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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Publicidade Enganosa e Abusiva

Publicidade Enganosa e Abusiva

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a execução ou promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de 3 meses a um ano e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que toda publicidade seja clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente. O fornecedor deve dispor de informações técnicas e científicas para provar a veracidade da propaganda e deve cumprir o que for anunciado. As informações da propaganda fazem parte do contrato. 

A propaganda enganosa contém informações falsas sobre o produto ou serviço, quanto à: 

- Características; 
- Quantidade; 
- Origem; 
- Preço; 
- Propriedades; 
- Ou quando omite dados essenciais. 

A publicidade é abusiva quando: 

- Gera discriminação; 
- Provoca violência; 
- Explora o medo e a superstição do consumidor; 
- Aproveita da falta de experiência da criança; 
- Desrespeita valores ambientais; 
- Induz a comportamento prejudicial à saúde e à segurança. 

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