Como Reclamar e como mover uma Ação na Justiça
Em primeiro lugar, é bom saber que para exigir seus direitos, o consumidor pode procurar uma associação de defesa dos consumidores, um advogado de sua confiança, o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria Pública da Justiça.
Eles podem aconselhar o consumidor na melhor forma de agir.
Como mover uma ação na Justiça?
A ação na justiça pode ser individual ou coletiva (se várias pessoas sofreram um mesmo tipo de dano).
- Se o dano for individual:
O consumidor deverá procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou contratar um advogado.
Se a causa for simples e tiver valor de até 20 salários mínimos poderá entrar com uma ação nas pequenas causas (Juizados Especiais), sem necessidade de advogado. Porém é sempre aconselhável ter a orientação de um advogado, mesmo em causas simples e de pequeno valor.
Se a ação for em valor superior a 20 salários mínimos e inferior a 40 salários mínimos, pode entrar nas pequenas causas mas é obrigatório ser representado por advogado.
Se o valor da ação for superior a 40 salário mínimos, não poderá entrar pelas pequenas causas.
- Se o dano for coletivo:
Os órgãos e as associações de proteção ao consumidor, além do Ministério Público poderão, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos consumidores lesados.
Eles podem aconselhar o consumidor na melhor forma de agir.
Como mover uma ação na Justiça?
A ação na justiça pode ser individual ou coletiva (se várias pessoas sofreram um mesmo tipo de dano).
- Se o dano for individual:
O consumidor deverá procurar a assistência judiciária gratuita, se for carente, ou contratar um advogado.
Se a causa for simples e tiver valor de até 20 salários mínimos poderá entrar com uma ação nas pequenas causas (Juizados Especiais), sem necessidade de advogado. Porém é sempre aconselhável ter a orientação de um advogado, mesmo em causas simples e de pequeno valor.
Se a ação for em valor superior a 20 salários mínimos e inferior a 40 salários mínimos, pode entrar nas pequenas causas mas é obrigatório ser representado por advogado.
Se o valor da ação for superior a 40 salário mínimos, não poderá entrar pelas pequenas causas.
- Se o dano for coletivo:
Os órgãos e as associações de proteção ao consumidor, além do Ministério Público poderão, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos consumidores lesados.
fonte: Sos consumidor
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