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sábado, 29 de abril de 2017

Pessoa física que importa bem de valor inferior a US$ 100 não paga imposto de importação

Pessoa física que importa bem de valor inferior a US$ 100 não paga imposto de importação

Publicado em 28/04/2017

União restituirá ao autor da ação imposto pago.

O juiz Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, do JEC de Curitiba/PR, concluiu que não há incidência de imposto de importação no caso de pessoa física e sendo o valor das mercadorias por ele importadas inferior a US$100.

A decisão foi proferida em ação de um colecionador que compra uma série de itens pequenos por mês e, representado pelo escritório Rocha & Tonietto Reis, conseguiu a restituição do imposto pago.

A ação foi ajuizada objetivando a declaração de ilegalidade da Portaria 156/99 e da Instrução Normativa 096/99 como também a declaração do direito do autor de receber eventuais remessas internacionais sem a cobrança da taxa de nacionalização de despacho postal.

Legalidade

Inicialmente, o magistrado ponderou que a ECT era parte ilegítima para compor o polo passivo, uma vez que a taxa de despacho postal somente foi cobrada porque houve tributação pela Receita Federal. “Se a tributação for considerada indevida, esta é quem deverá arcar com o valor da taxa postal, e não os Correios, pois o serviço foi efetivamente prestado pela ECT.”

O juiz asseverou que a tributação das remessas postais e encomendas aéreas internacionais obedece ao Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo decreto-lei 1.804/80, segundo o qual, no art. 2º, II, “as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente”.

Contudo, a portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50.

“Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.”

A União foi condenada a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de pagamento de imposto de importação nas operações realizadas por meio de remessa postal, no valor de R$ 1.513,64, acrescido da taxa de armazenagem paga à ECT no valor de R$ 12, os quais devem ser atualizados por meio da aplicação da SELIC, desde a data do recolhimento indevido, para fins de pagamento, por meio de RPV.

    •    Processo: 503942065.2016.4.04.7000

Fonte: migalhas.com.br - 26/04/2017

Passageiro que teve suas malas violadas após viagem para Miami receberá indenização

Passageiro que teve suas malas violadas após viagem para Miami receberá indenização

Publicado em 28/04/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um passageiro que teve sua bagagem violada quando retornava de viagem a Miami, nos Estados Unidos. Ao desembarcar no aeroporto de Guarulhos, o autor deu pela falta de diversos itens em duas de suas malas que compunham a bagagem.

Em recurso, a empresa apontou que o homem não utilizou o serviço de declaração de bens e valores. Acrescentou ainda, para isentar-se de responsabilidade, ser de conhecimento geral a necessidade de os passageiros levarem itens de maior valor nas bagagens de mão. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador, que ressaltou ser dever da empresa aérea entregar um formulário para a descrição de objetos despachados antes do embarque. Segundo os autos, no relatório de irregularidades foi atestado indício de violação, assim como a diferença de dois quilos a menos nas malas.

O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, manteve a indenização em R$ 25 mil - R$ 15 mil por danos materiais mais R$ 10 mil por danos morais - ao considerar as alegações do consumidor e as respectivas notas fiscais apresentadas. "Pode-se presumir da circunstância o abalo gerado ao passageiro, sobretudo pela quebra da expectativa de receber sua mala com todos os seus pertences adquiridos no exterior, os quais possivelmente não são encontrados no país com os mesmos preços", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0016060-39.2013.8.24.0005).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/04/2017

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Banco Itaú deve pagar indenização para idoso vítima de fraude bancária

Banco Itaú deve pagar indenização para idoso vítima de fraude bancária

Publicado em 27/04/2017
Um idoso ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral, no valor de R$ 5 mil, por ter sido vítima de fraude bancária no Itaú BMG. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/04) pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiçado Ceará (TJCE).
Para o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, “não restou comprovado que o apelante [cliente] tenha firmado negócio jurídico com o banco recorrido, sendo de inteira responsabilidade da mencionada instituição bancária qualquer lesão advinda de contrato fraudulento”.
De acordo com os autos, ao consultar a situação do seu benefício junto ao INSS, no dia 12 de agosto de 2015, o consumidor foi informado que vinham sendo descontadas parcelas referentes a quatro empréstimos realizados no referido banco, dos quais afirmou desconhecer dois deles. Já os outros dois, sustentou ter havido irregularidades no contrato, porque o banco não obedeceu aos requisitos obrigatórios no que concerne à exigência de procuração pública para pessoas analfabetas.
Sentido-se prejudicado, o idoso acionou a Justiça para anular os contratos. Também pleiteou indenização por danos morais. Na contestação, a empresa defendeu que não houve ato ilícito nas contratações, e sim valores descontados de forma legal.
Em outubro do ano passado, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, distante 166 Km, julgou a ação improcedente. Considerou que o caso não traz a marca do efetivo prejuízo ao consumidor, já que os documentos analisados comprovam a pactuação, inclusive, dos dois únicos empréstimos questionados.
Com o intuito de reformar a decisão, o idoso apelou (nº 0010833-20.2015.8.06.0128) ao TJCE. Ao analisar o caso, o colegiado aceitou o recurso e condenou o banco Itaú a pagar R$ 5 mil de reparação moral. “É de rigor a anulação do contrato debatido nos autos, seja pela ocorrência de fraude seja pela ausência das formalidades necessárias para a contratação com pessoa analfabeta, devendo o recorrente, por via de consequência, receber de volta os valores indevidamente descontados nos seus proventos de aposentado, bem como ser indenizado pelos danos morais experimentados, impondo-se a total reforma da sentença”, ressaltou o relator.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 26/04/2017

TJ majora indenização para correntista que teve cartão bloqueado sem justificativa

TJ majora indenização para correntista que teve cartão bloqueado sem justificativa

Publicado em 27/04/2017
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A 6ª Câmara Civil do TJ majorou para R$ 11 mil o valor da indenização devida por uma instituição bancária que, sem motivo ou notificação, promoveu o bloqueio do cartão de crédito de um cliente e emitiu novo plástico com a respectiva cobrança pelo serviço. O juiz havia concedido R$ 5 mil e o correntista, em apelação, pediu R$ 35 mil, mas a câmara ponderou que o montante por ela aplicado é o mais adequado e justo.

"Razão lhe assiste, mas não no importe pleiteado. Como bem se sabe, a fixação de dano moral decorre do prudente arbítrio do julgador, o qual deve se ater aos princípios da adequação, razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado", observou o desembargador Stanley Braga, relator do recurso.

Ainda assim, a instituição financeira argumentou que o autor é responsável pela guarda e segurança de seu cartão e que o bloqueio e substituição ocorreram em virtude de fraude. Apontou culpa exclusiva de terceiro e disse que o pagamento de indenização configuraria enriquecimento sem causa. Mas nada foi validado pelo órgão julgador e a condenação foi mantida.

A ideia, segundo os desembargadores, é proporcionar ao autor uma compensação material que minimize a dor sofrida, até porque a dor, a rigor, não tem preço exato, e deve sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária. "Nada obstante, a
compensação fixada apenas em R$ 5 mil, ainda que atualizada, fica despida do caráter punitivo pedagógico que lhe deve ser inerente", concluiu Braga ao justificar a majoração aplicada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001027-80.2013.8.24.0046).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/04/2017

Trabalhadores dos Correios entram em greve por tempo indeterminado

Trabalhadores dos Correios entram em greve por tempo indeterminado

Publicado em 27/04/2017
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Os trabalhadores dos Correios entrarão em greve por tempo indeterminado nesta quarta-feira (26) a partir das 22h. As ameaças de privatização e demissões, o fechamento de agências e o "desmonte fiscal" da empresa, com diminuição do lucro devido a repasses ao governo e patrocínios, são os principais motivos para a mobilização, segundo a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares).

A estatal afirma que teve prejuízos de R$ 2,1 bilhões em 2015 e R$ 2 bilhões no ano passado. Em dezembro do ano passado, foi anunciado um plano de demissão voluntária e o fechamento de agências para reduzir os gastos. Já a Federação alega que a receita tem crescido.

"O que tem acontecido é um plano de desmonte próprio da empresa, atacando a própria qualidade e universalização do serviço. Faz parte de um projeto privado com interesse de entrar no mercado", disse a secretária de Imprensa da Fentect, Suzy Cristiny.

Segundo a entidade, a "privatização" coloca em risco o direito da população aos serviços dos Correios, já que a empresa tem fechado agências em cidades menos lucrativas. "Mais de 200 agências estão sendo fechadas por todo o Brasil. Com isso, muitos moradores do interior e das periferias vão ficar sem o atendimento bancário e postal dos Correios do Brasil", informou a federação.

O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, tem dito que é contra privatizar os os Correios, mas que a empresa terá que fazer "cortes radicais" de gastos para evitar a privatização, já que o governo não socorrerá a empresa financeiramente.
CRÍTICAS DOS GREVISTAS

Além do fortalecimento de franqueados e o fechamento de agências próprias, o que, na opinião da federação, "esvazia os negócios da empresa para a iniciativa privada", a Fentect critica os repasses da empresa ao governo federal acima do valor estabelecido. "Nos últimos anos, os Correios repassaram para o governo federal R$ 6 bilhões e, desse montante, R$ 3,9 bilhões foram acima do valor estabelecido legalmente, prejudicando as reservas financeiras e investimentos necessários para a modernização da empresa", informou.

A entidade cita ainda o distrato de R$ 2,3 bilhões do Banco Postal com o Banco do Brasil e a destinação de R$ 300 milhões em patrocínios na Olimpíada e pede uma auditoria na contabilidade da empresa.

Os sindicatos de todo o país se reúnem nesta quarta para referendar a manifestação sobre a greve. As entidades e a empresa já promoveram mesas de negociação, mas, segundo a secretária, não houve avanços. Ela disse ainda que os trabalhadores dos Correios se unirão às manifestações marcadas para sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e da Previdência.

Além da mobilização pelo fortalecimento institucional dos Correios e universalização dos serviços, os trabalhadores reivindicam melhorias nas condições de trabalho, a contratação de novos funcionários, mais segurança nas agências, o retorno da entrega diária e o fim da suspensão de férias.

OUTRO LADO

Em nota, a empresa informou que, caso o movimento grevista seja deflagrado, os Correios adotarão as medidas necessárias para garantir a continuidade de todos os serviços. "Uma paralisação dos empregados neste momento delicado pelo qual passa a empresa é um ato de irresponsabilidade, uma vez que a direção está e sempre esteve aberta ao diálogo com as representações dos trabalhadores", informou. Os Correios não se manifestaram sobre as reivindicações dos trabalhadores.
Fonte: Folha Online - 26/04/2017


quarta-feira, 26 de abril de 2017

Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

Publicado em 26/04/2017
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas a devolver para um passageiro o valor de R$ 1.122,00. Autor da ação, o passageiro havia pedido a restituição em dobro do valor pago pelo excesso de bagagem, ante o argumento de que ocorrera cobrança abusiva, tendo por base o contrato de transporte aéreo.

Nos autos, restou incontroverso que a bagagem do autor ultrapassou o peso permitido em 34kg, embora acrescido ao limite de 23kg o adicional de 20kg, benefício reconhecido ao autor, que é cliente de categoria preferencial da empresa transportadora. Em consequência, o autor pagou pelo excesso de bagagem o valor de R$ 748,00, ou seja, R$ 22,00 por quilo.

A juíza que analisou o caso lembrou o disposto no art. 40, da Portaria da ANAC 676/GC-5, de 13/11/2000: “nas linhas domésticas, a cobrança do excesso de bagagem sobre o limite de franquia não poderá ser superior a 0,5% sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, regra expressa inclusive no site da empresa”.

Nos autos, foi reconhecido que a ré considerou a tarifa básica de R$ 4.400,00, para o trecho Rio de Janeiro(RJ)/Brasília(DF), e aplicou o percentual máximo permitido (0,5%). No entanto, a tarifa básica aplicável à etapa correspondia ao valor de R$ 900,00, fato que foi demonstrado pelo autor e não foi impugnado pela ré.

Portanto, adotando-se a tarifa básica de R$ 900,00, o quilo excedente da bagagem do autor seria equivalente a R$ 5,50, totalizando R$ 187,00 (34kg), evidenciando, para a magistrada, a cobrança abusiva empreendida pela ré. “Nesse viés, configurado o pagamento indevido de R$ 561,00 (R$ 748,00- R$ 187,00) e não demonstrado engano justificável, cabível a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 1.122,00, por força do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC”.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0734417-59.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/04/2017

Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica

Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica

Publicado em 26/04/2017
8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Município de Nova Iguaçu terá de indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, a família de uma mulher que morreu por negligência médica. A prefeitura da cidade terá que arcar também com uma pensão mensal à filha da vítima, com base no salário mínimo, até que ela complete a maioridade. 

Grávida, a jovem perdeu o bebê e, mesmo necessitando de tratamento intensivo, demorou dois dias para ser transferida da Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória, em Belford Roxo, para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde foi constatado que o atendimento à paciente foi negligente. O caso aconteceu em 2002.

“Há de se ressaltar que, embora internada há dois dias, nenhum exame complementar pertinente ao quadro clinico foi realizado. O tratamento realizado foi às cegas, aplicando-se plasmas e outros derivados do sangue, antibióticos e manitol, sem qualquer parâmetro de laboratório. Seu estado era gravíssimo e necessitava de Unidade de Tratamento Intensivo, mas apenas por volta de 21 horas de 15 de novembro de 2002 foi transferida para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde recebeu cuidados intensivos. Porém, mesmo estando num Hospital referência, o atendimento também foi pouco diligente. Os exames até foram solicitados, mas nenhum resultado consta no prontuário, o que deixa dúvidas quanto à sua realização”, constatou a expert do  juízo.

A decisão veio de um reexame da sentença, que antes estabeleceu que o valor da indenização fosse de R$ 406.800,00. O desembargadores concluíram, no entanto, que o valor era excessivo. Além disso, no recurso, a família pediu a condenação solidária do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Belford Roxo, o que foi negado.

Processo N.º: 0015253-21.2003.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/04/2017

Concurso IBGE: inscrições abertas para 26.023 vagas

Concurso IBGE: inscrições abertas para 26.023 vagas

Publicado em 26/04/2017 , por Patricia Lavezzo e Samuel Peressin
Chances no concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) são destinadas a profissionais de todos os níveis escolares, com iniciais de até R$ 4 mil

Foi divulgado nesta segunda-feira (24) o segundo edital do concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para preenchimento de 24.984 vagas. No início do mês, o primeiro edital publicado oficializou a abertura de 1.039 postos. Juntos, eles totalizam 26.023 oportunidades temporárias em cargos de todos os níveis escolares, com salários de até R$ 4 mil, para atuação em todo o país no Censo Agropecuário 2017.  

O processo seletivo é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A banca recebe candidaturas pelo site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
ibge-pss. As taxas custam entre R$ 22 e R$ 78. Do total de chances, 5% são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros.

No primeiro edital do concurso do IBGE, que mantém inscrições abertas até 9 de maio, as oportunidades de ensino médio são para os cargos de agente censitário administrativo (344 vagas), agente censitário regional (350) e agente censitário de informática (174), cujos salários iniciais são de R$ 1.500, R$ 2.500 e R$ 1.700, respectivamente. 

Aqueles que têm formação superior estão aptos à carreira de analista censitário nas especialidades de agronomia (27), análise de sistemas/desenvolvimento de aplicações (8), análise de sistemas/desenvolvimento de aplicações web mobile (4), análise de sistemas/suporte à comunicação e rede (2), análise de sistemas/suporte à produção (4), análise de sistemas/suporte operacional e de tecnologia (2), análise socioeconômica (8), biblioteconomia e documentação (2), ciências contábeis (5), geoprocessamento (7), gestão e infraestrutura (63), jornalismo (12), logística (2), métodos quantitativos (6), produção gráfica/editorial (2), programação visual/web design (12) e recursos humanos (5). A remuneração é de R$ 4.000. 

APOSTILA ONLINE E IMPRESSA IBGE - RECENSEADOR  /AGENTE CEN. MUNICIPAL (ACM) / AGENTE CEN. SUPERVISOR (ACS)

No caso do segundo edital do concurso do IBGE, será possível se candidatar a partir das 14h de hoje até 23 de maio. Os postos de nível fundamental são para recenseador (18.845), que terá remuneração por produção, calculada por setor censitário, conforme o número de estabelecimentos agropecuários recenseados.

Em nível médio há ofertas para agente censitário municipal (1.272), que paga R$ 1.900, e agente censitário supervisor (4.867), com vencimentos de R$ 1.600.

Além do salário, o IBGE oferece como benefícios: auxílio-alimentação e auxílio-transporte, exceto para recenseador. 

Segundo os editais do concurso, a previsão de duração do contrato é de até 13 meses para a função de analista censitário; dez meses para agente censitário administrativo; nove meses para agente censitário regional; sete meses para agente censitário de informática; sete meses para agente censitário municipal e agente censitário supervisor; e cinco meses para recenseador.

As operações começam em 1º de outubro de 2017. De acordo com a assessoria de imprensa do IBGE, os recenseadores irão visitar mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários em todo o país, levantando informações sobre a área, a produção, as características do pessoal ocupado, o emprego de irrigação, o uso de agrotóxicos e a agricultura familiar, entre outros temas. 

Prova do concurso IBGE 2017

O concurso do IBGE contará com uma única etapa: prova objetiva. Os locais de aplicação serão divulgados, oportunamente, no site da Fundação Getúlio Vargas. 

Os inscritos para as carreiras ofertadas no primeiro edital farão o exame em 2 de julho. Ele será composto por 50 questões de múltipla escolha, versando sobre as matérias de língua portuguesa, raciocínio lógico quantitativo, noções de informática, noções de administração e situações gerenciais e/ou conhecimentos específicos. 

Para os concorrentes aos cargos disponibilizados no segundo edital do concurso do IBGE, a avaliação ocorrerá em 16 de julho. Serão 50 perguntas de língua portuguesa, raciocínio lógico quantitativo, noções de administração/situações gerenciais e conhecimentos técnicos para agente censitário municipal e agente censitário supervisor; e 40 de língua portuguesa, matemática e conhecimentos técnicos para recenseador.

Distribuição geral de vagas do concurso IBGE 

Com a publicação do segundo edital do IBGE, o concurso preencherá, ao todo, 26.023 oportunidades. Confira abaixo a distribuição de vagas por cargo e Estado.

Recenseador 

De acordo com distribuição de vagas divulgado pelo IBGE, para o cargo de recenseador, as oportunidades por Estados são as seguintes: Acre (148), Alagoas (329), Amazonas (547), Amapá (26), Bahia (2.403), Ceará (1.004), Distrito Federal (16), Espírito Santo (310), Goiás (691), Maranhão (921), Minas Gerais (1.911), Mato Grosso do Sul (346),  Mato Grosso (618), Pará (1.102), Paraíba (506), Pernambuco (846), Piauí (929), Paraná (1.350), Rio de Janeiro (186), Rio Grande do Norte (275), Rondônia (414), Roraima (66), Rio Grande do Sul (1.662), Santa Catarina (711), Sergipe (260), São Paulo (955) e Tocantins (313).

Analista censitário

Para analista censitário:  Acre (2), Alagoas (2), Amazonas (3), Amapá (2), Bahia (5), Ceará (5), Distrito Federal (2), Espírito Santo (2), Goiás (4), Maranhão (5), Minas Gerais (5), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (3), Pará (4), Paraíba (3), Pernambuco (5), Piauí (4), Paraná (5), Rio de Janeiro (81), Rio Grande do Norte (2), Rondônia (4), Roraima (2), Rio Grande do Sul (5), Santa Catarina (3), Sergipe (2), São Paulo (4) e Tocantins (4).

Agente censitário administrativo

Para agente censitário administrativo: Acre (4), Alagoas (12), Amazonas (8), Amapá (1), Bahia (45), Ceará (22), Distrito Federal (2), Espírito Santo (6), Goiás (16), Maranhão (15), Minas Gerais (50), Mato Grosso do Sul (8), Mato Grosso (10), Pará (20), Paraíba (11), Pernambuco (18), Piauí (16), Paraná (28), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (9), Rondônia (6), Roraima (2), Rio Grande do Sul (15), Santa Catarina (6), Sergipe (6), São Paulo (19) e Tocantins(7).

Agente censitário regional

Para agente censitário regional:  Acre (6), Alagoas (5), Amazonas (14), Amapá (0), Bahia (45), Ceará (19), Distrito Federal (0), Espírito Santo (10), Goiás (12), Maranhão (20), Minas Gerais (30), Mato Grosso do Sul (10), Mato Grosso (17), Pará (9), Paraíba (12), Pernambuco (15), Piauí (15), Paraná (18), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Norte (9), Rondônia (6), Roraima (4), Rio Grande do Sul (30), Santa Catarina (11), Sergipe (4), São Paulo (15) e Tocantins (10).

Agente censitário de informática

Para agente censitário de informática: Acre (3), Alagoas (4), Amazonas (4), Amapá (3), Bahia (10), Ceará (8), Distrito Federal (4), Espírito Santo(4), Goiás (6), Maranhão (6), Minas Gerais (14), Mato Grosso do Sul (4), Mato Grosso (4), Pará (6), Paraíba (6), Pernambuco (8), Piauí (6), Paraná (10), Rio de Janeiro (12), Rio Grande do Norte (4), Rondônia (3), Roraima (3), Rio Grande do Sul (10), Santa Catarina (8), Sergipe (4), São Paulo (16) e Tocantins (4).

Agente censitário municipal

Para agente censitário municipal: Acre (14), Alagoas (21), Amazonas (57), Amapá (4), Bahia (143), Ceará (54), Distrito Federal (1), Espírito Santo (21), Goiás (55), Maranhão (51), Minas Gerais (112), Mato Grosso do Sul (42), Mato Grosso (39), Pará (64), Paraíba (34), Pernambuco (49), Piauí (55), Paraná (82), Rio de Janeiro (23), Rio Grande do Norte (19), Rondônia (20), Roraima (10), Rio Grande do Sul (91), Santa Catarina (48), Sergipe (15), São Paulo (125) e Tocantins (23).

Agente censitário supervisor

Por fim, para agente censitário supervisor: Acre (34), Alagoas (92), Amazonas (109), Amapá (6), Bahia (513), Ceará (202), Distrito Federal (9), Espírito Santo (71), Goiás (150), Maranhão (205), Minas Gerais (522), Mato Grosso do Sul (141), Mato Grosso (213), Pará (207), Paraíba (119), Pernambuco (184), Piauí (189), Paraná (356), Rio de Janeiro (81), Rio Grande do Norte (70), Rondônia (83), Roraima (17), Rio Grande do Sul (412), Santa Catarina (170), Sergipe (55), São Paulo (574) e Tocantins (83).

Prepare-se para o concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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Concurso IBGE: atribuições do recenseador (18.845 vagas)

Ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; apresentar-se ao informante com o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade citado no crachá; coletar as informações do Censo Agropecuário 2017 em todos os estabelecimentos agropecuários do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido; transmitir os dados das entrevistas coletadas ou entregar ao seu Supervisor o dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas; adotar as ações necessárias para atender as recomendações recebidas através do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; consultar os diversos relatórios de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel de coleta e sanar as eventuais pendências apontadas; comparecer ao Posto de Coleta conforme determinação do Supervisor; retornar aos estabelecimentos para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor; e assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 25/04/2017

terça-feira, 25 de abril de 2017

Endividado pode antecipar restituição de Imposto de Renda

Endividado pode antecipar restituição de Imposto de Renda

Publicado em 25/04/2017
1706566.pngPrazo para enviar declaração de Imposto de Renda termina no dia 28 às 23h59min59s
Contribuintes que declararam o Imposto de Renda já têm ideia do valor a que terão direito na restituição. O dinheiro, porém, pode demorar até o final do ano para chegar -especialmente para aqueles que deixarem para enviar o documento à Receita Federal na última hora.

Quem está endividado pode antecipar a restituição para trocar uma dívida com juros altos por outra mais barata. A taxa para a antecipação chega a ser menos da metade da média cobrada no cheque especial, de 13% ao mês.

A antecipação do IR nada mais é que um empréstimo com garantia. O custo menor dessa operação, portanto, vem do risco mais baixo de o banco tomar um calote.

Para contratá-la, é preciso primeiro entregar a declaração -o prazo vence na sexta (28)- para a 
Receita e depois pedir o dinheiro emprestado.

No entanto, há uma ressalva; só é possível contratar o empréstimo com a instituição financeira que o contribuinte informou ao fisco que receberá a restituição.

O valor do empréstimo também é limitado ao valor da restituição. Se ela for de R$ 1.000, esse será o valor tomado. Quando a Receita depositar o valor devido, o contribuinte nem vê o dinheiro na conta; o empréstimo é quitado automaticamente pelo banco, sem escalas.

MALHA FINA

Há um risco, claro, que é o de cair na malha fina. Nesse caso, o banco descontará o valor da conta-corrente do contribuinte no mês combinado -o mais comum é entre dezembro e janeiro. Caso isso ocorra, o empréstimo pode tornar-se um problema para o orçamento doméstico se as contas de final de ano estiverem fora de controle.

O maior alvo da antecipação do IR é o pagamento de dívidas, mas a planejadora financeira Diana Benfatti considera positivo o empréstimo para um projeto ou um investimento em um negócio, por exemplo. A condição é que a pessoa saiba qual será o retorno desse investimento.

Mas gastar o dinheiro antes de recebê-lo implica abrir mão do que pode ser um dos mais rentáveis e seguros "investimentos", segundo planejadores financeiros.

Enquanto o governo não devolve o imposto cobrado a mais do contribuinte, ele paga uma remuneração baseada na taxa básica de juros (Selic), hoje em 11,25% ao ano.

A diferença para uma aplicação em Tesouro Selic, título público que também acompanha a taxa básica de juros, é que não há cobrança de taxas de custódia e administração nem de Imposto de Renda sobre o ganho. Por isso, o ganho líquido é maior, ainda que a restituição não seja, oficialmente, um investimento.

"É matemática. A pessoa tem que buscar a dívida menor. Mas, se o objetivo é ter o dinheiro para investir, o melhor é esperar o pagamento", diz a planejadora financeira Luciana Pantaroto.
Fonte: Folha Online - 24/04/2017

Consumidor será indenizado após ter surpresa ao adquirir ovos de Páscoa contaminados

Consumidor será indenizado após ter surpresa ao adquirir ovos de Páscoa contaminados

Publicado em 25/04/2017
Um consumidor que adquiriu ovos de Páscoa e encontrou em seu interior casulos e larvas vivas será indenizado pela fabricante em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão partiu da 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Gerson Cherem II.

A vítima chegou a reclamar com a empresa sobre o fato mas dela recebeu apenas respostas evasivas, que diziam ser o ciclo de vida da praga relativamente curto, de 30 a 80 dias, e que a contaminação provavelmente ocorreu quando o produto não estava mais sob seus cuidados. O consumidor, para fazer prova de seu direito, fez registros fotográficos que confirmaram a existência das larvas, incrustadas tanto no chocolate quanto no interior da embalagem.

O demandante acrescentou que teve sua saúde colocada em risco ao consumir parte do produto até notar a presença dos elementos estranhos. Segundo o relator, todo consumidor, ao adquirir um produto, possui a expectativa de ingerir alimento confiável, sem riscos à saúde. "Este dever de segurança é especialmente acentuado quando o consumidor opta pela aquisição de produto de fabricante multinacional, cujo preço reflete não só o custo dos insumos, mas igualmente o valor da tradição e da qualidade internacionais", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível 0300299-79.2015.8.24.0018).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/04/2017

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Ação por dano moral contra o INSS resulta em indenização de R$ 93 mil

Ação por dano moral contra o INSS resulta em indenização de R$ 93 mil

Publicado em 24/04/2017
 Demora e erro na concessão de benefícios e desconto indevido de consignado são passíveis de processo

Rio - Além de ações para conseguir a concessão e a revisão de valores de aposentadorias e pensões, segurados da Previdência Social encontraram uma forma de compensar os erros quando o INSS analisa requerimentos protocolados e não reconhece os direitos, atrasam a liberação dos valores e negam os benefícios. Advogados previdenciários alertam que crescem os números de ações judiciais por dano moral previdenciário, principalmente na primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário. Os especialistas afirmam que as iniciativas garantem indenizações que chegam a 100 salários mínimos, ou seja, a R$93.700.

Segundo levantamento feito pelo Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), em São Paulo, os motivos mais comuns que levam os aposentados a recorrerem à Justiça são a demora e as concessões erradas de benefícios, além de descontos indevidos nos contracheques de empréstimos consignados que não foram autorizados pelos segurados do INSS.

Extravios de documentos, maus tratos sofridos por segurados nas agências da Previdência por parte dos servidores e publicidade enganosa, também podem ser objeto de questionamento judicial.

“O dano moral serve para corrigir situação a que o segurado foi submetido pelo INSS. E também deveria ajudar a administração pública a se organizar para prestar um melhor serviço”, justifica Theodoro Vicente Agostinho, advogado e coordenador do curso de pós-graduação na área Previdenciária do CPJUR, ressaltando que o INSS é um dos maiores réus na Justiça pelo fato de não atuar para evitar litígios. “Bastava primar por uma administração mais competente, treinar com melhor os servidores, e em última análise, respeitar as normas regulamentadoras da Constituição”. 

Confira várias sentenças

O levantamento dos advogados Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador, ambos professores de Direito Previdenciário do CPJUR, mostra que também há decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por erro no indeferimento do benefício e análise equivocada das leis. A sentença de setembro de 2013, segundo os advogados, resultou em uma indenização por dano moral de 100 salários mínimos (R$ 93,7 mil).

Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, deu sentença favorável, em abril de 2013, por demora na análise do benefício previdenciário. A indenização resultante neste caso foi de R$ 5 mil.

Já um pedido administrativo do INSS para concessão de benefício que ficou sem resposta gerou indenização por dano moral de R$ 30 mil para um segurado que entrou com ação. A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Maus tratos dentro do INSS provocou indenização de R$ 10 mil. Sentença da 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, em agosto de 2010.

De acordo com o especialista, há entre cinco mil e seis mil processos por dano moral com sentenças favoráveis aos segurados do INSS concedidas nos últimos cinco anos. Ele diz que as ações, no entanto, podem demorar de três a cinco anos na Justiça, já que o instituto recorre de todas as decisões contra ele.

Advogado para entrar com processo

Outra recomendação do especialista é que o segurado dê preferência para entrar com ação de dano moral contra o INSS com o acompanhamento de um advogado. Theodoro Vicente Agostinho ressalta que o profissional terá condições de embasar melhor o processo judicial.

“Devido à complexidade do assunto, a melhor opção é contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para dar entrada e acompanhar o processo judicial”, aconselha.

Ele lembra, no entanto, que é possível recorrer aos Juizados Especiais Federais (JEF), onde não há necessidade de apresentar um advogado. Mas as causas são limitadas a 60 salários mínimos (R$56.220) 

Processo deve ser protocolado em separado da ação principal 

O advogado Theodoro Vicente Agostinho orienta os segurados do INSS que se sentiram prejudicados com alguma medida ou atitude do instituto a protocolar o processo de dano moral na Justiça em separado da ação principal. Ele diz que é preciso primeiro entrar com o processo de concessão depois que o requerimento administrativo ter sido indeferido pela Previdência.

“A ação requerendo o dano moral deve ser feita isoladamente. Mas pode estar junta do processo principal. Assim fica mais fácil a tramitação e não confunde os assuntos”, explica o advogado.

De acordo com o levantamento do especialista, há sentença favorável por manutenção de desconto indevido, ou seja, fraude no empréstimo consignado proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (TRF-2). O resultado final, após a comprovação dos fatos, foi uma indenização de R$ 10 mil.

Neste acaso para entrar com ação, é preciso apresentar cópias de todo o processo administrativo e as despesas com o benefício, afirma o advogado. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também já concedeu ganho de causa a segurados que teve problemas com empréstimos consignados quitados, que resultou em indenização de R$1,2 mil.
Fonte: O Dia Online - 23/04/2017

sábado, 22 de abril de 2017

Servidor nomeado tardiamente tem direito à indenização pelo período que deixou de receber salários

Servidor nomeado tardiamente tem direito à indenização pelo período que deixou de receber salários

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Um candidato aprovado para o cargo de Policial Rodoviário Federal recorreu à Justiça pleiteando danos materiais e morais em virtude de demora na sua nomeação e posse para o cargo. No certame, o autor foi reprovado por falta de apresentação de dois exames médicos complementares, os quais foram por ele juntados em recurso administrativo. Sua nomeação, em razão de sua colocação, deveria ter ocorrido em 2004, mas só foi concretizada em 2005.
O Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG julgou parcialmente procedente o pedido do requerente, condenando a União ao pagamento de indenização por danos materiais.
A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pleiteando a reforma da sentença, sustentando, dentre outros argumentos, que a pretensão do autor está prescrita; que não houve conduta comissiva ou omissiva por parte da Administração; que não ocorreu preterição, já que o direito de nomeação do autor só surgiu a partir da sentença proferida no mandado de segurança pelo requerente impetrado, e que a liminar conferida ao autor dava-lhe apenas o direito de se matricular no Curso de Formação Profissional.
A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou que não prospera a alegação de prescrição arguida pela apelante. “Isso porque, o prazo prescricional previsto no art. , da Lei nº 7.144/83 destina-se à impugnação de edital de concurso público, pretensão diversa da apresentada pela parte autora”.
O magistrado destacou que não é cabível o argumento da União de que a nomeação e posse foram concedidas ao candidato apenas e tão somente em razão de cumprimento de determinação judicial. “Pelo contrário, os próprios documentos administrativos anexados aos autos indicam que a Administração reconheceu o seu erro e empossou o autor no cargo almejado administrativamente”. Evidenciou o desembargador que houve demonstração patente da ocorrência de equívoco administrativo, causando nomeação e posse tardias do candidato para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
Quanto aos danos materiais, de acordo com a jurisprudência pátria, o relator esclareceu que os vencimentos possuem natureza prescricional, ou seja, por via de regra, só são devidos ao servidor em virtude do efetivo exercício de suas atribuições. “Contudo, como já explanado nos autos, a nomeação e posse tardias do autor decorreram de ato flagrantemente ilícito da Administração, tanto que foi por ela própria reconhecido, e não em razão da existência de decisão judicial”.
Assim, embora não tenha havido efetivo exercício das atividades funcionais, o magistrado entendeu que a indenização por danos materiais é devida, considerando o menor dos valores líquidos apresentados durante o exercício do cargo de PRF. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 2007.38.03.005710-7/MG

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Concessionária que vendeu carros com defeito deve indenizar consumidora em R$ 5 mil

Concessionária que vendeu carros com defeito deve indenizar consumidora em R$ 5 mil

Publicado em 20/04/2017
Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após comprar carros com defeito da KF Comércio e Corretagem de Veículos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/04) pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. “Neste caso a autora teve aviltado o seu sossego, tendo em vista os transtornos decorrentes dos seguidos defeitos dos veículos que lhe foram entregues pela revenda, fazendo jus à reparação”, disse a magistrada.

De acordo com o processo, a consumidora comprou um veículo modelo L200 Sport 4X4, dando em troca dois carros, dinheiro em espécie e um cheque, perfazendo o total de R$ 49 mil.
Logo nos primeiros dias percebeu defeitos no veículo. Por isso, fez nova negociação, devolvendo a L200 e recebendo outra de mesmo modelo e marca por R$ 57.500,00. O segundo carro também apresentou falhas e outro negócio foi realizado, sendo a nova troca por um Toyota Corolla pelo valor de R$ 55 mil, também entregue com problemas.

Sentindo-se prejudicada, a mulher buscou a Justiça para cobrar ressarcimento, bem como indenização por danos morais. Na contestação, a empresa argumentou que as inconveniências foram devidamente avaliadas e solucionadas dentro do prazo legal, sem nenhum custo para a cliente.

O Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, mas negou a indenização material por considerar inexistirem provas nos autos.

Com o intuito de reformar a decisão, a revendedora apelou (nº 0147174-17.2013.8.06.0001) ao TJCE. Alegou ter solucionado todos problemas apresentados. Sustentou ainda que nada foi constatado nos automóveis, além de pequenas manutenções, decorrentes do próprio uso do automóvel, inexistindo, portanto, qualquer vício.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “Ao exame do caderno processual, verifica-se que a autora sofreu vários aborrecimentos e transtornos com a compra dos veículos na revenda K F Comércio e Corretagem de Veículos, desde a perda de compromissos até a frustração de férias familiares”. Ainda segundo a magistrada, o dano decorre da grave falha da revenda, desde o momento em que não examinou com cautela os carros que pôs à venda, ou não informou à compradora a real situação em que se encontravam.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/04/2017

Telefônica paga multa de R$ 430 mil por reiterar má prestação de serviço por 10 anos

Telefônica paga multa de R$ 430 mil por reiterar má prestação de serviço por 10 anos

Publicado em 20/04/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo


A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou empresa de telefonia ao pagamento de multa de R$ 430 mil - em valores atualizados - por desobediência a comando judicial que determinou a cessação de cobranças por serviços não solicitados por cliente. Consta nos autos que a telefônica passou a efetuar cobranças indevidas por serviços não solicitados pelo consumidor em janeiro de 2003. A ação para combater tal excesso foi ajuizada, com sentença favorável ao cidadão em 2007. Em 2013, já em fase de execução de sentença, a empresa insistia em lançar serviços não contratados nas faturas de telefonia do cliente.

Em apelação, a telefônica reclamou que seu representante legal não recebeu intimação pessoal acerca da condenação, de forma que a multa seria inexigível, assim como protestou sobre a desproporção entre o valor dos danos morais, fixados em R$ 1,5 mil, e o resultado do somatório das multas diárias. O órgão julgador, ao rechaçar esses argumentos, manteve o montante derivado da multa diária aplicada à empresa, não só porque a medida se mostrou incapaz de compelir a recorrente ao cumprimento da obrigação, como também porque acolher o apelo soaria como premiação para a companhia. "(A recorrente) pouco se importa com os interesses de seus consumidores", diagnosticou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão foi unânime. A empresa ainda pode recorrer aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 0000052-20.2007.8.24.0062).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 19/04/2017

TJ amplia dano moral a passageiros vítimas de empresa por ‘overbooking rodoviário'

TJ amplia dano moral a passageiros vítimas de empresa por ‘overbooking rodoviário'

Publicado em 20/04/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo


A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais devida por empresa de transporte a um casal que comprou passagens de ônibus intermunicipal com antecedência mas, na hora da viagem, não pôde embarcar porque o coletivo já estava lotado. Eles foram alocados em outro ônibus para fazer o percurso entre Barra Velha e Mafra, mas ainda tiveram de suportar diversos transtornos até chegar ao destino com atraso de sete horas. Segundo os autos, o casal adquiriu bilhetes para o dia 2 de janeiro, às 18h30min. Como o ônibus desse horário estava lotado, as passagens foram remarcadas para 0h25min.

A rodoviária, entretanto, fechou as portas às 21h, de forma que eles permaneceram sem abrigo ou assistência até 2 horas da madrugada, quando o novo ônibus efetivamente chegou ao local. Em baldeação em Joinville, voltaram a enfrentar lotação em outro coletivo, com novos inconvenientes até a empresa de transporte conseguir acomodá-los para seguir viagem. Na sentença, o casal havia obtido R$ 2 mil pelos danos morais suportados. O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, considerou justo ampliar tal valor. "Vale lembrar o volume crescente de demandas semelhantes à presente, em razão de equívocos das empresas de transporte de passageiros, sendo flagrante o descaso com os passageiros", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004561-52.2010.8.24.0041).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 19/04/2017

Cronograma de desligamento da TV analógica deve ser adiado

Cronograma de desligamento da TV analógica deve ser adiado

Publicado em 20/04/2017 , por Laís Lís
Grupo coordenado pela Anatel votou pelo adiamento do desligamento de Fortaleza, Salvador, Belo Horizonte e interior de São Paulo. Kassab precisa oficializar decisão.

O Grupo de Implantação do Processo de Distribuição e Digitalização de Canais de TV (Gired), coordenado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), propôs o adiamento do desligamento da TV analógica em Fortaleza, Salvador, Belo Horizonte e no interior de São Paulo. A proposta do Gired ainda precisa ser oficializada pelo ministro de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Gilberto Kassab.

Com a confirmação do adiamento, o desligamento de Fortaleza e Salvador passaria de julho para setembro. Já o de Belo Horizonte passaria de julho para a segunda semana de novembro. No interior de São Paulo passaria de setembro para a quarta semana de novembro.

O grupo manteve o desligamento de Goiânia e mais 28 municípios de Goiás para o dia 31 de maio. O desligamento da TV analógica em Recife foi mantido para julho e o do Rio de Janeiro e Vitória continua agendado para o mês de outubro.

Segundo a Anatel, a principal razão apontada por algumas emissoras para pedir o adiamento foi que há problemas técnicos para a instalação de estações de televisão em Belo Horizonte e no interior de São Paulo.

Fim do sinal

O sinal analógico de TV já foi desligado em Brasília, em nove municípios do entorno da capital, em Rio Verde (GO), São Paulo e outros 38 municípios vizinhos à capital paulista.
Fonte: G1 - 19/04/2017

Supermercado é responsabilizado por queda em piso com óleo

Supermercado é responsabilizado por queda em piso com óleo

Publicado em 20/04/2017


A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso B2M Atacarejos do Brasil Ltda, conhecido como “Atacadão Dia a Dia”, e manteve a sentença que a condenou pelos danos morais causados ao autor, em razão de queda no interior do estabelecimento comercial.

A autora ajuizou ação na qual requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, e alegou que foi à loja da requerida para fazer suas compras, momento em que escorregou em uma grande quantidade de óleo que estava derramada em um dos corredores. Segunda a autora a ré não tomou qualquer providência para evitar o acidente, e muito menos prestou qualquer tipo de socorro.

O supermercado apresentou contestação e argumentou que: não há qualquer prova do ocorrido; que não tomou conhecimento do fato; que não praticou qualquer ato ilícito; e que autora não comprovou o dano moral.

A sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou a empresa ao pagamento R$ 1 mil pelos dando morais causados. O magistrado entendeu que: “Da análise entre a pretensão e a resistência, bem como dos documentos carreados aos autos, tem-se que, de fato, a requerente sofreu uma queda da própria altura no estabelecimento da ré, em virtude da existência de um derramamento de óleo não sinalizado... Os fatos ocorridos e provados nos autos extrapolam o limite do que seria mero dissabor, havendo constrangimento e dor excessivos decorrentes dos procedimentos errôneos adotados, notadamente diante de público e com sério risco de haver complicações à incolumidade física da parte autora, notadamente porque em quedas como a mencionada nos autos não é incomum o sofrimento de fraturas”.

A requerida apresentou recurso, mas os magistrados entenderam pela manutenção da sentença em sua totalidade.

Processo: ACJ 20160610093887
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/04/2017

Plano de saúde terá de indenizar segurada por autorizar mastectomia em apenas um seio

Plano de saúde terá de indenizar segurada por autorizar mastectomia em apenas um seio

Publicado em 20/04/2017


A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve, em parte, sentença de 1ª Instância que condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI a pagar indenização por danos morais e materiais à segurada diagnosticada com câncer de mama por autorizar mastectomia em apenas um seio.

A autora informou que teve o diagnóstico da doença em maio de 2013, com indicação de realização de mastectomia e reconstrução das duas mamas. No entanto, à revelia da prescrição médica, o plano de saúde autorizou o procedimento parcialmente, causando-lhe angústia e sofrimento. Alegou que teve de recorrer à família para pagar a cirurgia na outra mama. Pediu a condenação da CASSI no dever de indenizá-la pelos danos sofridos.

Em contestação, a seguradora sustentou que não foi comprovada a necessidade da mastectomia bilateral, tendo em vista que a autora não apresentou a pesquisa de genes BRCA1 e BRCA2 (seu ou de algum parente), os quais seriam imprescindíveis para análise da liberação do referido procedimento. Enfatizou que procedimento de “mastectomia profilática de mama contralateral e construção de mamas” não está no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde - ANS.
Defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios.

Na 1ª Instância, a juiz da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a CASSI a ressarcir os valores pagos na cirurgia, bem como ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais.
Após recurso, a Turma manteve a condenação, mas reduziu os danos morais de R$ 40 mil para R$ 20 mil. Segundo o colegiado, “a administradora do plano de saúde não está habilitada a estabelecer ou limitar as alternativas possíveis para o tratamento adequado para a cura da doença do segurado, tendo em vista que estas haverão de ser estabelecidas pelo especialista que vier a se encarregar do tratamento, de acordo com o método mais adequado da medicina, sob pena de se colocar em risco a vida do paciente. A negativa parcial da cirurgia, indicada em diversos pareceres médicos, gera transtornos à paciente, causando-lhe padecimento psicológico, desgaste físico e ofensa à sua dignidade, acarretando à prestadora do serviço o dever de compensar o dano moral provocado em patamar razoável e proporcional”.

Ainda segundo os desembargadores, "o rol dos procedimentos elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não sendo, portanto, taxativo".

A decisão colegiada se deu por maioria de votos.

Processo: 20150111367649  
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/04/2017

Casal que teve lua de mel no Caribe frustrada por extravio de malas será indenizado

Casal que teve lua de mel no Caribe frustrada por extravio de malas será indenizado

Publicado em 19/04/2017
A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que concedeu indenização por danos materiais e morais a casal que teve suas malas extraviadas de maneira definitiva durante viagem de lua de mel. Os noivos adquiriram passagens para viajar de Florianópolis até Punta Cana, na República Dominicana, ocasião em que seus pertences foram perdidos. Por conta disso, acabaram obrigados a adquirir roupas e objetos pessoais, o que lhes causou grande incômodo.

A empresa aérea, em seu apelo, disse que não há evidências de danos morais sofridos. Considerou ainda ausentes indícios de danos materiais, por não haver provas de que os itens listados pelo casal estavam, de fato, nas malas. Por se tratar de relação típica de consumo, em que o consumidor está em situação desfavorável, a câmara seguiu entendimento dominante no TJSC ao analisar a situação, com inversão do ônus da prova. "Se a empresa não comprovar a entrega do formulário para declaração de bens aos passageiros no momento do embarque, [...] responde pelos objetos declarados pelos passageiros", anotou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria.

Segundo o entendimento do magistrado, a responsabilidade pelo conteúdo das bagagens pertence à companhia aérea. Quanto aos danos morais, destacou, o extravio da bagagem causou inegáveis transtornos, além do desconforto de não usufruir dos objetos pessoais como planejado. O fato da empresa não ter empreendido todos os esforços necessários para localizar os bens dos noivos - tanto que suas malas nunca foram encontradas - levou o relator a considerar justa a indenização de R$ 40,9 mil e votar por sua manutenção. Foram R$ 15 mil para cada um dos cônjuges por danos morais, mais R$ 10,9 mil pelos danos materiais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0302062-12.2015.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 18/04/2017

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Companhia aérea terá de emitir passagem com preço promocional anunciado

Companhia aérea terá de emitir passagem com preço promocional anunciado

Publicado em 19/04/2017
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Turkish Airlines a cumprir integralmente uma oferta anunciada em janeiro de 2017, devendo emitir bilhetes aéreos em nome da autora, de ida e volta, em data a ser indicada por ela, de Guarulhos-SP a Bangkok, na Tailândia, pelo valor total de R$ 670,27, incluídas as taxas.

A autora alegou que em 16/1/2017 adquiriu, por meio do site da empresa Viajanet, passagens aéreas da empresa ré, para o trecho mencionado, com conexão em Istambul,Turquia, para o período de 11 a 26/4/2017. A compra se deu durante promoção, no valor total de R$ 670,27, ida e volta, com taxas de embarque. Entretanto, dois dias após a aquisição dos bilhetes, recebeu um e-mail com informações sobre o cancelamento da compra, em razão de erro na divulgação da tarifa.

A ré, em contestação, alegou erro sistêmico. Sustentou que jamais realizou promoção de suas passagens para o trecho alegado e que o ocorrido foi mera falha no sistema de atualização de preços, que gerou o aparecimento de valor com erro grosseiro. Esclareceu, ainda, que o bilhete da autora, sequer foi emitido e que, dessa forma, não existiu contrato de transporte aéreo entre as partes.

A juíza que analisou o caso esclareceu que a oferta deve assegurar informações corretas e precisas, obrigando o fornecedor que a fizer veicular, “além disso, integra o contrato que vier a ser celebrado, nos moldes dos arts. 30 e 31 do CDC”. A autora juntou, dentre outros documentos, e-mail de solicitação de reserva; e-mail de cancelamento de reserva e telas com a oferta realizada pela ré.

Assim, a magistrada entendeu que a autora estava com a razão. “As passagens foram reservadas mediante anúncio de oferta. Não há que se falar em erro grosseiro do valor ofertado. Afinal, não é raro que as companhias aéreas e empresas de turismo anunciem passagens com preços reduzidos. Trata-se de serviços com alta elasticidade tarifária. Portanto, a oferta vincula o fornecedor”, asseverou a juíza.

Quanto ao pedido de compensação por danos morais, a magistrada negou. “Dano moral não se aplica a toda e qualquer insatisfação; se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos, obviamente aí incluídos atos que vilipendiem a dignidade da pessoa. Embora a situação vivida pela requerente seja passível de causar aborrecimento e transtorno, não chega a ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade”.

Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe) : 0701963-89.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/04/2017