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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Direitos Previdenciários do Portador de Hepatite C

Direitos Previdenciários do Portador de Hepatite C


Ana Luiza Tangerino Francisconi, Advogado
há 22 horas
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O Portador da Hepatite C tem direito a benefícios por incapacidade?

O portador terá direito ao benefício desde que a enfermidade seja a causadora da incapacidade laborativa, e desde que o cidadão seja segurado do INSS.
Vale mencionar que dependendo do grau da incapacidade do cidadão poderá receber o benefício de auxílio-doença, se a incapacidade for temporária, ou aposentadoria por invalidez, se o grau da incapacidade for total e permanente.

O que significa qualidade de segurado?

Qualidade de segurado é quando o cidadão contribui para com o INSS, ou seja, quando recolhe mês a mês, ou quando trabalha registrado, onde ocorre o recolhimento por parte do empregador, e do empregado.
Os benefícios por incapacidade serão devidos ao cidadão que se filie ao INSS possuindo a enfermidade?
O art. 71 do Decreto 3.048/99 estabelece que
"Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão".
Assim, é importante que os portadores de hepatite C filiem-se à Previdência Social para que, no futuro, se necessário, tenham acesso ao auxílio-doença e a outros benefícios previdenciários.

Quanto tempo o trabalhador precisa contribuir para com o INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários?

Segundo o art. 71 do Decreto n. 3.048/99, será devido auxílio-doença, independentemente de carência (tempo de contribuição necessário) aos segurados quando sofrerem acidente de qualquer natureza. Também independe de tempo de contribuição, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida, hepatopatia grave ou contaminação por radiação (PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 2.998 de 23 de agosto de 2001).
As pessoas com graves problemas no fígado (hepatopatia grave), sem condições para o trabalho mas que nunca contribuíram para a Previdência Social, tem direito a algum benefício previdenciário?
A lei previdenciária coaduna o benefício da prestação continuada (LOAS). Esse benefício é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais e que comprove não possuir meios de se manter ou de ser mantido pela família. Para recebimento deste benefício considera-se a pessoa portadora de deficiência como aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
A deficiência será comprovada através de perícia do INSS, ou pelo perito judicial, se for o caso.
De maneira geral, o INSS tem restringido esse benefício aos casos em que esteja caracterizada a incapacidade para as atividades da vida diária, isto é, somente em nos casos onde a saúde das pessoas encontra-se em estado realmente grave.
Caso a perícia do INSS não caracterize a incapacidade, o cidadão poderá recorrer ao Poder Judiciário.

fonte: https://anatange.jusbrasil.com.br/artigos/421803395/direitos-previdenciarios-do-portador-de-hepatite-c?utm_campaign=newsletter-daily_20170126_4732&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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