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sábado, 11 de janeiro de 2020

Aluno impedido de jogar vôlei por ter cabelo azul será indenizado por município


Aluno impedido de jogar vôlei por ter cabelo azul será indenizado2:52
Um adolescente, que tinha o cabelo pintado de azul, vai receber R$ 2 mil de indenização por dano moral, por ter sido discriminado durante treino de voleibol em uma escola de Araguari, no Triângulo Mineiro. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou sentença da primeira instância.
Professor disse que protegeu aluno de cabelo azul de ofensas da torcida TJ-MG
A mãe do garoto, na época com 14 anos, ajuizou uma ação de indenização material e dano moral contra o município. Seu filho teria sido impedido pelo treinador e pela auxiliar do time de participar do treino esportivo devido a ter o cabelo na "cor azul anilina".
A responsável afirma que ele estava matriculado para participar do treino de voleibol na quadra de esportes pública, administrada pela Secretaria Municipal de Esportes.
O professor esclarece nos autos que não houve discriminação, sendo que ele apenas tentou proteger a imagem do menino. "Temia uma reação da torcida adversária, que poderia, além de deixá-lo constrangido, tirar sua atenção e a concentração de toda a equipe", explicou.
Em primeira instância, na comarca de Araguari, o pedido foi julgado procedente, o que resultou na condenação da Prefeitura de indenizar, por danos morais, no valor de R$ 6.559.
Decisão
O município recorreu, apresentando argumentos de que a prefeitura não tem personalidade jurídica, o que a torna ilegítimo para responder à ação. Com isso, não haveria provas de ocorrência de dano moral, pois o servidor público teria agido em defesa da integridade do adolescente. Desta forma, o município requereu o provimento da apelação e a reforma da sentença.
No entanto, o relator, desembargador Oliveira Firmo, entende que a discriminação social tem aptidão de causar dano moral, especialmente considerando a etapa de vida da vítima - transição da infância para a fase adulta.
Neste caso, sobressaiu o despreparo pedagógico do profissional, pois ainda que o intuito fosse poupar o garoto, ele escolheu um caminho de exclusão, que estimula a desigualdade.
Contribuiu como agravante a presença de colegas e terceiros e a divulgação da história em sites de notícias.
O garoto declarou estar bem com sua aparência e que só neste dia se sentiu humilhado perante os colegas, conforme registrado no processo.
O magistrado afirma que não constou nos autos nenhuma prova documental sobre a dimensão do abalo psicológico que o estudante poderia ter sofrido. Portanto, a redução da indenização para R﹩ 2 mil seria o bastante para cobrir o dano moral.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Wilson Benevides e Alice Birchal.
Processo 0115455-46.2015.8.13.0035
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2020, 13h42

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