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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Futuro da Lava Jato

Futuro da Lava Jato
Apesar da dor do momento, é certo que há uma grande dúvida que assaltará o meio jurídico : o que vai acontecer com os processos da Lava Jato ? Respondemos. A rigor, ordinariamente, o processo aguardará a posse do novo ministro nomeado para a vaga. Se o cargo não for preenchido em 30 dias, e houver perecimento de direito em HC, MS, reclamação, extradição, a presidente Cármen Lúcia poderá determinar a redistribuição a um dos ministros que compõem a 2ª turma (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello ou Ricardo Lewandowski). (arts. 38 e 68 do RISTF)
Art. 38. O Relator é substituído:
IV - em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
Art. 68. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, *ausente* ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias. Estamos verificando como isso será feito.
Futuro da Lava Jato - II
No caso do falecimento do ministro Menezes Direito, o então presidente, Gilmar Mendes, editou portaria determinando a redistribuição, independentemente de pedido das partes, de processos criminais com réus preso ou sob os quais a prescrição possa ocorrer dentro de um ano e de RE com repercussão geral reconhecido (174/09).


fonte : Migalhas

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