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segunda-feira, 29 de março de 2021

Descumprimento contratual de buffet gera indenização e restituição de valores

 


Publicado em 29/03/2021

Uma fornecedora de serviços de buffet de festa infantil foi condenada a ressarcir os valores pagos por uma consumidora, por não cumprir o contrato firmado para a realização de festa de aniversário. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que estabeleceu também indenização por danos morais e restituição a título de perdas e danos

A autora conta que contratou os serviços da empresa para a realização da festa de aniversário de um ano de seu filho pelo valor de R$ 3.960,00. No entanto, no dia da festa, a ré comunicou que não cumpriria o contrato. Assim, a cliente requer a condenação da ré à restituição do valor pago, acrescidos de multa contratual no percentual de 50% do valor do contrato, e ao pagamento de R$ 5 mil, a título de dano moral. Requer, também, a condenação da parte ré ao valor gasto com a contratação de novos fornecedores, de última hora, para a realização da festa, no montante de R$ 7.356,00.

A ré, devidamente citada, compareceu à audiência de conciliação, mas não ofereceu defesa.

Para a juíza, não há controvérsia quanto à celebração do contrato de prestação de serviços entre as partes, uma vez que a narrativa da consumidora está de acordo com as provas juntadas aos autos: contrato de prestação de serviços e conversas realizadas por meio eletrônico que demonstram o descumprimento contratual pela parte ré. “A verossimilhança das alegações, aliada à inércia da parte ré, permite concluir pela existência do contrato de prestação de serviços entre as partes e pelo inadimplemento contratual da requerida, que ocasionou um prejuízo material de R$ 3.960,00, que deve ser ressarcido, na forma do art. 475 do CC”, afirmou a julgadora.

Quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento de multa contratual, a magistrada explica que não merecem acolhimento os argumentos trazidos pela autora, uma vez que não há previsão contratual dessa penalidade. A juíza esclarece que no contrato consta que na hipótese de inadimplemento pela ré haveria a devolução integral do valor já pago, o que, no caso dos autos, equivale a R$ 3.960,00.

Em relação ao pedido de ressarcimento dos valores gastos com a contratação de novos fornecedores, a magistrada acredita que procede em parte o pedido. De acordo com a julgadora, ao invés de gastar os R$ 3.960,00 inicialmente previstos, a autora, em razão da inadimplência da ré, teve de arcar com R$ 7.356,00 para obter o mesmo serviço de terceiros. “Nesse sentido, verifica-se que o inadimplemento contratual da parte requerida deu azo ao gasto excedente (dano material), pelo mesmo serviço, de R$ 3.396,00, o qual deve ser restituído, a título de perdas e danos, à parte autora”, esclareceu a juíza.

Quanto ao dano moral, a juíza ressalta que “o inadimplemento total da obrigação pela contratada não deixa margem de dúvida quanto à obrigação de a requerida indenizar pelo constrangimento e humilhação impostos à autora.” Sendo assim, atribuiu o valor de R$ 2 mil a título de indenização moral.

Sendo assim, a fornecedora de serviços restou condenada a restituir à consumidora o valor de R$ R$ 3.960,00, pago pelo serviço contratado, mais o valor de R$ 3.396,00, referente a nova contratação dos serviços e, por fim, ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por dano moral.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0747514-87.2020.8.07.001

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/03/2021

Academia deve reembolsar cliente por ter ficado fechada durante epidemia


Publicado em 29/03/2021

Uma prestadora de serviço só não é obrigada a reembolsar um consumidor se conceder créditos a ele. A partir desse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível de Sobradinho (DF) atendeu parcialmente o pedido de um consumidor contra uma academia devido a má prestação de serviços.

Segundo o processo, o autor contratou a academia, mas no dia 15 de março de 2020 as atividades foram suspensas devido ao isolamento social. Mesmo sem contraprestação por parte da academia, as mensalidades de março até junho de 2020 continuaram sendo cobradas. Em setembro, o consumidor solicitou o cancelamento das matrículas e ficou acordado uma multa contratual no valor de R$ 498,55; contudo, a empresa lançou a cobrança no valor de R$ 517,70 na fatura do cartão de crédito.

O consumidor entrou com ação pedindo o reembolso da multa, dos meses de serviços não prestados e indenização por danos morais. Ao analisar os autos, a juíza Erika Solto Camargo concedeu o reembolso dos meses de paralisação. "A lei é clara, somente não será obrigada a reembolsar o consumidor, se o fornecedor conceder o crédito, o que não houve no presente caso. Dessa forma, deve a requerida devolver o valor de R$ 475,40, por se tratar três mensalidades e de duas matrículas", explicou a magistrada.

Com relação ao valor a mais cobrado na multa, a juíza também decidiu a favor do autor. "Não pode o autor requerer a devolução da referida quantia por motivo de arrependimento, nem a ré cobrar qualquer valor a mais a título de esquecimento. Portanto deve a requerida devolver ao requerente a quantia de R$19,15 pagos a mais", esclareceu.

Porém, em relação ao dano moral, Erika Solto Camargo ressaltou que "não restou configurada situação passível de gerar a indenização pleiteada pelo autor, uma vez que não houve efetiva lesão a qualquer dos direitos da sua personalidade".

 0711616-43.2020.8.07.0006
Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/03/2021

Aneel proíbe corte de energia para famílias de baixa renda até 30 de junho

 


Publicado em 29/03/2021

Medida vale para clientes cadastrados na Tarifa Social e não significa que haverá isenção de conta ou adimplência do consumidor

A  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu nesta sexta-feira (26) o corte de energia de famílias de baixa renda por falta de pagamento. A medida valerá até 30 de junho para clientes cadastrados na Tarifa Social, benefício que reduz parte das contas de luz dos clientes de baixa renda.  

Além dos consumidores de baixa renda a medida também vai beneficiar unidades ligadas à saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinas, além de locais onde existam equipamentos essenciais à vida.

A suspensão do corte de energia não significa que o cliente pode deixar de pagar a conta e nem que se tornará adimplente . Depois do período de proibição, a empresa poderá voltar a cortar a energia dos inadimplentes. A agência também proibiu o cancelamento da Tarifa Social de quem atualmente tem o benefício.

A medida foi adotada em razão da crise provocada pela segunda onda da pandemia da Covid-19 no Brasil. O país vive o pior momento da pandemia, com média de mais de 2 mil mortes por dia. A situaçao levou diversas cidades e estados a adotarem medidas de restrição de circulação, como forma de reduzir o contágio.

No começo do ano passado, no início da pandemia do novo coronavírus, a Aneel adotou uma medida semelhante, mas a proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais. Em julho a medida foi prorrogada até o final do ano, mas apenas para consumidores de baixa renda.

"A ação teria um impacto máximo de 2% na receita das distribuidoras, entretanto beneficiaria cerca de 25% da nossa população", disse o diretor da Aneel Sandoval Feitosa.

Segundo ele, a medida terá impacto para 60 milhões de pessoas, mas esses consumidores só representam 3,93% da receita das distribuidoras de energia, sendo que parte dessa receita já é subsidiada.

VOCÊ VIU? 

Mesmo assim, a Aneel adotou uma medida para compensar as distribuidoras de energia por eventuais perdas. As empresas poderão deixar de pagar uma compensação devida a consumidores que sofrem com quedas no fornecimento de energia superiores ao limite permitido pela agência.

As distribuidoras poderão suspender essas compensações também até 30 de junho. Além disso, o crédito poderá ser devolvido aos consumidores até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: economia.ig - 26/03/2021

Veja quais são as revisões que mais pagam atrasados do INSS

 


Publicado em 29/03/2021 , por Ana Paula Branco

SÃO PAULO

Aposentados e pensionistas do INSS podem pedir a revisão do benefício se encontram erro no cálculo da renda previdenciária ou desejam incluir novos dados.

Além de melhorar o valor mensal, esses segurados, quando conseguem a correção, têm direito à diferença retroativa do que não foi pago. Em alguns casos, o valor pode chegar a R$ 1 milhão.

Foi o que ocorreu com uma segurada defendida pelo advogado João Badari. Ela pediu a revisão do teto e teve o benefício corrigido quatro anos e nove meses depois. De R$ 2.400, passou a receber R$ 5.081 por mês, e vai receber de atrasados R$ 1,1 milhão.

Embora o valor recebido pela segurada seja atípico, a revisão do teto é a que mais paga retroativos para quem entra na Justiça contra o INSS. E, por se tratar de um erro de cálculo, não de uma correção, não há o prazo-limite para o aposentado entrar com o pedido.

No geral, o aposentado tem até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento, para solicitar uma revisão do benefício, no INSS ou na Justiça. Especialistas, porém, recomendam pedir a reanálise dentro dos primeiros cinco anos de pagamento, que é o prazo de pagamento dos retroativos.

"Os efeitos financeiros das revisões são limitados aos últimos cinco anos da ação ou da entrada do requerimento administrativo", diz o advogado Luiz Almeida, da MAF Advocacia. 

NOVO CÁLCULO? | DE OLHO NA BOLADA

Aposentados podem conseguir melhorar o valor do benefício dentro dos dez primeiros anos da concessão

  • É preciso pegar o processo administrativo e conferir com os registros da carteira profissionais, carnês de recolhimento, e demais documentos do tempo laboral se os cálculos do INSS foram feitos corretamente

O processo administrativo está disponível pelo Meu INSS

  1. Vá no item “Agendamentos/Solicitações”
  2. Clique na solicitação do benefício cujo processo quer acessar

?Revisão da vida toda

Essa revisão pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo trabalhador em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994

Atenção! Ela só pode ser pedida na Justiça e quem se aposentou após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não pode solicitar esta revisão porque o cálculo mudou

Vale a pena pedir essa revisão o segurado que:

  • Ganhava salários altos antes de 1994
  • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  • Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90

Embate jurídico

  • O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, ainda sem data definida, se a revisão da vida toda é constitucional
  • Enquanto isso, a corte suprema orientou a suspensão dos processos
  • Porém, como o direito dos aposentados já tinha sido aceito pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), juízes de primeira e segunda instâncias seguem analisando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente

Na ponta do lápis
Para saber se tem chances de aumentar a renda com essa revisão, faça os cálculos com atenção e ajuda de um especialista em cálculos previdenciários, ou perderá tempo e dinheiro

1. Tenha em mãos o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com todos os salários de contribuição
2. Confira no extrato os salários que não estão corrigidos para o real e, antes de julho de 1994, os que estão em outras moedas
3. É preciso corrigir, converter para real e limitar ao piso e ao teto de cada período para seguir com o cálculo
4. Depois, faça a média dos 80% maiores salários

Resultado

  • Compare a renda mensal do cálculo com o salário de benefício que está recebendo hoje
  • Se a renda for maior, calcule também o valor do custo do processo para entrar na Justiça e analise se compensa a ação

Revisão dos auxílios

  • O INSS errou ao calcular a média salarial dos de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez ou pensões por morte deles decorrentes concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009
  • O instituto não descartou as 20% menores, como determinava a lei até 13 de novembro de 2019
  • Após acordo com Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, o INSS tem pago a diferença retroativa a esses segurados

Acerto de contas

  • O pagamento é feito automaticamente para aqueles incluídos na revisão administrativa do INSS
  • Para saber se teve a grana depositada, o cidadão deve fazer a consulta por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS, em “Extrato de pagamento”
  • Caso não tenha recebido, mas acredita ter o direito, o aposentado pode solicitar a revisão diretamente ao INSS

Revisão após ação trabalhista

  • O aposentado que ganhou na Justiça uma ação contra o ex-patrão pode incluir o processo no cálculo da sua aposentadoria para receber uma renda mais vantajosa
  • Se a ação foi para provar um salário maior, é possível ter direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que garante um benefício melhor
  • Já se houve a comprovação de vínculo trabalhista, a revisão pode aumentar o tempo de contribuição e garantir regras melhores de aposentadoria

O que dá para incluir:

  • Horas extras
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade
  • Tempo especial
  • Salário/diferença salarial

Como pedir

  1. Acesse o meu.inss.gov.br
  2. Na barra de busca, digite a palavra “Revisão”
  3. Na página seguinte, clique na seta na frente da palavra “Revisão”
  4. Vá em “Atualizar dados”; se for preciso, atualize-os, caso contrário, clique em “Avançar”
  5. O serviço é “Revisão - atendimento a distância”; siga as instruções
  6. É possível anexar os documentos ao processo, enviando foto deles

Revisão do teto

  • Aposentados do INSS que tiveram benefícios limitados a um teto inferior às mudanças na legislação, que elevaram os tetos previdenciários, podem pedir revisão do benefício atual
  • Essas mudanças elevaram os tetos previdenciários e fizeram a limitação de pagamento a eles, mas houve quem já pagava salários de contribuições acima do teto
  • Para essa revisão não há prazo de dez anos, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria

Há dois tipos

1) Para benefícios concedidos entre 1991 e 2003

  • A correção pode ser solicitada direto no INSS
  • O direito já foi reconhecido na Justiça e pelo próprio instituto, que pagou os valores retroativamente
  • Porém, pode ser que algum segurado não tenha recebido

Como saber

  1. Confira a carta de concessão
  2. Se estiver escrito "limitado ao teto", o segurado teve a limitação na época e tem direito à revisão

2) Para quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991

  • Essa é conhecida como revisão do teto do buraco negro
  • Neste caso, o aposentado ou pensionista precisa ir à Justiça, pois o INSS não a reconhece administrativamente
  • No entanto, o Supremo Tribunal Federal já julgou favorável à correção

Fontes: Advogados previdenciários João Badari, do Aith Badari e Luchin Advogados; Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários); Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); Rômulo Saraiva, do Rômulo Saraiva Advogados Associados; e Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados

Fonte: Folha Online - 27/03/2021

Fraude: Banco indenizará por empréstimo não contratado

 


Publicado em 29/03/2021

Uma mulher foi surpreendida por depósito de banco em sua conta, referente à empréstimo que não contratou. O juiz de Direito Miguel Alexandre Corrêa França, da 1ª vara Cível de Itapetininga/SP, condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral em razão de contratação de empréstimo que gerou descontos em benefício previdenciário de uma mulher. Ficou comprovado que a assinatura que constava no contrato não era dela.  

 

A mulher ajuizou ação contra o banco alegando que, ao verificar seu extrato bancário, foi surpreendida com um depósito da instituição financeira no valor de R$ 3.311,70. A autora tentou resolver a situação com o banco dizendo que se tratava de empréstimo desautorizado. O banco, então, encaminhou boleto de devolução, mas cobrando um valor maior daquele que havia depositado.

Fraude

Ao analisar a situação, o juiz observou a conclusão do perito que analisou a assinatura do empréstimo - "a assinatura lançada no contrato apresentado pela requerida não foi assinada pela requerente".

O magistrado concluiu que houve fraude na contratação do empréstimo, tanto que a requerente não chegou a utilizar o valor que lhe foi disponibilizado, "sendo de rigor a procedência da ação no tocante à declaração de inexistência de relação jurídica".

Por fim, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral.

Os advogados Guilherme de Mello Thibes, Lucas de Leon Barros Meira, Cássia de Moraes Pereira e Lucas Moraes de Paula atuaram no caso pela mulher.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 28/03/2021

Empresa aérea deve indenizar por demora em transporte de cadáver

 


Publicado em 29/03/2021

Por entender que a situação superava em muito os transtornos corriqueiros, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização devida por uma companhia aérea que atrasou o transporte de um cadáver.

O voo que levaria o corpo de uma mulher falecida em Portugal para o Brasil foi cancelado. Mesmo com outros voos disponíveis para o mesmo dia, a empresa só fez o transporte no dia seguinte, o que causou adiamento do velório e do sepultamento.

O irmão da falecida ajuizou ação indenizatória por danos morais. Na primeira instância, a companhia foi condenada a pagar R$ 8 mil. O autor argumentou que a situação teria gerado um sofrimento enorme e que por isso o valor estipulado seria irrisório.

No TJ-SP, o desembargador-relator Cauduro Padin constatou a falha na prestação do serviço. Ele apontou que a ré não tomou providências satisfatórias e ainda menosprezou a circunstância vivida pelo autor.

"É inconteste a inadequação do serviço prestado pela companhia aérea, gerando transtornos que agravaram, consideravelmente, a delicada conjuntura a que já estava exposto o autor, que perdeu a irmã de forma trágica e necessitou envidar esforços para realizar o traslado do corpo de Portugal para o Brasil, tudo a justificar a pretensão indenizatória", pontuou. Assim, o magistrado majorou a indenização para R$ 20 mil.

"Apesar de que nada pode reparar a dor pela perda do velório do ente querido, a decisão demonstra a responsabilidade que as companhias aéreas têm em prover o melhor serviço aos seus clientes, pois há situações extremas como esta, em que a realocação para voo seguinte ou de outra companhia poderia ter evitado os danos", afirmam os advogados Léo Rosenbaum eSandra de Picciotto, sócios do escritório Rosenbaum Advogados e especialistas em Direito do passageiro aéreo.

Clique aqui para ler o acórdão
1014167-98.2020.8.26.0100

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/03/2021

TRF3 concede benefício assistencial a criança com síndrome nefrótica

 

Direito Previdenciário

 - Atualizado em 


Tem direito a um salário mínimo a pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família 

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança com síndrome nefrótica córtico-sensível.  

De acordo com a lei, tem direito a um salário mínimo a pessoa com deficiência que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Segundo o magistrado, os laudos médico e social comprovaram o direito ao BPC.  

A menina possui impedimentos de longo prazo que impossibilitam sua participação efetiva na sociedade em igualdade com outras pessoas e os seus pais não apresentam condições financeiras de suprir o seu sustento.  

Perícia médica atestou que a menor tem síndrome nefrótica córtico-sensível. A enfermidade é caracterizada por um aumento de proteínas na urina, inchaço e aumento dos níveis de colesterol no sangue. Se não tratada, podem ocorrer graves complicações nos rins.

O estudo social dos peritos demonstrou que a criança reside com a mãe, o pai e mais dois irmãos, em moradia humilde. A renda mensal familiar é predominantemente dos pais, que exercem funções informais de faxineira e de ajudante de pedreiro. 

Em competência delegada, a Justiça Estadual de Indaiatuba não havia concedido o benefício sob o argumento de que não foi comprovada a falta de condições financeiras para o sustento da criança. A autora recorreu ao TRF3 alegando preencher os requisitos necessários para a concessão do BPC. 

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a assistente social atestou que a condição socioeconômica da menor é suprida com os salários dos pais.“No entanto, levando-se em consideração que os genitores da autora são trabalhadores informais, é razoável que se presuma que, com a crise econômica decorrente da atual pandemia, seus baixos rendimentos acabaram sendo ainda mais reduzidos”, destacou.  

Assim, determinou ao INSS conceder o benefício assistencial a partir de 18/3/2021, data do julgamento da decisão. 

Apelação Cível 5229271-38.2020.4.03.9999 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  


Foto: divulgação da Web

Ação indenizatória por atraso em voo prescreve em dois anos, e não cinco

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


A Convenção de Varsóvia prevê prazo prescricional de dois anos para ações indenizatórias fundadas em contratos de transporte aéreo. E essa norma prevalece sobre o Código de Defesa de Consumidor em casos de companhias aéreas, conforme o Tema 210 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Com esse entendimento, a 5ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro exerceu juízo de retratação e reconheceu a prescrição de ação contra a Turkish Airlines.

Em 2019, um passageiro moveu ação indenizatória contra a companhia aérea, reclamando de atraso de voo ocorrido em 2014. O juízo de primeira instância afastou a prescrição bienal prevista na Convenção de Varsóvia sob o fundamento de que o prazo aplicável seria o de cinco anos, estabelecido no CDC. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Representada pelos advogados Leonardo PlataisRodrigo Oliveira e Iuri Machado, do escritório Azevedo Sette Advogados, a companhia aérea recorreu à 5ª Turma Recursal. A Turkish Airlines sustentou que deveria ser aplicado o Tema 210 de repercussão geral do STF. O verbete tem a seguinte redação: “As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”. No entanto, a sentença foi mantida pelo colegiado.

A companhia aérea interpôs então recurso extraordinário, alegando a violação ao artigo 178 da Constituição Federal, pois a Convenção de Varsóvia prevê prazo prescricional de dois anos para ações indenizatórias fundadas em contratos de transporte aéreo.

A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou as alegações da companhia aérea, uma vez que a matéria já foi decidida com repercussão geral pelo STF. Assim, ordenou a devolução do processo para a 5ª Turma Recursal, para eventual juízo de retratação.

Processo 0259973-30.2019.8.19.0001

TJRJ/CONJUR

#avião #voo #atraso #indenização #prazo #prescrição #doisanos

Foto: Pixabay

Tira dúvidas do IR 2021: recibo, declaração conjunta e herança

 

Direito Tributário

 - Atualizado em 


O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.

Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EYAntonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.

1) Pergunta: Queria saber se tenho que informar o número do imposto de renda do ano passado. (Hellen Lucy Mendes Auad)

Resposta: Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração apresentada relativa ao exercício de 2020 não é obrigatório. No entanto, este número passa a ser obrigatório no caso de entrega posterior de declaração retificadora, devendo ser preenchido o número do recibo da declaração anterior entregue

2) Pergunta: Eu e minha esposa sempre fizemos declarações independentes. Porém minha empresa fechou e não tive faturamento em 2020. Gostaria de fazer declaração em conjunto com ela para melhorar a restituição, porém tenho bens e direitos acima de 300 mil. Posso fazer assim mesmo, lançando meus bens na declaração dela? Como faço com os valores 2019 e 2020, deixo em branco? (Luiz Marcelo Salles Guimaraes)

Resposta: Sim, você pode fazer declarar com dependente da sua esposa para o ano calendário de 2020, mesmo tendo entregado declarações em separado nos anos anteriores. Você deve informar todo o seu patrimônio (com a posição em 2019, conforme declarado por você no ano passado e 2020), bem como demais informações aplicáveis: pagamentos, rendimentos (isentos, tributados na fonte e recebidos de PJ).

3) Pergunta: Herdei 49 hectares de terra nua em 2000 e nunca declarei no IR pois achava que não necessitava, pagava somente o ITR. Agora tenho rendimentos acima de R$ 50.000,00 por ano, como informar esta terra no IR 2021? (Edmo de Oliveira)

Resposta: Será necessário retificar as declarações anteriores e incluir na lista de bens e direitos a propriedade rural, com os detalhes do imóvel. Apesar de ter sido recebido em 2000, lembramos que somente é possível retificar as declarações de imposto de renda dos últimos 5 anos.

Por G1
Fonte: g1.globo.com


Foto: divulgação da Web

sexta-feira, 26 de março de 2021

Caixa e construtora deve pagar indenização por atraso na entrega de imóvel financiado

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


“Quando tem ingerência sobre a realização de obras e, consequentemente, legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de ações que questionam atrasos na entrega das edificações, a Caixa Econômica Federal deve ser responsabilizada solidariamente pelos lucros cessantes decorrentes da demora.”

Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao analisar um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por um advogado, morador de São José dos Pinhais (PR), que pleiteava a condenação da Caixa a pagar, solidariamente com a construtora, indenização por lucros cessantes pelo atraso na entrega de um imóvel.

O julgamento da TRU foi realizado em sessão telepresencial na última semana (19/3) e a decisão que conheceu do incidente de uniformização e deu-lhe provimento foi proferida pela maioria dos juízes federais que compõem o colegiado.

A ação

O autor ingressou com o processo em maio de 2018 na Justiça Federal do Paraná. Ele alegou que havia firmado compromisso de compra e venda com as empresas Parque das Nações e Fórmula Empreendimentos Imobiliários para adquirir um imóvel ainda em construção no condomínio Parque das Nações Europa.

Segundo o advogado, a previsão de entrega do apartamento era junho de 2014, mas até o momento de ajuizamento da ação, ainda não havia sido entregue. Afirmou também que o imóvel foi adquirido através de financiamento realizado junto à Caixa com recursos provenientes do Sistema Financeiro de Habitação, pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Foi requisitada a condenação das rés ao pagamento solidário de indenização por danos materiais emergentes e por lucros cessantes.

Sentença

A 5ª Vara Federal de Curitiba, responsável por analisar o processo pelo rito do Juizado Especial Cível, julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a Parque das Nações Empreendimentos Imobiliários a indenizar o autor pelos lucros cessantes que sofreu com o atraso na entrega da obra.

O valor a ser pago seria correspondente ao percentual de 0,5% sobre a quantia de R$ 130 mil de aquisição do imóvel, a cada mês de atraso, até que o apartamento fosse entregue.

Turma Recursal

O advogado recorreu da decisão, pleiteando que a Caixa também fosse condenada ao pagamento de indenização. A 1ª Turma Recursal do Paraná, no entanto, teve o mesmo entendimento que o juízo de primeira instância, negando provimento ao recurso e mantendo inalterada a sentença.

Julgamento da TRU

O autor, então, interpôs o incidente de uniformização de jurisprudência para a TRU. Ele argumentou que o acórdão proferido pela Turma paranaense era divergente da posição adotada pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, ao julgar um caso em que houve atraso na entrega de um imóvel financiado pela Caixa, condenou tanto a construtora quanto a empresa pública, de maneira solidária, ao pagamento de indenização de lucros cessantes.

A TRU, por maioria, deu conhecimento ao pedido de uniformização do advogado e o considerou procedente.

O relator do incidente, juiz federal Andrei Pitten Velloso, avaliou que “a Caixa é considerada parte legítima para integrar o polo passivo de demandas fundamentadas no atraso de entrega de obra nos casos em que existe prova capaz de demonstrar que a empresa pública escolheu ou determinou a escolha do construtor responsável pela obra, ou tenha manifestado alguma ingerência em relação à elaboração do projeto e à definição de características do empreendimento, não se limitando a atuar como mero agente financeiro”.

De acordo com o magistrado, uma vez reconhecida a legitimidade passiva da instituição financeira e o direito ao recebimento de lucros cessantes por atraso na entrega da obra, “a empresa pública deve ser responsabilizada solidariamente à incorporadora/construtora, pois é igualmente responsável pelo atraso. A previsão contratual de responsabilização da incorporadora por atraso na entrega da obra não possui o condão de afastar a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal”.

TRF4


Foto: divulgação da Web

Quem paga as dívidas do falecido?

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


Muitas pessoas têm dúvida sobre este assunto, afinal quando uma pessoa da família morre que herda as dívidas?

No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre este assunto. Continue conosco e confira.

Dívidas da pessoa falecida

Se uma pessoa falecer e deixar dívidas como empréstimos, cartões de crédito, neste caso os parentes são obrigados a pagar as dívidas?

Se a pessoa que faleceu deixou dívidas e também deixou alguma herança, em casos de dívidas com o valor muito alto, pode ser usada a herança para quitar os débitos?

Veja abaixo o que diz  a lei sobre isto

Art.792 do código civil que diz:

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, incumbe-lhe, porém,  a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado  o valor dos bens herdados. 

Logo o herdeiro não pode responder pelas dívidas que forem superiores ao valor da herança. Resumindo, um exemplo para você entender  melhor:

O senhor João morreu e deixou dívidas em bancos, empréstimos, cartões  com um valor de aproximadamente  R $100.00,00, porém ele deixou uma casa no valor de R $80.000,00, os outros 20 mil que sobraram os herdeiros não têm a obrigação  de quitar esta dívida.

Dívidas superiores a herança, o que acontece?

Se a herança for inferior ao valor da dívida, o restante não caberá para quem fica e consequentemente o prejuízo ficará para os credores.

Em casos de crédito consignado, a dívida deixa de existir, pois trata-se de um crédito para pessoas idosas.

Conclusão

Com base no nosso texto, podemos finalizar nosso conteúdo, dizendo que as pessoas que ficam, que são parentes, filhos, cônjuge  não são responsáveis pelas dívidas,  o quitamento é feito pela herança deixada pelo falecido.

Por Laís Oliveira
Fonte: www.jornalcontabil.com.br


Foto: divulgação da Web

Saiba quais são os direitos trabalhistas durante o 'superferiado'

 


Publicado em 26/03/2021

A medida valerá entre sexta-feira (26) e o Domingo de Páscoa (4)

Rio - Diante do 'superferiado' adotado para conter a disseminação da covid-19 no Estado do Rio, O DIA conversou com advogados que tiraram dúvidas sobre os direitos trabalhistas durante o período. A medida estará em vigor entre sexta-feira (26) e o Domingo de Páscoa (4). O profissional que vai trabalhar receberá hora extra? O patrão dará folga nos feriados originais de Tiradentes e São Jorge? Entenda como fica a situação do trabalhador nos próximos 10 dias. 

Os empregados têm que pagar dobrado durante a antecipação de feriado, especialmente na sexta (26) na quarta (31) e na quinta-feira (1º)?    

Diretor de Comunicação da OABRJ e advogado trabalhista, Marcus Vinícius Cordeiro afirma que sim, porque "a situação é idêntica a de feriado normal"."O que está havendo é uma antecipação dos feriados que existem. Então, o pagamento é em dobro ou, havendo um acordo de compensação, banco de horas, negociação coletiva (com o sindicato) ou mesmo individual, pode-se transacionar para que seja aproveitado esse dia de folga em outra data. Mas não havendo isso, o pagamento é dobrado, como se fosse o trabalho em qualquer feriado", esclarece.

Vólia Bomfim, advogada trabalhista do escritório Solon Tepedino Advogados, faz coro: "Quem trabalhar nesses dias tem direito a uma folga compensatória ou ao recebimento em dobro desses valores. Isso se aplica inclusive, para os domésticos". 

Professores que ganham hora-aula recebem se trabalharem no feriadão?

Segundo Cordeiro, sim, "por hora trabalhada. É a hora dobrada trabalhada”.

O empregador pode “forçar” o trabalhador a tirar férias por 10 dias?

O advogado explica ainda que as férias têm uma disciplina própria na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é negociada entre as partes. "Tem que ser observado o que a CLT dispõe sobre férias. Não é uma decisão unilateral do empregador. Tem que ver se estão sendo observados os requisitos próprios das férias para que seja utilizados esses dias como férias. E tem também o aspecto de que as férias não podem começar dois dias antes de feriado. Isso está na lei também”, orienta Cordeiro.

Se o funcionário disser para o empregador que não está planejando tirar férias agora, ainda assim a empresa pode colocá-lo de férias?

“Essa é uma questão que pode ser contestada. O empregado tem suas obrigações, mas também tem seus direitos. Caso haja alguma dúvida em relação à forma dessas regras, elas podem futuramente ser dirimidas (anuladas) na Justiça do Trabalho”, pondera o advogado.
 

Se todos os dias são feriados, os bancários (e outros trabalhadores) que trabalharem receberão 100% de horas extras?

“Sim. O importante é ver que essa é uma legislação extraordinária e há também que se ter bom senso entre empregado e empregadores para que tudo se acerte na perspectiva de haver esse isolamento. Questões jurídicas já definidas pela lei, CLT principalmente, vão ser aplicadas da forma como seriam em outras ocasiões. Então, no feriado o pagamento é dobrado ou o trabalhador tem direito a folga compensatória. E no caso de férias é preciso observar as regras da CLT”, disse Cordeiro.
 

Podem ser concedidas férias coletivas?

O advogado Marcus Vinícius Cordeiro afirma que "não", "porque existe uma providência prévia no caso de férias coletivas, que é a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho. Então, normalmente, temos uma legislação que está sendo aplicada agora sem ajustes. Ela só está sendo aplicada por antecipação ao que normalmente seria feito lá na frente, nos dias certos de feriados”.

Empregadas domésticas que vão trabalhar normalmente no feriado recebem dobrado ou podem compensar os dias depois?

“As duas situações são possíveis: receber dobrado ou compensar depois. Isso vai depender do ajuste entre as partes”, indica o advogado e diretor de Comunicação da OABRJ.  

Quais são os direitos de quem trabalha remotamente?

Mariana Padilha, advogada trabalhista do escritório Basile Advogados, explica que os trabalhadores que exercem suas atividades única e exclusivamente de forma remota, não estão abrangidos pelo decreto. "Ou seja, não participam do chamado “superferiado”, já que, por desempenharem seu labor sem a necessidade de deslocamento e exposição, teoricamente não contribuem para eventual propagação do coronavírus".  

"Sendo assim, por não estarem contemplados com as regras impostas pelo Decreto Estadual, seus dias de trabalho serão pagos de forma comum e os feriados que irão vir, deverão ser usufruídos nas suas respectivas datas originais, tratando-se, portanto, de norma governamental que deve ser acatada pelos empregadores", comenta Padilha.

Quem trabalhar normalmente no feriadão pode tirar folga nas datas dos feriados que seriam normais? Marcus Vinícius Cordeiro afirma que sim, mas isso deve ser ajustado, "porque esses feriados estão sendo antecipados. No dia feriado mesmo, será como um dia comum. Então, o acerto com o empregador deve ser feito para que este dia seja destinado para que seja a compensação do trabalho neste feriado antecipado”.

Em vez de folgar um dia, o trabalhador vai ter direito a folgar dois dias para compensar um feriado?

O advogado trabalhista diz que isso precisa ser ajustado e acertado previamente. "Existem bancos de hora que têm essa previsão da compensação dobrada. Não havendo acerto nesse sentido, creio que o empregador vai apenas conceder um único dia para compensar aquele que foi trabalhado, embora seja razoável essa interpretação de que seriam dois em razão do pagamento dobrado”.

A empresa pode descontar o ticket refeição e vale-transporte no feriadão?

A resposta é "não", de acordo com Marcus Vinícius Cordeiro: "Esses dias vão ser trabalhados como se fossem normais. Então, não pode haver desconto. Só pode haver desconto quando não há trabalho efetivamente”.

Quem trabalha no comércio, em supermercado ou como promotora de vendas também recebe?

“A obrigação subsiste, ainda que o empregador não efetive o pagamento. Todos os trabalhadores são iguais e têm direito. É uma previsão legal contida na CLT, que apenas está sendo antecipada por conta dessa situação excepcional que estamos vivendo”, analisa o advogado e Diretor de Comunicação da OABRJ.

Sábado é feriado?

“Não, sábado não é feriado. O sábado pode ser um dia útil não trabalhado como é previsto no caso dos bancários, por exemplo. Mas é um dia destinado ao trabalho sim”, afirma Cordeiro.

O funcionário que se negar a trabalhar durante a antecipação de feriado pode ser demitido?

“Sim, o contrato de trabalho é um acerto de duas partes e as obrigações decorrentes dele têm que ser cumpridas. A obrigação do empregado é prestar o serviço mediante pagamento de salário”, conclui Cordeiro.  

Fonte: O Dia Online - 25/03/2021

É melhor deixar o laptop ligado na tomada ou usá-lo na bateria?

 


Publicado em 26/03/2021

Usuários questionam se o uso que damos à bateria pode influenciar sua capacidade de reter energia

Uma dúvida comum sobre laptops é como estender a vida da bateria. Ou, pelo menos, como evitar um desgaste maior do que o normal.

Embora todas as baterias se deteriorem com o tempo, muitos usuários questionam se o uso que damos a elas pode influenciar —mesmo que ligeiramente— sua capacidade de reter energia.

Forma de carregar o laptop pode alterar a vida útil da bateria: com mais gente trabalhando de casa e usando estes computadores o dia todo, é hora de sanar as dúvidas sobre como aumentar longevidade - Getty Images

Ou seja: devemos mantê-las 100% carregadas o tempo todo ou devemos deixar a bateria acabar antes de carregar novamente?

A BBC News Mundo, o serviço em espanhol da BBC, ouviu especialistas e funcionários de empresas de tecnologia sobre a melhor maneira de usar as baterias, que são em sua maioria feitas de lítio (seja de íon de lítio ou polímero de lítio).

COM A PALAVRA, OS FABRICANTES

"A tecnologia da bateria fica melhor a cada geração. Há 10 anos, a eficiência das baterias de laptop se degradava após algumas centenas de ciclos de carga", explica Ashley Rolfe, diretor de tecnologia da Lenovo na Irlanda e no Reino Unido.

Agora, as baterias de laptop têm uma vida útil de três a cinco anos, nos quais podem completar entre 500 e 1.000 ciclos de carga.

Deixar um laptop conectado à tomada com a bateria em 100% o tempo todo reduzirá ligeiramente sua vida útil, explica Rolfe.

Seu colega Phil Jakes, diretor de tecnologia estratégica da Lenovo, concorda. "Descobrimos que as baterias se degradam mais rapidamente se forem mantidas totalmente carregadas, especialmente em temperaturas mais altas", explica Jakes.

Isso porque "100% da carga é o estado mais 'pesado' em que a bateria pode estar, porque é quando a voltagem é mais alta", explica Kent Griffith, pesquisador de tecnologia de energia da Northwestern University

Por outro lado, manter a bateria em 100% "é absolutamente seguro e perfeitamente normal", diz Rolfe. Segundo ele, laptops hoje em dia "usam sensores de controle para garantir que a bateria não sobrecarregue ou superaqueça".

Já a fabricante HP não recomenda deixar os laptops conectados à energia o tempo todo.

"A maioria das baterias de hoje tem a tecnologia para evitar a sobrecarga quando atingem 100%", explica a empresa, em um comunicado. Mas essa tecnologia não impede que o alto estado de carga "crie um estresse adicional na bateria que pode acelerar sua degradação com o tempo."

Portanto, "se você mantiver a bateria sem estar 100% carregada, ela definitivamente pode durar mais", diz Griffith.

A recomendação desses especialistas é limitar o tempo que o laptop permanece totalmente carregado ou, em vez de carregá-lo até 100%, carregá-lo apenas até 80% cada vez que você conectá-lo à tomada.

"Tecnicamente, as baterias ficam mais 'felizes' com 50% da carga, então os técnicos dizem que é melhor mantê-las entre 20 e 80%", diz Rolfe.

Embora limitar a carga a 80% "forneça o benefício máximo, ainda há um benefício significativo em reduzir o ponto de carga máximo para 90 ou 95%", diz Jakes.

Microsoft também alerta em seu site que no caso de seus laptops Surface (não para outras marcas) "baterias mantidas em alta carga perderão capacidade mais rapidamente."

"Você pode ajudar a prevenir essa deterioração acelerada não deixando seu laptop conectado à energia por longos períodos. Se você precisar manter o laptop conectado continuamente, recomendamos o uso do modo de limite de carga da bateria", diz a Microsoft.

Várias marcas, como Microsoft, Lenovo e HP, oferecem a opção de limitar a quantidade máxima de carga do laptop em suas configurações.

Por exemplo, a HP permite que você limite a 80% no modo "maximize a saúde da bateria".

Em geral, "se você quiser que a bateria dure mais, você pode fazer com que cada ciclo forneça um pouco menos de energia (80% em vez de 100%), então a bateria pode completar mais ciclos de carga", diz Griffith.

Embora essas recomendações ajudem a aumentar a vida útil, dizem os especialistas, não é uma diferença tão grande a ponto de você precisar ficar preocupado caso esqueça de desconectar o laptop quando ele atingir 100%.

"Todos os laptops têm circuitos de controle para proteger as baterias e evitar sobrecarga", diz Rolfe, da Lenovo.

Esclarece também que "as baterias duram tanto atualmente que a maioria dos usuários provavelmente não precisa se preocupar com isso."

Hoje, "as baterias são tão boas que geralmente duram mais do que a vida útil do laptop", diz ele.

A recomendação final de Rolfe é pensar em como você usará o laptop. Ou seja, avalie se você vai ter acesso constante a uma tomada ou se não vai conseguir se conectar à energia por muito tempo. Neste último caso, seria melhor carregá-lo com a carga completa.

"Se você fica na sua mesa a maior parte do tempo, coloque um limite de carga", diz ele. "Mas se você estiver viajando a maior parte do tempo, deixe em 100% e não se preocupe com isso!"   

Fonte: BBC - Brasil - 25/03/2021

Presidente da Caixa promete nova rodada de auxílio sem longas filas

 


Publicado em 26/03/2021

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Segundo ele, 'em breve' o presidente da República, Jair Bolsonaro, irá anunciar o calendário da próxima fase do benefício

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, prometeu nesta quinta-feira o pagamento da nova rodada de auxílio emergencial sem repetir as longas filas observadas no ano passado, quando a ajuda aos vulneráveis foi implementada pela primeira vez. Segundo ele, "em breve" o presidente da República, Jair Bolsonaro, irá anunciar o calendário da próxima fase do auxílio.

 

A ajuda já foi recriada por meio de Medida Provisória, com vigência imediata. Mas, apesar do agravamento da doença no Brasil, os pagamentos só começarão em abril.   Guimarães destacou que a bancarização dos beneficiários na primeira rodada vai ajudar na operação da nova rodada.  

A lei que criou o auxílio permitiu à Caixa criar contas de poupança digital de forma automática para os beneficiários, que puderam pagar contas ou fazer transferências sem precisar se deslocar até uma agência ou lotérica.

A sistemática, por sua vez, também teve problemas, com inúmeras fraudes e instabilidades no aplicativo Caixa Tem, que dá acesso à poupança digital. Segundo o presidente da Caixa, cerca de 20 milhões de pessoas dos 45 milhões de beneficiários não precisarão ir às agências do banco para sacar o dinheiro. "Nós faremos novamente (pagamento do auxílio) em breve e sem ter um volume grande de filas", disse em cerimônia sobre ações da Caixa realizada nesta tarde no Planalto.  

Para Guimarães, ajuda nesse sentido o fato de o banco ter aberto recentemente 76 novas agências e anunciado a contratação de 7.704 novos colaboradores.

Fonte: O Dia Online - 25/03/2021

quinta-feira, 25 de março de 2021

Saiba quais as regras para vender parte da sua herança

 

Direito Civil

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O processo de inventário além de ser burocrático pode ser bastante demorado, em alguns casos pode demorar anos para ser concluído judicialmente.

 São vários documentos necessários para fazer o inventário, e nem sempre todos os herdeiros estão em comum acordo, o que faz esse processo ser ainda mais demorado. Por esse motivo é muito comum algum herdeiro querer vender sua parte para outra pessoa que também tem o direito ou para terceiros, antes mesmo de concluir o inventário.

É permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcialmente ou totalmente, desde que siga alguns critérios que vamos te contar nesse artigo.

Cessão de Direitos Hereditários

A Cessão de direitos hereditários é um contrato realizado por meio de escritura pública lavrada em um cartório de notas, onde os herdeiros vendem seus direitos de herança para outra pessoa.

É através deste documento que o herdeiro poderá fazer a transferência definitiva dos seus direitos, mas é importante ressaltar que não é permitido ceder apenas um determinado bem, como um imóvel específico.

A herança é considerada em sua totalidade até o momento da sua partilha, por isso não é possível destacar nenhum bem individual do conjunto do patrimônio deixado pelo falecido.

Por exemplo, se os bens inventariados foram 3 fazendas, que serão divididas entre 3 herdeiros, não é possível que apenas 1 deles faça a cessão de 1 fazenda específica escolhendo qual terá os direitos vendidos.

O que acontece no processo da cessão dos direitos hereditários é a possibilidade de ceder a participação total ou parte dela que o herdeiro receberia no final do processo do inventário.

Preferência da Cessão de Direitos

Na hora de passar a Cessão de Direitos os outros herdeiros possuem preferência, ou seja, eles poderão comprar a parte vendida desde que pague o mesmo preço que uma terceira pessoa ofereceu em pagar.

Quem pode solicitar o inventário?

Em todo processo de inventário uma pessoa é nomeada como inventariante, ela será responsável diretamente pelo processo.

Diante a Lei existe uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo primeiramente o cônjuge ou companheiro, seguido do herdeiro que se achar na posse dos bens, qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens, os credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.

Por Leandro Rocha
Fonte: www.jornalcontabil.com.br


Justiça manda dona de imóvel tem que retirar um porco de 50 quilos e cem animais de casa

 

Direito Civil

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DIREITO DE VIZINHANÇA

Uma moradora do loteamento Soler, em Itaipu, Niterói, vai ter que indenizar, por determinação da Justiça, uma vizinha em R$ 12 mil e manter apenas cinco dos mais de 100 cachorros, dezenas de gatos e um porco de 50 quilos que criava em seus dois imóveis. A 5ª Câmara Cível negou recurso da dona dos imóveis. Na apelação contra a condenação anterior, ela alegava que os animais estavam sob a guarda da ONG Animaila Proteção Animal e que a estadia em seus imóveis seria um abrigo temporário dos bichos até eles serem adotados.

Por mais de cinco anos, a vizinha dos imóveis onde vivia a bicharada reclamou do barulho incessante dos latidos, dos miados, do mau cheiro da urina e das fezes, além da ração espalhada no quintal que atraía mais bichos, como pombos e ratos. A dona dos imóveis, porém, não tomou providências. Com a sua casa localizada no meio dos imóveis habitados pelos animais, ela entrou com uma ação na Justiça.

A 1ª Vara Cível determinou, em tutela de urgência, a remoção dos animais, sendo permitida a manutenção de apenas cinco na residência, e determinou o pagamento por indenização moral para a vizinha. Julgou também improcedente o pedido de reconvenção no processo feito pela dona dos imóveis.

Processo: 0013262-02.2016.8.19.0212

 

Foto: divulgação da Web