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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

STF suspende decisão do TST sobre plano de saúde dos Correios


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A decisão do Tribunal Superior do Trabalho que suspendia uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em um caso de dissídio de greve dos Correios caiu. Nesta quinta-feira (23/1), o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, sustou os efeitos da decisão até o trânsito em julgado do dissídio coletivo de greve.
A questão envolve o plano de saúde dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em outubro, a Seção de Dissídios Coletivos do TST havia definido que a estatal arcaria com os custos dos planos de saúde na proporção de 70%, enquanto os titulares pagariam os 30% restantes.
Em novembro, no entanto, o ministro Dias Toffoli deu uma liminar suspendendo a decisão do TST, por entender que ela havia ultrapassado os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. Assim, a coparticipação no plano de saúde passou a ser distribuída igualmente entre a empresa e os funcionários (50% para cada).
Na semana passada, o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, decidiu, também por meio de liminar, suspender a liminar de Toffoli e voltar à proporção de cobrança inicial, de 70% para empresa e 30% para empregados.
Foi essa liminar que o Supremo derrubou, agora com efeitos até o trânsito em julgado do dissídio de greve.
SL 1.264
1000662-58.2019.5.00.0000
0001253-68.2018.5.10.0008
Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2020, 11h10

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