O Ministério Público Federal ajuizou na última quinta-feira (23/1) ação civil pública cobrando uma nova correção do 30º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado em 2019 pela Fundação Getúlio Vargas.
O órgão afirma que foram relatadas irregularidades na prova prática de Direito Constitucional e pede a anulação de uma questão discursiva. Caso a ação seja recebida, a FGV terá 10 dias úteis para comunicar providências relacionadas ao caso.
O documento foi enviado à 8ª Vara de Justiça Federal do DF. Segundo o MPF, as questões contestadas foram mal formuladas, apresentando erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade.
"Após a interposição de recursos pelos candidatos prejudicados pelos equívocos constantes das provas, a Banca Examinadora não alterou os espelhos de correção inicialmente divulgados e o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias", afirma a ação, assinada pelo procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho.
Ainda de acordo com o documento, "em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades, e a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos".
Cerca de 7 mil candidatos, afirma a ação, foram prejudicados por responderem em desacordo com o gabarito. "Os examinadores que se mostraram atentos à precisão terminológica tiveram que optar por respostas distintas daquelas tidas como corretas", diz o procurador.
O resultado da primeira faze do do 30º Exame de Ordem Unificado foi divulgado em novembro de 2019.
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1003496-39.2020.4.01.3400
1003496-39.2020.4.01.3400
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2020, 12h21
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