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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Venda casada: entenda, recuse e denuncie

Venda casada: entenda, recuse e denuncie

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Mirian Cristina Ribas, Advogado
Publicado por Mirian Cristina Ribas
há 3 dias
459 visualizações
O filme mais esperado do ano estreará no final de semana; o ingresso foi comprado antecipadamente, você chegou cedo para escolher o lugar ideal, trouxe os chocolates de sua preferência e na hora de entrar na sessão, a atendente é categórica: ou se desfaz das guloseimas não compradas aqui ou não entra no cinema. Este é um exemplo típico de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sempre que a venda de um produto for condicionada a aquisição de outro, ou a vinculação de um serviço obrigue a contratação de um terceiro, está-se diante da venda casada, sendo, muitas vezes, uma conduta de difícil identificação.
Esta é uma prática abusiva, comumente aplicada e é considerada uma afronta às relações de consumo. São exemplos clássicos de venda casada: a garantia estendida obrigatória, a consumação mínima em casas de shows, bares e restaurantes, a venda conjunta de brinquedos e lanches, a aquisição de seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel, entre outros.
A proibição está prevista no artigo 39, inciso I, da Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990, que coíbe o “condicionamento de fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Busca-se, com a Lei, proteger a liberdade de escolha do consumidor relativamente ao que ele quer e quanto quer consumir; assim, a estipulação de quantidade mínima de compra, também é considerada ilegal, visto que deve ser oportunizada a venda de produtos e serviços separadamente, mesmo que oferecidos em conjunto, pressupondo que usualmente tais produtos sejam vendidos à parte.
A venda casada é considerada uma prática criminosa e a pena prevista é de detenção, variável de 2 a 5 anos, ou multa. Assim, diante de uma venda casada, aconselha-se ao consumidor rejeitar a proposta, procurar os órgãos de proteção e formalizar uma denúncia.
Amanda Gabrieli S. Spósito e Mirian Cristina Ribas

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