A partir desta quarta-feira (22/1), as operadoras de cartão de crédito devem comunicar imediatamente aos consumidores cada compra efetuada. É o que determina a Lei do Rio de Janeiro 6.709/2019, publicada no Diário Oficial do município. O objetivo é acelerar a identificação de fraudes.
A lei diz que a comunicação deve ser feita preferencialmente por mensagem de texto ao telefone do titular do cartão, podendo ser utilizado também outros aplicativos disponibilizados pela operadora. A lei não determina sanção para quem desrespeitar a norma.
Para a advogada Thais Marçal, a lei é representativa "do eterno conflito entre o conflito de competência entre o município, em matéria de proteção ao consumidor, e federal, no tocante a serviços concedidos pela União.
A advogada ressalta que a incerteza gera um custo para as empresas do setor que, invariavelmente, acaba impactando no custo da operação, seguindo a lógica de que não existe almoço grátis.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2020, 9h21
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