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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Câmara aprova MP com regras de reembolso por cancelamento e adiamento de eventos na pandemia


Publicado em 30/07/2020 , por Aumentar fonte Isabella e MacedoDanielle Brant

Relator incluiu no texto autorização para que produtores culturais e cineastas independentes recebam o auxílio emergencial do governo

A Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (29) a medida provisória que cria regras para cancelamentos de serviços e reservas durante a pandemia da Covid-19. O relator do texto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), incluiu a permissão para que pequenos produtores culturais e cineastas independentes recebam o auxílio emergencial do governo.

Esses produtores de conteúdo audiovisual poderão receber os R$ 600 desde que comprovem que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com origem em recursos públicos. Eles também poderão disponibilizar filmes, vídeos e documentários gratuitamente na internet. O poder Executivo poderá criar, por meio do Ministério do Turismo, uma plataforma para promover esse conteúdo.

O texto foi aprovado por votação simbólica no plenário da Casa e segue para análise do Senado.

O projeto aprovado também permite que as empresas de eventos e serviços tenham mais prazo para reembolsar os consumidores por adiamentos ou cancelamentos. Os consumidores também terão até 120 dias para pedir reembolso após o aviso de cancelamento.

Essas empresas não serão obrigadas a fazer reembolsos desde de que remarquem o serviço ou evento ou disponibilizem créditos para que o consumidor possa usar ou abater em outros serviços ou eventos promovidos pela empresa.

A mesma regra valerá para os prestadores de serviço ou sociedade empresarial que tiverem recursos a serem devolvidos por produtores culturais ou artistas.

Em casos de remarcação, essas organizações serão obrigadas a garantir os mesmos valores e condições inicialmente contratadas pelos consumidores inicialmente. Se a empresa não conseguir cumprir esses requisitos ficará obrigada a reembolsar o cliente em até 12 meses contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade.

Para ter direito ao reembolso, os consumidores terão um prazo de até 120 dias após o aviso de cancelamento ou até 30 dias antes do evento ou serviço rermarcado, a depender do prazo que se esgote primeiro.

Se o cliente não conseguir fazer o pedido dentro do prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, as empresas deverão restituir o prazo o consumidor ou seu herdeiro ou sucessor. O prazo passa a contar a partir da data em ocorreu o fato que impediu a solicitação de reembolso.

O consumidor perde o direito ao reembolso caso perca o prazo e não se encaixe nos casos de falecimento ou internação.

No caso de concessão de créditos, a empresa deve permitir que o consumidor utilize o valor em até 12 meses a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. As empresas do setor também estarão autorizadas a deduzir do crédito as taxas de agenciamento e intermediação, como a taxa de conveniência, por exemplo.

Outra alteração feita pelo relator foi a mudança na lei que alterou o nome da Embratur para Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Carreras incluiu uma modificação que exclui a restrição para uso dos recursos da agência exclusivamente para promoção do turismo doméstico por seis meses.

Pelo texto aprovado pelos deputados, a Embratur ficará livre para promover o turismo dentro do Brasil e no exterior.

Em maio, a MP foi alvo de críticas do setor artístico. Carreras havia cogitado incluir um dispositivo para alterar como a cobrança de direitos autorais seria feita no país. A polêmica fez, inclusive, com que a cantora Anitta e Carreras discutissem em uma transmissão ao vivo feita pela cantora.

Sob fortes críticas do setor artístico, o deputado acabou desistindo da emenda e não a incluiu no texto votado na tarde desta quarta.

Fonte: Folha Online - 29/07/2020

Livraria deve ressarcir consumidora que recebeu livros didáticos desatualizados


Publicado em 30/07/2020

A Saraiva/Siciliano foi condenada a restituir a uma consumidora o valor pago por quatro livros adquiridos pelo site, após entregar a versão desatualizada dos mesmos e se recusar a efetuar a troca. A decisão é da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. 

Consta nos autos que a autora comprou, através do site da livraria, os livros didáticos de seus filhos para o ano letivo de 2020. Ao recebê-los, ela constatou que quatro deles estavam com a edição desatualizada. A autora afirma que tentou devolvê-los, mas que houve recusa da ré. Ela relata ainda que, por conta disso, precisou adquirir as obras que estavam defasadas. Assim, requereu a condenação da livraria por danos materiais e morais.  

Em sua defesa, a Saraiva argumenta que realizou a entrega dos produtos de acordo com o pedido e que a consumidora foi informada que sobre as edições dos livros comprados. A ré alega ainda que o prazo de devolução dos produtos extrapolou o previsto no Código de Defesa do Consumidor, que é de sete dias.  

Ao julgar o caso, a magistrada explicou que o CDC prevê a responsabilidade por vício do produto, que está “presente quando existe um problema oculto ou aparente no bem de consumo, que o torna impróprio para uso ou diminui o seu valor, tido como um vício por inadequação”. Além disso, de acordo com a julgadora, o consumidor tem o direito de obter plena satisfação com o produto adquirido.  

“Diferente do alegado pela requerida, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito a obter a plena satisfação com o produto que lhe fora vendido, assegurando-lhe o direito de, depurado que era afetado por quaisquer vícios, reclamar seu conserto ou o desfazimento do negócio e a repetição do preço que vertera se não sanados no prazo de até 30 (trinta) dias”, afirmou, ressaltando que a ré deve “restituir à autora o valor pago pelos livros atualizados que teve que adquirir para seus filhos, uma vez que o ano letivo já estava em curso”. 

A juíza lembrou ainda que a recusa da devolução dos valores pagos pelos livros defasados configura descumprimento contratual, o que não ofende o direito de personalidade da autora. Por conta disso, a magistrada entendeu não ser cabível a indenização por danos morais. “Ainda que o livro defasado tenha sido vendido por ausência de informação clara no site da empresa, entendo que não houve ofensa a direitos da personalidade da autora, pois o fato representa mero inadimplemento contratual”, pontuou. 

Dessa forma, a livraria foi condenada a restituir a autora a quantia de R$ 393,68, referente ao valor pago pelos livros atualizados que teve que adquirir para seus filhos.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0711263-70.2020.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/07/2020

Hospital deve indenizar paciente por dano permanente após falha na prestação do serviço


Publicado em 30/07/2020

O Hospital Ortopédico e Medicina Especializada – Home foi condenado a indenizar uma paciente que ficou com deformidade no antebraço após falha na prestação do serviço. A decisão é da 1ª Vara Cível de Águas Claras. O magistrado entendeu que a paciente deve ser indenizada tanto por dano estético quanto por dano moral.  

Narra a autora que, após sofrer uma queda no banheiro de casa, foi ao hospital buscando atendimento de urgência. Ela relata que foi constatada fratura e que o profissional que a atendeu “colocou a mão fraturada no lugar” e depois a engessou. A paciente afirma que o braço foi imobilizado por meio de gesso por 45 dias e que, após esse período, retornou ao hospital e constatou, a olho nu, que o membro estava com deformidade. Ela afirma ainda que a cirurgia corretiva a qual foi submetida apenas amenizou as dores e que há recomendação para um novo procedimento. A autora alega que as atividades do dia a dia foram prejudicadas em razão do tratamento prestado pelo hospital e pede para ser indenizada.  

Em sua defesa, o hospital argumenta que a deformidade no braço da autora existia antes do atendimento. O réu alega também que o protocolo de atendimento para a fratura apresentada pela parte autora foi adequado e que não houve falhas na prestação do serviço. 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que tanto os documentos juntados aos autos quanto o laudo pericial mostram que houve a falha na prestação do serviço, estando presentes o dano e o nexo de causalidade. Para o julgador, o hospital possui responsabilidade objetiva e deve indenizar a autora tanto pelos danos morais provocados quanto pelos danos estéticos. “Dentre os requisitos necessários à identificação de responsabilidade civil por fato do serviço constatei, deveras o dano. É inquestionável que a condição física do braço da parte autora está comprometida”, afirmou. 

O juiz observou que, “apesar do tratamento eleito ser previsto ordinariamente, para o caso concreto não foram bem avaliadas situações particulares da paciente”. O magistrado lembrou que a paciente retornou ao hospital se queixando de dores e inchaço na mão dois dias após engessar o braço e precisou de intervenção cirurgia após receber alta médica. "Não parece razoável (...) supor que uma intervenção médica pós-fratura possa ter gerado as consequências que gerou para a autora que precisou se submeter a cirurgia um mês após a ‘alta’ ”, pontuou. O julgador lembrou que “as consequências de uma prestação de serviço inadequada possuem grande envergadura ao bem estar do consumidor pois toca sua condição físico-motora” e que a autora conviverá com a “protuberância na região do antebraço” de forma perene.  

Dessa forma, o hospital foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil a título de compensação por danos estéticos e R$ 15 mil pelos danos morais.   

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0700341-89.2019.8.07.0020 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/07/2020

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Plano de saúde deve custear honorários médicos de cirurgia preventiva de câncer


Publicado em 29/07/2020

O Bradesco Saúde S.A. foi condenado a reembolsar as despesas gastas por uma beneficiária com os honorários médicos de procedimentos cirúrgicos realizados profilaticamente. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora narrou que foi diagnosticada, em setembro de 2019, com alta predisposição hereditária ao desenvolvimento de câncer de mama e pâncreas. Devido à quantidade de casos da doença já existentes na família, a médica que a acompanha indicou a realização de mastectomia bilateral redutora de risco e reconstrução mamária. Embora tenha conseguido, por decisão de tutela de urgência, a cobertura dos custos com os procedimentos, o reembolso dos honorários médicos não foi efetuado pelo plano de saúde réu, do qual a autora é beneficiária.

O réu, em contestação, argumentou que cumpriu a decisão liminar, com a autorização para a cirurgia, a qual foi realizada. Acrescentou que não reembolsou os procedimentos informados pela autora porque não constou a função exercida pelos profissionais da equipe cirúrgica nas notas fiscais. Alegou que, segundo as condições gerais da apólice do plano da autora, o ressarcimento de valores não é possível sem a descrição dos honorários médicos e das funções, uma vez que é a partir dessas informações que o cálculo de retorno é feito. Também aduziu que o exame genético apresentado como de risco não está previsto como passível de cobertura, e que a reconstrução mamária não pode ser coberta por não haver evidência de neoplasia.

Após análise dos autos, a magistrada concluiu que o procedimento médico deve ser coberto pelo réu, uma vez há, sem dúvida, alto risco da autora para câncer de mama. Afirmou que as notas fiscais referentes aos honorários, que totalizam o valor de R$ 13.000,00, “não registram os nomes nem a função dos médicos, razão pela qual foi glosado o reembolso pelo réu”, mas que, pelas datas da emissão das mesmas, comprova-se que são referentes ao tratamento da autora. Os pedidos autorais foram julgados procedentes, em parte, para que os efeitos da Tutela de Urgência fossem confirmados nos exatos termos em que foi proferida, e para condenar o réu a ressarcir à autora a quantia de R$13.000,00 referentes aos honorários médicos geneticista e mastologista.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 28/07/2020

Confira como solicitar pausa no crédito imobiliário


Publicado em 29/07/2020 , por Marina Cardoso

Caixa Econômica prorroga por mais dois meses medida que pausa pagamento nas prestações do financiamento. Clientes já podem pedir ampliação do prazo  

Ainda como medida para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus, a Caixa Econômica Federal prorrogou mais uma vez a possibilidade de pausa no pagamento de prestações do financiamento imobiliário para mais dois meses. Para quem enfrenta dificuldade por conta da perda de renda, confira como solicitar a suspensão habitacional das parcelas. A medida já está em vigor. 

A ampliação da pausa nos pagamentos vale para financiamentos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (faixas 1, 5, 2 e 3), com recursos do FGTS, e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). O prazo, que inicialmente era de 120 dias, agora poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Assim, os clientes poderão recorrer pela pausa de até 180 dias.

  Imobiliárias do Rio podem abrir as portas

Para o advogado imobiliário Leandro Sender, o consumidor deve ter cuidado ao que representa a suspensão desse pagamento por esse período. "O adquirente deve ficar atento, uma vez que, durante a suspensão, os encargos contratuais continuam sendo aplicados ao saldo devedor, ou seja, a dívida sofrerá aumento durante o período", explica.

O especialista em finanças e investimentos Ivo Brandão afirma que o cliente precisa analisar e colocar tudo em papel. Para quem tiver condições agora de pagar compensa postergar esse pagamento. "Quem tem condição mesmo ficando apertado financeiramente precisa estudar se os juros valem esse adiamento. O financiamento imobiliário tem taxas maior do que a Selic. É ideal mesmo para quem não tem condição alguma agora de arcar com os custos", afirma. 

Brandão lembra que há outros bancos que também abriram essa ampliação da pausa do financiamento habitacional. "Instituições como Itaú e Bradesco estenderam as mesmas condições para os seus clientes", diz ele. 

Regras para ampliação do crédito

Os especialistas alertam sobre as taxas pois durante o período de pausa o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.

Para solicitar a suspensão, o cliente pessoa física deve estar com contratos em dia ou com até 180 dias em atraso (clientes que utilizaram o FGTS para reduzir uma parte da prestação também podem optar pela pausa). Já para pessoa jurídica os contratos têm que estar em dia ou com atraso de até 60 dias (duas prestações). 

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo Habitação Caixa, nos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 - 4 - 2. No caso de pessoa jurídica, o telefone é o mesmo, mas a opção é a seguinte: 2 - 4.

E de novo, longas filas nas agências

As agências da Caixa Econômica tiveram novamente longas filas para o desbloqueio do auxílio de R$ 600. Desde quarta-feira, beneficiários se aglomeraram para conseguir destravar o uso do aplicativo Caixa Tem, que foi bloqueado por suspeitas de fraude e inconsistência cadastral. Até a sexta-feira, devem ir às agências os nascidos em abril e maio que estejam nessa situação.

Ontem, a Caixa liberou o saque emergencial do FGTS para 5 milhões de pessoas nascidas em maio. Porém, beneficiários relataram falha e não conseguir sacar o dinheiro. Procurada, a Caixa afirma que alguns trabalhadores podem estar com as informações divergentes no cadastro. Para consultar pelo telefone disque 111 - opção 2. No app FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou pelo Internet Banking.

Fonte: O Dia Online - 28/07/2020

Golpe em dados bancários pela internet cresceu 43% no Brasil; saiba se proteger


Publicado em 29/07/2020

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Fraudes têm como alvo dados de cartão de crédito e de informação a contas bancárias e cresceram na primeira metade deste ano

O número de  ataques virtuais para roubo de dados bancários cresceu 43% no Brasil, entre janeiro e julho de 2020, segundo o dfndr lab, laboratório especializado em segurança digital da PSafe. Esse tipo de crime, conhecido como phishing (pescar, em inglês), é caracterizado por fraudes para enganar os usuários a informarem dados confidenciais, como número de cartão de crédito, senha, e informações que deem acesso a suas contas bancárias.

   

As detecções realizadas este ano já ultrapassam os 10 milhões, enquanto que no mesmo período em 2019 foram registrados pouco mais de 7 milhões de ataques de phishing bancário no país.

De acordo com Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, esse tipo de golpe costuma utilizar indevidamente o nome de grandes bancos para atrair a confiança das vítimas. Além disso, são normalmente disseminados por meio de links maliciosos e aplicativos falsos.

— Essas fraudes costumam utilizar como abordagem um suposto bloqueio ou liberação de senha bancária e de pagamento, para que a vítima realize um falso procedimento de recuperação de senha. Dessa forma, o criminoso induz a vítima a compartilhar dados pessoais e de cartão de crédito, com os quais costumam abrir contas, pedir empréstimos, fazer pagamentos e transferências em nome das vítimas — explica Simoni.

Ele identificou ainda no aumento da migração dos clientes bancários para os meios digitais, impulsionada pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a principal causa para o crescimento acelerado dos golpes de phishing este ano no país.

— Em julho de 2019, detectamos 425 mil acessos e compartilhamentos a este tipo de golpe no Brasil, um número já bastante elevado. Com o início da pandemia, a procura por compras online e por sites e aplicativos de banco cresceu rapidamente, mas sem a devida proteção de um antivírus, muitos consumidores se tornaram um alvo fácil para cibercriminosos , então em julho de 2020, vimos o número de phishing bancário quase triplicar, chegando a 1,2 milhão de detecções.

Como se proteger de golpes para roubo de dados bancários

1) Nunca clique em links de procedência desconhecida e evite compartilhar qualquer informação sem antes verificar as fontes. Busque veículos confiáveis, sites oficiais e jornais, para confirmar.

2) Nunca forneça dados pessoais e informações bancárias sem antes saber se a plataforma é oficial e confiável.

3) Caso você utilize seus dispositivos (pessoais ou corporativos) para realizar transações financeiras em nome de sua empresa, busque uma solução de segurança que proteja contra vazamentos de dados.

4) Utilize em seu celular um antivírus capaz de proteger contra golpes de phishing.

5) Altere suas senhas se identificar alguma movimentação suspeita em sua conta bancária ou redes sociais.

Fonte: economia.ig - 28/07/2020

Filas voltam às agências da Caixa para desbloqueio e saque do auxílio emergencial e do FGTS


Publicado em 29/07/2020 , por Havolene Valinhos
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População ainda sofre para pegar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem
As longas filas nas portas das agências da Caixa Econômica continuam, com trabalhadores que tentam desbloquear o auxílio emergencial, receber a parcela do benefício pago na pandemia, destravar o saque e pegar o dinheiro do FGTS. O bloqueio do auxílio emergencial e dificuldades de acesso ao aplicativo Caixa Tem e aos canais remotos da Caixa levam muitos a engrossar as filas presenciais das agências durante a pandemia.
Procurada, a Caixa informou que adota medidas para melhorar a segurança de seus clientes e funcionários, como orientação para manter o distanciamento, e que mantém o atendimento de serviços essenciais nas agências, como saque sem cartão e senha de benefícios do INSS, saque do auxílio emergencial, seguro-desemprego, Bolsa Família, abono salarial e FGTS, além de desbloqueio de cartão e senhas de contas. O banco também diz que fez um calendário escalonado de liberação dos saques.
A reportagem percorreu agências na zona leste da capital e também encontrou nas filas beneficiários do Bolsa Família que foram pessoalmente pegar a quarta parcela do auxílio, além de clientes do banco que buscam atendimentos gerais, como pagamento de contas, liberação e desbloqueio de cartões.   Na manhã desta terça-feira, em torno de 80 pessoas aguardavam atendimento na agência da avenida Sapopemba, altura do número 13.446 e outras 70 pessoas na avenida Mateo Bei, ambas localizadas em São Mateus (zona leste).
A reclamação unânime era a falta de informações corretas seja nas agências físicas ou pelos telefones de informações da Caixa. Os usuários também apontaram erros que travam o acesso ao aplicativo Caixa Tem e ao dinheiro da poupança digital, por exemplo.
É o caso do ajudante de carga Paulo José dos Santos, 39 anos, de São Mateus (zona leste). "Antes de vir aqui, tentei durante duas semanas pelo aplicativo Tem para movimentar o FGTS emergencial, mas não adiantou. Mandei até os documentos pelo WhatsApp, liguei no 111 e disseram que o meu caso só seria resolvido na agência. É a segunda vez, na primeira nem a senha nem o cartão virtual funcionaram."
A diarista Naldijane Rodrigues, 40 anos, do Jardim Colonial (zona leste), foi retirar a segunda via do cartão da Caixa. "Estou sem trabalhar desde abril e estou dependendo praticamente do auxílio emergencial."
A dona de casa Laura Beatriz de Sousa Silva, 19 anos, do Parque das Flores (zona leste), conta que teve o benefício do auxílio emergencial fraudado e, por isso, não conseguiu sacar até agora a segunda parcela. "Eu ligo para a Caixa e só dizem que está em análise."
A manicure Mônica Amador dos Santos, 40 anos, do Jardim da Conquista (zona leste), afirma que foi ao banco nesta manhã para desbloquear a senha do cartão. "Liguei para a central da Caixa e falaram que eu teria que ir à agência. Então fiquei sem escolha."
O motorista Geraldo Galdino de Oliveira, 57 anos, do Carrãozinho (zona leste), conta que, desde o anúncio da liberação do FGTS emergencial tenta pegar a grana, mas não consegue. "O CPF dá inválido. Fui até aos Correios e não tem nada de errado com o meu CPF. Depois diz que o dinheiro já está na conta, mas nada. Tenho conta-corrente na Caixa e nem isso facilitou. É a segunda vez que venho pessoalmente, na primeira desisti porque a fila estava ainda maior do que hoje. Tive que esperar até o dia 25 de julho para poder vir sacar. Vamos ver."
O vendedor desempregado Rodrigo Rocha, 20 anos, de São Mateus (zona leste), diz que o seu auxílio emergencial foi fraudado e, até o momento, recebeu apenas a primeira parcela. "Quando cheguei aqui perguntei se meu caso seria atendido e a funcionária disse que eu deveria esperar na fila, uma vez que eles iriam fazer a triagem. Fiquei mais de uma hora esperando e lá dentro disseram que não podem fazer nada hoje. Tenho que voltar dia 15 de agosto. Precisamos desse dinheiro na minha casa. É um descaso."
O esfiheiro Gabriel da Silva de Oliveira, 20 anos, do Jardim da Conquista (zona leste), também está sem trabalho desde abril e não consegue receber o benefício. "No aplicativo só diz que está em análise ou que a conta digital não foi localizada. No 111 nunca tem sistema, só fica na gravação. Quando digito meu CPF cai a ligação. É a segunda vez que venho à agência. Hoje, já espero há 45 minutos, na última vez foi 1 hora e meia."
O mecânico Edi Carlos Santos da Cunha , 46 anos, da Ponte Rasa (zona leste), que estava na fila da agência de seu bairro, na avenida São Miguel, zona leste, conta que recebeu apenas a primeira parcela do auxílio emergencial. "Já fui à agência da Caixa quatro vezes, mas não resolvem nada. Digito o CPF, mas permanece em análise, não entendo isso. Não sei mais a quem recorrer."
A técnica em logística Cristiane Lima, 41 anos, da Vila Bancária (zona leste), afirma que foi à agência da Caixa na Água Rasa para sacar a terceira parcela do auxílio. "Estava constando como fraude, mas solucionaram hoje."
Recomendações da Caixa
Para quem teve a conta bloqueada
Há duas situações:
1) Os usuários do Caixa Tem que tiveram contas bloqueadas preventivamente por inconsistência cadastral poderão realizar o envio de documentos por meio do aplicativo para realizar o desbloqueio em até 24 horas
2) No caso de contas bloqueadas por indícios de fraudes, os usuários serão informados por meio do aplicativo Caixa Tem para que se dirijam a uma agência de acordo com calendário escalonado por mês de aniversário. Veja o calendário para destravar o auxílio:
Nascidos emDesbloqueio até
Janeiro, fevereiro e março24 de julho
Abril e maiode 27 a 31 de julho
Junho e julhode 3 a 7 de agosto
Agosto, setembro e outubrode 10 a 14 de agosto
Novembro e dezembrode 17 a 21 de agosto
O banco recomenda ainda que os beneficiários usem apenas os aplicativos oficiais da Caixa e jamais compartilhem informações pessoais.
Fonte: Folha Online - 28/07/2020

terça-feira, 28 de julho de 2020

Banco é condenado a ressarcir valor subtraído indevidamente mediante fraude


Publicado em 28/07/2020

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco de Brasília a ressarcir o valor retirado da conta corrente de cliente, por meio de operação fraudulenta, e a pagar indenização pelos danos morais decorrentes dessa ação.

A autora narrou ter recebido, em 16/09/2019, uma ligação realizada de um dos números telefônicos do banco réu, na qual foi informada sobre uma tentativa de fraude no seu cartão. O autor da ligação, que se identificava como funcionário do setor de segurança do banco, passou a orientá-la sobre a forma de cancelamento da fraude. A autora dirigiu-se a um terminal de autoatendimento da instituição e, sem saber que se tratava de um fraudador, procedeu da forma como era orientada e acabou passando todos os dados que lhe foram solicitados. Com acesso à conta corrente da autora, o golpista realizou três TEDs sucessivas, no intervalo de pouco mais de dois minutos entre uma e outra, totalizando o valor de R$29.989,70. Mesmo com a movimentação atípica, o banco réu não procedeu ao bloqueio das TEDs e, por isso, a autora pleiteou a reparação por danos materiais e morais. 

O réu, em sua defesa, alegou que a culpa pelos fatos é exclusivamente da autora, a qual passou seus dados bancários para terceiro fraudador. Afirmou que divulga constantemente informação publicitária de que não solicita dados bancários de seus clientes por telefone, e acrescentou que existem na internet vários programas e aplicativos que simulam o número de origem de ligações, tendo faltado cautela por parte da autora em verificar a procedência daquele contato.

De acordo com a juíza, houve falha do setor de segurança do banco ao não bloquear de imediato, ou, pelo menos, contactar a autora previamente para certificar se as TEDs estavam, de fato, sendo efetuadas por ela. Ressaltou que o réu dispõe de recursos humanos e tecnológicos suficientes para que os fatos apresentados nos autos sejam evitados, e acrescentou que, além da movimentação atípica, os valores das TEDs efetuadas na conta corrente da autora exigem que o réu adote protocolo de segurança mais rigoroso. Afirmou que “se por um lado a autora passou seus dados bancários, via fone, para pessoa que acreditava pertencer ao quadro de pessoal do Banco réu, somente o fez porque visualizou em seu bina o número telefônico que, comumente, utiliza para contato com o seu Banco”.

A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva do banco réu e julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condená-lo a ressarcir à autora a quantia de R$ 29.989,70, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0706195-42.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/07/2020

Consumidor deverá ser indenizado por alteração unilateral de serviço contratado


Publicado em 28/07/2020

Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o site Decolar.com e a empresa Transportes Aéreos Portugueses - TAP a pagarem, solidariamente, ao autor da ação, indenização por danos materiais e morais por cancelamento de serviço contratado e não prestado.

O autor narra que adquiriu, junto ao site Decolar.com, pacote de viagem (aéreo + hospedagem) com destino a Londres, no período de 02/04/2019 a 09/04/2019, mediante o pagamento da quantia de R$ 12.448,19. Ocorre que no dia 1º/02/2019, o autor recebeu uma notificação da 1ª ré informando que a companhia aérea TAP, que realizaria o transporte, alterou a data de partida e retorno. O autor conta que não aceitou tais alterações e solicitou o cancelamento do pacote contratado, no entanto, obteve apenas o reembolso de R$ 564,27, referente a despesas administrativas.

Assim, requer a condenação das rés a título de danos materiais, no valor de R$ 11.904,12, referente ao valor desembolsado para aquisição do pacote turístico, e indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil.

Em contestação, as empresas rés pedem pela improcedência dos pedidos autorais.

Para a magistrada, é incontestável o direito do autor ao reembolso. Segundo a julgadora, o autor apresentou os documentos que tornam inequívoco o seu direito, tais como: e-mail de confirmação da contratação do pacote; pedido de cancelamento do serviço após a alteração unilateral operada pelas rés e reembolso de apenas R$ 564,27.

Desta forma, a juíza entende que o autor deve ser reembolsado pelos valores pagos na aquisição do pacote aéreo + hospedagem, uma vez que o cancelamento de tal serviço decorreu de culpa exclusiva das rés, as quais alteraram unilateralmente o contrato e posteriormente se negaram a proceder com o reembolso do serviço cancelado, e não prestado. Assim, condena as rés a pagarem ao autor o valor de R$ 11.904,12, a título de danos materiais.

Quanto ao pedido de danos morais, a magistrada entende ser igualmente devido, “ante a incontestável falha na prestação de serviço de ambas as requeridas, que ensejou no autor sentimentos de ansiedade, turbação da paz e tranquilidade de espírito, que excedem o mero aborrecimento”, observou a juíza. De tal modo, considerou justo o valor requerido pelo autor de R$ 3 mil.

Cabe recurso.

PJe: 0714937-56.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/07/2020

INSS autoriza prova de vida por meio de procurador durante a pandemia


Publicado em 28/07/2020 , por Ana Paula Branco
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Bancos podem renovar comprovação sem o prévio cadastramento do representante
A partir desta segunda-feira (27) aposentados e pensionistas do INSS podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que não está cadastrado no instituto previdenciário. A medida vale por 120 dias, para beneficiários com mais de 60 anos de idade em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.
Publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda, a portaria autoriza a dispensa do cadastro se for apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. "O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico", afirma o texto.
Se houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, haverá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial nos postos do INSS.
A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.
O procedimento obrigatório é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. ?O prazo para fazer a prova de vida é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento.
Em março, o INSS suspendeu as provas de vida anuais obrigatórias por 120 dias, com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre aposentados e pensionistas da Previdência. Em junho, o prazo foi prorrogado por mais dois meses.
Agências fechadas
Os postos de atendimento aos segurados do INSS permanecerão fechados ao público pelo menos até 3 de agosto. A medida visa a proteção da população durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O atendimento exclusivo por meio de canais remotos (como o Meu INSS e a Central 135) foi prorrogado até 31 de julho, mas a modalidade continuará sendo realizada mesmo após a reabertura das agências.
Segundo o INSS, o funcionamento dos postos será parcial, com seis horas contínuas e atendimento exclusivo a segurados e beneficiários com agendamento prévio pelos canais do órgão.
Quando as agências reabrirem as portas, também serão retomados os serviços que não podem ser realizados à distância, como perícias médicas presenciais, avaliação social e reabilitação profissional.
Fonte: Folha Online - 27/07/2020

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Concessionária deve indenizar cliente por não realizar transferência de veículo


Publicado em 27/07/2020

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Saga Super Center Comércio de Veículos LTDA ao pagamento de danos morais a autora por não ter providenciado a transferência, no Detran/DF, do veículo permutado com a cliente.

A autora conta que, em 08/05/2014, fez negócio de permuta de veículos com a Saga e que cada qual se responsabilizou pelos veículos recebidos. Afirma que, em 2019, seu nome foi negativado por dívida relativa ao IPVA do seu antigo veículo, objeto da permuta, pois a empresa não providenciou a transferência do bem no Detran/DF.

Assim, requer que sejam transferidas à Saga eventuais multas e pontuações aplicadas à parte autora. a partir de maio de 2014, relativas ao veículo permutado; danos materiais de R$ 3 mil, referentes aos honorários advocatícios contratuais; e R$ 5 mil a título de reparação por danos morais.

Em sua defesa, a ré informou que vendeu o veículo da cliente e que a responsabilidade de transferência é de terceiro. No entanto, para a juíza, o chamamento ao processo de terceiro não merece prosperar. Segundo a magistrada, a parte autora não deve suportar os ônus relativos aos encargos do referido veículo desde a negociação.

“Segundo consta, o IPVA que levou o nome da autora aos cadastros de maus pagadores é relativo ao exercício de 2019. Logo, tenho que a crassa falha na prestação de serviços da ré SAGA, em não providenciar a transferência administrativa do mencionado veículo, ocasionou prejuízos ao bom nome da autora”, registrou a magistrada.

A juíza explicou que embora a responsabilidade de comunicação de venda do veículo seja do vendedor, conforme estabelece o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a empresa ré tinha a responsabilidade de transferi-lo no prazo de 30 dias (art. 123, §1º do CTB) e não o fez, tendo vendido o veículo a terceiro sem o cuidado de providenciar a transferência no Detran/DF.

Sendo assim, a juíza condenou a Saga a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R $ 5 mil, bem como transferir, para si ou para terceiros, o veículo negociado, bem como todas os encargos dele decorrentes, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, que tenham sido praticadas desde 08/05/2014.

No entanto, quanto aos danos materiais de R$ 3 mil, pleiteados na inicial, a magistrada entendeu como incabíveis, por não haver, nos autos, prova de que a autora os tenha suportado a título de honorários advocatícios contratuais.

Cabe recurso.

PJe: 0711197-90.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/07/2020

Após acidente, General Motors convoca recall de 235 mil veículos Celta e Classic


Publicado em 27/07/2020

Atendimento terá início a partir do dia 5 de agosto

Após o acidente ocorrido em Sergipe, no qual fragmentos do airbag causaram a morte do motorista de um Celta 2004, a Chevrolet formalizou, no departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o recall de 235.845 veículos dos modelos Celta e Classic para troca do equipamento.

A empresa foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que exigiu a formalização do recall oito dias após a polícia de Sergipe concluir que a motorista foi morto por um objeto metálico aremessado pelo airbag .

A convocação é voltada para os modelos Celta com data de produção entre 22 de agosto de 2012 e 15 de abril de 2015 e Classic produzidos entre 04 de julho de 2012 a 10 de junho de 2016.

A ocorrência sugere relação com o caso dos "airbags mortais" da Takata, que afetou mais de 100 milhões de veículos produzidos entre o fim dos anos 1990 e a década de 2010, motivando o maior recall da história.

De acordo com a Senacon , os proprietários desses veículos devem entrar em contato a rede Chevrolet para agendar a substituição. O atendimento, que terá início a partir de 5 de agosto, será gratuito e tem o tempo estimado de até uma hora.

Fonte: economia.ig - 25/07/2020

INSS muda regras de empréstimos a aposentados e pensionistas durante pandemia


Publicado em 27/07/2020
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Alterações foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social e valerão durante o estado de calamidade pública
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças temporárias nas regras de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade pública estabelecido por decreto do presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro de 2020. A regulamentação foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) da última quinta.
As novas regras anunciadas já estão valendo e foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).Foram alterados o prazo para liberação do empréstimo, o prazo de carência para cobrança da primeira parcela e o limite para operações com cartão de crédito ampliado.
O desbloqueio de empréstimos consignados deve ocorrer em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
"O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado", afirmou o INSS.
Outra mudança é a criação do tempo de carência para desconto da primeira parcela. "As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato", informou o INSS. A alteração no limite máximo do cartão de crédito é permanente e valerá mesmo após a pandemia. Pela nova norma, o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orientou os principais bancos do país a adotarem as medidas assim que o Conselho Nacional da Previdência Social publicou uma resolução recomendando as mudanças ao INSS. O INSS alerta, porém, que os bancos não são obrigados a oferecer serviços com as regras estabelecidas pelo órgão.
Fonte: economia.ig - 25/07/2020

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Mulher que teve auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada


O valor da indenização é de R$ 1 mil.
quarta-feira, 22 de julho de 2020
Uma mulher que teve seu auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada pela União em R$ 1 mil, a título de danos morais. Além disso, a autora receberá as prestações do auxílio a que faz jus. A decisão é do juiz Federal Bruno Fabiani Monteiro, do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ.
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Alega a parte autora que, através do aplicativo criado pela Caixa, efetuou seu cadastro para recebimento do auxílio emergencial, por se encontrar desempregada e por preencher os demais requisitos legais para a sua percepção.
Afirma que, realizada a análise, obteve a resposta de que seu requerimento havia sido negado, sob a justificativa de que possuiria emprego formal, seria agente público e teria renda familiar superior a 3 salários mínimos.
A mulher, entretanto, ressalta que não possui renda, posto que seu último vínculo de trabalho com o município de Barra Mansa/RJ se encerrou em 24/8/19.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou ter sido demonstrada a inexistência dos motivos alegados pela União para a recusa ao pagamento do auxílio emergencial em favor da parte autora, razão pela qual o pedido merece ser acolhido.
“No caso, entendo que existe violação a direito de igualdade, em razão de negativa de acesso a benefício destinado à população mais vulnerável durante período de absoluta anormalidade social decorrente de crise sanitária.”
O juiz afirmou ainda que a conduta ilícita da Administração Pública atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência.
“É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos.”
Sendo assim, condenou a União a liberar em favor da parte autora as prestações do auxílio emergencial a que faz jus e a lhe pagar a quantia de R$1 mil a título de dano moral.
O advogado Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados, atuou pela autora da ação.

Acordo sobre planos econômicos já beneficiou 118 mil poupadores


Publicado em 24/07/2020

O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo Tribunal Federal já beneficiou 118 mil poupadores em 98 mil processos e envolveu ressarcimentos no valor de R$ 1,68 bilhão. As informações fazem parte do monitoramento no âmbito do Programa "Resolve: Poupança — Planos Econômicos", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os números ainda devem registrar crescimento, pois o prazo para adesão ao acordo foi ampliado para até 2025. "A expectativa é de aumento das conciliações. Até fevereiro, foram encerrados por adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF cerca de 100 mil processos. E, só a Caixa Econômica, apresentou uma projeção de processos elegíveis para adesão, a partir do aditivo recentemente celebrado, de quase 200 mil processos”, informa a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.

O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo em 2018 foi formalizado entre organizações de representação dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e estabeleceu as condições para o fim de uma disputa judicial que tramita na justiça desde a década de 1980.

Devido a perdas decorrentes dos planos econômicos para controle da inflação nos anos 1980 e 1990, milhares de poupadores ingressaram com ações na justiça cobrando dos bancos ressarcimento por prejuízos em valores mantidos em contas poupanças. A discussão judicial refere-se a índices inflacionários dos planos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Após décadas de questionamento na justiça, em 2017, as partes acertaram as condições para um amplo acordo e encerramento das ações. O acordo foi homologado pelo Supremo naquele ano e no início de 2020 o prazo de adesão foi prorrogado para 2025, passando a incluir os processos referente a perdas inflacionárias em contas poupanças decorrentes do plano econômico Collor 1 (1990), que não haviam sido incorporados no acordo originário.

Também passam a ser contemplados os processos de poupadores que mantinham contas poupança em instituições financeiras que entraram em crise no fim da década de 1990 e que foram abrangidas pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Mobilização
A partir da homologação por parte do Supremo, o CNJ mobilizou os tribunais estaduais e federais para a realização de mutirões em 2018 e em 2019, de forma a criar as condições para que os poupadores pudessem analisar as possibilidades de acordo por conciliação. Com a prorrogação do prazo para até 2025, a perspectiva é que mais poupadores passem a considerar a questão.

A juíza Lívia Peres recomenda que os poupadores e seus advogados se informem sobre as condições para avaliar a conveniência ou não da adesão por consenso. “Pelo tempo de tramitação dos processos, essa via tem que ser ponderada e avaliada pelas partes nem que seja para ser desconsiderada. Houve um grande esforço do Judiciário para enfrentar a barreira desses processos, que são muito antigos.”

Recentemente, a Febraban apresentou uma nova versão do site destinado aos acordos econômicos. Na versão atualizada, ele permite que poupadores ou seus advogados preencham um formulário manifestando o interesse em aderir às condições para a conciliação referente às perdas.

A partir disso, o site gera um número de habilitação com o qual é possível acompanhar o andamento do processo. Os bancos fazem análise de elegibilidade, avaliação das condições para o acerto entre o poupador e a instituição financeira e entram em contato com as partes para dar prosseguimento ao acordo de conciliação.

Dos 118 mil poupadores beneficiados pelo acordo dos planos econômicos até o fim de março deste ano, 46 mil eram da Caixa Econômica Federal, 25 mil do Itaú, 24 mil do Bradesco, 11 mil do Santander e 11 mil do Banco do Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/07/2020

Metade das contas do auxílio emergencial bloqueadas pode ser regularizada por app


Publicado em 24/07/2020 , por Larissa Garcia

Beneficiários que tiveram conta suspensa por inconsistência no cadastro não precisarão ir à agência, segundo Caixa

O presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, afirmou, nesta quinta-feira (23), que 51% do total de contas digitais bloqueadasforam por suspeita de fraude.

Para estes, aparece uma mensagem no aplicativo orientando a comparecer à agência para regularizar o acesso.

Com o objetivo de evitar filas e aglomerações em meio à pandemia, a Caixa fez um cronograma para o desbloqueio escalonado de acordo com o mês de aniversário, de 24 de julho a 21 de agosto.

O restante das contas (49%) foi suspenso por inconsistências no cadastro. Estes não precisarão ir à agência e poderão resolver a situação pelo próprio aplicativo.

Segundo a Caixa, no aplicativo há a opção "Liberar Acesso". Nele, o beneficiário receberá uma mensagem para finalizar o cadastro enviando documentos pelo WhatsApp.

"Reforçamos que só o aplicativo Caixa TEM pode pedir para vocês o envio de algum tipo de documento, nenhum outro aplicativo ou e-mail pode pedir esse tipo de informação", ressaltou O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, nesta terça-feira (21).

"Fizemos isso para reduzir qualquer tipo de fila nas agências. Percebemos que, nas contas com indícios grandes de fraude, poucas pessoas estão indo às agências. Para as contas com algum tipo de problema no cadastro, muitas pessoas estão indo", completou Guimarães.

Ele disse que centenas de milhares de contas foram bloqueadas e que grande parte foram abertas por hackers.

"Centenas de milhares de contas foram suspensas, temos as provas da grande maioria que foi utilizada por hackers, mas pessoas honestas foram penalizadas, já que, para salvar e defender o dinheiro público, fizemos uma medida mais forte", disse.

A Caixa não divulgou o número de contas bloqueadas, mas Guimarães afirmou que o bloqueio foi inferior 5% dos 65,2 milhões (o equivalente a 3,26 milhões).

O Ministério da Cidadania, informou que enviou para a Caixa cerca de 1,3 milhão de CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas) para bloqueio e verificação detalhada. Estes possuem inconsistências no cadastro.

"É importante enfatizar que não é possível ainda afirmar que eles sejam considerados cancelados ou inelegíveis para receber o auxílio emergencial", afirmou o ministério.

Segundo a pasta, o procedimento é consequência dos acordos firmados entre o Ministério da Cidadania e TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e MPF (Ministério Público Federal).

"Qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal e os pagamentos são suspensos", acrescentou o ministério.

A pasta informou ainda que o governo federal recuperou R$ 83,6 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do benefício.

CALENDÁRIO DE DESBLOQUEIO PRESENCIAL POR MÊS DE NASCIMENTO 

  • Janeiro, fevereiro e março

    Até 24 de julho

  • Abril e maio

    27 a 31 de julho

  • Junho e maio

    3 a 7 de agosto

  • Agosto, setembro e outubro

    10 a 14 de agosto

  • Novembro e dezembro

    17 a 21 de agosto

A Caixa Econômica Federal também informou nesta quinta-feira que já pagou R$ 129,5 bilhões de auxílio emergencial para 65,3 milhões de pessoas. Deste total, 35,6 milhões (43,9%) não estavam em nenhuma base anterior de pagamentos do governo federal. Foram destinados R$ 56,9 bilhões, no total, para estes beneficiários.

Do total geral de pagamentos, o Sudeste e o Nordeste foram as regiões que receberam a maior parte dos pagamentos: R$ 47,4 bilhões e R$ 45,4 bilhões, respectivamente.

Fonte: Folha Online - 23/07/2020

Com 13º antecipado, confira calendário do INSS até o final do ano


Publicado em 24/07/2020

Órgão decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de todos os beneficiários 

Rio - Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a economia patina e traz dificuldades financeiras a muita gente, inclusive trabalhadores, empresários e até mesmo aposentados. Por conta disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de todos os beneficiários.  

 

O alívio nas contas de fim de ano, portanto, não será realidade neste ano. Quem costuma fechar os ciclos anuais com uma folga maior na carteira terá de se organizar melhor. O INSS já divulgou todo o calendário com as datas de pagamentos de benefícios, que vão desde aposentadoria até pensão e outros auxílios do instituto.   Receita Federal alerta para retorno de obrigações adiadas na pandemia  

A segunda parcela do 13º terminou de ser paga no início de junho para aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios doença, acidente e reclusão, então todos esses viverão até o fim do ano apenas do valor regular dos benefícios, sem a tradicional "ajuda" de fim do ano, a 13ª parcela. Confira o calendário dos pagamentos mensais de até R$ 1.045 do INSS

  • Número final do benefício 1: 27 de julho, 25 de agosto, 24 de setembro, 26 de outubro, 24 de novembro e 22 de dezembro;
  • Número final do benefício 2: 28 de julho, 26 de agosto, 25 de setembro, 27 de outubro, 25 de novembro e 23 de dezembro;
  • Número final do benefício 3: 29 de julho, 27 de agosto, 28 de setembro, 28 de outubro, 26 de novembro e 28 de dezembro;
  • Número final do benefício 4: 30 de julho, 28 de agosto, 29 de setembro, 29 de outubro, 27 de novembro e 29 de dezembro;
  • Número final do benefício 5: 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro;
  • Número final do benefício 6: 3 de agosto, 1º de setembro, 1º de outubro, 3 de novembro, 1º de dezembro e 4 de janeiro;
  • Número final do benefício 7: 4 de agosto, 2 de setembro, 2 de outubro, 4 de novembro, 2 de dezembro e 5 de janeiro;
  • Número final do benefício 8: 5 de agosto, 3 de setembro, 5 de outubro, 5 de novembro, 3 de dezembro e 6 de janeiro;
  • Número final do benefício 9: 6 de agosto, 4 de setembro, 6 de outubro, 6 de novembro, 4 de dezembro e 7 de janeiro; e
  • Número final do benefício 0: 7 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro, 9 de novembro, 7 de dezembro e 8 de janeiro.

Calendário para quem recebe acima de R$ 1.045, um salário mínimo

  • Número final do benefício 1 e 6: 3 de agosto, 1º de setembro, 1º de outubro, 3 de novembro, 1º de dezembro e 4 de janeiro;
  • Número final do benefício 2 e 7: 4 de agosto, 2 de setembro, 2 de outubro, 4 de novembro, 2 de dezembro e 5 de janeiro;
  • Número final do benefício 3 e 8: 5 de agosto, 3 de setembro, 5 de outubro, 5 de novembro, 3 de dezembro e 6 de janeiro;
  • Número final do benefício 4 e 9: 6 de agosto, 4 de setembro, 6 de outubro, 6 de novembro, 4 de dezembro e 7 de janeiro; e
  • Número final do benefício 5 e 0: 7 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro, 9 de novembro, 7 de dezembro e 8 de janeiro.

Durante a pandemia, é possível solicitar que o pagamento seja feito em conta-corrente de titularidade do beneficiário. Para isso, basta acessar o "Meu INSS", fazer login com CPF e senha, fazer "novo requerimento" em "agendamentos/solicitações", clicar em "atualização para manutenção de Benefício e outros serviços" e "transferir Benefício para Conta Corrente - Atendimento à distância".

Após esses passos, bastará preencher ou atualizar as informações de contato e bancários - na aba "adicionais" -, incluindo agência, banco, tipo de conta, número da conta e o número do benefício do INSS. Com os novos dados, é só ir em "anexos", clicar no "novo" em azul e enviar a documentação que comprova titularidade da conta e do benefício.

Fonte: O Dia Online - 23/07/2020