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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

STJ reajusta custas judiciais e atualiza regras de gratuidade


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Reajuste das custas judiciais foi de 4,3%
O Superior Tribunal de Justiça divulgou a nova tabela de custas judiciais, com um reajuste de 4,3%, válida a partir de 1º de fevereiro. Além disso, a resolução trata também da gratuidade da Justiça, explicitando que o beneficiado será dispensado do pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.
Além disso, o normativo prevê que a gratuidade concedida na ação principal se estende à exceção de suspeição, à exceção de impedimento e aos embargos de divergência.
A atualização da tabela de custas acontece anualmente e segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção dos valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler a resolução.
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2020, 12h18

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