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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Prazo para tirar nome de cliente de lista de inadimplentes será reduzido

Prazo para tirar nome de cliente de lista de inadimplentes será reduzido


COAD
Publicado por COAD
ontem
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Empresas poderão vir a ter prazo de dois dias úteis para tirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência após o pagamento total do débito. A proposta consta no Projeto de Lei do Senado 17/2016, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que modifica o Código de Defesa do Consumidor. O texto também determina o prazo de dois dias úteis para modificações em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor.
Na justificativa, Bezerra afirmou que a intenção do PLS é adequar a atualização dos dados de cadastros de consumidores à realidade digital. Para ele, o prazo que consta na legislação – cinco dias úteis — era necessário na época em que os cadastros não eram automatizados nem online.
— O prazo merece ser ajustado para acompanhar a velocidade das relações comerciais. A redução para dois dias úteis é uma medida necessária e urgente para reamoldar a legislação protetiva dos direitos do consumidor — disse o parlamentar.
O projeto tramita em decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Fonte: Agência Senado

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