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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Notas sobre o Dano Moral nas relações de consumo

Notas sobre o Dano Moral nas relações de consumo

Adriana Lessmann, Advogado
Publicado por Adriana Lessmann
anteontem

Notas sobre o Dano Moral nas relaes de consumo
Não foi uma a vez que me perguntaram se uma determinada situação relatada gerava o tão falado (e quisto) dano moral.
Vou utilizar a seguinte situação hipotética para tentar explicar esse instituto de uma forma simples, para que qualquer um entenda: imagine que eu tenha comprado um vestido amarelo, em um site de uma loja, que, após 15 dias de atraso, chegou na cor errada, era preto.
Bom, o simples fato de você ter adquirido um produto ou serviço que não correspondia com aquilo que você esperava ou imaginava não é suficiente para configurar o dano moral. É que existe aquela palavrinha chamada tolerância. Há certas coisas que temos que tolerar. Tudo na vida é assim, e não poderia ser diferente com o dano moral.
Como diz o nome, o dano tem que ser moral, ou seja, ele tem que atingir uma determinada intensidade que, de alguma forma, repercuta na esfera psíquica do ofendido.
Mas cada um é cada um, não é? Nos dias de hoje, em que todos queremos tudo de forma imediata, um atraso de 3 horas para responder uma SMS pode gerar o fim de um relacionamento.
Por isso que o Direito se vale do "homem médio". Este homem médio é um homem razoável, que pondera a situação, ele cede e tenta encontrar a decisão mais justa o possível.
Antes utilizei a palavra "ofendido", porque, como no exemplo hipotético, nada impede que exista um prejuízo, mas, sem, todavia, um dano moral.
No caso inventado, eu, de fato, fui prejudicada, pois não me entregaram o exato produto que comprei, e, por isso, esta situação teria que ser "consertada", de alguma forma, pela loja.
Agora, o Dano Moral terá que ser analisado, levando em consideração aquele tal do "homem médio".
Por exemplo, se, com a demora de 15 dias, o vestido preto acabou chegando no dia 30 de dezembro, impedindo que eu pudesse comprar outro para passar o meu réveillon em uma festa que planejava desde o início do ano, fica bem nítido o dano moral. Bem provável que eu ficasse com aquele sentimento de que minha festa foi "arruinada", pois eu não teria o meu divo vestido amarelo para ir, que eu tanto sonhei.
Situação diferente, todavia, seria se o vestido chegasse, com o atraso, no dia 10 de dezembro, sendo que a empresa, ao ser informada do equívoco, conseguisse, em tempo, enviar o vestido novamente na cor correta, ainda mais com um brinde de "desculpas".
Assim, a resposta é depende Cada situação tem que ser analisada com as particularidades que lhes são inerentes, para identificar se houve, ou não, o dano moral.
Aliás, imagine se, no segundo caso, embora a loja tenha me enviado em tempo o vestido na cor correta, as funcionárias da empresa tenham me insultado nas ligações, chamando-me de "trambiqueira"?
Pois é, o dano tem que ser moral, então vai depender de todas as circunstâncias pelas quais você passou para ver se houve, ou não, a sua caracterização.
Mas, mesmo assim, como profissional, eu não lhe poderei dar certeza desse dano moral, pois, como eu disse, essa análise do "homem médio" é muito subjetiva.
Então, pode ser que o julgador, o Juiz, que é quem de fato fará esta análise, não tenha os mesmos pesos e contrapesos que o meu, não tenha a mesma ideia de "razoável" ou "tolerável".
Também existem algumas certezas jurídicas, determinadas situações que o dano moral é presumido, ou seja, que você pode afirmar que existe, sim, o dano moral. Como é o caso da mãe que perde um filho em um acidente, entre outras.
Afinal, a mãe não precisa explicar ou provar que houve uma ofensa a sua moral com a morte de seu filho. Todos sabem que a perda de um filho gera um dano moral, ao contrário do envio de um vestido na cor errada.
Mas, até esta presunção também passou pela análise que descrevi, apenas, no caso no dano moral presumido (chamado de "in re ipsa"), convencionou-se que determinadas situações não precisam de prova do dano, ou seja, não precisam demonstrar todas aquelas circunstâncias tão minuciosamente com o olhar do "homem médio".
Enfim, essas são apenas algumas notas sobre o dano moral, ainda existem outras variáveis, como as suas funções, que podem acabar alterando um pouco o raciocínio ora apresentado.
A exemplificação feita é apenas para tentar desfazer aquele senso comum de que um fato ou vício do produto ou serviço é causa direta e imediata de dano moral... Como lhes contei, cada caso é um caso, e deve ser analisado levando em consideração todas as suas particularidades.
Sempre procure um profissional e relate todo o ocorrido, que ele poderá lhe aconselhar a qual medida ou postura adotar, pois nem sempre o caminho judicial é a melhor escolha.
Espero ter lhes ajudado de alguma forma.
Adriana Lessmann, Advogado

Adriana Lessmann
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