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sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Mulher recebe indenização por ser obigada a abrir a bolsa na farmácia

 

Mulher recebe indenização por ser obigada a abrir a bolsa na farmácia

Publicado em 14/10/2022

A Justiça observou ser legítimo o pedido de damos morais à cliente forçada a provar que não tinha furtado produtos do estabelecimento

O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou uma farmácia a indenizar uma cliente, que teria sofrido abordagem vexatória no estabelecimento, em R$ 3 mil como forma de reparação moral.

A autora da ação contou que foi abordada por um funcionário da empresa de forma constrangedora, e questionada sobre a presença de produtos em sua bolsa. Já a farmácia pediu que o pedido fosse julgado improcedente.

Diante das provas apresentadas, o magistrado observou que a consumidora foi abordada pelo simples fato de estar com a bolsa aberta, onde estariam amostras grátis de cosméticos que ela possuía, e que eram incompatíveis com os produtos ali comercializados, bem como que a abordagem ocorreu sem qualquer atitude suspeita da autora, o que não justificaria a ação do funcionário de solicitar de modo ríspido, agressivo e grosseiro que a cliente lhe mostrasse as embalagens.

Assim sendo, diz a sentença: “Inegável, em meu sentir, que a abordagem infundada ao consumidor é ato capaz de causar abalo emocional muito superior ao mero aborrecimento ou dissabor, isso porque, claramente atinge sua honra, que se vê submetido a uma revista infundada de seus bens”.

Com esses fundamentos, e ao considerar que a empresa não tomou os cuidados necessários para evitar a abordagem vexatória, como a verificação e confirmação prévia do suposto delito pelas câmeras de segurança, o juiz decidiu que a cliente deve ser indenizada e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

 

Fonte: economia.ig - 13/10/2022

Apple é multada em R$ 100 mi por venda de iPhone sem carregador

 

Apple é multada em R$ 100 mi por venda de iPhone sem carregador

Publicado em 14/10/2022 , por Lucas Bombana

Empresa deverá entregar adaptadores a que comprou celular desde outubro de 2020; Apple diz que irá recorrer  

SÃO PAULO

A Apple foi multada em R$ 100 milhões pela venda de aparelhos iPhone sem carregadores.

A decisão, do juiz Caramuru Afonso Francisco, foi publicada nesta quinta-feira (13), em ação movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes.

Segundo a decisão, além da multa por danos sociais, a empresa deverá entregar aos consumidores que compraram iPhone a partir de 13 de outubro de 2020 adaptadores de energia do tipo USB-C, cuja voltagem (20W, 35W, 67W, 96W, 140W) garanta o desempenho e velocidade de recarga prometidos para cada celular.

Procurada, a Apple informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão e que reforça seu comprometimento com seu posicionamento ambiental.

O juiz também determinou que todos os modelos que a empresa vender no Brasil tenham os adaptadores de energia.

Na decisão, o juiz escreve que "é evidente que, sob a justificativa de uma 'iniciativa verde', impõe a requerida ao consumidor a necessária aquisição de adaptadores que antes eram fornecidos juntamente com o produto."

Para o juiz, a empresa age de má-fé ao usar a defesa do meio ambiente para justificar a venda sem os carregadores e faz uma venda casada às avessas. "Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso 1 do Código de Defesa do Consumidor."

 

Fonte: Folha Online - 13/10/2022

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Justiça decide que responsáveis por pessoas com autismo de nível 3 poderão sacar FGTS

 

Justiça decide que responsáveis por pessoas com autismo de nível 3 poderão sacar FGTS

A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (05/10), pela autorização do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que comprovarem ser responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo (nível 3). A sentença atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em maio deste ano. A decisão, de caráter liminar e efeitos nacionais, deverá ter cumprimento imediato.

“Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais”, pontua o juiz federal Fabio Tenenblat. Ou seja, casos de enfermidades de menor gravidade devem ser analisados individualmente, de acordo com circunstâncias específicas.

“O alto custo das despesas inerentes às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”, argumenta a defensora pública federal Shelley Duarte Maia, que assina a ação judicial.

ACP ajuizada pela DPU

A ação coletiva da DPU surgiu após responsáveis por pessoas com TEA terem recorrido ao Judiciário para garantir a autorização de saque dos valores vinculados às suas contas de FGTS, com auxílio do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave.

O pedido coletivo da DPU teve como objetivo auxiliar na celeridade dos atos processuais, evitando o ajuizamento desnecessário de novas demandas individuais com o mesmo pedido. Além disso, a ação facilita o acesso à justiça para pessoas vulneráveis, função institucional da Defensoria Pública.

O Transtorno do Espectro Autista é uma deficiência reconhecida pela Lei no 12.764/2012 . O Brasil não tem estudos de prevalência sobre o autismo, mas estima-se que existam no país pelo menos 2 milhões de pessoas nesta condição.

Rota Jurídica

#FGTS #responsáveis #autista #levantamento #autismo #nível3 #direito

STJ afasta penhora de aplicação financeira de até 40 salários-mínimos

 

STJ afasta penhora de aplicação financeira de até 40 salários-mínimos

São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes.

Nesse sentido veja os mais recentes acórdãos do STJ:

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PENHORA. SISTEMA BACENJUD. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO EX OFFICIO.

1. A penhora eletrônica não pode descurar-se do disposto no art. 833, X, do CPC, uma vez que “a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários-mínimos é presumida, cabendo ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário” (AREsp n. 2.109.094, Rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe de 16/8/2022).

2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, a impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada.

3. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp n. 2.151.910/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 22/9/2022.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)

serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado nos autos.

3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

4. Agravo interno não provido.

(AgInt no REsp n. 1.906.872/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.)

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, sendo ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedentes.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no REsp n. 1.935.408/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.)

STJ

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Foto: divulgação da Web

Após cancelar cirurgia duas vezes, Amil terá que indenizar cliente

 

Após cancelar cirurgia duas vezes, Amil terá que indenizar cliente

Publicado em 10/10/2022

O juízo do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Amil Assistência Internacional a indenizar uma consumidora em R$ 2,5 mil por danos morais.

No caso concreto, a autora da ação precisou fazer uma cirurgia ortognática, escolhendo o hospital UDI, credenciado pelo plano, para o procedimento. Ela afirmou que encaminhou os documentos necessários e obteve a autorização do plano para o procedimento.

A beneficiária afirma que teve o procedimento cancelado duas vezes e só conseguiu fazer a cirurgia na rede de saúde pública. Diante disso, ela acionou o Judiciário em busca de indenização. 

"No caso em tela, a parte autora necessitou de atendimento cirúrgico e lhe foi negado, sob argumento de ausência de acordo comercial com o prestador, mas todos os documentos juntados comprovam que os hospitais escolhidos pela autora eram credenciadas pelo plano, não sendo justo que sofra danos por fatos administrativos que não lhe dizem respeito e fogem aos seus deveres contratuais (…) Os contratos de plano de saúde são de natureza aleatória, onde é pactuada a obrigação dos consumidores pagarem parcelas mensais, enquanto os fornecedores se obrigam a custear os gastos médicos necessários ao restabelecimento da saúde do consumidor, sempre que ocorre o evento aleatório", diz trecho da decisão que condenou a operadora. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MA.

 

 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2022

Imposto de Renda pago sobre pensão alimentícia terá devolução; veja como receber

 

Imposto de Renda pago sobre pensão alimentícia terá devolução; veja como receber

Publicado em 10/10/2022

Apenas valores referentes aos últimos cinco anos serão restituídos pelo Fisco; mudança acontece após decisão do Supremo Tribunal Federal

Receita Federal vai devolver os valores pagos do Imposto de Renda referentes a pensão alimentícia. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 7, acontece após definição de 23 de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do imposto sobre os valores decorrentes do direito da família. Ou seja, a Suprema Corte considerou que valores recebidos de pensão alimentícia são isentos. Com isso, aqueles que nos últimos cinco anos – de 2018 a 2022 – apresentaram declarações incluindo o benefício como rendimento tributável, poderão retificar as declarações e receber os valores. “Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvido”, diz o Fisco.   Para reaver os valores pagos, os contribuintes devem fazer uma declaração retificadora por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, informando o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. Segundo a Receita Federal, durante o preenchimento da nova declaração, o valor de pensão alimentícia deve ser excluído dos itens tributáveis e colocado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando a opção pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Caso o declarante não tenha inserido um dependente que tenha recebido pensão alimentícia, ele poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. Entretanto, as condições para a inclusão são: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais e se o dependente não ser titular da própria declaração. Se após retificar a declaração o saldo de imposto for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Mas se o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Fonte: Jovem Pan - 07/10/2022

Faculdade deve devolver R$ 50 mil cobrados a médicos formados antecipadamente

 

Faculdade deve devolver R$ 50 mil cobrados a médicos formados antecipadamente

Publicado em 10/10/2022

O juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO), determinou que uma universidade deve restituir mais de R$ 50 mil cobrados de médicos formados antecipadamente durante a epidemia de Covid-19.

Em março do ano passado, os médicos obtiveram o direito de antecipar em três meses a conclusão da graduação, com emissão do certificado de conclusão de curso, para que fossem recrutados para trabalhar.

No entanto, a universidade continuou cobrando as mensalidades e demais custos aos estudantes formados.

A defesa foi feita pelo escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada.

Na decisão, o magistrado considerou que "a celeuma se resolve com o auxílio do que dispõe o Código Civil, em seu artigo 476, que trata da exceção do contrato não cumprido e, informa que em contratos comutativos não pode uma parte exigir o cumprimento da obrigação da outra parte se não cumpre a sua própria parte".

Assim, segundo Xavier, "se não houve a prestação do serviço educacional nos meses seguintes à data da colação de grau, os estudantes não possuem a obrigação de pagamento, sendo que o valor que já havia sido pago deve ser restituído".

O juiz ainda destacou que, "como a parte requerida não comprovou o fato impeditivo do direito dos requerentes, não houve apresentação de prova ou fundamento jurídico que justifique que a requerida deveria ter recebido os valores em relação ao serviço não prestado, de maneira que a ação é procedente".

Por fim, o magistrado pontuou que "a restituição dos valores deve se dar na forma simples, visto que a situação fática apresentada não restou demonstrado o dolo e/ou má-fé por parte da requerida, requisito indispensável para restituição em dobro".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5274335-34.2021.8.09.0138

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2022

Facebook deve indenizar usuário que teve conta invadida por hackers

 

Facebook deve indenizar usuário que teve conta invadida por hackers

Publicado em 10/10/2022

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Facebook a pagar indenização por danos materiais a um usuário que foi vítima de golpe por um perfil hackeado no Instagram.

Os criminosos invadiram o perfil de um amigo do autor da ação e anunciaram produtos à venda por valores abaixo do mercado. Assim, o usuário pagou quase R$ 5 mil aos golpistas por um aparelho videogame e uma televisão.

O relator, desembargador Dario Gayoso, considerou que, apesar do Facebook alegar que oferece ferramentas que garantem o uso seguro da plataforma, "o caso dos autos demonstra que há falha".

Segundo Gayoso, "vê-se a falha na prestação de serviço quanto à segurança e a quebra da boa-fé, pois o usuário acreditava estar se comunicando com pessoa conhecida".

Assim, o desembargador analisou que, "diferente do argumentado pela requerida, a responsabilidade não se dá por mera propaganda enganosa ou falta de entrega do produto, mas sim pela falha de segurança que permitiu a invasão da conta por pessoa que visava cometer fraude".

Por fim, no entendimento do relator, resta a "correta a aplicação da responsabilização da empresa pelos danos materiais sofridos, com fundamento no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001785-81.2022.8.26.0010

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2022

Auxílio Brasil: consignado estará disponível na segunda em 12 bancos

 

Auxílio Brasil: consignado estará disponível na segunda em 12 bancos

Publicado em 10/10/2022

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Confira a lista das instituições financeiras que oferecerão a linha de crédito

O Ministério da Cidadania anunciou que, a partir da próxima segunda-feira (10), 12 diferentes instituições financeiras poderão liberar o crédito consignado do Auxílio Brasil . 

A linha oferece o valor do benefício antecipadamente para os participantes do programa.  O valor de R$ 600 é destinado para famílias em situação de vulnerabilidade que cumprem os requisitos definidos pelo governo federal.


Fonte: economia.ig - 07/10/2022