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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Proteção contratual

Proteção contratual

O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando modificação ou supressão de cláusulas contratuais desproporcionais, que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor. 

O que é contrato? 

- É um acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si. 

O que é contrato de adesão? 

- Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta a outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão. 

O contrato deve ter: 

- Linguagem simples; 
- Letras em tamanho de fácil leitura; 
- Destaque nas cláusulas que limitem os direitos do consumidor. 

Regras gerais para qualquer tipo de contrato: 

O Código de Defesa do Consumidor garante o equilíbrio dos direitos e obrigações na assinatura de qualquer tipo de contrato. Assim, não são permitidas cláusulas que: 

a) Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor; 

b) Proíbam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga quando o produto ou serviço apresentar defeito; 

c) Estabeleçam obrigações para outras pessoas além do fornecedor e do consumidor; 

d) Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; 

e) Estabeleçam obrigatoriedade somente para o consumidor apresentar provas no processo judicial; 

f) Proíbam o consumidor de recorrer diretamente a um órgão de proteção ao consumidor ou à justiça, sem antes recorrer ao próprio fornecedor ou a quem ele determinar; 

g) Possibilitem ao fornecedor modificar qualquer parte do contrato, sem autorização do consumidor; 

h) Estabeleçam perda das prestações já pagas por descumprimento de obrigações do consumidor. 

Como proceder quando seu contrato apresentar alguma cláusula abusiva? 

Ler atentamente o contrato é de fundamental importância. Quando encontrar alguma cláusula com a qual não concorde, questione e proponha sua alteração ou supressão antes de assinar. Se a outra parte não concordar, o consumidor deverá levar seu contrato ao órgão de defesa do consumidor que convocará o fornecedor para explicações e eventual acordo. Quando o problema atingir vários consumidores contra o mesmo fornecedor, esse órgão defenderá todo o grupo. 

Se o consumidor preferir poderá procurar um advogado de sua confiança, uma associação de defesa de consumidores ou, não tendo recursos, a assistência judiciária gratuita do Estado. 

fonte: sos consumidor

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