código de verificação diferentes do cartão físico, além de ser possível bloqueá-lo ou excluí-lo a cada utilização.

10. Use camadas extras de segurança

Ativar funções como MasterCard Identity Check e Verified by Visa é outra forma de proteger seus dados em compras online. Oferecidas por alguns bancos, elas são como uma autenticação de dois fatores, dando mais segurança ao confirmar as compras no cartão.

Fonte: Tecmundo - 24/02/2021

Aplicativo de transporte de passageiros é condenado a indenizar por cobrança indevida

 


Publicado em 25/02/2021

Danos morais fixados em R$ 3 mil.

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa de transporte por aplicativo que se recusou a ressarcir passageiro cobrado indevidamente após corrida. Além da devolução da cobrança excessiva (R$ 500), a ré deverá reparar a vítima em R$ 3 mil, a título de danos morais.

Consta nos autos que a autora solicitou uma viagem no aplicativo e, ao final na corrida, foram cobrados R$ 500 a mais, fato que só foi notado mais tarde, ao acessar seu extrato bancário. A empresa, no entanto, não assumiu a responsabilidade pela cobrança indevida e transferiu à requerente a incumbência de solicitar a diferença do valor diretamente ao motorista responsável pela prestação do serviço. A passageira ainda tentou, em vão, resolver o problema por meio do Procon e do site Reclame Aqui.

Para o relator do recurso, desembargador Roberto Maia, “diante da comprovação de falha na prestação dos serviços, resta caracterizada a responsabilidade solidária da ré, haja vista que ela, juntamente com o motorista cadastrado na sua plataforma digital, faz parte da cadeia de fornecimento”. Na decisão, o magistrado ressaltou, ainda, que os transtornos suportados pela apelada ultrapassaram a situação de mero aborrecimento, motivo pelo qual o pedido de indenização por danos morais foi corretamente acolhido.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Álvaro Torres Júnior e Correia Lima. A votação foi unânime.

  Apelação n° 1002402-58.2020.8.26.0609

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 24/02/2021

IR 2021: Beneficiários do auxílio emergencial precisam declarar e devolver benefício; confira as condições

 


Publicado em 25/02/2021

1_72aa5e7c_7b78_4d5d_bae3_b6562fc081d3-20797738.jpg

Se encaixam na decisão aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis, no ano passado, além do dinheiro do auxílio

Rio - Os brasileiros que receberam o auxílio emergencial no ano passado deverão ficar atentos às novas regras de declaração do Imposto de Renda. Com as mudanças, os beneficiários que tiveram mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis, em 2020, e receberam o auxílio precisarão fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, além de precisar devolver o valor recebido ao Governo. O período de entrega da declaração começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir das 8h, e vai até o dia 30 de abril.

 

No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. O dinheiro recebido do benefício, porém, não entra no somatório da taxa de isenção. 

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Aqueles que se enquadrarem nas condições de devolução do benefício poderão imprimir um boleto no próprio programa do IR. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.  

FGTS   

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos

Fonte: O Dia Online - 24/02/2021

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Morador que quase viu sua casa ruir por obra do município será indenizado em R$ 30 mil

 


Publicado em 24/02/2021 , por Ângelo Medeiros

O município de Braço do Norte foi condenado a indenizar um cidadão em R$ 30 mil, por danos materiais e morais  decorrentes de obras promovidas com imperícia e que causaram avarias na residência do autor da ação. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano Serpa, em atuação pelo programa CGJ-APOIA na 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte.

Segundo os autos, uma obra de pavimentação da rua onde está situada a casa teria provocado a queda do muro de contenção, bem como avarias internas. Os prejuízos foram comprovados por um perito, que concluiu que os danos decorreram da obra realizada pelo município.

A decisão pontua que a administração municipal agiu com imprudência e negligência ao não adotar as cautelas mínimas necessárias para a realização da obra de pavimentação. Segundo relato do perito judicial, a ação do ente público poderia ter acarretado o desabamento do imóvel. O magistrado destaca que a situação não pode ser considerada mero aborrecimento ou fato normal do cotidiano, pois ultrapassa o limite da normalidade, visto que a residência poderia ter ido "ao chão" devido aos danos causados.

O município foi condenado a indenizar o autor da ação em R$ 22 mil por danos materiais mais R$ 8 mil por danos morais, ambos acrescidos de juros e correção (Autos n. 0302832-64.2017.8.24.0010).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/02/2021

Justiça libera R$ 653 milhões em atrasados do INSS

 


Publicado em 24/02/2021 , por Clayton Castelani

Captura de Tela 2021-02-24 a?s 14.08.16.png

Segurados que ganharam ações de revisão podem receber até R$ 66 mil

O CJF (Conselho da Justiça Federal) informou nesta terça-feira (23) a liberação de R$ 816,9 milhões para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequenos Valores), dos quais R$ 653,3 milhões serão destinados a segurados do INSS que obtiveram na Justiça revisões e concessões de benefícios previdenciários.

 

RPV é o nome de uma ordem judicial para que o governo federal pague uma dívida com valor de até 60 salários mínimos –R$ 66 mil, considerando o piso salarial de R$ 1.100 vigente em 2021. Se o débito for mais alto, o pagamento é por meio da emissão de um precatório.

As requisições correspondem, portanto, a valores que o governo deixou de pagar aos cidadãos em um período de até cinco anos antes do início do processo e durante todo o tempo em que houve disputa judicial e que, agora, devem ser creditados em atraso, com o acréscimo de juros e correção monetária.

Enquanto precatórios são pagos em um único lote anual, as RPVs são liberadas em lotes mensais, sempre no mês seguinte à comunicação oficial para que o órgão devedor quite o débito.

Serão incluídos no lote de repasses de fevereiro credores que tiveram as suas RPVs autuadas em janeiro deste ano. Entre os 88,4 mil beneficiários deste mês estão quase 48 mil segurados do INSS.

Os recursos foram repassados pelo CJF aos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) do país, que são responsáveis por abrir contas judiciais e realizar os depósitos, a serem resgatados pelos credores ou seus advogados e representantes legais.

Na maioria dos casos, a etapa de conferência de valores e realização dos depósitos judiciais costuma ser concluída em até uma semana.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou já ter dado início aos créditos e que espera concluir esse procedimento até o início da semana que vem.

Quem espera o pagamento de valores judiciais atrasados pode acompanhar o precatório ou a RPV com o advogado responsável pela ação ou diretamente no site do TRF da região onde o processo foi iniciado. Veja instruções ao final do texto.

Precatórios

Quem ganhou um processo contra a União e tem direito a receber mais do que 60 salários mínimos receberá por meio de precatórios e, nesse caso, a espera é maior.

Os precatórios federais são pagos em lotes anuais. Em 2021, serão pagos precatórios autuados entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020.

RPV | COMO FAZER A CONSULTA

  • É possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
  • Quem tem processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): www.trf3.jus.br

Precatório e RPV

  • Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado
  • Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”
  • Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório
  • Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV

Entrei neste lote?

  • Para saber se sua RPV está no lote pago em FEVEREIRO, a “Data protocolo TRF” deve ser referente a JANEIRO de 2021
  • O campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL - Informado ao Juízo”

Fale com o advogado

  • Processos que avançaram à segunda instância ou cobram valores acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável

  • Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo

  • Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque

  • No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo

Só processos encerrados

  • Os atrasados só são liberados quando o processo chega ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso
  • “Trânsito em julgado” é a expressão utilizada para determinar se um processo é considerado totalmente encerrado
  • Para que o trânsito em julgado ocorra não é obrigatório que a ação passe por todas as instâncias da Justiça
  • Quando uma das partes é derrotada em uma instância e não recorre no prazo, pode ocorrer o trânsito em julgado

Onde consultar

Veja os sites para consultas às cinco regiões da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região
Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
Site: TRF1.JUS.BR

TRF da 2ª Região
Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
Site: TRF2.JUS.BR

TRF da 3ª Região
Sede em SP, com jurisdição em SP e MS
Site: TRF3.JUS.BR

TRF da 4ª Região
Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
Site: TRF4.JUS.BR

TRF da 5ª Região
Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
Site: TRF5.JUS.BR

Fonte: Folha Online - 23/02/2021

TJ/SP autoriza pesquisa de bens para penhora de conta salário

 Penhora

A decisão do colegiado vai no sentido de encontrar equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu pedido de instituição financeira para que seja realizada pesquisa de ativos de devedores em conta salário e poupança para fins de satisfação de débito. O colegiado flexibilizou as regras da impenhorabilidade para atingir um ponto de equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor.

(Imagem: PxHere)

(Imagem: PxHere)

Desde 2015, o banco tenta, sem êxito, a satisfação do seu crédito por meio de buscas via sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud de uma empresa de importação e exportação.

O juízo, no entanto, indeferiu a pesquisa de bens e ativos financeiros, na tentativa de localizar a existência de valores nas contas salário e poupanças dos devedores, sob o entendimento de que não é possível a penhora de conta salário por se tratar de verba impenhorável. Ato contínuo, o banco interpôs recurso alegando ser possível a relativização da regra da impenhorabilidade.

O desembargador relator, Afonso Bráz, destacou que a impenhorabilidade destacada pelo 4º do artigo 833 do Código de Processo Civil, deve ser interpretada em conjunto com outros princípios do Direito, para que seja possível "flexibilizar o entendimento de que estamos diante de hipóteses de impenhorabilidade absoluta, uma vez que é preciso atingir um ponto de equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor."

Suscitou que o legislador prestigiou a impenhorabilidade de salário como forma de manutenção da sobrevivência do devedor, mas que também pretendeu garantir às partes do processo a garantia das decisões condenatórias, para que sejam efetivados os comandos judiciais.

"D'estarte, diante da possibilidade de se flexibilizar a regra da impenhorabilidade dos salários, em casos em que fique demonstrada a manutenção da dignidade do devedor e da sua família, se mostra possível a expedição da pesquisa de bens e ativos financeiros via sistema conveniado ao judiciário para tentativa de localizar a existência de valores nas contas salário e poupanças dos agravados."

O desembargador determinou que seja realizada a pesquisa solicitada pela instituição financeira. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.

O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua pelo banco. 

Leia o acórdão

STF: Sobrinha que se casou com juiz antes de falecer não receberá pensão

 Pensão


Diferença de idade entre eles era de quase 47 anos.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Os ministros da 1ª turma do STF decidiram, em julgamento virtual, que sobrinha que se casou com juiz classista à beira da morte não faz jus ao recebimento de pensão. A diferença de idade entre eles aproximava-se de 47 anos. Prevaleceu o entendimento do relator Marco Aurélio.

(Imagem: StockSnap)

(Imagem: StockSnap)

Entenda

Um juiz classista de 72 anos com câncer terminal na próstata casou-se com a sobrinha, à época com 25 anos de idade. Ele veio a falecer quatro meses após o matrimônio.

Sob a análise do TCU - Tribunal de Contas da União, o casamento foi arquitetado visando o recebimento da pensão do falecido. Assim, o Tribunal concluiu pela ilegalidade da pensão vitalícia e determinou a suspensão dos respectivos pagamentos.

No STF, a sobrinha asseverou a validade do casamento, o qual não poderia ser objeto de apreciação pelo TCU. Para a mulher, somente por meio de ação judicial específica seria possível a declaração da nulidade do matrimônio.

O TCU, por sua vez, nega haver se substituído ao Judiciário para invalidar o casamento, o qual teria sido desconsiderado exclusivamente para fins de pensão estatutária.

Em 2010, o ministro Marco Aurélio, relator, determinou em liminar o restabelecimento da pensão.

Agora, em 2021, o relator considerou o caso como "realmente estarrecedor".

"O caso é realmente estarrecedor e mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública."

Segundo Marco Aurélio, não houve o desfazimento, pelo Órgão de Contas, do casamento, mas a simples consideração de quadro fático a implicar a insubsistência da pensão em virtude da má-fé que a cercou.

Por fim, o ministro entendeu que não há direito líquido e certo na pensão e indeferiu o pedido. A decisão da turma foi unânime.

PUBLICIDADE

Leia o acórdão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 23/2/2021 13:17