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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Problemas e Defeitos de Fabricação ou do Serviço

Problemas e Defeitos de Fabricação ou do Serviço

Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: 

1) Quando um determinado produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor tem 30 dias para corrigí-lo. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir: 

- A troca do produto; 
- Abatimento no preço; 
- O dinheiro de volta, corrigido monetariamente. 

2) Havendo defeito na prestação do serviço o consumidor tem direito de exigir: 

- Nova execução do serviço, sem qualquer custo; 
- Abatimento no preço; 
- Devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária. 

3) Se o problema refere-se à quantidade do produto, o consumidor pode exigir: 

- Troca do produto; 
- Abatimento no preço; 
- Que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou conforme a solicitação; 
- O dinheiro de volta, corrigido monetariamente. 

fonte: sos consumidor

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