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sábado, 25 de janeiro de 2020

Condomínio deve indenizar moradora que teve carro danificado pelo portão da garagem


O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o condomínio do Residencial Golden Place, na Asa Sul, a indenizar, por danos materiais, moradora que teve seu carro danificado pelo portão de entrada da garagem.
A autora da ação contou que o incidente ocorreu quando tentava entrar no prédio e o portão da garagem não abriu o suficiente para a passagem do veículo. “O porteiro providenciou a abertura correta, mas o portão fechou subitamente e danificou o pára-choque do carro”, explicou a requerente.
O réu, por sua vez, não apresentou contraprova, nos autos, para demonstrar que o evento danoso não ocorreu nas dependências do condomínio. Ao contrário, reconheceu que era responsável pela reparação do prejuízo, mas não efetuou o devido pagamento.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0753220-85.2019.8.07.0016
TJDFT
#condomínio #moradora #carro #danificado #portão #automotivo
Foto: divulgação da Web
correio forense

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