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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Cuidados que o Consumidor deve tomar

Cuidados que o Consumidor deve tomar

Ao adquirir produtos observe: 

1) O prazo de validade. Observe com atenção as datas indicadas nos alimentos e remédios. 

2) A boa aparência das embalagens. Latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas causam danos à saúde. 

3) A autenticidade. Produtos falsificados podem ser perigosos. 

Ao contratar serviços evite: 

1) oficinas não autorizadas e profissionais inexperientes. Na dúvida contrate um profissional recomendado. 

2) contratar serviço antes de fazer um orçamento. O orçamento é direito do consumidor e nele deverá constar: 

a) forma de pagamento; 
b) o tempo de execução do serviço; 
c) o tipo de material a ser usado; 
d) detalhes do serviço a ser executado. 

O orçamento tem validade de 10 dias a partir da data de recebimento pelo consumidor. 

ATENÇÃO: A aprovação do orçamento deve ser feita por escrito e somente pelo consumidor. 

O prestador de serviços deve sempre utilizar peças novas quando o serviço exigir reposição de peças. O consumidor deverá ser consultado quanto à possibilidade da utilização de peças usadas ou recondicionadas. Apresentação do produto: 

Os produtos ou serviços devem ser oferecidos ao consumidor brasileiro em língua portuguesa e com informações claras sobre: 

1 - As características do produto ou serviço; 
2 - Suas qualidades; 
3 - Quantidade; 
4 - Composição, ou seja, ingredientes utilizados; 
5 - Preço; 
6 - A garantia; 
7 - Prazo de validade; 
8 - O nome do fabricante e o endereço; 
9 - Os eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. 

Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado (eletrodoméstico, por exemplo) o fabricante ou importador deve garantir a troca das peças enquanto ele estiver à venda. Mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou importado, a oferta das peças deverá ser mantida por determinado prazo. 

Reembolso postal, compra por telefone, etc. 

Quando você comprar um produto ou contratar um serviço através de: 

- reembolso postal (anúncios em revistas, TV, jornais, etc); 
- pedido por telefone; 
- vendedores na porta de sua casa e outros meios que sejam fora do estabelecimento comercial; 

Você tem direito de se arrepender da compra ou contratação no prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço ou assinatura do contrato. No caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto ou suspender o serviço e terá direito à devolução do valor pago, com correção monetária. 

Termo de garantia 

O Termo de Garantia deverá ser preenchido no momento da compra, na frente do consumidor. Junto com ele deve ser entregue o Manual de Instalação e Instrução de uso do produto. O Termo de Garantia deverá esclarecer: 

a) No que consiste a garantia; 
b) Qual o seu prazo; 
c) O local em que deve ser exigida. 

ATENÇÃO: ainda que o termo de garantia não exista, o Código de Defesa do Consumidor garante os seus direitos. No caso de produtos ou serviços defeituosos procure o PROCON! 

Consumidor, fique atento! Você não deve comprar: 

1) Produtos com prazo de validade vencido. Observe com atenção os prazos indicados nos alimentos e remédios. 

2) Produtos com má aparência, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas. 

3) Produtos com suspeita de terem sido falsificados. 

4) Produtos que não atendam à sua real finalidade. Ex.: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Procure testar o produto na loja, antes de comprar. 

fonte: sos consumidor

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