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terça-feira, 31 de julho de 2018

Hospital deverá indenizar por falsificar assinatura de médica veterinária

Hospital deverá indenizar por falsificar assinatura de médica veterinária

Publicado em 31/07/2018
Decisão é da juíza de Direito Vanessa Carolina Ferrari, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP.
Hospital veterinário que falsificou assinatura de médica veterinária deverá indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Vanessa Carolina Ferrari, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP.
A médica ministrou um curso nas dependências do hospital entre abril e julho de 2016. Após o curso ter sido finalizado, soube, por meio de uma ex-aluna, que os certificados de conclusão do curso haviam sido expedidos com falsas assinaturas em seu nome. Consta nos autos que ela tentou solucionar o problema com o hospital, mas não obteve êxito, e ingressou na Justiça contra o estabelecimento.
Ao analisar o caso, a juíza Vanessa Caroline Ferraria considerou que os documentos apresentados nos autos comprovam a versão apresentada pela médica veterinária. A magistrada levou em conta a confissão do hospital de que as assinaturas haviam sido falsificadas e que houve revelia por parte do hospital na audiência de julgamento.
Com isso, condenou o hospital veterinário a indenizar à profissional em R$ 10 mil por danos morais.
"Caracterizada a revelia da ré, e não afastada a presunção relativa gerada, a procedência dos pedidos em relação à declaração de falsidade de assinatura e indenização por danos morais é medida que se impõe."
Fonte: migalhas.com.br - 30/07/2018

Aplicativo facilita socorro a vítimas de violência doméstica

Aplicativo facilita socorro a vítimas de violência doméstica

Publicado em 31/07/2018
Mecanismo mostra localização da mulher em situação de perigo.

O aplicativo Juntas (PLP 2.0), mecanismo de combate à violência doméstica, possibilita que mulheres em situação de perigo enviem, pelo celular, um pedido de socorro a pessoas previamente cadastradas, que recebem, por mensagem, a exata localização da vítima. Com ele, mulheres expostas à violência doméstica podem construir uma rede pessoal de proteção.
        
Além dos números cadastrados, o aplicativo aciona diretamente as redes de atendimento das Promotoras Legais Populares (PLPs) – lideranças comunitárias femininas capacitadas em noções básicas de leis e direitos humanos que atuam na defesa, orientação e triagem de demandas de violação de direitos, assim como na prevenção da violência contra a mulher.      


Juntas (PLP 2.0) está disponível para ser baixado em celulares com o sistema Android (que envia um pedido de ajuda mediante o acionamento do botão liga/desliga do celular por quatro vezes) ou em IPhone (que possui mecanismo de acionamento diferente, ativado por meio de toque no próprio aplicativo). Para tanto, basta acessar a loja de aplicativos do celular ou o endereço www.plp20.org.br para fazer download do app, sendo possível cadastrar contatos (telefone, e-mail ou perfil no Facebook) de pessoas de confiança, que podem ser acionadas em possíveis situações de risco.
         
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 30/07/2018

Juíza determina restabelecimento de plano de saúde a idosa com Alzheimer



Juíza determina restabelecimento de plano de saúde a idosa com Alzheimer

Publicado em 31/07/2018
A Justiça deferiu um pedido de tutela de urgência para determinar que a Fundação Sistel de Seguridade Social restabeleça o plano de saúde de uma idosa com Alzheimer, que havia deixado de pagar a mensalidade por esquecimento. A decisão, da juíza Roberta Ponte Marques Maia, respondendo pela 37ª Vara Cível de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (27/07).
“Não se podem perder de vista as peculiaridades do caso concreto – pessoa idosa acometida de mal de Alzheimer, a demandar cuidados constantes ante a progressividade deste tipo de doença, de onde sobressai o risco de dano à pessoa da curatelanda caso permaneça desacolhida por um plano de saúde”, ressaltou a magistrada.
Segundo os autos (nº 0147323-37.2018.8.06.000), trata-se de uma ação movida pela curadora da idosa (que tem 79 anos de idade), sendo esta usuária de um plano de saúde da Sistel desde agosto de 1995, na modalidade coparticipação. O valor principal é descontado diretamente de seus proventos enquanto as despesas excedentes são pagas por intermédio de boletos bancários.
Após apresentar problemas de memória em 2017 (culminando com diagnóstico de doença de Alzheimer em 2018), a idosa passou a esquecer seus compromissos, dentre os quais o pagamento dos referidos boletos de plano de saúde. Identificadas as pendências financeiras, os pagamentos foram realizados, mas a Sistel cancelou seu plano de saúde, o que motivou o requerimento da tutela provisória, visando o restabelecimento do plano.
Ao analisar o caso, a juíza observou que o quadro de demência iniciou-se em um momento anterior aos atrasos assumidos pela idosa. “Entendo que a natureza de tão dramática doença – que, como já é de amplo conhecimento, inicia-se com lapsos de memória e evolui para o comprometimento das funções básicas do ser humano (andar, falar, alimentar-se etc) – tem o condão de retirar a voluntariedade da conduta do paciente, o que vem a justificar eventual atraso no cumprimento de suas obrigações perante o plano de saúde”, afirmou.
A magistrada destacou que o relatório médico anexado aos autos informa que a idosa, em janeiro de 2018, apresentava perda de memória mais acentuada e desatenção. “Portanto, afigura-se deveras verossímil atribuir o inadimplemento à instauração da doença da autora que, conforme conhecimento público, ainda é progressiva e incurável”, disse.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/07/2018

Paciente que teve rim retirado no lugar do baço será indenizado

Paciente que teve rim retirado no lugar do baço será indenizado

Publicado em 31/07/2018
A 4ª câmara Cível do TJ/RJ condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por dano moral, estético e de pensão mensal vitalícia para um paciente que foi submetido a procedimento cirúrgico desnecessário. No caso, o paciente teve removido erroneamente seu rim no lugar do baço. Ele será indenizado em R$ 150 mil.
Em 2005, após sofrer queda de uma cachoeira, o autor sofreu fratura exposta do fêmur e apresentou quadro de traumatismo craniano, quando teve de ser submetido a uma série de tratamentos. Na ação contra o Estado, o paciente relatou que, por causa da demora na realização dos procedimentos necessários, acabou contraindo infecção hospitalar, sendo obrigado a se submeter a novas cirurgias. Em uma delas, foi feito o procedimento de retirada do rim de forma desnecessária, conforme apontou o laudo médico.
Em 1º grau, o Estado do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 10 mil a título de danos estéticos. Ambos recorreram da decisão. O Estado, por achar exorbitante o valor da indenização, e o paciente, por pretender majorar o valor pela extensão do dano causado.
Ao analisar o caso, a desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, relatora, reconheceu a gravidade da situação pela qual o paciente passou quando foi submetido a um procedimento desnecessário. Também enfatizou a omissão estatal, que culminou em diversas sequelas no autor.
"Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas pelo i. expert, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins".
Assim, a magistrada majorou o valor do dano moral para R$ 100 mil e o do dano estético para R$ 50 mil, além de fixar o pagamento de um salário mínimo mensal a título de pensionamento vitalício, já que o paciente não pôde mais exercer sua profissão em decorrência da cirurgia desnecessária.
O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade pela turma.
 •    Processo: 0014925-55.2008.8.19.00213
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 30/07/2018

Fraude ameaça poupador prejudicado por planos econômicos dos anos 1980 e 1990

Fraude ameaça poupador prejudicado por planos econômicos dos anos 1980 e 1990

Publicado em 31/07/2018 , por Mariana Carneiro
Captura de Tela 2018-07-27 a?s 08.07.55.pngDesconfie de ofertas milagrosas diferentes das praticadas no mercado
Retenção de indenização e adiantamento de pagamento para bancar custas estão entre os problemas identificados
A indenização de até R$ 12 bilhões que será distribuída a mais de 2 milhões de poupadores prejudicados pelos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 tem incentivado a ação de golpistas pelo país, segundo a entidade que ficou responsável por identificar fraudes nos processos.
Entre os principais problemas, de acordo com a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores), estão a retenção de indenização por advogado, pedidos indevidos de adiantamento para pagar custas e até o crime da saidinha de banco, em que o poupador é assaltado (leia abaixo).
Em março, o Supremo homologou acordo entre bancos e poupadores para o pagamento de indenizações por perdas decorrentes dos planos econômicos. Há dois meses, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) abriu plataforma na internet em que esses poupadores, que tinham ações na Justiça, podem se inscrever para receber. A habilitação tem de ser feita por um advogado, que terá os honorários no pagamento da indenização.
No Paraná, um advogado é acusado por sete poupadores de ter embolsado a indenização deles. Linco Kczam, de Ivaporã, é suspeito de ter deixado de repassar mais de R$ 1 milhão a clientes, segundo a empresa de recuperação de ativos que contratou seus serviços no passado, a Officepar.
Cassius Marcellus Gobbo Secco, advogado que representa a companhia e a Cantoni Revisões, empresa para a qual Linco trabalhou, adquirida pela Officepar, disse ter identificado 15 poupadores lesados. Linco nega as acusações e responsabiliza a Officepar e a Cantoni Revisões.
Por pouco uma cuidadora de 60 anos, de Curitiba, não foi prejudicada. Há dez anos, diz ela—que pediu anonimato—, empresas como a Officepar lhe ligaram oferecendo para ir à Justiça contra os bancos, a fim de reaver a perda com os planos Bresser, Verão e Collor 2. Linco representava uma dessas empresas.
A cuidadora e o marido entregaram procurações em nome do advogado. A promessa era que deixariam 30% do que ganhassem para Linco e para a empresa, se vencessem a ação.
Em dezembro, ao reunir papéis para uma mudança, encontrou a procuração assinada pelo marido. Chamou o número do telefone que encontrou no papel, sem sucesso.
Com a ajuda de amiga advogada, descobriu que não só ganhara o processo como havia recebido. Buscou na internet contatos de Linco. Deixou recados, e em fevereiro foi avisada de que receberia os valores.
Quando ganhou a ação, tinha direito a R$ 16 mil. Como havia passado tempo, o advogado teve de depositar R$ 22 mil. Para ela, Linco parecia ter a esperança de que os clientes não se lembrassem das ações.
Cassius diz que a Officepar passou a levantar o status de processos de antigos clientes. E tem verificado que alguns que assinaram a procuração em nome de Linco venceram as ações, mas não receberam.
À reportagem Linco disse desconhecer processos contra ele na Justiça do Paraná e que não pode dar detalhes do que aconteceu porque colabora com as investigações. Cassius afirma que, como as procurações estavam no nome de Linco, a Officepar também ficou sem receber sua parte.
O presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro, disse que a entidade avalia bloquear o acesso de Linco aos pagamentos por meio da plataforma de adesão ao acordo e recomenda aos clientes que procurem antigos advogados para obter informações. Se houver suspeita de fraude, devem denunciá-la à Febrapo e à OAB.
Em outro caso verificado pela Febrapo, uma mulher disse que o avô recebera ligações de suposta advogada afirmando que ele tinha direito a indenização do Plano Collor. Pediu R$ 1.480 para iniciar a ação.
Só quem tem ação ingressada na Justiça antes de 2016 tem direito a pedir para receber.
Proteja-se
contra golpes dos planos
Telefone
Golpista se diz advogado e pede adiantamentos para iniciar processo de pagamento
Cuidado: a habilitação para receber a indenização feita pelo site é gratuita. O pagamento ao advogado ocorre apenas no pagamento da indenização 
Retardatários
Golpistas se fazem passar por advogados e oferecem o serviço de ingressar com nova ação na Justiça e pedem, em troca, um adiantamento
Cuidado: os termos do acordo valem apenas para os que ingressaram na Justiça pedindo ressarcimento até 2016
Saidinha de banco
Golpistas falam para os poupadores que eles podem sacar o dinheiro no caixa e assaltam os beneficiários
Cuidado: os valores são depositados apenas nas contas dos advogados que representam poupadores
Dinheiro represado
Após esperar anos, alguns poupadores descobriram que seus advogados receberam e não repassaram a indenização 
Cuidado: poupadores que ingressaram com ações ou seus herdeiros devem procurar os advogados para saber do andamento do processo
Fonte: Folha Online - 30/07/2018

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Procon-SP participa de ação contra cobrança de bagagem despachada

Procon-SP participa de ação contra cobrança de bagagem despachada

Publicado em 30/07/2018 , por Mônica Bergamo
Entidades consideram que a prática configura uma desvantagem
A Fundação Procon-SP vai participar nesta sexta-feira (27) de uma ação nacional contra cobrança de bagagens despachadas pelas companhias aéreas. Embora ela tenha sido autorizada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e liberada pela Justiça, as entidades de defesa do consumidor consideram que a cobrança configura uma desvantagem. 
EMBARQUE AUTORIZADO
Segundo o Procon, a prometida redução no custo das passagens não foi comprovada desde a vigência da resolução que permitiu a cobrança. A ação começa às 9h nos aeroportos da capital e às 7h no interior.
Fonte: Folha Online - 27/07/2018

Idosos são vítimas de falsas promessas de estelionatários

Idosos são vítimas de falsas promessas de estelionatários

Publicado em 30/07/2018 , por MARTHA IMENES
Carta do precatório é nova 'vantagem' oferecida a segurado do INSS. Fique atendo para não ser iludido
Rio - Os aposentados e pensionistas do INSS cada vez mais têm sido alvos, relativamente fáceis, para falsários, que veem na boa-fé dos mais velhos oportunidade de arrumar grana fácil. São muitas as "vantagens" oferecidas, entre elas revisões de benefícios, juros mais baixos no consignado, pagamento de atrasados, e por aí vai. E uma nova modalidade apareceu na praça: o da carta do precatório. O resultado dessas investidas é o segurado encontrar descontos indevidos no já minguado contracheque e, em alguns casos, ter o benefício "fatiado". Marco Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), ligado à Força Sindical, alerta que é preciso ficar atento e não ceder às tentações.
A armadilha da carta do precatório é a seguinte: os estelionatários enviam correspondência à casa do aposentado ou pensionista informando que há valores depositados em juízo e que a pessoa teria direito a receber. A justificativa para o dinheiro "brotar" seria vitória em ação indenizatória judicial. No fim da correspondência, os golpistas divulgam números de telefones para que a pessoa entre em contato.
Quando liga para o escritório indicado na carta, os falsários informam que o aposentado tem alto valor a receber, mas que, para isso, é necessário que deposite uma quantia em uma conta fornecida pelos golpistas. Muitos desavisadamente caem no golpe, pois a correspondência enviada reproduz marcas oficiais.
"O sindicato chegou a receber, em média, dez pessoas por dia que foram vítimas do mais variados golpes. E defendemos juridicamente todas elas, sejam sócias ou não, que foram vítimas de fraudadores", diz Bulgarelli.
"Orientamos a todos os aposentados, pensionistas e idosos que ao receberem uma carta oferecendo dinheiro fácil procurem o sindicato para verificar se a pessoa tem de fato dinheiro a receber ou que a sua aposentadoria cabe revisão", afirma Marco Bulgarelli.
Tome cuidado!
Além do envio de cartas, os golpes sobre aposentados, pensionistas e idosos também são aplicados por meio de mensagens de WhatsApp, que "roubam" dados do usuário do aplicativo.
Exatamente por isso, entidades que representam os aposentados, como o sindicato e a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) orientam que os segurados devem ficar alertas quando receberem uma correspondência informando que existe dinheiro a receber, ou a promessa de facilidades para concessão de crédito ou benefícios.
"Diz o ditado popular que quando a esmola é demais o santo desconfia. Então: suspeite de facilidades", diz Yedda Gaspar, presidente da federação. "Temos inclusive um modelo de carta para ser apresentada ao INSS contestando esses descontos", conta.
No caso de ter caído em alguma cilada, o coordenador do Sindicato dos Aposentados no Rio, Rafael Zibelli, orienta o aposentado a procurar a entidade. "Damos todo tipo de assistência, de orientação à entrada de processo na Justiça", diz.
O Sindnapi-Rio fica na Praça Olavo Bilac 5, no Mercado das Flores, no Centro da cidade. Já a sede da Faaperj, é na Rua do Riachuelo 373-A, também no Centro. Ambos funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Associações prometem atrasado referente à revisão
Uma outra armadilha que os aposentados são vítimas e que vem se tornando comum é quando associações abordam os segurados do INSS por telefone ou enviam cartas dizendo que eles têm direito a uma revisão ganha contra a Previdência que pode pagar alta quantia de atrasados. Para cumprir a promessa de vitória, os golpistas pedem pagamento antecipado, caso similar ao relatado pelo Sindicato dos Aposentados.
De acordo com o Departamento Jurídico da entidade, o segurado que for abordado deve sempre procurar uma segunda opinião e não fornecer dados bancários nem por telefone nem apresentar em escritórios indicados nas correspondências.
Funcionalismo público
Os servidores públicos, estaduais ou federal, também podem ser vítimas de estelionatários, e não só aposentados do INSS. Recentemente, um pensionista de São Paulo, de 82 anos, que pediu para não ser identificado, recebeu uma correspondência em nome de uma associação prometendo o pagamento de precatórios.
Neste caso, a família do idoso desconfiou que se tratava de um golpe e ligou para o número que estava no final da carta que chegou pelo Correio. O atendente informou então que se tratava de dinheiro relativo a precatórios e pediu que fossem depositados R$ 6 mil para liberar os R$ 80 mil que estavam discriminados na correspondência."Eles abordam idosos que são vulneráveis. É preciso ficar atento", disse um parente do pensionista.
A São Paulo Previdência (SPPrev) orienta seus beneficiários a não fornecer dados bancários a pessoas desconhecidas e informou que não tem interlocutores.
Golpe do 'defunto'
A criatividade dos estelionatários não tem limites. Eles se aproveitam da fragilidade e da falta de informação de pessoas, geralmente idosas, para extorquirem dinheiro. Um dos golpes comuns é a contratação de empréstimos consignados (veja na página seguinte). Há também o do "defunto", quando o criminoso recebe benefício em nome de segurado que morreu.
"Essa modalidade de golpe é grosseira porque não contextualiza o tipo de benefício ao qual a pessoa tem direito", adverte o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência.
Segundo ele, a concessão de qualquer benefício é respaldada na legislação previdenciária e atende a requisitos, como pagamento de contribuição (autônomos) ou desconto do INSS em carteira assinada (empresa). Jamais a Previdência concede em troca de depósito em conta corrente, reforça.
O advogado acrescenta que a pessoa que caiu no golpe pode discutir na Justiça a responsabilidade da Previdência com o vazamento de informação do segurado. Saraiva diz que há direcionamento do golpe para os que possuem a qualidade de segurados do INSS. Existe também a responsabilização do servidor, que passou as informações do beneficiário. Quem for lesado deve procurar a polícia e pode entrar com ação na Justiça para serem ressarcidas do prejuízo.
Diante da abrangência nacional do golpe, a Secretaria de Previdência orienta o segurado a não fornecer dados pessoais a terceiros, nem deposite dinheiro na conta de estranhos porque os serviços do INSS são gratuitos. De acordo com a secretaria, os casos são investigados pela Polícia Federal para serem apurados junto com a Força-Tarefa Previdenciária e o Ministério Público Federal (MPF).
Fonte: O Dia Online - 29/07/2018

Créditos com desconto em folha são chamariz para os fraudadores

Créditos com desconto em folha são chamariz para os fraudadores

Publicado em 30/07/2018 , por MARTHA IMENES
É preciso ter cuidado com empréstimos; precauções reduzem os riscos
Rio - E os embustes que envolvem aposentados, pensionistas e servidores têm justificativa: a certeza de que o pagamento do benefício sairá na data certa. Isso é chamariz para fraudadores, que fizeram do empréstimo consignado "o queridinho" dos golpes. Especialistas alertam que se algumas precauções forem tomadas, a possibilidade de ser vítima é menor.
As dicas são as mesmas para todas as pessoas, orienta Daniela Terra, titular da Delegacia do Consumidor, da Polícia Civil do Rio. "Tenha cuidado com seus documentos e dados pessoais. Não passe informações como identidade, CPF, conta bancária, endereço residencial e número do benefício do INSS para estranhos, principalmente por telefone ou pela internet", enumera.
"Em caso de perda ou roubo de documentos, é preciso fazer registro de ocorrência na delegacia e comunicar o fato a órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa)", acrescenta.
Volume de dinheiro
Mas por que o consignado é tão atrativo? Devido à combinação de grande volume de dinheiro em circulação - pesquisa do Banco Central aponta que nos primeiros cinco meses do ano R$ 30,2 bilhões foram liberados -, e juros mais em conta (26,2% ao ano), atrai quem precisa de dinheiro. E isso faz com que estelionatários fiquem ávidos para ganhar dinheiro à custa de pessoas que, às vezes, nem sabem que fizeram esse tipo de empréstimo.
Os fraudadores costumam agir da mesma maneira, informa a delegada Daniela Terra. Em geral, confeccionam documentos falsos - de carteiras de identidade a contas de luz residenciais - a partir de dados pessoais das vítimas, como CPF, identidade, conta bancária, número do benefício do INSS, entre outras informações.
"Com esses documentos falsificados, um dos membros da quadrilha se passa pela vítima e consegue fazer um empréstimo consignado no nome dela", explica Marcellus Amorim, que é advogado especialista em Direito do Consumidor.
Enquanto o dinheiro do empréstimo vai para o estelionatário, as parcelas de pagamento são descontadas do salário ou benefício da vítima.
Outro ponto importante a ressaltar, e dica do próprio INSS, é: "Evitem recorrer a intermediários quando forem pegar empréstimo consignado. Quando precisar desse tipo de crédito, o aposentado deve procurar o banco diretamente. Não há necessidade de intermediários". Os segurados podem consultar a lista com essas instituições e suas respectivas taxas de juros no site www.inss.gov.br.
CONFIRA AS DICAS
ENTENDA AS REGRAS
A prestação do consignado é descontada automaticamente do benefício do aposentado ou pensionista do INSS. Há um limite para a taxa de juros que pode ser cobrada: 2,08% ao mês para empréstimo e 3% para cartão.
FAÇA AS CONTAS
Antes de contratar um consignado, o aposentado precisa recalcular seu orçamento com a parcela. Como o empréstimo é descontado em folha, essa grana nem chega a cair na conta. Exemplo: No caso de um segurado com aposentadoria de R$ 1.000, ele pode pegar empréstimo com parcelas de até R$ 300. Com isso, ele receberá R$ 700 de benefício por mês até quitar todo o empréstimo.
CONSULTE A EMPRESA
Antes de assinar qualquer contrato para fazer consignado, o segurado deve consultar a reputação da empresa no Procon, no Banco Central e também em sites e redes sociais. Caso haja muitas reclamações de taxas abusivas ou até mesmo sobre golpes, pule fora para não cair em cilada.
PEGUE SÓ O NECESSÁRIO
Apesar de ser um dinheiro fácil de emprestar, o consignado não serve para complementar a renda. Por isso, não pegue o dinheiro para comprar comida ou remédios.
POUCOS CONTRATOS
Ao pegar mais de um empréstimo, o segurado pode se perder nos valores que são descontados de sua aposentadoria. Quite um contrato e, só depois, se for preciso, pegue outro empréstimo.
NÃO FORNEÇA DADOS
Empresas de telemarketing conseguem descobrir telefones de aposentados e ligam para oferecer empréstimos com desconto em folha. Não forneça seus dados para fazer qualquer cotação de empréstimo. Passar informações pessoais pode levar a golpes no futuro, como o do desconto do consignado que não foi contratado.
Descontos sem ter autorização
São bastante conhecidas as histórias de idosos que passaram a arcar com descontos no benefício do INSS para o pagamento de empréstimos consignados que nunca pediram. Um deles é o caso do aposentado do INSS Pedro de Oliveira Santos, 65 anos, morador de Vila Isabel. Ele conta que não tinha noção do tamanho do aborrecimento que enfrentaria após pedir crédito com desconto em folha em um escritório no Centro.
"Precisei de dinheiro e fui a um agente autorizado, levei os documentos e assinei os papéis. Saiu tudo certinho", lembra o aposentado, que passou a acompanhar os descontos mensais. Mas depois percebeu um valor maior no debitado na aposentadoria. "Vi o desconto, mas deixei como estava", diz. "Depois veio novo débito. Foi quando decidi pedir extrato do consignado e descobri dois empréstimos e uma renegociação de dívida que eu não fiz. O caso agora está na Justiça", lamenta.
Fonte: O Dia Online - 29/07/2018

Entenda como calcular se vale mais adquirir ou alugar seu imóvel

Entenda como calcular se vale mais adquirir ou alugar seu imóvel

Publicado em 30/07/2018 , por Michael Viriato
Segundo o portal FipeZap o preço de imóveis residenciais recuou 0,16% e 0,47% no primeiro semestre e nos últimos 12 meses encerrados em junho de 2018, respectivamente. Os preços médios de junho de 2018 se equiparam com os observados no mesmo período há três anos atrás. Ou seja, na média, quem comprou há três anos não obteve qualquer valorização de capital, mas não quer dizer que não tenha obtido qualquer retorno.
Analogamente a uma ação negociada em bolsa de valores, o imóvel também tem duas fontes de retorno: ganho de capital e dividendos. Nos imóveis, os dividendos são representados pelo aluguel. E o ganho de capital significa a apreciação do ativo.
Como afirma o especialista, internacionalmente reconhecido Aswath Damodaran, os imóveis também podem ser avaliados seguindo os mesmos modelos de avaliação de ações. Pela sua característica de maior estabilidade nas receitas de aluguel, argumenta-se que seja possível utilizar modelos mais simples.
O modelo mais simples de avaliação de ações que também pode ser empregado para o mercado imobiliário foi apresentado em 1956 pelos autores Myron J. Gordon e Eli Shapiro. Usualmente, ele é conhecido como modelo de Gordon.
A equação deste método é facilmente utilizada, pois considera apenas três fatores: o dividendo (D), a taxa de desconto (k) e a taxa de crescimento dos dividendos (g). O valor do ativo (V) é o resultado da equação de Gordon apresentada na figura abaixo. Em seguida, vamos esclarecer cada um dos componentes.
Modelo de avaliação de ativos apresentado em 1956 pelos autores Myron J. Gordon e Eli Shapiro.
O que usar como dividendo (D)?
No modelo acima, o dividendo é o que o detentor do ativo recebe anualmente. Nesse caso, a expectativa de aluguel anual deve ser reduzida das despesas exclusivas de quem é o proprietário do imóvel.
Um exemplo desta última despesa é a parcela não recorrente ou adicional do condomínio que é paga apenas pelo proprietário, mas não pelo locatário, como despesas de limpeza e reforma da fachada do prédio.
A expectativa de aluguel pode ser ajustada pela probabilidade de haver inadimplência ou vacância.
O que usar como taxa de desconto (k)?
Em qualquer modelo de avaliação, a taxa de desconto deve sempre refletir o risco do fluxo de caixa que está no numerador. Ela é composta de dois elementos: a taxa livre de risco e o prêmio pelo risco que acabamos de mencionar.
Como taxa livre de risco, usualmente se utiliza a taxa dos títulos públicos federais, pois são os ativos com menor risco de crédito de um país.
Como o aluguel sobe com a inflação, podemos utilizar a taxa de juros real (acima da inflação). Nesse caso, os títulos públicos referenciados à inflação de dez anos possuem taxa próxima de 5,5% ao ano, como pode ser observado no site da plataforma Tesouro Direto.
O prêmio pelo risco depende da probabilidade de haver inadimplência e vacância. Segundo Raul Grego, especialista da Eleven Financial Research, o prêmio recomendado para imóveis é de 2% ao ano.
Portanto, a taxa de desconto acima da inflação é de 7,5% ao ano (= 5,5% + 2%).
O que usar como taxa de crescimento (g)?
A taxa de crescimento retrata quanto se espera que o imóvel se valorize acima da inflação de forma perpétua. Segundo Grego, uma taxa de crescimento média seria de 1% ao ano no caso brasileiro.
Considerando uma inflação de 5% ao ano, a taxa de crescimento nominal resultante seria de 6% ao ano. Ou seja, em doze anos, com essa premissa, o imóvel dobraria de valor, e, também, o aluguel.
Exemplo
Utilizando as premissas mencionadas, basta aplicar os dados na fórmula de Gordon acima, considerando o valor do aluguel do imóvel em vista.
Por exemplo, se o imóvel em vista tem apartamentos sendo alugados por R$ 2 mil/ mês e não existem despesas em excesso ao condomínio do locatário, basta considerar a variável D como R$ 24 mil anual (=R$ 2 mil * 12).
Aplicação do modelo de Gordon para avaliar um imóvel.
Se o valor de venda do imóvel é superior a R$369 mil, a melhor alternativa é alugar o mesmo imóvel. Caso contrário, a aquisição do imóvel é mais recomendada.
Ressalta-se que as variáveis crescimento real e taxa de desconto devem ser revisadas para se adequarem a cada caso específico. Por exemplo, se uma região possui maior perspectiva de crescimento, é adequado elevar a taxa de crescimento de 1% ao ano para até 2% ao ano. E a taxa de desconto pode ser reduzida para 1% ao ano se considerarmos que seu próprio aluguel não teria risco de inadimplência ou vacância.
Com esses ajustes, o imóvel com mesmo aluguel anual de R$ 24 mil deveria valer R$ 533 mil como mostrado na figura abaixo.
Aplicação do modelo de Gordon para avaliar um imóvel.
Assim, se o imóvel que procura possui aluguel de R$ 2 mil por mês e é anunciado à venda por mais de R$ 533 mil, é mais recomendável alugar esse imóvel do que o adquirir.
Com essa simples conta, sua decisão financeira na aquisição ou aluguel do imóvel será mais fundamentada.
Michael Viriato é professor de finanças do Insper e sócio fundador da Casa do Investidor.
Fonte: Folha Online - 29/07/2018

Empresas indenizarão mulher que teve lesões ao usar creme depilatório

Empresas indenizarão mulher que teve lesões ao usar creme depilatório

Publicado em 30/07/2018
O fornecedor tem o dever de prezar pela saúde e vida do consumidor, por isso não deve colocar no mercado produtos que possam causar danos. Assim entendeu a juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar duas fabricantes de creme depilatório a indenizarem em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma mulher que sofreu lesões no buço após aplicar o produto.
De acordo com o processo, a mulher sofreu lesões no rosto depois de usar o cosmético. Ela alega que entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor, e a empresa enviou um creme para amenizar as reações ocorridas, mas os ferimentos se agravaram.
As defesas das empresas argumentaram que agendaram consulta dermatológica para a consumidora, mas ela não compareceu. Sustentaram também não terem orientado o uso, nas lesões, do produto enviado, e disseram que a mulher teria empregado o creme em desconformidade com as instruções.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que, apesar de defenderem que a culpa foi exclusivamente da mulher, as empresas não apresentaram provas suficientes para comprovar o mau uso do produto.
Ao fixar a indenização por danos morais, a juíza destacou também “o infortúnio causado pelas requeridas, a angústia e frustração sofridas pela requerente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 0024.14.317.449-8
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/07/2018

Direitos Ilusórios: enganos comuns sobre os direitos do consumidor

Direitos Ilusórios: enganos comuns sobre os direitos do consumidor

Publicado em 30/07/2018 , por Carlos Rangel
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Alguns direitos são alegados por consumidores, sem que realmente existam, outras vezes até existem, mas não como se imagina
Apesar da amplitude e boa redação do nosso Código de Defesa do Consumidor, e talvez por isso, alguns direitos são alegados por consumidores, sem que realmente existam. Outras vezes, até existem, contudo, não na forma imaginada ou pretendida. Entre alguns corriqueiros enganos, os mais comuns nas relações de consumo são os seguintes: 

01- Direito de arrependimento: O direito de arrependimento estipulado no CDC é de sete dias, ocorre que, apenas para compras não físicas; ou seja, àquelas realizadas por telefone ou por sites da Internet, por exemplo. Nada impede que prazos, como este ou superiores existam nas compras físicas, mas, tais prazos terão que ser fruto de negociação com a loja ou veiculados em publicidades dessa mesma loja ou cadeia.


02- Devolução em dobro do valor: Quando há uma cobrança indevida, ao consumidor, o direito a receber em dobro o valor cobrado a mais. Vamos esmiuçar: esse valor corresponde ao dobro, somente do que foi cobrado a mais, ou seja, não corresponde a totalidade do valor pago multiplicado por dois. Esse é um dos equívocos mais recorrentes no mercado.
03- Erro latente: Os produtos que constem mais de um preço, devem ser respeitados, o menor deles. Mas, isso não é absoluto. Se houve falha na exposição, claramente equivocada, como a perda de uma casa decimal ou um valor absolutamente inacreditável, cinco vezes menor que a média, por exemplo, o consumidor não poderá, de má fé, querer se beneficiar a qualquer custo. De outro lado, não ocorrendo isso, ou, havendo suspeita das famosas “pegadinhas”, onde o preço da parcela aparece em evidência e o real preço em letras miúdas ou mascaradas, a coisa muda de figura. Cada caso concreto tem suas peculiaridades; o que não venha a ser resolvido administrativamente, caberá solução às autoridades judiciais ou órgãos de proteção ao consumidor, que sejam para tanto avocados. 

04- Aceitação de cartão ou cheque: Nenhum estabelecimento, mesmo em 2018, é obrigado a aceitá-los. Pode trabalhar somente com “dinheiro vivo”. Apenas, cabe ao estabelecimento informar tal fato ao consumidor de forma prévia e ostensiva. 

05- Troca de produtos: As trocas não são instantâneas, como se gostaria. O fornecedor tem respaldo no CDC, um prazo de 30 dias, para que o produto seja reparado (Art. 18, CDC). Caso, ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar com vício, daí, é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do valor.
Estabelecimentos, às vezes, divulgam o seu próprio prazo divergindo do CDC, beneficiando o seu freguês, todavia, são políticas internas de cada empresa; não devendo ser usado como argumento legal pelo consumidor.
Fonte: Folha PE - 28/07/2018

Golpe aplicado via WhatsApp promete internet grátis e espalha vírus

Golpe aplicado via WhatsApp promete internet grátis e espalha vírus

Publicado em 30/07/2018 , por Paula Soprana
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Dica é não clicar em promoções fáceis e desconfiar de alertas de segurança que exigem download
A startup de segurança PSafe alertou na sexta-feira (27) para um novo golpe via WhatsApp.
Um anúncio oferece até 20 GB de internet gratuita por até 60 dias para usuários de qualquer operadora de telefonia móvel no Brasil.
Ao clicar no link, o usuário é direcionado para uma página falsa, que apresenta um número fictício de quantidade de pacotes grátis disponíveis para a escolha.
O site faz perguntas como “Quantos dias de internet gratuita você deseja ativar?” e “Quantos GB você gostaria de receber de sua operadora?”.
Ao finalizar o questionário, a pessoa é informada de que precisa compartilhar o conteúdo com três amigos e grupos de WhatsApp.
Depois, uma página aparece no celular da vítima e informa supostos problemas no celular. Para resolvê-los, a pessoa precisa baixar aplicativos, que são maliciosos e instalam vírus nos dispositivos.
Pouco antes da Copa, um golpe semelhante prometia uma camisa gratuita da seleção. Também disseminada pelo WhatsApp, a fraude consistia em induzir as vítimas ao compartilhamento de um link no aplicativo mensageiro.
Segundo alerta da Kaspersky Lab na época, o golpe era diferente para Android e iOS.
No sistema do Google, surgia uma página falsa afirmando que o celular estava infectado por vírus e que, por isso, era preciso instalar um aplicativo.
Essa prática é conhecida por phishing e tenta lançar uma isca a internautas desavisados. 
O WhatsApp é um aplicativo bastante mirado pelo cibercrime porque os usuários espalham vírus com facilidade ao compartilhar mensagens e porque é muito popular no país.
Para testar a veracidade da página, a PSafe sugere que os usuários testem o link no site do dfmdr lab), laboratório da empresa especializado em cibersegurança, que detecta endereços eletrônicos maliciosos.
A dica primária é não clicar em promoções fáceis do WhatsApp e desconfiar de alertas de segurança que exigem o download de programas no celular.
Fonte: Folha Online - 29/07/2018

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Uber ganha novas ferramentas de segurança aos usuários, incluindo ligação para a polícia

Uber ganha novas ferramentas de segurança aos usuários, incluindo ligação para a polícia

Publicado em 27/07/2018
Aplicativo também vai ganhar a função Contatos de Confiança, que permite compartilhar com amigos e familiares as situações de suas viagens.
O aplicativo da Uber vai ganhar novas ferramentas de segurança aos usuários, incluindo compartilhamento de viagens com contatos de confiança e ligação direta para a polícia.
A partir desta quinta-feira (26), um símbolo de um escudo vai aparecer disponível sobre o mapa da viagem. Ao tocá-lo, será possível acessar as novas funções.
No tópico Contatos de Confiança é possível salvar até cinco contatos de amigos e familiares para compartilhar, com um clique, os trajetos das viagens. O usuário pode escolher compartilhar todas as viagens ou apenas aquelas realizadas no período da noite. "Esta função já existia no aplicativo mas sua inclusão nesta nova ferramenta visa facilitar o seu uso pelos usuários", informa a empresa.
A função Ligar Para a Polícia também ficará disponível para agilizar o contato telefônico com as autoridades em caso de emergência ou situação de risco.
Segundo a Uber, "esta função apenas dá aos usuários a opção de ligar diretamente para a polícia em caso de emergência ou situação de risco, como se o usuário tivesse guardado o número 190 na agenda do celular. A única diferença é que, ao pressionar este botão, o usuário será informado de sua localização atual e verá informações do veículo em viagem para que possa compartilhar rapidamente com as autoridades locais que operam pelo número 190".
“A Uber aconselha os usuários a fazerem um bom uso desta função para utilizá-la somente em casos de emergência para que as autoridades possam concentrar sua atuação onde realmente haja necessidade”, destaca empresa.
A terceira funcionalidade deixa disponível as informações mais importantes sobre a funcionalidade de segurança oferecidas pelo aplicativo e conta com atendimento ao usuário 24 horas por dia, 7 dias por semana. A Central de Segurança possibilita, entre outros tópicos, a checagem de antecedentes criminais de motoristas parceiros e o acesso ao Código de Conduta da Comunidade Uber.
A nova função do aplicativo estará disponível para 100% dos usuários até 2 de agosto. Inicialmente, as ferramentas estarão disponíveis apenas para os usuários, mas a empresa informou que, nos próximos meses, será lançado um recurso similar voltado aos motoristas.
“Esta nova função está em linha com nosso compromisso de priorizar a segurança, contribuindo para que as viagens pelo aplicativo se tornem cada vez mais seguras e dando aos usuários mais facilidade para sinalizar qualquer problema e contatar as autoridades”, afirma Fabio Sabba, diretor de Comunicação da Uber Brasil.
Para ter acesso a nova funcionalidade o usuário precisar fazer a atualização do programa para sua versão mais recente.
Fonte: G1 - 26/07/2018

Homem cobrado incessantemente por dívida de terceiro receberá indenização

Homem cobrado incessantemente por dívida de terceiro receberá indenização

Publicado em 27/07/2018
Um banco e uma empresa de cobranças deverão pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um homem cobrado incessantemente pela dívida de terceiro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou ainda que as empresas cessem as cobranças indevidas.
Na ação, o homem afirmou receber ligações e mensagens de cobrança relativas à dívida de uma pessoa que ele não conhece. Disse ainda que, embora tenha informado as empresas sobre o equívoco, as cobranças continuaram.
A empresa de cobrança ofereceu contestação, porém não compareceu à audiência de conciliação, o que configurou revelia. Já o banco alegou ausência de interesse processual. No mérito, afirmou que não há relação entre as partes e que houve apenas um mero dissabor. Segundo o banco, as cobranças foram endereçadas a outra pessoa, que teria informado o telefone do autor da ação no momento do cadastro.
Com o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que as ligações sejam cessadas, já que o contato utilizado não é do real devedor.
Em relação à compensação por danos morais, a decisão reconheceu o pedido. “Nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável.”
Considerando as circunstâncias do caso e os requisitos jurisprudenciais, o valor indenizatório foi fixado em R$ 2 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0723063-66.2018.8.07.0016
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/07/2018

Construtora indenizará moradores de casas demolidas sem autorização

Construtora indenizará moradores de casas demolidas sem autorização

Publicado em 27/07/2018
Decisão é da 1ª Vara Cível de Santo Amaro.
 
Construtora que durante o cumprimento de reintegração de posse demoliu duas casas que não estavam no rol da ação deve indenizar os moradores que perderam seus lares. A juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª Vara Cível de Santo Amaro, arbitrou em R$ 100 mil a indenização por danos morais para cada um dos habitantes. Também serão ressarcidos os danos materiais: R$ 50 mil por um dos imóveis e R$ 80 mil pelo outro. Além disso, a empresa se comprometeu a transferir para os autores da ação a propriedade do terreno, livre de quaisquer entulhos e delimitado por muros.  
Consta nos autos que apesar de a sentença que determinou a reintegração de posse ter delimitado expressamente quais casas seriam objeto da ação, a construtora demoliu duas casas a mais, que estavam próximas. “O simples fato de ser retirado de sua residência sem qualquer ordem judicial, sem qualquer notificação prévia, com a demolição da casa que foi seu lar por muitos anos, já é suficiente para abalar sensivelmente qualquer pessoa”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Processo nº 1020556-10.2017.8.26.0002
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 26/07/2018

Banco do Brasil terá que indenizar cliente por saque indevido

Banco do Brasil terá que indenizar cliente por saque indevido

Publicado em 27/07/2018
A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais e materiais, à correntista Fabiana Neves de Oliveira. A instituição financeira foi responsabilizada por saques indevidos na conta-corrente da autora da ação. A operação resultou na inserção do nome de Fabiana no cadastro de emissores de cheques sem fundo.
Em seu voto, o desembargador Werson Rêgo, relator de apelação, destacou que a verba indenizatória do dano moral somente se modificaria se não forem atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. De acordo com o magistrado, o valor deve levar em conta os dissabores e constrangimentos experimentados pela autora, além do razoável, bem assim a compensação pelo tempo despendido tentando a solução extrajudicial do problema.
“A verba compensatória deve, ainda, cumprir seu caráter punitivo, já que, sob o pretexto equivocado de não enriquecer indevidamente o ofendido, protege-se o cada vez mais rico agressor, em uma total inversão de valores”, escreveu o relator.
Quantos aos danos materiais, determinou-se a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da autora.
SV/FB
Apelação Cível n° 0007390-21.2016.8.19.0207
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 26/07/2018

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Empresa é condenada ao pagamento de danos morais por atraso em viagem

Empresa é condenada ao pagamento de danos morais por atraso em viagem

Publicado em 26/07/2018
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou empresa de transporte terrestre ao pagamento de danos morais a consumidora pelo atraso de mais de 16 horas em viagem de Brasília a Barreiras/BA.
Consta na inicial que a autora adquiriu passagens de ida e volta, de Brasília para Barreiras/BA, para as datas de 22/12/17 e 27/12/17. Ela viajou com seus dois filhos de 11 e três anos de idade. Narrou que a previsão de saída de Taguatinga, ponto inicial da viagem, era às 21h, e a previsão de chegada ao destino, às 5h do dia 23/12, em um total de oito horas de viagem. Contudo, em razão de dois problemas mecânicos nos ônibus disponibilizados pela empresa ré, os passageiros só chegaram a Barreiras/BA às 21h30. Pediu a devolução do valor pago pelas passagens e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Em resposta, a empresa de transporte terrestre alegou não haver qualquer responsabilidade por má prestação de serviço, assim como a inexistência de ofensas a direitos da personalidade, uma vez que a própria autora mencionou que passou por desgastes, transtornos e dissabores, situações que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não acarretam danos morais.
O juiz titular do 2ª Juizado Cível de Taguatinga entendeu que o pedido de devolução do valor das passagens era indevido, já que a autora chegou ao seu destino. “O acolhimento deste pleito implicaria no enriquecimento sem causa do autor, o que é vedado pelo artigo 884 do Código Civil”. Quanto à indenização por danos morais, o magistrado asseverou que, no caso concreto, “o inadimplemento contratual ultrapassou os meros dissabores do cotidiano e atingiu a dignidade da autora/consumidora”. Por fim, reputou razoável a fixação do valor de R$ 5 mil a título de indenização.
No julgamento do recurso da empresa requerida, a 2ª Turma levou em consideração as provas levantadas pela autora para comprovação da falha no serviço – fotos que demonstram as falhas mecânicas que fizeram os passageiros descer do veículo e as crianças dormindo de forma improvisada durante as paradas para troca de ônibus. Assim, os magistrados mantiveram a condenação, sob o argumento de que “a compensação pelo dano moral é devida quando o ato ilícito atinge atributos da personalidade ou o estado anímico da pessoa, com tal magnitude, que gera sofrimento, angústia, desespero, frustração e tantos outros sentimentos negativos, que comprometem o equilíbrio, a saúde ou bem-estar do indivíduo”.
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Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/07/2018