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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Empresa de celular é condenada por cobrar débito de cliente falecida


O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TIM Celular S.A. ao pagamento de danos morais por emitir cobranças de cliente falecida mesmo após a solicitação de cancelamento dos serviços.
O autor da ação, filho da ex-cliente, disse que sua mãe faleceu em 23/05/2017 e o cancelamento do contrato foi solicitado um mês depois. Informou que, apesar de ter feito o pagamento do serviço prestado até a data da solicitação do cancelamento, a ré insistiu na cobrança em nome da genitora. Segundo o requerente, o efetivo cancelamento do contrato só ocorreu em dezembro de 2017.
A empresa de telefonia, em defesa, limitou-se a alegar que não houve qualquer ato ilícito praticado, uma vez que o contrato foi devidamente desativado.
Assim, o pedido inicial foi julgado procedente para condenar a ré a pagar ao autor da ação o dano moral de R$ 1.500,00.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0747751-58.2019.8.07.0016
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correio forense

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