Pesquisar este blog

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Prazo da queixa à concessionária de energia é de até 90 dias corridos

Prazo da queixa à concessionária é de até 90 dias corridos

Rio - Nos casos de interrupções de energia, a responsabilidade é da concessionária de energia. Danos a aparelhos elétricos, por exemplo: cabe à distribuidora consertar, substituir ou ressarcir os consumidores. O prazo da queixa à concessionária é de até 90 dias corridos. A solicitação de ressarcimento pode ser por telefone, nos postos de atendimento presencial ou via internet. A empresa tem 10 dias corridos para a vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.
A concessionária tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. O consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, com o conserto ou substituição do equipamento. O CDC também ampara o consumidor em caso de danos não materiais, como a impossibilidade de realização de um trabalho por falta de energia.
Telefone mudo
Minha linha Oi Fixo está sempre com problemas. Já cheguei há ficar seis meses com a linha muda! Preciso que este problema seja resolvido de uma vez por todas. Marilza Kolper Barbosa, Trindade – São Gonçalo.

“A capacitação é fator diferencial para se entrar no mercado de trabalho. Critério deve ser seguido diante do índice de desemprego”, afirma Erinaldo Peixoto, cientista social especialista em Sociologia do TrabalhoDivulgação

Detectamos que havia um evento massivo em sua região, o qual já foi resolvido e a cliente nos confirmou o funcionamento de sua linha depois do contato feito no dia 29 de dezembro. Pedimos desculpas pelo transtorno e nos colocamos à disposição para maiores informações. Assessoria de Imprensa Oi.
Sem água
Tenho 84 anos, moro na Rua Herbert e não posso carregar água. Pago todas as contas da Cedae em dia e não recebo água em casa, estou sem abastecimento há mais de 20 dias. A conta de janeiro 2017 já chegou no valor de R$176, mas água, nem uma gota sai da torneira. Bruna de Almeida Bonfim, Vilar dos Teles – S. J. de Meriti.
Esta rua fica em cota elevada. O forte calor aumenta o consumo e o curto circuito na ETA Guandu esta semana afetou o abastecimento. Carro pipa será enviado ao endereço citado. Assessoria de Imprensa Cedae.
Internet não funciona
Solicitei redução na velocidade de minha internet banda larga Vivo de 50 para 15 mega. O atendente disse que teria que ser feita a troca do modem. Um técnico foi à minha casa e recolheu o modem de 50 mega, porém não fez a substituição pelo de 15 mega. Conclusão: Estou há dias sem internet! Anderson Silva, Olaria – Rio de Janeiro.
Após ajustes técnicos o serviço está funcionando normalmente. O cliente será ressarcido, em conta telefônica, com vencimento próximo, do valor correspondente ao período em que o serviço apresentou problema. Assessoria de Imprensa Vivo.
Cancelar compra
Comprei um smartphone no site da americanas.com. Recebi o produto, mas a tela touchscreen não funciona. Quero cancelar a compra, mas nenhum dos telefones do site tem esta opção de pós-venda ou para falar com um atendente. Marcelo José Marques, Campo Grande.
A americanas.com providenciou o cancelamento da compra, de acordo com a solicitação do cliente. O atendimento será acompanhado até a conclusão do caso. Pedimos desculpas pelo transtorno. Assessoria de Imprensa americanas.com
Dúvidas Frequentes
Com Thiago Carregal, da Carregal Advogados

Thiago Carregal, da Carregal AdvogadosDivulgação

A maioria dos consumidores, quando têm intenção de viajar, busca sites especializados que oferecem pacotes de passagem e hospedagem. Para o advogado Thiago Carregal, ao pesquisar o destino pretendido é fundamental comparar preços entre diferentes prestadoras de serviços e buscar informações sobre a qualidade serviço. “Ao decidir o local e o pacote, leia minuciosamente os termos do contrato que devem estar redigidos com clareza e serem de fácil entendimento. O consumidor deve ficar atento aos serviços ofertados na descrição”, orienta. O advogado recomenda guardar todos os contatos referentes à negociação do pacote. “Se você chegar ao local desejado e a reserva não tiver sido feita, por erro ou descuido da empresa, há como se comprovar, em futura demanda judicial o prejuízo causado pela lesão a expectativa de um direito que foi frustrado”, finaliza.
Coluna de Átila Nunes

Nenhum comentário:

Postar um comentário