27/12/2016 - 10:35
Pizza 'de dois sabores': cobrar o preço da mais cara pode configurar prática abusiva; entenda regra
Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira
Foto: Ilustração
Pizza com mais de um sabor
Na vida, na política e aos fins de semana na mesa da família, a pizza é uma querida da população cuiabana. Com um boom de abertura de restaurantes, gastropubs e rodízios na capital mato-grossense, é comum que haja grande variação nas ofertas e na tabela de preços, desregulando nossa relação com o produto. Quando solicitada à lá carte, é comum solicitarmos uma pizza com dois ou mais sabores. Porém, na hora de pagar a conta, os estabelecimentos cobram o valor do sabor mais caro. Isso é correto? O Procon de Fortaleza lançou a ideia de que a prática não é correta, configura vantagem indevida e é passível de denúncia. O assunto poderá se tornar debate em Cuiabá.
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Quanto a isto, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Fortaleza teve posição firme (e foi destaque neste ano): se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser proporcional. Sendo assim, a venda da pizza inteira pelo preço do sabor mais caro é excessiva, já que o cliente só consome metade do produto que pagou pelo preço integral.
Sendo assim, quando exercida pelo estabelecimento, a prática é considerada vantagem manifestamente excessiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. O cliente tem o direito de denunciar.
Para conscientizar a população consumidora que em novembro deste ano o Procon de Fortaleza lançou a campanha “Pizza Legal”, chamando a atenção para a prática, que tem sido corriqueira.
Todavia, esse entendimento não é universal, pois não há lei específica para situações como esta, de modo que vale a interpretação do Código de Defesa do Consumidor e a atuação do Procon de sua cidade. Assim, é comum contradições como do Procon de São Paulo, que crê que é aceitável a venda do preço cheio para pizzas divididas.
Desse modo, caso você passe por isso e creia ter sido lesado, o procedimento correto é apresentar reclamação direto ao Procon de sua cidade, ela deverá apresentar entendimento sobre o Direito do Consumidor neste caso.
Olhar Jurídico
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Todavia, esse entendimento não é universal, pois não há lei específica para situações como esta, de modo que vale a interpretação do Código de Defesa do Consumidor e a atuação do Procon de sua cidade. Assim, é comum contradições como do Procon de São Paulo, que crê que é aceitável a venda do preço cheio para pizzas divididas.
Desse modo, caso você passe por isso e creia ter sido lesado, o procedimento correto é apresentar reclamação direto ao Procon de sua cidade, ela deverá apresentar entendimento sobre o Direito do Consumidor neste caso.
Olhar Jurídico
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